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LUCRO IMOBILIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS

Imagem de uma cozinha em conceito aberto com um balcão e cinco bancos altos

LUCRO IMOBILIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS

Todo o ano, quando começa o Imposto de Renda, é uma enxurrada de perguntas na internet sobre a venda de imóveis. Em 2023 não será diferente e havendo dúvidas, deixe nos comentários que respondo.

A tributação de vendas de imóveis foi instituída em 1946 e extinta em 1966. Em 1974 voltou a ser tributado em situações especiais. Hoje a Lei estipula tributação de no mínimo 15% sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis, com deduções e isenção em alguns casos.

📌Tributação no ganho de capital 2023

Incide sobre a venda de imóveis tributação de 15% sobre o lucro imobiliário que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Se você vendeu um imóvel em novembro de 2022, não importando o dia, você terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para recolher o imposto devido, se houver.

Conceitua-se Lucro Imobiliário a diferença entre o valor que você pagou pelo seu imóvel e o valor que você está vendendo ele, ou seja, o valor que você declarou na sua última declaração de renda é o valor do imóvel para efeito de cálculo do lucro imobiliário. Assim, se você declarou nos últimos imposto de renda que o imóvel foi adquirido por 300 mil reais e o vendeu este ano por 550 mil reais, haverá lucro imobiliário sobre 250 mil reais. Cabe reforçar que a Receita Federal não permite atualizações do preço dos imóveis, devendo sempre ser declarado o que você pagou quando o adquiriu. O lucro pode ser isento ou ser diminuído por fatores de redução definidos pela Receita.

📌Quem está isento de imposto sobre lucro imobiliário
  • na venda de um único imóvel até R$440.000,00 desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos 05 anos. Significa que se você tem um imóvel somente e até 05 anos atrás não vendeu nenhum outro em seu nome e este atual vale até 440 mil reais, você pode vendê-lo sem precisar recolher imposto sobre o lucro imobiliário;
  • Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis. Neste caso, você também estará isento, pois considera-se imóvel de valor muito baixo. Digamos que você tenha 02 imóveis que valem 15 mil reais cada e você vende os 02 no mesmo mês. Estará isento por ficar dentro da cota de 35 mil reais que é valida mensalmente. Se você vender um imóvel por mês de 35 mil reais totalizará no final do ano menos de 440 mil reais. Está isento.
  • Na venda de imóvel adquirido até 1969 - nesse caso, há redução de 100% do lucro. Qualquer imóvel adquirido antes de 1969 não paga imposto.
  • Na venda de um imóvel quando o valor recebido for usado integralmente na compra de outro no prazo máximo de 180 dias. Neste caso você vende o imóvel e a partir da data da venda passa a contar os 180 dias para que você use todo o valor do dinheiro para a compra de outro imóvel residencial. A lei permite que você use todo o valor para comprar mais de um, ou seja, você pode vender um e usar todo o dinheiro para comprar dois ou três ou pode vender 02 imóveis e usar todo o dinheiro para comprar um. Portanto, para a isenção o importante é que você use todo o dinheiro. Se você vender o imóvel por 500 mil reais e utilizar somente a metade para comprar outro, haverá incidência de imposto sobre a parte do dinheiro que não foi utilizada na compra. Esta isenção é apenas para brasileiros que residam no país. A Lei é clara, você deve usar todo o valor na compra de outro imóvel. A lei não afirma ser necessário comprar 100% do imóvel e sendo assim você pode comprar parte de um imóvel que estará isento do recolhimento, como por exemplo, adquirir uma metade de um imóvel proveniente de herança, comprar 50% de um imóvel que você é dono da outra metade.
    Esta isenção da MP do Bem também impõe que o proprietário não tenha vendido outro imóvel de sua propriedade nos últimos 05 anos.

📢Programa Ganho de Capital

Deve ser feito o download do GCAP2023 no site da Receita Federal do Brasil para todas as pessoas que não se encaixem nas isenções. Neste programa será feito o cálculo do imposto devido sobre o lucro imobiliário. É importante porque dentro do programa já consta os fatores de redução e é um excelente auxiliar.

O programa aplica 03 fatores de redução conforme o caso. Para imóveis adquiridos antes de 1988 o contribuinte pode deduzir 5% ao ano em que ele ficou na sua propriedade. Se você comprou um imóvel em 1970 por 50 mil e o vendeu por 100 mil terá 50 mil reais de lucro imobiliário, mas como o adquiriu em 1970 abate 5% por ano até 1988, ou seja, 5% x 18 anos = 90% de abatimento sobre os 15% que ele teria que pagar sobre o valor do lucro imobiliário. Os outros dois fatores de redução implicam em descontos para imóveis que não foram atualizados a partir de 1996.

