👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

MATRÍCULA - REGISTRO GERAL IMOBILIÁRIO


Entende-se por imóvel desde um terreno limpo, sem qualquer construção sobre ele até uma fazenda com várias casas, isto é, o terreno e tudo que nele for construído. Caracterizado como terreno o imóvel recebe uma matrícula inicial que é o Registro Geral deste terreno quando ele é desmembrado ou loteado.

A Matrícula é o documento mais importante do imóvel e é nela que anotam-se todos os atos praticados com o imóvel. É nela que verificamos quem é o proprietário do imóvel e é ela o documento fundamental para a transferência de titularidade ou seja de propriedade do imóvel. Possui um número que a identifica na parte de cima do documento a direita ou a esquerda e sempre é registrada no Livro 2 de Registros Públicos.

Entre os atos que registramos ou averbamos(anotamos) na matricula do imóvel estão:
transferência de propriedade através do registro da escritura pública a margem da matricula;
anotações de estado civil com averbação da certidão de casamento e regime de bens escolhido pelos proprietários;
-anotação de formal de partilha em divórcios e mudança de sobrenome;
-anotação de formal de partilha de inventário para transferência do imóvel aos herdeiros;
-doação pura e simples;
-cláusulas especiais como usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade;
-registro contratos de financiamento bancário, hipotéca, alienação fiduciária, promessa de compra e venda
-registro de contratos de locação e fiança locatícia;
-registro de penhora
-registro de alvará construtivo, habite-se, incorporação imobiliária;
-registro de testamentos para transferência aos herdeiros.

A matrícula sempre trará todo o histórico da vida do imóvel e por conta disto é nela que se deve buscar todas as informações que desejamos saber sobre um imóvel e todos os seus atos, pois ela trará todos os proprietários que teve, todas as penhoras, etc..

Em alguns atos praticados com imóveis é comum que seja solicitado uma CERTIDÃO VINTENÁRIA, que é o documento que descreve tudo que aconteceu com o imóvel nos últimos 20 anos. É necessária em caso de litígios de usucapião em que necessita-se averiguar todas as propriedades do imóvel e seus atos nos últimos 20 anos. Atualmente com o Código Civil de 2002 em vigor que estabelece 10 anos para usucapir um imóvel basta uma CERTIDÃO QUINZENÁRIA consultando assim os últimos 15 anos deste imóvel.

Quando solicitada um CERTIDÃO NEGATIVA ATUALIZADA DA MATRÍCULA, o que se está querendo é uma certidão que declará que o imóvel não tem qualquer anotação na matricula impedindo-o de ser vendido, dado em garantia, doado, etc. Esta certidão também é chamada de CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. Ônus Reais ou Gravames são impedimentos que recaem sobre o imóvel e são anotados na matricula e impedem ou podem dificultar uma venda, como penhora, hipotéca.

MATRÍCULA ATUALIZADA é a cópia que você solicita no Cartório de Registro de Imóveis e que tem como prazo de validade 30 dias. Significa dizer que após 30 dias a matricula atualizada perde valor. O motivo deste prazo é que 30 dias é o prazo limite para que qualquer anotação a margem da matrícula seja efetivada pelo cartorário. Se você solicita o registro de transferência do imóvel para o seu nome, fica aguardando o prazo de diligência obrigatório em lei que varia em torno de 10 a 15 dias úteis. Durante este prazo o registro fica oponível a terceiros ou seja, qualquer um pode consultar a matrícula e contestar o registro solicitado. Se nada acontece o cartorário efetiva. No prazo de 30 dias é o período que pode ocorrer mudanças na situação do imóvel portanto atente a este prazo pois quando ele expira você tem que tirar nova matrícula e isso é muito comum acontecer quando se compra através de financiamento imobiliário.

A matrícula é documento único e registrado em um único cartório de registro de imóveis portanto você não a encontrará registrada e arquivada em outro lugar. Em algumas cidades os cartório de registro de imóveis se dividem por zonas que podem abranger diversos bairros. Se você não souber a que cartório se dirigir quando precisar de uma matrícula basta telefonar para qualquer cartório da cidade e dar o bairro em que se situa o imóvel que saberão te dizer a que região cartorária ele pertence.
Em cidades pequenas o cartório de imóveis pode estar junto com o tabelionato, em cidades grandes eles são separados.

A matrícula imobiliária foi criada em 1976. Até 31 de dezembro de 1975 chamava-se  "transcrição" e para pesquisar propriedade imobiliária antes de 1976 é preciso saber onde estava arquivada a transcrição do imóvel. Não se encontrará detalhes como os que pesquisamos na matricula porque na época apenas anotava-se em livro próprio as transferências feitas entre comprador e vendedor sem entrar em detalhes.

NÃO ESQUEÇA

SÓ É DONO DO IMÓVEL QUEM REGISTRA A ESCRITURA NA
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

QUEM SÓ TEM A ESCRITURA PÚBLICA NÃO TEM A PROPRIEDADE DE DIREITO.

Comentários

  1. o cartorio onde estou enviando os documentos para inventario de partilha, ficou enrolando e acabou perdendo o prazo de validade da matricula de imovel, o cartorio é obrigado a pagar a nova matricula? Obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Todo o dano a que o Cartório der causa será de responsabilidade deste conserta-lo. Assim sendo se a demora não foi causado por você e sim pelo cartório ele deverá providenciar a documentação e arcar com os custos. Depende da situação pois as vezes pensamos que a culpa é do Cartório e não é.
    abraços

    ResponderExcluir
  3. terreno sem matricula ,inscrição nem cadastro tem dono? fui morar em um terreno abandonado e mau cuidado construí uma casa de madeira eu posso fazer a matricula sendo que não tenho nem um documento ou posso fazer certidão de posse como fazer obrigado

    ResponderExcluir
  4. Não pode. Tem que via Cartório procurar saber quem é o dono no registro imoibliário e entrar contra ele com ação judicial de usucapião. É a única forma de você conseguir a propriedade. Se o terreno não tiver dono, for considerado público então eprtence a prefeitura ou estado e você não poderá tentar o usucapião porque a lei não permite que você se aproprie de um terreno público.
    abraços

    ResponderExcluir
  5. Em 2004 eu comprei uma casa diretamente com a proprietária, dei uma entrada e parcelei o restante, a dona vinha todo mês receber. Só que em abril/2007 eu iria pagar a última parcela e ela nunca mais apareceu, nem aqui em casa e nem no cartório para poder passar a casa para o meu nome. Tenho só a cópia da Compra e Venda que ela me deu + os recibos assinados por ela. Como faço para passar essa casa para o meu nome e regularizar o imóvel? Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se o contrato de compra e venda for publico, vc pode pagar o ITBI e dar entrada no cartorio de imoveis. Se não for, vc terá que entrar com processo para fazer valer sua propriedade.

      Excluir
  6. Oi Rosane, procure um advogado pois tudo vai depender do que diz teu contrato. Como você não sabe o que ocorreu com a vendedora e não tem a quitação do imóvel mesmo que tivesse registrado o contrato(caso fosse promessa de compra e venda) seria preciso recorrer a justiça. você tinha obrigação de manter atualizado o endereço da vendedora. Agora a solução é via judicial pois ela pode ter falecido e você tem um contrato que precisa ser validado pois possíveis herdeiros podem não saber do negócio. Busque um advogado o mais rápido possível.
    abraços

    ResponderExcluir
  7. Onde encontro a matricula do terreno? Obrigado!

    ResponderExcluir
  8. A matricula do terreno fica arquivada no Cartorio de Imóveis da circunscrição municipal isto é, que se localiza na zona de endereço do terreno. Com o endereço do terreno qualquer cartorio da cidade te diz em qual a matricula esta.

    abraços

    ResponderExcluir
  9. Boa noite, estou comprando um terreno, mas estou muito seguro (primeira vez). O terreno não tem escritura, mas ja tem matricula registrada em cartório e estou até com uma cópia scaneada.
    Com isso, eu já tenho a confiança/certeza de que o terreno está tudo em ordem e que a retirada da escritura será tranquila. Como posso saber disso?

    Obrigado Carlos

    ResponderExcluir
  10. Carlos disse...
    Boa noite, estou comprando um terreno, mas estou muito INseguro (primeira vez). O terreno não tem escritura, mas ja tem matricula registrada em cartório e estou até com uma cópia scaneada.
    Com esse documento, eu já tenho a certeza de que o terreno está tudo em ordem e que a retirada da escritura será tranquila? Como posso saber disso?

    Obrigado Carlos

    13/05/2013 23:

    ResponderExcluir
  11. Oi Carlos.Sem tem matricula e esta diz que o proprietário é a pessoa que esta te vendendo então esta tudo correto quanto a propriedade do imóvel. A escritura ou documento que deu origem ao registro em nome do vendedor na matricula esta informado nesta. em algum lugar diz que o proprietário apresentou o titulo valido para o registro. Esse titulo pode ser escritura pública, escritura particular, contrato de cessão de direitos, formal de partilha de divorcio ou inventario ou até mesmo uma senteça judicial.

    você tem que ter certeza de que quem esta te vendendo é o dono do terreno e portanto o nome dele tem que estar na matricula, se não estiver, não é o dono e portanto não compre. Se o vendedor for casado é obrigatorio que o cônjuge assine a venda. Outro detalhe é epdir a certidão de ônus reais para ter certeza de que não existe impedimento como penhora na venda. Se a m,atricula foi tirada a menos de 30 dias nela consta. Neste blog a direita tem meu email. Se desejar pode usa-lo para enviar esta matricual em anexo para eu dar uma olhada. não se preocupe que este documento é publico, qualquer um tem acesso e não tem nada que não possa ser divulgado a terceiros nele. Se estiver seguro com minha resposta não precisa enviar.
    Muito cuidado com metragem as vezes o que esta no terreno é diferente da matricula, converse com vizinhos.eles são boa font de informação.

    abraços

    ResponderExcluir
  12. Boa noite, comprei um terreno no ano de 2007, foi feito contrato de compra e venda, assinado pelo vendedor,(eu) comprador e duas testemunhas, na época não reconheci firma da assinatura do vendedor, verifiquei que o terreno tem transcrição e não matrícula, por se tratar do ano, anterior a 1975, o vendedor é o mesmo que consta na transcrição, pergunta: posso reconhecer firma agora e pedir a regularização do mesmo, outra pergunta, o vendedor era casado e me vendeu apenas com a assinatura dele, não pegou da esposa que consta na transcrição.

    ResponderExcluir
  13. Olá. Não é tão simples assim. Não adiantaria se possível fosse reconhecer firma do vendedor porque o contrato é particular e para abrir matricula desta área e fazer a escritura em teu nome será preciso localizar o vendedor. além do mais o contrato não tem a assinatura da esposa e portanto pode ser tornado nulo se o regime de casamento for o que exige a assinatura dela para a venda. Nenhum cartório passará o imóvel para o teu nome sem a assinatura da esposa nos casos da lei. Mesmo para entrar com usucapíão pode haver problema.
    Se tens como localizar o vendedor e cônjuge tudo pode ser resolvido com um aditivo contratual e reconhecimento de firmas, etc.
    Se não tens como localiza-lo procure um advogado porque somente usucapião poderá te dar a propriedade.

    A transcrição não é problema. Imóveis nessa situação permanecem até que sejam vendidos aí se coloca na forma da lei vigente com abertura de matricula e escritura pública.

    abraços

    ResponderExcluir
  14. Carlos Costa04/07/2013, 18:42

    Boa Noite,

    Como descobrir o ultimo proprietário do imóvel na matricula? Seria aquele que esta no campo proprietário ou o último que registrou a escritura pública?

    Desde já agradeço

    ResponderExcluir
  15. Oi Carlos Costa. o proprietário do imóvel é o ultimo que registrou a escritura pública, formal de partilha, carta de arrematação ou qualquer outro documento válido para transferência do imóvel e registro imobiliário de propriedade. Pela data você logo percebe quem é o dono por direito porque a ultima data é a do ultimo proprietário.

    abraços

    ResponderExcluir
  16. Meu pai possui contrato de compra e venda de um terreno que comprou há 20 anos, mas não tirou a escritura nem registrou o imóvel. Segundo o catório de registro de imóvel de nossa cidade para registrar o imóvel agora precisamos tirar a escritura. Só com a escritura do terreno conseguiremos registrar o imóvel com a construção, já que o terreno possui duas casas?

    ResponderExcluir
  17. Olá. O cartório esta correto. Somente o proprietário de direito do terreno pode anotar na matricula imobiliária a construção da casa e sendo assim teu pai precisa providenciar a escritura. Se não for possivel localizar o proprietário que vendeu o imóvel a teu pai o contrato o habilita a pela via judicial validar este contrato e por sentença judicial conseguir registra-lo em nome de teu pai e aí sim averbar a construção.

    abraços

    ResponderExcluir
  18. Olá,

    Há um imóvel com 6 anos de IPTU sem pagar.
    Gostaria de saber se em cartório, se eu efetuar a transferência do IPTU para o meu nome e efetuar o pagamento dos atrasados, se isso me torna dono do imóvel.

