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LOCATÁRIO E VOTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA

E aja interpretação de Lei para entende-las.

Conceitua-se como LOCATÁRIO (também chamado de inquilino) a pessoa que reside temporariamente em um imóvel locado através de contrato de locação sujeito as regras da Lei 8.245 questabelece as regras das Locações de Imóveis.

Conceitua-se LOCADOR o proprietário do imóvel que o disponibiliza através de contrato para que o locatário possa residir temporariamente.

Conceitua-se como CONDÔMINO os proprietários ou todos aqueles que, embora não sejam proprietários, tenham direitos aquisitivos sobre a unidade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários - Código Civil- art. 1334".

Segundo o Código Civil brasileiro é direito do Condômino votar nas deliberações da Assembléia e não do inquilino/locatário.
O mesmo Código civil não preve que o Locatário tenha este direito até porque ele não é perante a lei considerado Condômino pois não possui qualquer relação direta de condominio.
Sempre entre o condomínio e o inquilino se verificará a presença do condômino-locador.
O inquilino tem o dever de contribuir com o pagamento das despesas ordinárias e de respeitar os ditames da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno por força do contrato de locação, bem como das disposições legais pertinentes (Lei n° 8.245/91 e Código Civil), sendo sua relação, portanto, de natureza obrigacional (contratual).”

Resumindo: por ser direito do Condômino cabe ao Locatário o direito de representa-lo caso este não compareça a assembléia mediante procuração particular assinada pelo proprietário. Reza o bom censo que os locatários sejam também convocados e possam ser ouvidos restando ao Condômino proprietário o direito de voto.
Considero coerente devido ao fato de não achar justo locatário decidir e votar em decisões que quando terminar seu contrato ele não mais cumprirá. Ocorre que o locatário paga as despesas ordinárias de condomínio e sendo assim a Lei permite que ele vote quando o assunto for despesas que dizem respeito a ele e nestes casos ele não estará representando o locador e portanto não precisa apresentar procuração.

Portanto se  a Assembleía se reunir para decidir aumento na cota de condomínio e o proprietário não for comparecer nem enviar representante, o locatário poderá comparecer e votar pois trata-se de despesa paga por ele


fonte: www.sindico net. com.br

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