✅Quanto as doações de imóveis se não houve atualização de preço por quem recebeu o imóvel em doação ele estará isento, mas se quem recebeu a doação quiser atualizar seu valor estará sujeito as regras.
Imóveis recebidos de herança ao serem vendidos a terceiros recolhe imposto sobre lucro imobiliário.

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Comentários

  1. Oi, Maria Ângela!

    Descobri que a situação é mais simples do que eu tinha descrito. Minha avó não doou a parte dela pra minha mãe. Ela passou uma procuração dando poderes pra minha mãe vender a parte dela. Pelo que você me explicou, há apenas uma data de aquisição: a do inventário.

    No inventário, em que minha avó e minha mãe herdam o apartamento, consta valor de R$ 35.000,00. A data do inventário é 13/06/1995.

    Acho que isso fecha o assunto.

    Obrigado!

    Abraço,
    Eduardo.

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  2. Oi Eduardo. Por isso sempre faço citações perguntando se foi feito por escritura ou não. neste teu caso muda tudo porque não foi feita doação oficial e assim não vale o que eu escrevi..

    No ano de 2014 tua a vó terá que fazer a declaraçãod e renda para informar que vendeu 505 do imóvel pelo valor xxxxx(metade do que ela recebeu) para o cpf xxxxxxx. A forma de aquisição que ela vai informar é o inventario de fulano de tal, teu avô.
    A tua mãe terá que fazer o mesmo.

    Cada uma vai recolher o imposto sobre sua parte.

    abraços

    ResponderExcluir
  3. Ola, vendi um imovel que recebi de doaçao... gastei quase 90 mil de impostos. pergunta: esses 90 mil ja sao abatidos do lucro imobiliario? obrigado

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  4. Olá. Os 905 que gastaste de impostos e taxas de cartório não são abatidos do lucro imobiliário. Para saber quanto vai pagar de imposto sobre lucro imobiliário terás que preencher o programa GCAP 2013.
    abraços

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  5. Agradeço por ter pessoas que se prontificam em nos auxiliar o que é raro em nosso País.A minha duvida é conforme consta no Registro de imoveis:em março de 1977 meu marido e seu socio compraram um imovel,ambos são casados em regime da comunhão de bens ,pela Caixa Economica do Estado de São Paulo.Em 25 de julho de 1980 houve a quitação dada por este mesmo banco.Em 22 de agosto registraram o imovel em nome então de meu marido seu sócio e as respectivas esposas.Mas infelizmente em 2004 meu marido veio a falecer e em 5 de outubro de 2009 pelo formal de partilha passado em 26 de janeiro de 2009 a metade ideal do imovel foi atribuida a mim a viuva meeira a metade ideal estimada em R$92.648,50.Em 09 de novembro de 2009,como havia outro bem em nome dos sócios fizemos a permuta pelo valor estimado deR$ 160.000,00 da parte que cabia ao casal de socios não tendo entrado nenhumas valor em espécie.Agora pretendo vender poR$ 800.000,00 sendo que a imobiliaria ficaria com R$50.000,00 de comissão valor este que abate e sobrando assim R$750.000,00 .Maria ,por gentileza como calcular o lucro imobiliario? já que não pretendo adquirir outros bens! E no IR de renda não houve reajuste sobre o valor do imóvel.Sei que existe um abatimento em porcentagem pelo tempo do imovel como calcular? Agradeço muito atenção.JULIA

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  6. Oi Julia. Vais ter que procurar um contabilista porque infelizmente no teu caso não tenho o conhecimento suficiente para te ajudar. Isso ocorre porque temos datas de aquisição diferentes.
    quando vocês compraram o imóvel o regime de bens era o do antigo Código civil. Sendo assim declaras que cada casal tinha 50% do imóvel. Sendo assim quando teu esposo faleceu você tinha 25% dos 50% de vocês adquiridio na data da compra do imóvel. Quando teu esposo faleceu, na data do falecimento, herdaste os 25% da parte dele nos 50% do casal. O Código civil já era o atual. Em 2009 fizeram a permuta de 50% do sócio por outro bem imóvel.