    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  19. Olá. Pagar o imposto atrasado não te torna proprietária do imóvel e o cartório não faria o registro imobiliário em teu nome. você esta ria pagando uma divida que não é sua.
    Se você pagar este imposto e o dono do imóvel aparecer o máximo que poderás conseguir é judicialmente que este te indenize do valor que gastou e esta ação judicial poderia ser bastante demorada.

    A propriedade de um imóvel somente é possível por escritura pública ou sentença judicial.

    abraços

    ResponderExcluir
  20. Bom dia, que documentos necessito apresentar no registro de imoveis para obter a copia de minha matricula?

    ResponderExcluir
  21. Olá. Para solicitar cópia da matricula apresente o endereço completo do imóvel com CEP ou então o número da matricula imobiliária do imóvel, se você tiver. Não é preciso outra informação. abraços

    ResponderExcluir
  22. Oi preciso de uma matricula atualizada da escritura de minha casa,mas moro em outra cidade alguém de minha familia ou um amigo pode retirar para mim e mandar via SEDEX,agradecida .Lu

    ResponderExcluir
  23. Eu tenho a escritura do meu imóvel,mas preciso da matricula atualizada do meu imóveis para locar uma casa onde moro hoje,queria saber se alguém da minha familia tem como retirar essa matricula e mandar via SEDEX,agradecida Lu

    ResponderExcluir
  24. Oi Lu. qualquer pessoa pdoe pedir a matricula atualizada para você no cartório de Imóveis é só dar o endereço completo ou numero da matricula e solicitar o documento.
    abraços

    ResponderExcluir
  25. ola boa tarde estou comprando um terreno e soliçitei ao corretor o numero da quadra e o numero do lote pois queria saber o nome do proprietario so que quando saiu a certidão não tem o nome do proprietario so tem o numero da inscrição da prefeitura pois o lote e antigo ano 1967 o que devo fgazer pra descobrir quem e o prpprietario sem mais maria angela farias

    ResponderExcluir
  26. Oi Farias. Neste período ainda não existia a figura da matricula imobiliária e o documento oficial de negócios de compra e venda de imóveis chamava-se transcrição. Ainda hoje existem muitos imóveis que não tem matricula aberta principalmente os lotes oriundos de terrenos maiores.
    o que estranho é pedires a certidão e não constar o nome do proprietário. Vai ser preciso localizar a transcrição do terreno principal que deu origem a este lote se for o caso ou então pode ser uma área pública loteada. Não tenho como te orientar porque pode haver vários motivos a única coisa que posso te dizer é que o Cartório de Imóveis é o local indicado para te orientarem sobre onde você pode buscar estas informações. Em muitos casos é preciso pedir uma certidão vintenária para ir lá na origem do lote e vir de lá para cá fechando informações e não é fácil fazer isso. Quem poderia te dar o caminho seria o proprietário que esta vendendo com informações sobre de quem comprou, que registros foram feitos, etc,etc.

    abraços

    ResponderExcluir
  27. Boa tarde, meu pai faleceu há 3 anos e, eu e meus irmãos decidimos vender o imóvel que era do meu pai, sendo que esse imóvel é do ano de 1966, e pela certidão de ônus reais só apareceu escrito nada consta de acordo com o endereço, nem o nome de meu pai aparecer. Como faço para saber o que acontece com o imóvel. Sabemos que meu pai foi o único dono e que ele comprou o terreno pela empresa chamada IMBRA. Outra dúvida é sobre o inventário, pode ser feito pelo cartório, preciso de advogado ou não? É mesmo muito caro? Desde já agradeço, abraço.Carla

    ResponderExcluir
  28. Olá. Teu pai comprou o imóvel antes de existir a matricula imobiliária e sendo assim deve haver um documento chamado de "transcrição" que era o documento oficial na época. Este documento foi feito em algum Tabelionato de notas, verifiquem se não esta entre as coisas de teu pai, se encontrarem é o documento que permitirá abrir matricula para este imóvel.

    Como teu pai comprou antes da lei de registros públicos não estava obrigado a abrir matricula salvo se fizesse alguma alteração no imóvel e sendo assim pode ser aberta agora na venda porém se tem construção sobre o terreno terá que solicitar abertura antes para que a construção seja regularizada na matricula e possam vender.
    Se não acharem a transcrição terão que fazer uma busca pelo nome de teu pai. O cartório te dirá como se faz.

    Se mesmo assim não acharem nada que comprove a propriedade, então depois do inventario vocês podem entrar judicialmente para legalizar o imóvel em nome de vocês.

    O inventario pode ser feito extrajudicial se não houver herdeiros menores ou interditados é obrigatório advogado. O valor depende da lista de bens que tem a inventariar.

    abraços

    ResponderExcluir
  29. Olá Maria Angela,
    comprei um apartamento em 2013. Na área de uso comum do condomínio tem uma "casinha" onde foi instalado um gerador. Perguntei para a síndica se nosso prédio é dono do gerador (a óleo), mas ninguém sabe informar. Um técnico da rede elétrica disse que o gerador é da rua, sem especificar detalhes.

    Como posso descobrir a quem pertence o gerado e se o condomínio pode inutilizá-lo, pois ele está prejudicando as vagas de garagens?

    P.s: quando falta luz, o gerador não abastece o prédio...

    Obrigada, Amanda Costa

    ResponderExcluir
  30. Oi Amanda Costa. Infelizmente não posso te ajudar pois não tenho informações suficientes sobre este assunto que diz respeito ao negócio realizado entre o condomínio e a companhia elétrica e assim você tem que buscar documentos antigos para saber em que gestão isso foi autorizado. A síndica tem autonomia para junto a companhia de energia buscar saber do que se trata e para que serve.

    Condomínios muito grandes com mais de um bloco costumam ter em seu interior da forma que você informou um transformador próprio fornecido para o condominio pela companhia de energia, distribuindo melhor a rede da rua para todo s os blocos. Assim se ocorre a sobrecarga e a rede desliga sabe-se que é preciso aumento da carga. Isso ocorre no meu prédio onde são 4 blocos e 100 apartamentos. Temos o transformador próprio dentro do condomínio. De qualquer forma a solução é junto a companhia porque se for um gerador e não esta em uso, pode ser solicitado que seja retirado.

    abraços

    ResponderExcluir
  31. Oi Ângela,


    Existe a possibilidade do número da matrícula na escritura estar errado e, se estiver, como faço para saber o número correto.

    Obrigada,

    Cristina.

    ResponderExcluir
  32. Oi Cristina. É muito difícil mas pode ocorrer e também pode ocorrer de o número trocar quando o imóvel passa a pertencer a outro cartório oi foi desdobrado em vários lotes, fato que faz com que nova matricula seja aberta com nova numeração.

    De posse do endereço completo do imóvel você pode se dirigir ao cartório de registros de imóveis da zona ao qual pertence o endereço do mesmo e solicitar uma matricula atualizada que constará o nº.

    abraços
    abraços

    ResponderExcluir
  33. Ola meu tio comprou um lote a mais de 30 anos e pegou somente um recibo de compra e venda e pegou também o recibo de compra e venda do antigo dono que comprou da imobiliária(loteamento), agora ele foi mexer com os documentos para fazer a escritura pois esta querendo vender , ele foi no cartório ver a situação do imóvel e no cartório não costa nem um tipo de registro, nem matrícula, nem o registro e nem a averbação . simplesmente não existe nem um tipo de documento a não os contratos de compra e venda. o que fazer ?

    ResponderExcluir
  34. Oi Jeone. É bem provável que este imóvel seja localizado em a´rea verde (área pública) e neste caso você não consegue regularizar pois não é sujeito a usucapião e a compra e venda somente poderá ser por contrato particular de posse.Um indicio de ser área pulica é o imóvel não ter cobrança de IPTU.

    O que estranho é ter um recibo de imobiliária o que indica que pode ter havido um loteamento que não foi dado andamento. neste caso é possível regularizar mas terá que ser localizada a documentação do terreno de onde surgiu este lote. Um ou mais lotes são oriundos de uma terra maior que foi dividida em partes e estas partes comercializadas. Se o loteamento não deu certo existe um documento desta terra que da origem a este lote. Um profissional que entenda deste tipo de documentação pode via prefeitura e cartório tentar achar a origem do lote.
    abraços

    ResponderExcluir
  35. Obrigado Maria Ângela
    La não e área verde la tem IPTU
    hoje voltei la no cartório para pegar um parecer e conseguiram encontrar o tal do Transcrição ai me deram a declaração negativa, la consta o nome de duas pessoas como donas, ai vou conversar o o Tabelião responsável e ele me disse que conhece a historia do bairro e me informou que todos ja morreram e não ficou ninguém pra assinar por eles, ai ele me recomendou fazer o usucapião e disse que e a melhor forma de regularizar a situação. Por que meu tio ja mora la a mais de 30 anos e paga o IPTU no nome dele desde de 1991 . Você sabe me informar se esse processo fica caro ? e se essa e a melhor forma de resolver.

    ResponderExcluir
  36. Oi Jeone. Ok mas então o lote tem bem mais que 30 anos porque transcrição era o titulo de propriedade imobiliária antes da lei de registros públicos em 1973.

    Se teu tio é pessoa de poucas rendas podes pedir advogado gratuito na Defensoria Pública e este vai pedir justiça gratuita para teu tio. È uma ação cara mas todos que entram com ela conseguem a justiça gratuita. Pela descrição que fizeste ele tem sim direito a usucapião pelo tempo que esta no imóvel e como tinha IPTU pago significa que ou não haviam herdeiros ou estes abandonaram o bem e fica mais fácil. È uma ação demorada mas até que sai a sentença teu tio esta garantido, ninguém pode tira-lo do imóvel. abraços

    ResponderExcluir
  37. Boa tarde Maria Angela,

    Primeiramente parabéns pelo blog, as informações lá foram muito uteis para mim, porem tenho uma situação complicada caso possa me ajudar:

    Adquirir um imóvel área urbana de São Paulo em Setembro/2005 via contrato de “gaveta” com a pessoa que morava lá, mais não era o proprietário.
    Quitamos o mesmo em 2008, realizamos o pagamento de todas as dividas atrasadas de IPTU com a prefeitura de SP em 2006, regularizamos o IPTU e transferíamos para o nome da minha Mãe.
    O imóvel original era muito precário, construido em 1981 sendo 240 m2 e nesses 08 anos reformamos etc.

    Visto tanto tempo, resolvi regularizar a propriedade e gostaria de saber quais as chances de ter o direito de posse adquirido com o usucapião e qual o custo aproximado desse processo.

    E quais documentos posso solicitar no cartório para agilizar para o advogado.

    Fico a disposição e agradeço vossa atenção!

    Atenciosamente
    Danilo

    ResponderExcluir
  38. Olá, necessito de ajuda! Estou tentando adquirir um imóvel através de financiamento imobiliário, qdo apresentei a documentação do imóvel ao banco, foi verificado que não consta a metragem do imóvel na matrícula, portanto, me foi negado o financiamento. Como a proprietária do imóvel pode regularizar essa situação? Abraços, Rosana.

    ResponderExcluir
  39. Oi Rosana,a proprietária deve procurar o cartório de registro de imóveis e fazer um requerimento(eles tem o modelo) solicitando que seja incluída na matricula a metragem e área do imóvel. Para isso ela deve apresentar a escritura pública se esta contém a informação caso em que foi esquecido pelo cartório de fazer constar na matricula, o carnê do IPTU deste ano e a planta do imóvel ou documento do habite-se da construção. Se ela não tiver alguma documentação o cartório informará o que ela tem que providenciar.
    abraços

    ResponderExcluir
  40. Bom dia, meu primo comprou o terreno de uma mulher com contrato e cópia da matricula onde diz que ela é dona do terreno, o contrato foi reconhecido em firma e tudo mais, anos depois ele me vendeu também fizemos o contrato. Porém a matricula não foi atualizada, apenas com os contratos eu consigo fazer a transferência da matricula? Ou o meu primo que foi o primeiro comprador? Pois não tenho o contato da primeira dona, então é possível transferir o terreno sem a presença dela?

    ResponderExcluir
  41. Olá. Para colocar o imóvel em teu nome é preciso que teu primo localize quem vendeu para ele para que esta passe a escritura pública para ele e você. Fazem tudo na mesma escritura porém teu primo terá que recolher o imposto sobre a transmissão dele e você recolhe o imposto da transmissão dele para você. Se não for possível localizar a pessoa somente pela via judicial com ação de usucapião você consegue a propriedade do imóvel.
    abraços

    ResponderExcluir
  42. Boa tarde, tenho a oportunidade de comprar um imovel, porém na seguinte condição: não tem escritura, negociado sempro por contrato de compra e venda, esta no nome de um senhor, porém após o divórcio foi averbado para ex esposa, o filho deles esta entermediando, qual a melhor maneira de fazer um contrato para essa situação, que assinaturas pegar e registrar? Grato

    ResponderExcluir
  43. Oi Rafael Henrique M Leonel. quando o divrocio foi finalizado foi emitido um documento chamado formal de partilha onde consta que o senhor abriu mão d aparte dele em favor da ex esposa. não esta averbado no cartório de imóveis a margem da matricula se você diz que não tem escritura este imóvel e sempre foi negociado por contrato particular.

    A principio esta se negociando uma posse e não um propriedade de imóvel. No futuro para regularizar você vai precisar entrar na justiça.

    O que tens que saber é se este imóvel não é publico isto é area verde que pertence ao município pois nesse caso nunca vais conseguir regularizar a situação. Pegue o endereço do imóvel e verifique no cartorio de imóveis sem tem matricula imobiliárias. de qualquer forma não tenho como te ajudar sem conhecer a documentação.
    abraços

    ResponderExcluir
  44. Bom dia. Adquiri a matricula-mãe deste imóvel, pois ele não foi registrado pelo primeiro comprador, sendo que foi vendido sempre por contrato de gaveta, hoje pedi no cartório de imoveis a informação verbal, tendo um prazo de 5 dias para sair, conseguindo os dados do proprietário do loteamento eu poderia entrar em contato e conseguir assim lavrar e registrar a escritura, ou por terem contratros intermediarios tenho algum problema? Novamente grato

    ResponderExcluir
  45. Maria Angela, parabéns pelo seu blog. Muito claro e objetivo.

    Após convívio conjugal, por união estável, meu ex-companheiro deixou um apartamento para mim. Realizou uma Escritura Pública com Cessão de Direitos Possessórios passando todos os poderes. No entanto, este imóvel foi adquirido por contrato de gaveta entre o ex e o antigo proprietário. Na escritura consta ainda em nome da construtora. Como faço para transferir essa propriedade para meu nome? Já estou no imóvel há mais de 05 anos e preencho os requisitos da Constituição Federal sobre aquisição de usucapião especial urbano, mas acho muito demorado. Tem outra solução? Poderia a construtora passar direto para o meu nome? Ela poderia se recusar, dizendo que já declarou no imposto de renda. Como é isto? Desde já agradeço! Suzana Valeria

    ResponderExcluir
  46. Oi Suzana Valeria, boa tarde.

    Primeiro de tudo tens que verificar em que situação se encontra a matricula imobiliária deste imóvel. Solicite uma certidão de propriedade imobiliária no cartório de imóveis para saber se o mesmo ainda esta em nome do construtor ou se foi feita a escritura e abertura de matricula quando concluído em nome de quem vendeu para teu ex companheiro.
    Se o imóvel estiver em nome de quem vendeu a teu ex esta pessoa terá que ser localizada para te passar a escritura e poderes registrar em teu nome. Se ainda estiver em nome do construtor podes junto a este buscar a regularização. Somente se não houver como regularizar é que o usucapião será necessário.
    comece então em verificar a matricula.
    abraços

    ResponderExcluir
  47. Olá! comprei um terreno ha 7 anos, na época fiz um contrato de compra e venda com o 1º comprador que tinha um documento tipo transcrição que incluia outros lotes que foi vendido para um 2º comprador que veio a falecer e não consegui encontrar mais o documento, tenho 25 (7 apos minha compra) iptu no total ao qual aparece aos meus cuidados e no nome da imobiliária que travava uma briga na justiça com a prefeitura que cobra imposto mas o loteamento não esta regular (muitos lotes foram vendidos através de alienações parciais), agora um advogado da imobiliária esta na cidade para ajudar a abrir matrícula e registrar o terreno, pergunto se sem o documento da imob com o 1º comprador como eu consiguiria provar que terreno foi mesmo vendido pela imobiliária ? a area se valorizou e é seguro confiar no advogados deles ? e como tentar impedir a abertura da matrícula caso seja necessário ? na conversa que tive com ele o mesmo disse que preciso provar que o primeiro dono realmente comprou deles e ele tirou uma copia do contrato e também do iptu, ele poderia abrir uma matricula sem meu consentimento ? ainda tenho contato com o 1º dono, ajudaria pedir uma declaração e também comprovante de pagamento de 25 anos atrás constando o nome da imobiliária ? corro risco de perder meu terreno ?

    ResponderExcluir
  48. esqueci de dizer que foi tirado copia do 3 iptu´s no total o de 1989, 1990 e 2014 e tenho todos guardados comigo. Agradeço qualquer ajuda, parabéns pelo blog.

    ResponderExcluir
  49. Agradeço imensamente qualquer esclarecimento! aqui tem uma parte da historia deste loteamento no processo: 301.01.2010.001037-0/000000-000 - nº ordem 662/2010 que esta neste link - http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32043756/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-i-07-11-2011-pg-508

    ResponderExcluir
  50. Olá, boa tarde. Já tens direito por usucapião deste terreno mas para agilizar a abertura de matricula e evitar a justiça é preciso achar este documento do primeiro comprador.
    Esse documento de "transcrição" você consegue copia no cartório de imóveis com certeza, pois lá fica arquivado. As pessoas recebem apenas o translado.
    entre em cotnato com o primeiro dono,ele deve ter copias e documentos que provam a compra. As terras ainda estão em nome da imobiliária e portanto eles tem como abrir matriculas para cada um. Ocorre que você para eles não existe por isso o advogado pegou a copia do teu contrato e IPTU para assim poder avaliar se pode colocar direito no teu nome pois temos situação de impostos de transmissão a pagar.
    vou dar uma olhada nos link que citaste para ver se consigo entender.
    abraços

    ResponderExcluir
  51. Olá. Olhei o processo. O link é de um fórum do qual sou participante. houve uma ação judicial dos compradores dos lotes contra a loteadora solicitando ao juizado que a mesma fosse obrigada a regularizar os lotes em nome dos compradores já que nem aprovado estava este loteamento. houve o ganho de causa e por isso o advogado esta colhendo os documentos para regularizar. você tem que saber com o primeiro dono se ele fez parte desta ação para te subrogar nos direitos do contrario a matricula vai sair em nome dele e depois vocês terão que transferir para o teu.

    abraços

    ResponderExcluir
  52. Olá. Olhei o processo. O link é de um fórum do qual sou participante. houve uma ação judicial dos compradores dos lotes contra a loteadora solicitando ao juizado que a mesma fosse obrigada a regularizar os lotes em nome dos compradores já que nem aprovado estava este loteamento. houve o ganho de causa e por isso o advogado esta colhendo os documentos para regularizar. você tem que saber com o primeiro dono se ele fez parte desta ação para te subrogar nos direitos do contrario a matricula vai sair em nome dele e depois vocês terão que transferir para o teu.

    abraços

    ResponderExcluir
  53. Muito obrigado! infelizmente o primeiro comprador não tem copia e também não fez parte deste processo, hoje fazem 5 dias que ele pegou os documentos. É possível que sem minha consulta eles podem dar andamento e abrir matrícula no nome deles e assim me obrigar a comprar os lotes novamente nos valores de hoje e outra pergunta onde consigo monitorar a abertura de matriculas para assim poder contesta-las. eu ainda consigo entrar com usocapião, pois tirei uma certidão negativa ha 3 meses atrás e sobre os lotes não constava nada, consultei por lote, nome da rua, quadras, e o resultado foi que não ha qualquer informação no livro de registro. Muito obrigado pelas informações e desculpe por tantas dúvidas.

    ResponderExcluir
  54. Olá. Todas as matriculas serão abertas e nela constará a venda da imobiliária para o comprador.é provável que no registro da imobiliária conste o nome do primeiro dono e assim terão que fazer uma cessão de direitos para você. Serão dois impostos de transmissão á pagar. Talvez seja por isso que ele pegou a cópia do teu contrato. Te cobrar de novo não é possível pois o teu contrato é válido e já tens direito a usucapião por justo titulo( o contrato que prova que compraste o lote).abraços

    ResponderExcluir
  55. Ok muito obrigado! uma ultima pergunta, segundo esse advogado alguns contratos na época foram forjados ou seja segundo ele eram falsos, estranho que eles nunca vieram tentar resolver o problema e se isto for verdade seria um agravante até para usucapião levando em consideração que eles já devem estar tentando abrir matrícula, meu processo de usocapião começaria só na semana que vem ? Agradeço se puder me esclarecer esta ultima duvida.

    ResponderExcluir
  56. Oi. você me informou que o 1º comprador tinha um documento de transcrição por isso te disse para ir ao cartorio buscar uma copia deste documento pois estas terras são antigas, antes da lei da matricula e escritura pública. De qualquer forma tens que conversar com quem te vendeu e saber direitinho pois houve uma ação judicial e não sabes se os donos participaram desta ação antes de te vender.

    O usucapião é processo judicial que você tem que requerer na justiça. Te aconselho a buscar um advogado pois nesse trâmite não tenho como te ajudar.

    abraços

    ResponderExcluir
  57. Ok obrigado! sim o primeiro tinha sim, mas segundo o tal advogado a maioria era falso, como eu fui o segundo comprador eu não tinha como saber pois paguei parcelado, a suposta transcrição envolvia mais lotes por esse motivo ficou com um outro comprador que pagou a vista e disse que me passaria uma cópia, infelizmente ele veio a falecer e ficou com o documento, procurei e não encontrei com ninguém nem a prefeitura que tem a copia do meu, na tinha a copia do primeiro dono. Então fiquei nas mãos do advogado que nem se quer me passou o que pode acontecer do caso de o primeiro dono ter sido enganado. Infelizmente devia ter mesmo era iniciado usocapião ha muito tempo. no caso da abertura de matrícula sem meu consentimento é que ficou a duvida, vai aparecer no jusbrasil ? pois assim um advogado poderia contesta-la em paralelo ao inicio do processo do usucapião ? juro que essa é a ultima dúvida doutora! graças a seu blogue estou confiante em buscar ajuda, muito obrigado.

    ResponderExcluir
  58. Boa noite!!
    estou interessada em comprar um terreno
    o terreno não tem escritura tenho o numero da matricula,quadra e lote e nome do proprietário,gostaria de saber se é seguro??

    ResponderExcluir
  59. Oi. Vamos deixar o doutora de lado, não sou advogada e meus conhecimentos sobre o assunto são limitados.
    O teu casos e caracteriza como compra e venda de posse e você tem a posse desse imóvel a 7 anos sem ser contestado por ninguém e quem te vendeu também tinha a posse sem ser contestado. então essa historia de fraude é conversa. Se você esta morando nesse lote, trate de buscar orientação com advogado e garantir teus direitos. Esse contrato que tens tem que ser registrado no cartorio de titulos e documentos e o IPTU esta em teu nome provando que tens a posse, portanto acredito que se fosse uma fraude a imobiliária ha muito tempo tinha vindo em cima de você com reintegração.
    As matriculas dos lotes podem ser abertas sem teu consentimento porque foi decisão judicial. A imobiliária como dona das terras tem que terminar o loteamento e abrir matricula, por isso o advogado levou uma cópia do teu contrato, porque na imobiliária você não existe. Nada vai aparecer no Jus Brasil porque o processo já teve sentença julgada e foi encerrado. A imobiliária esta regularizando tudo.
    abraços

    ResponderExcluir
  60. Ok obrigado! desculpe pelo doutora rsrs... parabéns pelo grande conhecimento que você possui, o contrato de compra e venda que tenho esta registrado em cartório, mas não moro no lote, esta vazio, já contatei um advogado e vou correr atrás. valeu mesmo. só ficou a dúvida de quanto tempo a imobiliária leva para abrir uma matricula e onde vai aparecer ? e neste caso só pode ser contestada judicialmente.

    ResponderExcluir
  61. Oi. A imobiliária como loteadora é obrigada a abrir as matriculas, como disse antes, por decisão judicial pois é dela este tipo de custo. A solicitação de abertura de matricula é feita no cartório de imóveis onde o terreno como um todo esta registrado.
    Para que seja aberta a matricula o loteamento tem que estar aprovado pela prefeitura e toda a documentação do loteamento registrado na matricula. Só depois disso é que será possível abrir uma matricula para cada lote.
    Você pode ir ao cartório e pedir uma matricula atualizada para saber em que pé esta a situação e é pelo cartório que você vaia companhar tudo. quando os lotes forem oficialmente divididos a matricula atual vai constar esta informação.

    Se teu contrato esta registrado no cartório de títulos e documentos ou o cartório de imóveis ótimo, mais uma garantia.

    boa sorte e se puder e lembrar poste por aqui o andamento dessa situação toda que poderá servir de ajuda a outras pessoas para saberem como na prática tudo se resolveu.

    boa sorte.