    Sendo assim, tem que verificar o valor total do imóvel em Reais em 2004 quando teu esposo faleceu. A tua parte é calculada na data em que foi atualizado o valor para Real e calculado o lucro. Depois a data da herança e o valor que você informou calcular o lucro e por últimos o valor dos 50% na data da permuta e calcular o lucro para assim obter o valor do imposto a pagar. Devido a complexidade não posso te ajudar nem com uma estimativa porque é preciso todos as datas de aquisição, percentual e valor de cada percentual. cada data vai dar um desconto no fator redutor diferente. Também temos que ver se é imóvel comercial ou residencial porque tem diferença.
    Infelizmente não posso te ajudar, terás que procurar um contabilista.

    abraços

    ResponderExcluir
  7. Muito obrigada, Maria, por sua atenção para comigo e com todas as demais pessoas. Espero que tenha sempre êxito em suas empreitadas.
    Beijos, Julia.

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  8. Sou socio em um TERRENO e estamos vendendo por R$ 3 milhoes. Nao tenho outro imovel em meu nome e ja vendi outros imoveis em meu nome nos ultimos 5 anos. Tenho que pagar lucro imobiliario ? 15 % ?

    Obrigado.

    Mateus.

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  9. Oi Matheus. Você é coo proprietário de um terreno isto é detém 505 da propriedade deste terreno.
    estão vendendo por 3 milhões e sendo assim cada um irá receber 1 milhão e meio. Este é o valor de venda que vais declarar da tua parte recebida e o imposto deverá ser recolhido tendo como base este valor.
    Infelizmente terás que recolher imposto de 15% sobre o lucro imobiliário porque o valor de venda ultrapassa o valor limite para isenção sendo o único imóvel que é de 440 mil reais. Terás que fazer o calculo pelo programa GCAP 2013 para saber quanto pagará porque dependendo do ano de compra do terreno podes ter uma redução no ganho de capital.

    abraços

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  10. oi Maria.
    Meu nome é Andre, e vendi um apto no valor de 600 mil - acordados em 13 de abril 2013. Este apto estava financiado ainda (saldo devedor de 75, e declaraçao de imposto do ano passado no valor de 260). Porém o financiamento só saiu em meados de Julho

    Neste meio tempo comprei um apto financiado no valor de 320 mil, porém saiu o financiamento foi liberado antes da data de lioberaçao do vendido acima.

    Fiz outra compra em setembro agora de outra apto, a vista, no valor de 450 mil reais.

    neste caso tenho que pagar lucro imobiliário?

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  11. Bom dia!
    Meu nome é Tiago e estou com uma dúvida. Comprei um terreno em 2003 por 12 mil e estou vendendo agora em 2013 por 120 mil. Caso eu compre um apartamento nesse valor eu ficarei isento de pagar o imposto?

    ObrigADO

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  12. Oi Andre Kawano.

    Levando em conta a venda do imóvel residencial por 600 mil reais, se nos últimos 05 anos anteriores a esta venda não vendeste nenhum outro imóvel estará isento se usou todo o valor de 600 mil reais na compra dos dois imóveis que citastes porque tens 180 dias contados da data do contrato de compra e venda do imóvel de 600 mil para usar todo o valor na compra de um ou mais imóveis residenciais.
    Sendo assim se vendeste m 13 de abril de 2013 tinhas até 13 de outubro para usar todo o valor.

    O avalor usado na compra do imóvel de 450 mil desde que ele seja residencial já esta isento mas o imóvel de 320 mil é que ficou a duvida. foi feito contrato particular? Se sim e a data desse contrato é posterior a 13 de abril e usou algum valor este valor também estara isento. Tudo depende das datas de compra e venda.

    A receita considera como data da venda e da compra a data do contrato particular assinado entre as partes e não a data da escritura de financiamento imobiliário. Isso ocorre porque é comum pagar sinal ao vendedor quando se assina o contrato particular. Então tudo vai depender destas datas. Se não houve contrato e a escritura de financiamento foi feita antes de 13 de abril recolherá imposto, se foi depois e uso todo o valor na compra dos dois imóveis estará isento.

    abraços

    ResponderExcluir
  13. Oi Tiago. Somente se este terreno for o único bem imóvel que você possui estará isento na venda.
    Se este terreno for teu único imóvel e não vendeste nenhum outro imóvel nos últimos 05 anos estas isento e nem precisa usar o valor na compra de novo imóvel.

    Se você tem mais algum imóvel de qualquer tipo ou parte de imóvel em teu nome terás que recolher imposto mesmo usando o valor para comprar outro porque terreno não é considerado imóvel residencial e as normas da Receita determinam que o imóvel vendido e o adquirido com o valor da venda devam obrigatoriamente ser residenciais.
    Infelizmente vais recolher neste caso um imposto em torno de R$ 9.900,00.

    abraços

    ResponderExcluir
  14. Luiz Pereira30/09/2013, 09:30

    Bom dia, parabéns pelo blog e pela boa vontade de responder a todos.