    ResponderExcluir
  62. Ok obrigado e que bom saber destes detalhes, vou postar sim, pois este assunto foi muito difícil de encontrar na net. Fiquei desconfiado tardiamente após terem tirado as cópias, pois estava apenas querendo me informar sem iniciar nenhum processo, quando passei para tentar pegar de volta já haviam levado os documentos, fui informando que já fizeram algo parecido e nos casos citados as pessoas ou teriam que desistir dos terrenos ou compra-los nos valores de hoje. por exemplo no meu caso paguei 11 mil e hoje estão quase 85 mil imagina a situação. Muito obrigado pela ajuda. E vou atualizar sim pode deixar que posto o andamento dessa história.
    abraços.

    ResponderExcluir
  63. Boa Tarde! gostaria de saber o que pode ser usado para comprovar lapso temporal, devido ao fato de que tenho quase 10 anos de posse mansa e pacifica, mas tenho os impostos do proprietário anterior que somaria mais 14 anos, só que não tenho o contrato deles.

    ResponderExcluir
  64. Olá. Se não tens o contrato somente o imposto pago e testemunhos vão fazer prova do tempo que estas na posse do imóvel. Se tens todos os carnês do proprietário anterior e não estavam em nome dele isto é, todos os carnês estão em nome do proprietário original, pode ser que consiga.

    O problema é que o contrato é fundamental para provar que ele vendeu a posse dele para você e assim juntar os prazos. Sem o contrato vai depender da analise de um advogado.

    Lembro que os vizinhos no usucapião tem que assinar concordando com tua posse.

    abraços

    ResponderExcluir
  65. Olá, gostaria de saber onde encontrar o número de matrícula do imóvel, por favor. Quitamos as obrigações e agora quero fazer a escritura do imóvel, mas essa informação não sei onde buscar.
    obrigada

    ResponderExcluir
  66. Oi Keka, no cartório de registro de imóveis da zona de endereço do imóvel consta a matricula arquivada. Com o endereço do imóvel você solicita a certidão de propriedade e nela vem o número na parte de cima do documento. no contrato particular costuma ter o número e o cartório onde esta arquivada.

    abraços

    ResponderExcluir
  67. Obrigada, Maria!
    Muito bom seu post e atenção.
    abraços

    ResponderExcluir
  68. Boa Noite, Estou comprando um terreno em Araruama. Os vendedores me forneceram uma copia da Escritura, que tudo indica estar ok. Qual o procedimento que devo executar para transferir com segurança essa propriedade? Estando de possa da nova escritura em meu nome preciso tirar o RGI?

    Desde já agradeço
    Henrique Soares

    ResponderExcluir
  69. Oi Henrique soares

    Escritura é um documento que comprova que o negocio entre as partes foi documentado e só isso.
    Para saber se esta tudo ok os vendedores tem que te apresentar a "matricula imobiliária" do terreno onde consta o nome deles como proprietários com o estado civil e regime de bens do casal e nada consta c em relação a ônus que recaiam sobre o imóvel. Feito isso podes começar a fazer o negocio condicionando que eles apresentem certidões negativas do imóvel e deles.

    abraços

    ResponderExcluir
  70. Olá, já comentei antes sobre esse meu caso do loteamento irregular que a Imobiliária perdeu na justiça e esta regularizando o bairro. E o meu problema era que tiraram cópias de meus iptu´s(aos meus cuidados e do primeiro dono do qual eu comprei, o cara pegou 1 iptu mais antigo que só constava esta imob como proprietaria com um certo interesse aparente e cópia do meu contrato) na verdade são 4 terrenos juntos e quase 25 anso de posse 15 do dono anterior e 9 do meu contrato, 4 iptu´s, como não tenho o primeiro contrato (que ainda vou conseguir), essa pessoa verificou sabe se la que tem mais um dono (dúvido), e estranhamente me ofereceram escriturar 3 e eles vão ficar com 1 (vão porque do jeito que ele fala, parece nem depender de mim pra nada), eu disse que ia ver com meu adv, mas é um absurdo, to quase finalizando material para usucapião caso seja necessário. A dúvida que fica, caso eles venham a abrir matrícula e com algum contrato falso passaram para algum laranja, tenho como contestar se encontrar o primeiro contrato, posso avisar o cartório que um golpe esta á vista ??? a pessoa que me vendeu disse que comprou na Imob, eu os encontrei e vou tentar obter cópia do primeiro contrato, se der tudo certo existe mais algum documento ou declaração que eles poderiam fazer para me ajudar em uma eventual defesa da minha propriedade ? lembrando que este cara que pegou as cópias faz parte de outra Imob e é amigo do adv da Imob que esta regularizando o bairro, desculpe por estender um pouco o assunto e agradeço por qualquer esclarecimento.

    ResponderExcluir
  71. Olá, completando o comentário acima, cheguei a perguntar se eles poderiam me informar onde se encontrava esta Imob. (que perdeu na Justiça) para o cara que pegou as cópias e também para o adv (que esta juntamente com a prefeitura), e os dois disseram que eu não acharia mais nada e que não teria mais nenhum registro, e ainda o adv disse que este cara comprou parte da Imob. e que era com ele que eu deveria ver, mas falei com o dono que foi quem vendeu para o primeiro comprador dos lotes e vou tentar obter ajuda com eles, e o estranho ainda é que segundo a prefeitura o local do meu lote ainda vai demorar para obter aprovação para abrir matrícula explicando que estão seguindo uma sequencia por quadras, ai eu te pergunto a Ordem Judicial obriga a prefeitura a fazer o que adv da Imob mandar ? ou dependem de alguém de dentro da prefeitura para dar um jeitinho ? já faz quase 1 mês e meio do fato, e acho que vão tentar um acordo vantajoso só para eles. Se puder dar a sua opinião agradeço muito. Obrigado.

    ResponderExcluir
  72. Olá. Me parece que eles estão é querendo tirar algum dinheiro de você e por isso continuo dizendo que tens que procurar um advogado para validar logo a tua posse no imóvel. Não tenho como te ajudar daqui para a frente porque sem acesso a todos os documentos desse loteamento vou te dar uma opinião "no escuro". Me parece claro que eles vão querer te vender de novo este lote não reconhecendo tua posse e tens direito a esta posse. Então somente um advogado vai poder garantir teus direitos.

    quem tem o nome na escritura do terreno pode tudo e teu nome não esta nela por isso tens que urgente procurar um advogado. Já te disse que tem sentença judicial mandando a imobiliária providenciar as matriculas e tu e teu vendedor não participaram desta sentença, por isso podes te problema logo mais e ter que pagar novamente pelo lote se não buscar ajuda para garantir tua posse. Rápido.
    abraços

    ResponderExcluir
  73. Ok muito obrigado pelos conselhos, a pessoa que me vendeu afirma que comprou da Imob e citou o nome que do vendedor que é o dono, e eu já conversei com ele, esta semana vou urgente conseguir uma cópia do primeiro contrato e algo mais que for possível para me garantir proteção, pois acredito que ele nem sabe dos rolos que esse pessoal tão fazendo por aqui. O advogado me indicou usucapião, caso não consiga colaboração deles. Muito Obrigado pelas informações.

    ResponderExcluir
  74. Boa noite, preciso de ajuda.
    Um imóvel foi a leilão judicial. Eu arramatei o bom, e no preção dizia " onde se localiza a loja X" Só que essa loja X tem um projeto que foi juntada duas matriculas. Agora a massa falida, entrou na vara de falencia e conseguiu autorização do juiz para lacrar o matricula menor desse imóvel ( tipo uns 100 metros) Sò que o local dessa matricula é dentro da minha loja. O que devo fazer? Pensei em ir na justiça federal onde ocorreu o leilão e pedir que eles gerem uma nova matricula compreendendo as duas antigas.. pois no leilão deixava claro especificando as duas matriculas ( só constava a maior pois não sabiam do projeto antigo, mas na descrição era o local que compreende a loja. muito obrigada. Seu blog é maravilhoso.
    Abraço Fernando

    ResponderExcluir
  75. Boa noite, preciso de ajuda.
    Um imóvel foi a leilão judicial. Eu arrematei um bem imóvel, e no pregão dizia " onde se localiza a loja X" Só que essa loja X tem um projeto que foi juntada duas matriculas. Agora a massa falida, entrou na vara de falencia e conseguiu autorização do juiz para lacrar o matricula menor desse imóvel (tipo uns 100 metros) Só que o local dessa matricula é dentro da minha loja, inclusive no local que ficam os banheiros de funcionários e clientes. O que devo fazer? Pensei em ir na justiça federal onde ocorreu o leilão e pedir que eles gerem uma nova matricula compreendendo as duas antigas.. já que venderam como uma coisa só, pois no leilão deixava claro especificando o nome da loja, mas só constava a matricula maior, nem sabia q eram duas matriculas, só quando fui ´pagar os impostos das duas que percebi, e fui atrás d projeto na prefeitura, mas na descrição do leilão era o local que compreende a loja TODA. Muito obrigada. Seu blog é maravilhoso.
    Abraço Fernando

    10 de dez de 2014

    ResponderExcluir
  76. Oi Fernando, infelizmente não tenho como te ajudar pois tua situação abrange o ponto de vista de um advogado que terá que analisar todo o edital do leilão, as matriculas, etc,etc para poder buscar uma solução.
    o que consta no edital do leilão e documentação é o que vale. Se o leilão tem erro de informação pode ser anulado e o que já pagaste devolvido a você com correção. A justiça federal não pode gerar nova matricula. Tens que procurar um advogado urgente.

    abraços

    ResponderExcluir
  77. Bom dia tenho um terreno de 500 mil m2 e ele e dividido em 5 matriculas, mais juntando as 5 matriculas nao atinge a metragen do terreno oque devo fazer?

    ResponderExcluir
  78. Olá, bom dia!
    Meus pais estão financiando/ vendendo o imóvel onde moram há 25 anos, fizemos toda documentação inclusive a escritura a pouco tempo. Deixamos toda documentação na Caixa, para o financiamento. Acabamos de receber a notícia que na escritura diz que o terreno é da Prefeitura e diz que a mesma concedeu. Isso impossibilitou a venda/ financiamento do imóvel. O que isso significa? Como devemos proceder? Grata e no aguardo o quanto antes.

    ResponderExcluir
  79. Respondi via email, preciso mais detalhes.
    abraços

    ResponderExcluir
  80. Boa noite,meu nome é washington ,meu avô faleceu a mais ou menos 55 anos,minha mãe e seus irmãos perderão contato uns com os outros quando ainda eram pequenos e foram deixados em casas de parentes diferentes , eis o motivo por terem perdido contato , foram longos cinquenta anos sem nenhuma noticia ; até que conseguiu encontrar uma irmã e um irmão mas os outros dois não e descobriu que o terreno de 40 alqueros ainda estava lá esquecido e nós localizamos no cartório geral de imoveis da cidade a escritura só que não estamos conseguindo localizar as divisas deste terreno , já levamos um topografo mas nada ainda,como proceder neste caso aguado sua ajuda. meu email washingtonm71@gmail.com

    ResponderExcluir
  81. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  82. Oi Washington, bom dia. Muitos anos se passaram e esta área por ter ficado abandonada pode ter sido loteada ou passado por varias situações. Não tenho como te ajudar nesse caso pois o profissional adequado para isso é o topografo que informas que não obteve sucesso. Em geral se procura também a prefeitura e no registro de imóveis para saber se tem plantas de localização e se houve algum tipo de fatiamento desta gleba. Como não atuo na área não tenho como te ajudar com detalhes.
    abraços

    ResponderExcluir
  83. Meu pai tem uma casa e quer registrar. Quais os documentos que precisa? Paga alguma coisa? A matrícula é a mesma coisa do registro?

    ResponderExcluir
  84. Olá já estou com advogado que esta entrando com usucapião que ainda não veio a tona (a novela do caso da imob que perdeu ação e esta regularizando conforme a prefeitura aprova - eu tenho terreno que sempre estou cuidando, limpando e contrato de compra e venda da pessoa que comprou da Imob) , o pessoal da Imob com advogado me ligaram pedindo para eu pagar uma bolada se não vão entrar com pedido de reintegração de posse, e olha que eu disse que o foi comprado deles mesmos, pois o loteamento é irregular, e eles disseram que tenho pagar esse alto valor mesmo que tenha comprado deles, é que o documento que cheguei a ter em mãos foi perdido, mas a Imob tem registro das vendas e não esta nem ai para este detalhe, pergunto, sera que cabe um Interdito proibitório ? Obrigado por qualquer detalhe já consultei adv, mas gostaria de saber sua opinião.

    ResponderExcluir
  85. boa tarde, comprei um terreno em que a pessoa que me vendeu disse que o terreno pertence a prefeitura. Sei que um dos documentos para a declaração de posse é a certidao de onus reais, caso o terreno seja mesmo da prefeitura, talves nao tenha matricula em cartorio. Existe alguma forma de eu declarar posse de um terreno da prefeitura?/ o que vc me aconselha? desde ja, grato!!

    ResponderExcluir
  86. Oi André Vaz. terreno da prefeitura pode significar que se trata de local publico, área verde e desta forma nenhum documento vai te garantir porque você não pode nem fazer usucapião desta área. Um belo dia que pode levar meses ou muitos anos a prefeitura chega e te tira do local. Este tipo de imóvel não tem matricula imobiliária, nem IPTU e as ligações de água e luz são feitas clandestinas.

    Se este imóvel esta em loteamento da prefeitura aí é diferente, tem que buscar na matricula imobiliária a situação do imóvel. Há casos em que pode-se fazer a venda e outros não. Se foi doação da prefeitura e não pode ser vendido vão lhe tomar o imóvel quando descobrirem que quem reside não é o que consta cadastrado na prefeitura. Também não haverá documento que te de garantias apenas que informe que a pessoa negociou com você e pelo visto não ha nenhum documento que comprove que ela tem os direitos sobre esse imóvel. estas com o teu negocio em risco.
    abraços

    ResponderExcluir
  87. Ótimo blog tirou muitas duvidas minhas,bem comprei em terreno em 2001 e só tenho o contrato de compra e venda,não reconheci as assinaturas.Decidi este ano construir e gostaria de regularizar as documentacoes . pergunta : tem como tirar uma certidão de ônus reais só com o endereço do terreno?pois não sei qual a gleba,quadra,lote,só sei o endereço.Qualquer pessoa poderia tirar essa certidão só pelo endereço .?

    ResponderExcluir
  88. Oi Joas Belo. No cartório de imóveis com o endereço completo você solicita uma matricula imobiliária atualizada que virá com todos os dados do lote e se tem algum impedimento sobre ele.

    abraços

    ResponderExcluir
  89. Oi, bom dia.Gostaria de saber se uma propriedade, com uma unica escritura pode ter varias matriculas diferentes? Desde já agradeço pela sua atenção. Muito obrigado.

    ResponderExcluir
  90. Oi Nilton Zanesco. Sim se temos uma área grande que chamamos de Gleba que foi feito um loteamento aprovado pela prefeitura teremos uma matricula mãe que é a da Gleba e uma matricula para cada lote que foi originado deste gleba.
    Também pode ocorrer de termos um terreno urbano grande e o seu proprietário dividir este terreno em três lotes construído uma casa em cada lote. Esta divisão chama-se " desdobro) e cada lote ganha uma matricula.
    em outra situação se faz um condomínio no local onde temos uma unica matricula com uma escritura pública para cada casa construída neste terreno. abraços

    ResponderExcluir
  91. Olá Maria Angela!! minha dúvida é a seguinte: Possuo um terreno, porém na matricula eu sou apenas promitente comprador, tenho uma divida no banco e eles fizeram uma citação desta divida na matrícula e existe um processo judicial, nesse caso corro risco de perder o terreno? existe alguma possibilidade de eu salva-lo sem ter que negociar esta divida no momento? Caso consiga sanar minhas dúvidas ficarei imensamente grato.

    ResponderExcluir
  92. Olá, boa noite. Esgotados todos os recursos de negociar com você o banco irá manter a citação e penhorar este imóvel. Você tem uma promessa de compra e venda do imóvel averbada na matricula e isso permitiu ao banco localizar o imóvel. Esta citação vai dificultar que você venda o bem a não ser que o sinal do comprador seja usado para quitar a divida com o banco. Corres sim risco de perder este imóvel,já acompanhei esse tipo de situação. Tente resolver logo.

    abraços

    ResponderExcluir
  93. Boa noite! meu esposo se divórcio, em 2009, eles tinham um financiamento de imóvel, na partilha a casa ficou para a ex, e o.carro para o meu esposo. Na sentença está carta de adjudicação das parcelas ao nome da requerente é adjudicação do imóvel somente. Em nome da requerente. a pergunta isto fica anexado a matricula do imóvel, ou nos que temos que dar entrada e retirar o nome do ex.marido da casa

    ResponderExcluir
  94. Boa noite! meu esposo se divórcio, em 2009, eles tinham um financiamento de imóvel, na partilha a casa ficou para a ex, e o.carro para o meu esposo. Na sentença está carta de adjudicação das parcelas ao nome da requerente é adjudicação do imóvel somente. Em nome da requerente. a pergunta isto fica anexado a matricula do imóvel, ou nos que temos que dar entrada e retirar o nome do ex.marido da casa

    ResponderExcluir
  95. Boa noite! Quero comprar um terreno que está a muitos anos abandonado, mas não sei como localizar a matricula pois o mesmo não tem numeração. Os terrenos da esquerda e da direita são numerados. O que posso fazer para descobrir o nome do proprietario? Sei que o terreno é escriturado porque todos os terrenos da volta são. Essa é minha dúvida como posso achar a escritura se o terreno não tem número?

    ResponderExcluir
  96. Bom dia tenho um caso parecido ,tenho interesse em um terreno mais não sei a numeração e também não sei se tem dono ou não pois está abandonado a mais de 15 anos só tem mato.como posso fazer para descobrir se o terreno tem dono ,se tiver como localiza-lo ,se não tiver como posso me tornar dona desse terreno .

    ResponderExcluir
  97. Oi Patricia, boa noite. Te respondo via Email nesta segunda-feira, abraços

    ResponderExcluir
  98. ola, estou vendendo minha casa e o provavel comprador pretende financia-la.
    tenho uma transcriçao datada de 1972 com a metragem do terreno, dizendo haver um predio residencial construido (sem especificar a metragem) e com habite-se. Porem na matricula atualizada da casa consta o numero da transcrição mas nao consta as palavras HABITE_SE.
    Conseguirei vende-la atraves de financiamento bancario?

    é possivel passar esse" habite-se "para a matricula?
    que orgaos devo procurar? como "regularizo essa situação?
    aguardo e agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se tem imóvel construível no terreno tem que estar averbado na matricula ou o banco financiador vai trancar o financiamento. é preciso regularizar. Como a transcrição naquela época era em geral um documento precário o ideal é fazer uma descrição nova do prédio com a metragem que deve estar descrita no IPTU municipal. é propriedade antiga sem planta e então o cartório vai aceitar um esboço de planta simples com a metragem conforme o carnê do IPTU.
      Sugiro que primeiro procure o cartório de imóveis, explique a situação e solicite se podes fazer o esboço ou se vão exigir mais algum documento municipal além da própria transcrição que contém a informação do habite-se que vão anotar pois ficou faltando e apenas acrescentar a metragem. Depois de tudo feito podes vender com o financiamento mas é melhor aguardar a correção para depois dar entrada no financiamento.

      As metragens não pode ter diferenças por conta da avaliação que será feita pelo banco.

      abraços

      Excluir
  99. boa ,noite!

    ganhei uma casa ,mas não tenho o numero do iptu ,só que ela fez um testamento e neste terreno tem 2 casas mas só consta regitrado uma o que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, tens que procurar a prefeitura para regularizar esta casa, anota-la na matricula do terreno e assim conseguir i IPTU separado porque pelo que informas o IPTU é um só para todo o terreno. abraços

      Excluir
  100. fiz uma casa a 17 anos atraz , em uma area verde e hoje pra colocar luz preciso de um documento de titularidade ou posse. O que me aconselha a fazer??? Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Área verde é área pública. A prefeitura não vai te dar um documento de posse e nem sequer recolhes IPTU justamente por ser um área que não tem matricula imobiliária. a solução que vejo é de você fazer uma declaração de posse onde informas quando entraste no lote e construiste tua casa e que vens durantes todos estes anos mantendo a posse mansa e pacifica sem interferência ou questionamentos, assinada, data e registra no cartório de títulos e documentos.
      O problema é que como é area invadida não tens alguém que tenha te transmitido esta posse e sendo assim apenas esta declaração pode não dar resultado. Não ha garantias de que eles aceitem. se o teu lote tem endereço pode ser que sim mas em geral o endereço não é oficial e sendo assim não tem garantias de que consiga, mas é uma tentativa.
      A maioria dos imóveis nessa situação tem água e luz irregular justamente porque não possuem o documento de posse.

      abraços

      Excluir
  101. Boa tarde Maria Angela,estou enviando uma documentação em anexo por e-mail e gostaria se possivel for, que você analisasse este documento e esclarecesse minha dúvida que esta no corpo do e-mail.
    lin.doms.1@hotmail.com
    assunto: Legitimação de posse

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola´O email chegou e já respondi porém não veio nenhuma anexo de documentos. De qualquer forma mantenho a minha opinião sobre o assunto. continuamos via email.
      abraços

      Excluir
  102. Meu apartamento era do meu bisavó, porem não tem documento algum. O que devo fazer para regularizar minha situação no apto já que tem outros parentes interessados no apto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se o apartamento era de teu avô tendo documentação ou não os herdeiros são os proprietários do bem por direito de herança e portanto não tens como regularizar em teu nome. É preciso abrir inventario e todos os herdeiros abrirem mão do imóvel em teu favor.

      abraços

      Excluir
    2. Minha avó é a única filha viva, isso faz dela a única herdeira ou os filhos dos irmãos dela tb tem direito.

      Excluir
    3. Olá, O fato de ser unica filha viva não a torna unica herdeira. Se algum filho faleceu após a mãe, os netos herdam por representação dos pais e assim irmão de tua avó que faleceu depois da mãe os filhos destes irmãos falecidos são herdeiros dos pais que eram herdeiros da mãe falecida antes deles.

      abraços

      Excluir
    4. Obrigada pela atenção, bjss

      Excluir
  103. Ola,minha mae mora a quinze anos em uma casa velha,e sempre teve que gastar para fazer reparos,ela pagava aluguel a uma senhora que se diz dona mas o imovel nao estar no nome dessa senhora,minha mãe tem como adquirir posse com usocapião?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não não tem direito, existe locação e a locadora é quem detem os direitos de propriedade ou posse do imóvel. Me parece que enviaste um email mas nele não constava que tua mãe pagava aluguel então desconsidere o que disse no email pois o usucapião na locação não é cabível.
      abraços

      Excluir
  104. Bom dia!
    Como saber o cartório de origem de um imóvel já que não existe dados do imóvel no cartório da região.

    ResponderExcluir
  105. Olá. Depende da situação. Se este imóvel não tem matricula imobiliária no cartório de região ele não é um imóvel de propriedade particular e pode ser área verde que neste caso não possui matricula e nesta situação não há como localizar esta matricula porque área pública não possui matricula imobiliária. Se o imóvel é privado ele tem matricula no cartório da região e esta matricula trás todas as informações deste imóvel inclusive se ele anteriormente pertencia a outro cartório e foi transferido para o atual.

    Se for um imóvel particular e não possui matricula talvez o documento oficial ainda seja a "transcrição" mas mesmo assim o cartório teria seu registro.

    abraços

    ResponderExcluir
  106. Bom dia

    Em setembro de 1981 meu irmão comprou um terreno a uma imobiliária, HL Engenharia e pagou em 54 meses, tem o contrato de compra e venda devidamente assinado pelo donos e uma testemunha com firmas reconhecidas, mas não recolheu IPTU.
    Neste ano procuramos a prefeitura para regularizar a situação e fomos surpreendido quando o funcionário informou que o terreno já estava registrado no nome de outra pessoa e consta que existe nele um galpão para recreação e lazer, mostramos o contrato de compra e venda em nome de meu irmão, foi solicita uma declaração de quitação de débitos junto a imobiliária, apresentamos a declaração e o terreno foi registrado em nome de meu irmão, pagamos os anos de 2013 e 2014 que estavam em aberto e o de 2015, os demais anos estavam quitados, não sabemos quantos foram pagos pelo posseiro.
    Em seguida procuramos o cartório de imóveis e solicitamos uma certidão, nesta constatamos que o terreno ainda pertence a HL Engenharia, porém encontra-se penhorado devido a uma ação movida pelo INSS, para pagamento de dívida de um dos proprietários.
    Ainda não sabemos desde quando o posseiro esta no terreno.
    De posse dos documentos acima citados o que nos orienta fazer?

    Antecipo meu agradecimento
    E-mail : santosgs@hotmail.com

    ResponderExcluir
  107. Boa tarde, Maria Angela!