    Minha dúvida é a seguinte. Vendi uma casa no valor de 103.500 pelo Minha Casa Minha Vida. O terreno era de minha propriedade, não estava quitado até o fim do ano passado, e não constava em minhas declarações de IR anteriores. Recebi na semana passada, portanto tenho até 31/10/13 para pagar o imposto, correto? Quais são as alternativas pra mim? É a minha primeira venda de imóvel. Agradeço sua atenção.

    Obrigado, Luiz.

    ResponderExcluir
  15. Bom dia Luiz.
    Você informa que é a primeira vez que você vende um imóvel de sua propriedade e o vendeu por R$ 103.500,00. Se não tens mais nenhum imóvel em teu nome estas isento do imposto, não precisa paga-lo e podes fazer com o dinheiro o que quiser.

    Se você tiver outro imóvel em teu nome então neste caso terá que recolher o imposto sobre lucro imobiliário, a não ser que você use todo o valor de venda, R$103.500,00 na compra de outro imóvel residencial, aí ficaria isento.

    Se não vai usar o valor na compra de outro imóvel e tens outro além do que vendeste terá que baixar o GCAP 2013 preencher os dados e fazer o calculo de quanto pagará até o ultimo dia útil do mês de outubro.

    abraços

    ResponderExcluir
  16. Luiz Pereira30/09/2013, 15:48

    Mais uma vez agradeço sua atenção, estava preocupado, pois hoje é o último dia do mês. Agora posso fazer as coisas com mais calma e mais esclarecido.

    Obrigado,

    Luiz

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  17. Olá. tenho uma dúvida.Fiquei com um imovel do meu pai que hoje esta alugado e pretendo vender. Moro em um apartamento financiado pela caixa e ainda faltam 22 anos para quitar. Se eu vender meu imóvel que já esta quitado, estou isento do imposto do lucro imobiliario? ou o imóvel que moro já conto como meu? Gostaria de vender o meu para quitar o que moro e gostaria de saber se com o dinheiro que sobrar, posso comprar um terreno, se terreno conta também como imóvel, ou se é somente imóveis em construção. Desde já agredeço, Cristiano.

    ResponderExcluir
  18. Oi Cristiano Souza. Infelizmente vais ter que recolher imposto sobre o lucro pois não tens direito a isenção. Possue sobre tua propriedade dois imóveis, o que foi de teu pai e o imóvel financiado. Sendo assim por ter mais de um imóvel na data da venda não poderás fazer uso da isenção. Para isso terias que usar todo o valor de venda na compra de novo imóvel residencial e terreno não é considerado imóvel residencial. Sendo assim o imposto será devido. Dependendo do ano em que o imóvel saiu do nome de teu pai para o teu poderá haver redução no lucro imobiliário com aplicação do fator redutor determinado para a Receita.

    abraços

    ResponderExcluir
  19. Ola,

    Meu nome é Camila.

    Por favor me responda uma pergunta:

    Tenho 50% de um apto residencial comprado em sociedade com um ex-namorado em 2009.

    É o meu unico imovel e também único dele. Nao vendemos nenhum imovel nos ultimos 5 anos.

    Queremos vender este imóvel agora.

    Se vendermos este imovel por R$ 750 mil, sendo R$ 375 mil correspondente a fraçao ideal de cada um, podemos ficar isentos de imposto pois a fração de cada um é menor do que R$ 440 mil?

    * na minga declaração de IR está declarado "fração ideal de 50% de um apto comprado em sociedade com....".


    Obrigada,

    Camila

    ResponderExcluir
  20. Ola,

    Por favor me responda esta divida:

    Tenho 50% de um apto comprado em sociedade com meu ex namorado em 2009.

    Este é meu o unico imovel e tb o unico dele. Nao vendemos nenhum imovel nos ultimos 5 anos.

    Pergunta: Se vendermos o apto por R$ 750 mil, sendo R$ 375 mil referente a fracao de cada um, ficamos isentos de I.R. sobre o lucro pelo fato da parte de cada um ser inferior a R$ 440 mil?

    Obrigada!

    ResponderExcluir
  21. Oi Camila Z. Sim, vocês estão isentos do lucro imobiliário por ser o unico imóvel de possuem cada um com 50% deste e não terem vendido nenhum outro nos últimos 05 anos.

    Como cada um tem a propriedade de 50% do imóvel cada um venderá sua parte por 375 mil, abaixo do limite da isenção e portanto estão isentos.