    No ano de 2011, arrematei um imóvel rural em um Leilão realizado pela Justiça Federal. Recebi a Carta de Arrematação e registrei na Matrícula do imóvel, ou seja, me tornei proprietário do mesmo. Após alguns meses, o executado colocou um embargo à arrematação e após várias estâncias, recebi o valor da arrematação de volta. O fato é que quase 4 anos depois, descobri que o imóvel continua no meu nome, de acordo com a matrícula atualizada.
    Minhas dúvida são: Posso vender esse imóvel? Tenho usufruto sobre ele?
    Tenho muito interesse sobre o imóvel e estou disposto a lutar por ele... O que você me aconselha a fazer? Favor entrar em contato por email: inoveincorporadora@hotmail.com

    Abraço!
    Gabriel

    ResponderExcluir
  108. Boa noite.
    minha dúvida é a seguinte: se a pessoa se diz dona de um terreno e na prefeitura o terreno esta no nome dela mas no cartório o terreno é publico ( no nome da prefeitura ) quem realmente é o dono do terreno? ela tem todos os comprovantes de pagamento do IPTU no nome dela. se realmente o terreno fosse da prefeitura poderia vir cobrança de IPTU?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Felipão. A pessoa pode ter o direito de uso do terreno concedido pela prefeitura ou então ter um contrato de compra e venda e somente no futuro após quitação será passada a escritura ou é um imóvel cedido pela prefeitura. De qualquer forma estando em nome da prefeitura talvez não possa ser vendido. solicite a esta pessoa o contrato que comprova que ela é proprietária do imóvel. É mais provável que ela tenha apenas direito de uso. abraços

      Excluir
  109. Olá preciso de ajuda quero tirar um alvará para abrir um comércio, tenho uma casa que fais frente pra duas ruas mais umas das casas tem 50% na área verde e justo neste lado preciso de um alvará para abrir um comércio . Fui na prefeitura e expliquei que não tinha documentação na casa com 50% na área verde e nem contei q esta na área verde oq eu fasso devo pedir para eles vim verificar o número do lote ou não mais estou precisando muito do alvará . Está parte que está na área verde já faz mais de trinta anos q esta com a casa construída já . Me ajuda por favor .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jeferson Rodrigues, desculpe mas não tenho como te ajudar. Área verde é área pública e portanto não tem registro imobiliário pois pertence ao município. É área invadida não negociada com particular e sendo assim se a prefeitura não te der uma concessão de uso desta área não vais conseguir oficialmente instalar um negocio no local. Se eles vierem fazer uma vistoria vão constatar que a area é municipal e ainda podem mandar demolir a casa. abraços

      Excluir
  110. Bom dia, Maria Angela! Se puder, gostaria que tirasse u a dúvida.
    Vou me casar e meu pai comprou um apartamento para mim a vista em novembro so ano passado. A corretora que nos vendeu, deu entrada na transferência de propriedade e registro do imóvel em meu nome. A compra do imóvel completará 6 meses e nada do registro sair... segundo a corretora, isso ocorreu devido a averbação do divórcio de uma das ex proprietárias. Posso recorrer a justiça, já que legalmente esse imóvel ainda não pertence? Ainda recebo as cobranças do condomínio no nome do antigo proprietário e queria resolver isso, mas só poderei, com a apresentação do registro. Quais os meus direitos? Obrigada! Att.: Elisa

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Elisa, podes recorrer ao judiciário para receber indenização pelos danos causados a você se estas sem o apartamento visto que pagas as taxas e não tens o uso do imóvel. Terás que consultar um advogado se o cônjuge da vendedora não assinou a venda fato que te prejudica.. Procure um advogado. abraços

      Excluir
  111. Maria Angela,

    Meu pai faleceu e vivia na posse de uma casa com um simples contrato de compra e venda, agora precisamos fazer o inventario e minha duvida é se devo mencionar ou nao a casa ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá É obrigatorio que vocês informe a casa no inventario para que saia no formal de partilha e os herdeiros possam entrar com usucapião e conseguir a propriedade oficial do imóvel. declarem o bem sim.
      abraços

      Excluir
  112. Olá Maria Angela ...Parabéns pelo seu blog.

    Meu pai adquiriu um imóvel em 1995 por meio de permuta onde mora até hoje. Mas, ainda registrado no nome do antigo proprietário (vendedor 1). Todavia este imóvel é fruto de uma separação do antigo proprietário (vendedor 1). Que o vendeu para "A". Que mais tarde vendeu para "B" através de "contrato particular de cessão e transferência de direito". Por fim, "B" através de instrumento particular de permuta" reconhecido em cartório, transferiu para o bem imóvel para meu pai.

    Agora meu pai quer registrar o imóvel em seu nome, todavia o cartório que o primeiro contrato da venda do imóvel, ou seja, entre o proprietário (vendedor 1) e o primeiro comprador ("A") para dar continuidade a sucessão à posse do imóvel. Documento que foi extraviado. E para finalizar digo que o vendedor 1 não foi localizado de forma alguma. Segundo informações ele deve ter até falecido, mas seu paradeiro é ignorado.

    Um Advogado acha melhor uma ação de adjudicação compulsória e outro ação de usocapião. Com seu conhecimento o que você me orienta?

    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. ele tem o contrato de permuta da posse e portanto o melhor caminho é a ação de usucapião por justo titulo que é mais rápida. não é o caso de adjudicação.
      abraços

      Excluir
  113. Boa Noite Maria Angela....
    Primeiramente te parabenizo pelo Blog que tanto nos ajuda, obrigada sobretudo por sua atenção e carinho com todos que procuram respostas.
    Estou com algumas dúvidas...
    Após o falecimento de meu Pai, em 2004, nós, os herdeiros =Eu, minha Mãe e meus dois irmãos, juntamente com minhas duas cunhadas, resolvemos vender o imóvel, único bem de família=...
    Vendemos o mesmo para uma vizinha que nos deu um sinal e fizemos a escritura, onde ela, pagou o ITBI e o restante do valor do imóvel....
    Não tivemos mais contato desde então....
    Em 1 ano ela vendeu o imóvel para outra pessoa que não ficou nem 9 meses no apartamento, vendeu para outra pessoa que financiou pela CEF...
    Passou um tempo e descobri que o IPTU deste imóvel ainda está em nome de meu falecido Pai, com isso, fiquei preocupada e solicitei no RGI a certidão de Onus Reais, onde constam algumas averbações, inclusive a do comprador que financiou o imóvel, existe tbm na Onus Reais algumas informações da pessoa que Nós os herdeiros vendemos....
    A minha dúvida é que tudo referente a esse imóvel ainda está em nome de meu Pai, esse imóvel ainda pode ser nosso, podemos reaver o mesmo, pois estamos em má situação financeira por motivo de doença, moramos de aluguel eprecisamos saber o que podemos fazer....
    Desde já, muito obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não ha como reaver o imóvel, ele foi legalmente vendido e não mais pertence a vocês. o que deve ser feito é uma notificação ao proprietário atual para que providencie a troca da titularidade na prefeitura sob pena de ação judicial e reparação por qualquer dano que o nome de teu falecido pai venha a sofrer.
      abraços

      Excluir
  114. Prezada, boa tarde! Apareceu um imovel para comprar, porem analisando a documentaçao, verifiquei que este imovel tem IPTU, devidamente pago, bem como matricuça imobiliária. Percebi na matricula que este imovel fi recebido por sessao de direitos hereditarios e o proprietario faleceu, mas o imovel é da prefeitura. Os herdeiros podem fazer por escritura publica este inventario???? Desde ja agradeço sua atençao.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, podem sim, o inventario não esta ligado a escritura de bens imóveis.
      abraços

      Excluir
    2. é permitido que seja feito todo o procedimento de inventario, desde que preenchidos os requisitos, por escritura publica, portanto nao entendi sua resposta. O fato é que este imovel é da Prefeitura, porem tem IPTU e o proprietario paga o imposto. Gostaria de saber se existe algum impedimento para esta realizaçao.

      Excluir
    3. Para fazer o inventario da pessoa falecida basta listar seus bens com a documentação de cada um.
      Se o imóvel é da prefeitura o falecido não tinha o titulo de propriedade mas deve haver um documento de direito de uso ou posse ou até mesmo um contrato particular assinado com a prefeitura. Desta forma o inventario pode ser feito por escritura pública. Se não houver pode ser o carnê do IPTU.

      O inventario só não pode ser por escritura pública se o falecido deixou bens no exterior, se houver herdeiros menores ou incapazes.

      abraços

      Excluir
    4. Boa Noite Maria Angela, Gostaria de saber se podemos tirar a certidão de ônus reais, possuindo somente o endereço do imóvel ?
      E se sim, é no mesmo formulário de quem tem o número de matrícula do imóvel ?
      Desde já agradeço.

      Excluir
    5. Olá. Pode sim ser realizada pelo endereço por isso tenha o endereço completo do imóvel com bairro e CEP. Se tiveres a matricula melhor ainda pois é o mesmo formulário apenas deixa o quadro da matricula em brancos e não souber.
      abraços

      Excluir
  115. OLA BOM DIA!
    ADQUIRI UMA CASA EM 2010, FIZ CONTRATO DE COMPRA E VENDA, GOSTARIA DE SABER, SE EU ME SEPARAR HJE DO MEU CONJUGE ELE TEM PARTE? NAO SOMOS CASADOS NO CIVIL E ELE TBM NAO AJUDOU A COMPRAR A CASA E NEM CONSTA ELE NO CONTRATO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se já estavam morando juntos quando comprou a casa sim teu esposo tem direito a 50% do imóvel na separação mesmo que tenha sido compra por contrato. entende-se que o imóvel pertence ao casal não importando no nome de qual dos cônjuges foi adquirido e nem quem o pagou. entende o legislador e o judiciário que o casal contribui de alguma forma para a compra isto é se por um lado você pagou sozinha por outro teu esposo pagou outras despesas do casal que se não tivessem sido pagas talvez não pudesses ter honrado os pagamentos do imóvel.
      um exemplo:

      Houve um caso de separação em que o marido alegou que o imóvel pertencia somente a ele porque a esposa não contribuiu com nada no pagamento deste imóvel. O juiz perguntou o que fazia a esposa que informou ser do lar onde fazia todo os erviço de casa e almoço além de lavar roupa para fora para ajudar no pagamento das despesas da casa.
      O juiz então mandou dividir o imóvel em 505 para cada alegando na sentença que o fato de a esposa ser do lar e lavar roupa para fora de alguma maneira contribuiu para que o marido arcasse com o pagamento do imóvel. Sem a esposa lavando para fora e ficando em casa o marido teria outras despesas a pagar que talvez impedissem a compra do imóvel.

      abraços

      Excluir
  116. O cartório de registro de imóveis onde moro não enviou para a prefeitura o aviso de alteração de proprietário ( informação que recebi do próprio funcionário do cartório) já se passaram 2 anos e o IPTU continua vindo no nome da antiga proprietária, afim de corrigir os nomes me dirigi a um posto da prefeitura e eles me informaram que tenho que retirar novo registro no cartório (o que eu tenho encontra-se vencido a mais de 1 ano) para poder solicitar a alteração. Por culpa do cartório terei que pagar novo registro para o,próprio cartório que errou????? não acho justo, como devo proceder??? sei que foi o cartório que errou pois o funcionário que faz esse serviço disse-me que não enviou para prefeitura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, respondi via email. O que você precisa é de uma matricula atualizada e não de um novo registro, busque no cartório de imóveis. abraços

      Excluir
  117. Olá Maria Ângela.
    Tenho escritura definitiva de 13 lotes de terra medindo 250 metros Q cada em Ferras de Vasconcelos, quando fui ver os lotes que são herança de meu pai já estavam todos divididos no meio e construído fui ha prefeitura do município e descobri que já tinha escritura as pessoas que la estão residindo que se pode fazer? Grato José V. Donato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi José Vieira Donato. Vais precisar consultar um advogado especialista no assunto porque é bem provável que tenhas perdido estas terras há muito tempo ou até mesmo teu avô, por abandono ou falta de pagamento dos impostos ou desapropriação que no caso de cobrança pela prefeitura pela via judicial passou a fazer parte do patrimônio judicial. Não tenho como saber o que exatamente aconteceu masuma terra já escriturada em nome de terceiros é dificil de reverter. abraços

      Excluir
  118. Grato eu soube por moradores que os lotes foram vendidos por uma imobiliária da região e não por uso capião.
    .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se uma imobiliária vendeu os lotes pode existir um loteamento irregular isto é, iniciaram o processo para lotear e não terminaram ou então o loteamento pode estar regularizado e os lotes terem escritura e matricula. Tudo isso você consegue verificar na prefeitura e cartório de imóveis.

      Excluir
  119. Olá!
    Estou muito preocupada, e cheia de dúvidas. A pouco tempo menos de um mês meu esposo comprou um terreno, e ele e o vendedor fizeram contrato de compras e vendas no fórum, mais não foi feito o registro da escritura para seu nome apenas o contrato, temos em mãos os três últimos Contratos de Compras e Vendas anteriores repassados. Depois a compra meu esposo procurou saber se possuía escritura e no nome de quem estava, foi ao cartório e descobriu que estava no nome não de uma pessoa, um nome parece ser de uma imobiliária: Planto incorporador, procurei saber se possui alguma imobiliária com este nome na região e não encontrei, ele vai na prefeitura tentar descobrir mais informações.

    Se no caso não encontrarmos o dono do terreno conforme escritura (caso seja uma IMOBILIÁRIA QUE NÃO EXISTE MAIS), o que podemos fazer?

    Podemos construir e morar já que temos a posse? Se construirmos e morar, e o dono aparecer querendo nos expulsar ou vendeu para outra pessoa que queira fazer o mesmo que direito nos temos? Com quantos anos?

    Se construirmos no terreno e aparecer o dono (dono: que possui no seu nome a escritura no Registro Geral de Imóveis) provavelmente iniciará um processo judicial, sabe mim informar quais requisitos nos da as chances de ganhar o direito? Se não ganharmos o direito ao terreno por exemplo por pouco tempo de moradia temos direito no que construímos e gastamos lá?

    Tem alguma forma de termos esse dinheiro de volta?

    Se eu morar lá muitos anos e não encontrar o dono, não aparecer ninguém que tenha seu nome na escritura como dono, posso tentar ganhar na justiça o direito de ter o terreno passado pro meu nome?

    Por favor se alguém poder mim tirar essas dúvidas mim ajude, pois estou aflita precisando saber o que fazer, se posso construir e morar só possuindo com Contrato de Compras e Vendas, e se faço isso poderei estar perdendo ainda mais.

    Grata!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A tua questão é extensa e necessito de mais informações principalmente sobre os contratos que tens em mãos por isso te solicito que me envie uma email para que fique mais fácil através dele sanar as duvidas que forem surgindo tanto sua quanto minhas em relação aos documentos que possuis.

      o que posso te dizer por enquanto é que quando um terreno esta em nome de uma imobiliária provavelmente esta imobiliária estava vendendo lotes de um projeto municipal de loteamento e por algum motivo não terminou este loteamento. vendeu os lotes por contrato porque somente quando o loteamentos e encerra é que se passa a escritura definitiva ao comprador. No meio do caminho ela pode ter quebrado e ficou incompleto. Se as pessoas que compraram e venderam o lote pagaram o preço integral o problema apenas seria regularizar a situação em nome de teu esposo.

      Se puderes e souber escaneie os contratos que tens inclusive o de vocês e o documento do registro de imóveis e me envie por email. Se não puder vamos conversando e vais me respondendo.

      Me envie um email para : mcamini150@ gmail.com - Maria Angela

      abraços

      Excluir
    2. Não tenho o documento do registro de imóveis(escritura) vou ver se tenho como conseguir alguma copia ou esses dados, pois no dia em que meu esposo foi ao cartório estava muito cheio e ele só verificou mesmo no nome de quem estava registrado. Quando eu verificar mais informações sobre o registro, lhe mando pelo e-mail.

      Os contratos de compras e vendas que tenho em mãos só são de repasse entre pessoas que compraram sem registrar o terreno não consta em nenhum deles nome da IMOBILIÁRIA a qual o terreno está registrado atualmente. OBS: até agora a única informação que eu tenho é este nome que parece de uma imobiliária, que ainda não encontrei os contatos.

      Sei escanear os contratos de compras e vendas, vou providenciar amanhã e lhe passar por e-mail.

      Se caso eu não souber se foi quitado o terreno na época e não tenho acesso aos documentos como contrato e comprovantes de pagamentos entre a imobiliária o comprador da época o que pode acontecer? Como eu consigo essas informações? E se a imobiliária não existir mais?
      Você tem alguma orientação do que e como devo investigar neste momento?

      Meu nome é Sara.

      Abraços
      Muito obrigada pela primeira orientação.
      Grata!

      Excluir
    3. Oi Sara, os contratos são importantes para saber em que termos todos fizeram a negociação, não para saber nome da imobiliária. tenho como identificar como foi transferida a posse e se vocês podem usar os contratos para fechar o prazo de usucapião caso nãos e consiga localizar os sócios se a imobiliária fechou. Aguardo teu email.
      Por segurança tape informações pessoais como número do RG e CPF seu e de seu esposo. Esses dados não são necessários.
      abraços

      Excluir
  120. Boa tarde Angela, parabens pelo blog.
    Estou interessado em compra um imovel, porem o proprietario possui somente um contrato de compra e venda e o imovel esta localizado em uma area verde, segundo o mesmo. Como posso verificar se realmente é uma area verde e como posso proceder para regularizar e evitar problemas.

    Agradeço pela ajuda e aguardo resposta
    Alexandre

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alexandre. Se o imóvel esta em área verde não há como regularizar por usucapião e não recomendo a compra a não ser que exista um associação comunitária em negociação com a prefeitura para regularizar a área. Você verifica no cartório de imóveis se o mesmo tem matricula imobiliária em nome de particular e para isso precisa do endereço completo.
      Geralmente imóvel em área pública não tem ligação de luz e água, sendo ambos um gato feito pelo invasor . abraços

      Excluir
  121. tem um terreno em frente a minha casa que dizem que pertenceu ao banco morada,este banco vendeu os ultimos terrenos a preco de banana e deixou alguns pra tras, como saber de quem é o terreno,sei que algumas pessoas estao se apoderando de alguns ,mas gostaria de saber como fazer isso legalmente.
    Só que nao sei o endereco exato como poderia pedir uma certidao de matricula ou algo parecido se nao tenho corretamente o numero de lote e quadra. posso me basear nos enderecos vizinhos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. É bem provável que cada lote ainda não tenha sua matricula ou seja, um loteamento irregular pois não foi terminado mas o cartório de imóveis da região tem arquivada a matricula mãe ou seja o terreno inteiro e nele a qualquer documento que tenha sido feito pelo banco. Os vizinhos que tenham adquirido o lote por contrato particular podem ter o numero da matricula imobiliária do terreno inteiro e aí poderás pesquisar no cartorio do bairro.
      abraços

      Excluir
  122. Bom dia!!!!Meu pai comprou uma fazenda que estava hipotecada, ele comprou a cessao de direito da hipoteca, e foi feita a escritura publica em nome dele, mas nao foi feita o Registro, a dois anos fui registrar e apareceu uma divida do ex proprietario em 2006, fui ligar para ele tentar resolver a tal divida ele falou que nao conseguia acertar essa divida.Agora estou vendendo essa fazenda e esse ex proprietario apareceu alegando que foi obrigado a assinar a escritura, e que a fazenda é dele. O que tenho que fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se ele foi obrigado a assinar isso é um problema dele com quem o obrigou, a cessão foi feita de acordo com a lei e você tem os direitos portanto ele nada pode reclamar contra você que tem um documento legal. Procure um advogado.
      abraços

      Excluir
  123. Olá, estou querendo comprar um terreno, lote urbano, e gostaria de saber se é seguro faze-lo apenas com contrato de compra e venda. obrigado.

    ResponderExcluir
  124. Angela eu tenho um terreno da prefeitura que tá no nome do meu pai e no registro esta dizendo que ele é o proprietario, mas tá penhorado para o banco! se ele quiser vender. pode? se tiver numa brexa como faz? já faz mas de 20 anos. veja se vc tira minha duvida!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Reginaldo.
      Ninguém compra imóvel que esta penhorado porque significa que o mesmo pode ir a leilão.
      Sendo assim a única forma de vender este imóvel é com autorização do juiz do processo que autoriza a venda com o pagamento do valor de venda pelo comprador em depósito judicial para que o credor receba o que lhe é devido.

      20 anos é muito tempo, o banco já devia ter levado o imóvel a leilão.
      Se a divida foi quitada pelo teu pai ele tem que acionar o banco para que retire a penhora sobre o imóvel.
      Sem retirar a penhora ninguém vai fechar negócio com teu pai.
      abraços

      Excluir
  125. Olá, estou querendo comprar um terreno em Arraial do Cabo, RJ.
    O atual dono comprou esse terreno em abril desse ano e tem um contrato de compra e venda.
    Segundo ele, o antigo dono possuía esse terreno desde 2002 e ao que parece esse terreno ainda não possui IPTU, pois ele me falou que após eu comprar com ele, faríamos um contrato de compra e venda e depois su conseguiria o IPTU.
    É possível que esse terreno possua matrícula? Terei que pagar o IPTU desde 2002?
    Estou preocupado, mesmo sabendo que a maioria dos imóveis na região são de posse.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fernanda Soares.
      Tens razão para ficar preocupada e recomendo que não feche negócio.
      IPTU nãos e consegue ou o terreno tem o imposto ou não tem.
      quando tem o imposto é terreno de particular com matricula imobiliária.
      Quando não tem é área pública ou verde invadida que não tem matricula, pertence ao município e nãos e pode regularizar por usucapião.

      Se este terreno é de um particular parece que não estão pagando o IPTU e tem bronca com certeza então recomendo que não feche negócio sem ir ao cartório de imóveis com o endereço do terreno para solicitar matricula imobiliária e na prefeitura para ver a situação do cadastro.

      abraços

      Excluir
  126. Dra: Comprei uma casa financiada pela CEF em 2003, essa casa é germinada e hoje 12 anos depois descobri que a minha casa é a de cima não a debaixo a qual eu moro, o vizinho comprou a menos de 8 anos. So descobrimos isso agora por causa do recadastramento da Prefeitura por causa do IPTU. Neste 12 anos, reformei minha casa, modifiquei, modernizei e meu vizinho não fez nada na dele, pelo contrario a casa não esta boa. Estou muito preocupada, o que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Vamos deixar o doutora de lado, por favor.
      Deves procurar a CEF com urgência pois houve um erro na escritura que deve ser retificada pois como que os registro possuem um endereço e lhe foi dada a posse de outro endereço. É erro na tua documentação que a CEF tem que corrigir se na escritura consta o endereço do imóvel de cima. Procure a agencia central setor de habitação pois agencia de bairro não vai resolver.
      abraços

      Excluir
  127. Olá, estou querendo comprar um terreno em Arraial do Cabo, RJ.
    O atual dono comprou esse terreno em abril desse ano e tem um contrato de compra e venda.
    Segundo ele, o antigo dono possuía esse terreno desde 2002 e ao que parece esse terreno ainda não possui IPTU, pois ele me falou que após eu comprar com ele, faríamos um contrato de compra e venda e depois su conseguiria o IPTU.
    É possível que esse terreno possua matrícula? Terei que pagar o IPTU desde 2002?
    Estou preocupado, mesmo sabendo que a maioria dos imóveis na região são de posse.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fernanda. A resposta já foi dada esta mais acima em tua outra mensagem igual a esta. abraços

      Excluir
  128. Olá vivia numa União Estavél até o começo do mês porém devido a alguns problemas me separei durante esse tempo construimos nossa casa. Porém agora vim a descobrir que o Registro foi feito no nome do meu sogro. Como faco para provar que tenho parte nesse bem o recibo de compra e venda do terreno me dá alguma garantia sobre o mesmo.!
    Agradeco

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se o recibo de compra e venda esta em nome de teu companheiro isso comprova que ele comprou o imóvel e registrou em nome do pai. Terás que procurar um advogado pois há meios de comprovar que foi comprado pelo teu companheiro como extratos bancários, imposto de renda de ambos, movimentação financeira dos recursos,d e onde sairam, etc. abraços

      Excluir
  129. Olá! Meu sogro vendeu a casa dele que foi comprada em 1961 e descobrimos que só há a transcrição de transmissão do imóvel para os filhos em usufruto dos pais que já faleceram e também a transcrição do contrato de compra e venda pelo meu sogro. No entanto agora o cartório para abrir a matrícula está pedindo RG, CPF autenticados e regime de casamento do casal falecido (ele em 57 e ela em 67), RG e CPF, certidões de casamento e nascimento, assim como atestado de profissão e residência de todos os filhos ( são sete) e seus respectivos conjuges. Como faremos para encontrar essas pessoas após 54 anos? Como conseguir o CPF de uma pessoa que faleceu antes mesmo de existir CPF ou CIC no país? Como conseguir o RG dessas pessoas falecidas? A transcrição do contrato de compra e venda não serve como registro? Essas exigências são legais?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. São exigências legais e antes de 1973 a Transcrição era o documento oficial. Somente se abre matricula quando ocorre alguma modificação no imóvel e não fizeram isso quando deviam. Todos terão que ser localizados e um advogado pdoe fazer todo este procedimento que pode ser demorado.
      abraços

      Excluir
  130. Obrigada pelas informações, Maria Angela! Nós encontramos no Cartório de Notas a Escritura de compra e venda assinada por todos os herdeiros. Isso ajuda em alguma coisa? abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Essa Escritura ajuda bastante. quem sabe o cartório aceita. abraços

      Excluir
  131. Maria Angela, falei com eles e o cartório aceitou!!!! Obrigada por tudo!!! Sucesso!!! Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Isso é uma ótima informação. Disponha sempre que precisar e puder ajudar. abraços

      Excluir
  132. Oi boa noite, estou com a seguinte situação, meu tio me doou um terreno, no entanto ao procurar saber como faço para transferir para o meu nome, descobri que o terreno ainda se encontra no nome da imobiliária que vendeu, porem meu tio tem todos os documentos do terreno. No Cartório, me orientaram a procurar a imobiliária, só que o terreno foi comprado em 1990 e a imobiliária que vendeu já fechou. Gostaria de saber como eu faço, pois no cartório a inscrição do terreno é no nome da imobiliária. desde ja agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ludmila Macario
      Será preciso um processo judicial de usucapião para colocar o terreno em nome de teu tio e depois a doação a você. Para cortar custos, ele pode fazer a doação por contrato particular e você de posse do contrato dele e o teu entrar com o processo. abraços

      Excluir
  133. eu tenho papel de compra e venda, mais quero adquirir a certidão do imovel, como faço, pois os donos ñ tenho contato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, pela via judicial você entra com processo d e usucapião. Como tem o contrato é mais rápido e mais fácil adquiri a propriedade do imóvel mas é a única forma de regularizar se não consegues encontrar quem te vendeu. abraçis

      Excluir
    2. Obrigada, mais ñ é certidão é escritura, ñ sei se é a mesma coisa e se eu posso adquirir a escritura por esse mesmo processo.

      Excluir
    3. Escritura pública é o documento feito em cartório de notas que te permite leva-la a registro no cartório de imóveis transferindo o imóvel da pessoa que te vendeu para você. Com este ato o teu nome passa a constar oficialmente como proprietário na matricula do imóvel.

      Contrato particular é o documento que você tem que prova que você comprou o imóvel mas não pode transferir o mesmo para o teu nome. Por isso aqui você tem que ir para a justiça pedir usucapião do imóvel para que o juiz reconheça teu contrato como válido e por sentença judicial autorize o cartório de imóveis a registra-lo em teu nome. Como tem sentença judicial não precisa fazer escritura pública até porque nãos e sabe onde esta quem te vendeu.

      Certidão é um documento que atesta algum ato por exemplo, certidão de propriedade do imóvel vai informar quem consta na matricula como dono.

      O que você quer é ser a dona do imóvel de direito porque de fato você já é então o que você precisa é de ação judicial de usucapião para colocar o imóvel em teu nome porque não sabes onde esta quem te vendeu e sem essa pessoa não pode fazer a escritura. Assim é preciso que a justiça autorize o registro em teu nome sem o vendedor presente.

      abraços

      Excluir
  134. olá, boa noite. preciso saber se tenho direito a 2 terrenos q eram de meus pais e foram vendidos por meu irmão mais velho sem o conhecimento dos outros irmãos. na época o meu pai era icapaz pois, havia tido um avc e por isso ele ficou imcapaz. os meus pais e esse meu irmão já são falecidos. por favor me ajude

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Elis Veronica.
      Terão que provar na justiça que teu pai era incapaz e que teu irmão vendeu ilegalmente os terrenos para que a venda seja anulada, o bem retorne para a propriedade de teu pai e seja feito o inventario. Por incapaz entenda que teu pai estava interditado e alguém judicialmente respondia por ele, porque se teu pai não estava interditado judicialmente e passou procuração para teu irmão vender será difícil provar. Procurem um advogado especializado em direito de família. abraços

      Excluir
  135. olá,em 1997 meu pai comprou um terreno com cessão de posse de mais de 30 anos,logo depois uma pessoa que estava tentando comprar o terreno,invadiu de má fé,como meu pai faleceu em 2005 nós não fomos atrás.existe a possibilidade da minha familia recuperar esse terreno ainda ? se a pessoa entrou com o pedido de usocapião tem como ser anulado ?

    grato !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi dixxx.
      É bem difícil vocês conseguirem retomar este terreno porque com certeza o posseiro já tem o prazo para adquirir o usucapião e durantes este anos usou da posse sem ser questionado e deve ter recolhido os impostos.No caso de vocês houve abandono do imóvel. Se tivessem mantido os impostos em dia acredito que haveria uma chance. Na dúvida podes consultara matricula imobiliária e um advogado mas não acredito que seja possível. abraços

      Excluir
  136. esse terreno fica em uma area industrial,provavelmente quem está em cima não foi a pessoa que invadiu,se eles não pagaram os impostos nesses anos existe alguma possibilidade de recuperar esse terreno ?

    grato pela atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Difícil saber ao certo porque temos a situação do direito adquirido ou seja, a área foi incorporada ao terreno que já existia e ninguém reclamou. Para ter certeza só com uma advogado analisando toda a documentação mas eu acredito que não tem o que fazer.
      abraços

      Excluir
  137. Olá, sra Maria Angela! Comprei um terreno devido a oportunidade oferecida, por um preço simbólico e assumir iptus em atraso, e sabendo dos riscos q correria, pois não queria perde a oportunidade.
    Fizemos um contrato particular, com reconhecimento de firma das vendedoras ambas viúvas e herdeiras do terreno de dois socios.
    Este terreno está localizado no litoral Paulista, já tive na prefeitura da cidade para parcela o iptu, mudar o endereço de correspondência do iptu para o meu endereço e pedir vistoria ambiental!
    Na prefeitura da cidade me disseram q com o contrato particular q tenho não é possível fazer o parcelamento, mudar o End d correspondência e pedir a vistoria ambiental.
    Somente o proprietário ou uma procuração "assinada pelos quatro donos", informei aos atendentes q os dois titulares já à viam falecido nada feito.
    Voltei a procurar as vencedoras herdeiras, tem receio de dar um procuração, também não querem ir até a prefeitura elas moram em SP sem ter certeza q vai dar certo.
    As herdeiras me orientaram a fazer umas melhorias no terreno e entra com o pedido de usucapião,
    Porque elas tambem não tem enteresse algum em abrir inventário dos bens!
    Qual a saída mais fácil para solucionar este caso, si é que tem?
    Obs: o acordo da venda foi sacramentado 20/07/2015, caso recente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Cássio. Desculpe. Tenho certeza de ter respondido teu comentário, ao publicar deve ter dado erro e não percebi.
      Trata-se de terreno proveniente de herança em que não foi feito inventario e assim sendo teu contrato deveria ter sido de cessão de direitos hereditários e não compra e venda. As herdeiras tem que te dar a procuração porque usucapião n primeiro você tem que ter o tempo previsto em lei morando no terreno. É obrigação dos herdeiros abrir inventario e para fugir disso eles vendem o imóvel abaixo do preço para que o comprador, no caso você, providencie o inventario ou futuramente o usucapião.

      Se a prefeitura te pediu a procuração elas tem que fazer e como é uma procuração especifica para o fim a que se destina não há porque elas terem medo e recusar. Ou elas te passam a procuração ou você entra judicialmente para obriga-las a faze-lo.

      abraços

      Excluir
  138. Obrigado, e agradeço desde já! Cássio.

    ResponderExcluir
  139. Bom dia!
    Estou comprando um terreno e vou usar um credito de um consorcio quitado. O banco me pediu um contrato de compra e venda particular, mas tenho duvidas sobre os vendedores, pois na matricula está a mãe com 1/2 e os outros filhos com 1/2. Nesse caso menciono todos no contrato e reconheço firma de todas as assinaturas ou coloco somente a mãe por ter uma parte maior do inventario?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jaqueline Venerando
      Todos são vendedores e como tal devem constar no contrato bem como os que forem casados os cônjuges também devem assinar. Reconheça firma de todos. abraços

      Excluir
  140. Boa noite! Preciso de um Socorro!!!
    Tenho 2 lotes em na região serrana, quando comprei ( na verdade ganhei do meu então companheiro) não voltei ao cartório na época para pegar a documentação.
    Agora preciso vender os lotes e não sei o que fazer.
    A única coisa que tenho é o boletim de cadastro e o IPTU pra provar que são meus!
    Por favor me ajude!!! O que devo fazer??
    Como conseguir a segunda via?
    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Desculpe mas se ganhou de teu companheiro tem que estar a matricula dos dois lotes em teu nome. Se ele doou para você por escritura pública e a levou a registro no cartorio de imóveis esta tudo em tem nome e só precisa ir no cartório pedir uma matricula imobiliária atualizada para confirmar que esta em teu nome e podes vender. abraços

      Excluir
  141. Olá Maria, como faço pra saber qual é valor correto para transferência de matricula de imóvel, eu comprei um imóvel, fiz a escritura e agora falta fazer a mudança da matricula do imóvel, o cartório de imóvel pediu R$ 800,00 eu achei muito apenas para transferência da matricula, o valor do imóvel é de R$ 65.000,00 mil e segundo o cara do cartório leva 30 dias para eles poderem entregar a nova matricula, é tudo isso mesmo o custo e o tempo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Lisane Carvalho
      Sim é tudo isso, 15 dias para analisar a documentação do imóvel e ver se esta tudo correto com tua escritura e 15 dias para efetivar o registro. 30 dias é o prazo máximo, pode ficar pronto antes.
      quanto aos valores no site dos cartórios tem a tua disposição a Tabela estadual de emolumentos onde você deve procurar os emolumentos do registro de imóveis o valor do teu imóvel e terá ao lado o preço, abraços

      Excluir
  142. Moro em um apartamento que é do meu pai já falecido e não tem registro de imóveis, somente número de matrícula no cartório. Com esse número consigo registrar o imóvel em meu nome?

    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não, tens que abrir inventario para passar para o teu nome e depois solicitar pela via judicial o reconhecimento da propriedade em teu nome. abraços

      Excluir
  143. Olá. Meu nome é Julio.
    Gostaria de parabenizá-la pelo blog e pela dedicação em que responde e aconselha quem lhe pede ajuda. Eu gostaria de tirar uma dúvida.
    Estou no meio do processo de inventário de minha mãe e ela possuía um loteamento no nome dela feito por contrato de compra e venda. A única coisa que temos são dois contratos anteriores e o último que está no nome dela. Um ano atrás o município fez um mutirão de cadastramento de imóveis para liberar a matrícula dos muitos loteamentos irregulares que possui em seu território. Em tal mutirão descobri que ainda existe um contrato de compra e venda anterior ao mais velho que possuímos. Um ano se passou e a prefeitura não mais se pronunciou a respeito das matrículas.
    Na atual etapa do inventário, para atestar a existência do terreno, é solicitado a matrícula do lote (que não existe). De tal forma, devo solicitar a matrícula mãe da gleba, porém suspeito não ter dados suficientes para tal. Não tenho certeza se nos contratos consta alguma matrícula do que seria a gleba inteira (ainda vou verificar). No registro de imóveis fui informado que apenas com o número do lote presente no espelho do iptu não é possível localizar a gleba e nem a matrícula mãe e que para o cartório tal lote não existe pois é irregular.
    Gostaria de saber o que posso fazer, quais dados são necessários para que se faça a busca de uma matrícula mãe e quais riscos podem existir de que não seja feito nem o inventário e nem se consiga a matrícula pela prefeitura, uma vez que ainda está no nome de minha falecida mãe.

    Obs: Há uma construção no terreno e no processo de inventário estão envolvidos além de mim, meu pai e meu irmão (menor)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Corrigindo: "Ela possuía um lote* no nome dela (...)"

      Excluir
    2. Oi Julio. Um dos contratos tem que trazer a matricula mãe porque o primeiro contrato que a prefeitura disse existir deve ter sido registrado na matricula da gleba visto que se trata de um loteamento que começou e não foi adiante. converse com vizinhos também ou então na prefeitura podes conseguir dados.

      O lote não existe no cartório porque o loteamento não foi finalizado. Reveja os contratos e tente achar os dados. O inventario tem que levar em conta o contrato apresentado ou então vão ter que no futuro pedir usucapião.

      Excluir
  144. Oi Maria Angela. meu é o seguinte; a cerca de 3 anos comprei um imóvel financiado pela CEF, o vendedor disse que tinha direito a garagem na escritura, só que meses depois de estar morando vem o síndico e diz que o meu apto não tem vaga. Na proposta de compra não há nada especificada, nem cômodos, só valores. O que eu tenho que a CEF deixou comigo é o ofício do Registro de Imóveis que fala das condições de venda e na pag final faz a Descrição do Imóvel Objeto Deste Contrato, no qual especifica somente rua, freguesia , número e número do apartamento e que as medidas características e confrontações são constantes da mat ...tal do ´11 Ofício de Regostrp (?) de Imóveis RJ. Queria ver se na Escritura consta a tal da vaga de garagem e se para isso posso pedi-la antes de quitar o imóvel com a CEF e se devo antes de quitar pedir o RGI para segurança minha. Por favor me ajude pois agora estou bastante insegura em relação ao imóvel que adquiri. Agradeço muito.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se tens direito a vaga de garagem deve constar na escritura que assinaste com a CEF, pois na avaliação do preço do imóvel entra a vaga de garagem e obrigatoriamente tem que estar descrita na escritura. se não estiver é porque teu apartamento não tem a vaga.

      O que a CEF deixou com você ou seja aquele contrato que assinaste e levaste a registro no cartório de imóveis é a escritura do teu imóvel. ela apenas não foi feita em tabelionato de notas porque quando tem financiamento bancário a lei dispensa mas ela vale como escritura.

      Vá até o cartório de imóveis e solicite uma matricula imobiliária atualizada. Se você tem direito a garagem nela consta a vaga que esta atrelada a teu imóvel. Se não estiver é porque não tens vaga. Se nada consta no contrato particular entre você e o vendedor de que tens direito a vaga não terás como reclamar judicialmente que ele te devolva parte do valor pago. abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.