    Na declaração de 2014 você vai informar a venda de 50% da fração deste imóvel por 375 mil e ele também, informando o CPF do comprador. O comprador fará a declaração informando a venda para os dois. A Receita faz o cruzamento dos dados e bate a s informações identificando a isenção.

    abraços

    ResponderExcluir
  22. Olá Maria!

    Tenho uma dúvida que, acredito, voce pode me auxiliar a esclarecer: "vendi, em dezembro de 2012, um imóvel adquirido em 1980 e, utilizando o programa de Ganho de Capital, lançando o valor da venda, o valor do imposto indicado, sem as benfeitorias de 2003 e 2006 é bem menor que o valor indicado quando são colocadas essas benfeitorias. Posso "esquecer" as benfeitorias, mesmo as tendo declarado nos anos anteriores?

    Obrigado

    ResponderExcluir
  23. Oi Jair. Não sei te dizer com certeza porque neste caso já envolve declaração de bens mas acredito que uma vez declarada as benfeitorias para serem acrescidas ao valor do imóvel, não se pode voltar atra´s. O que estranho é que o imposto tenha ficado maior. Se você declara benfeitorias aumenta o preço de compra do imóvel e assim sempre irá diminuir o lucro auferido e ainda por cima imóvel comprado em 1980 tem a aplicação dos 3 fatores redutores. Tens certeza que calculaste corretamente!!!!!
    De qualquer forma a informação que você precisa não posso te dar certeza pois foge do meu conhecimento.
    abraços

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  24. Olá, de novo, Maria!

    Será que estou fazendo errado no pgm Ganho de Capital? O programa pede para colocar o valor e ano da compra e valor e ano das benfeitorias e calcula baseado nesses valores e anos. Se colocamos o valor da venda de 380.000,00, ano da compra 1980 e valor de 50.000,00, sem benfeitorias e venda em 01/01/2013, dá o total de 11.391,56 de imposto. Se colocarmos as benfeitorias(40.000,00 em 2003 e 10.000 em 2006)na aba "apuração do custo de aquisição" dá o total de 17.768,95,00 de imposto. Isso está correto?
    Obrigado novamente.

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  25. Oi Jair. Fiz a simulação e cheguei ao mesmo calculo que você o que significa que aquela primeira pergunta que questiona se você fez reforma, ampliação ou comprou o imóvel em partes é que esta fazendo essa diferença. Se fizestes estas benfeitorias tens que responder sim e pelo que percebi o que esta criando esta diferença é o ano em que você fez as benfeitorias.

    Não tenho como te ajudar porque nesta situação entra entendimento da área contábil e não sou contabilista. terás que procurar um contabilista. Não posso correr o risco de te informar errado e prejudicar mais ainda porque além de tudo estas com o recolhimento do imposto muito atrasado e em cima deste imposto haverá multa de 20% mais juros pela SELIC a partir do segundo mês de atraso no pagamento.

    O que estranhei é que quando respondi não para a pergunta e somei o valor da compra com os da benfeitorias o impostor eduziu para aproximadamente 8 mil reais.


    Tente um contato com o dono do site abaixo que ele poderá te ajudar e se tiver uma solução por favor retorne e me avise o que foi te indicado.

    http://algrioapa.blogspot.com.br/2013/05/como-utilizar-o-programa-gcap-2013.html

    abraços

    ResponderExcluir
  26. Obrigado, Maria!
    Vou tentar e te ponho a par da solução, se houver.

    Abs
    Jair

    ResponderExcluir
  27. Olá Maria. Moro no exterior desde 1980 e comprei um imovel no Brasil em janeiro de 1986 por CR$135.000.00. Estou vendendo o imovel este ano (10/2013) por R$ 230.000,00. Sou divorciada e a partilha de bens concluida possuindo 100% do valor do imovel. Qual a fórmula para apurar o lucro imobiliário? Obrigada

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  28. Olá. Por ser residente no exterior sendo ou não brasileira não tens o direito a nenhum tipo de isenção tendo que recolher o imposto na alíquota de 15%. Se tiveres procurador cuidando da venda este deverá recolher o imposto ou então o comprador deverá rete-lo na fonte.

    Para apurar o lucro deves ter em mãos o valor de aquisição atualizado. A compra foi em 1980 por moeda antiga. De lá para cá alguém declarava o imóvel com valor atualizado pela tabela da Receita Federal. Verifique na documentação do divórcio o valor de aquisição em Real do imóvel, depois é somente diminuir do valor de venda e terás o lucro imobiliário. Deste valor de lucro calcule 15%.
    Deves verificar se o país que resides não tem acordo que reduza a alíquota.

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  29. Maria,

    Eu e meus dois irmaos estamos vendendo uma casa de campo (em condominio residencial) que recebemos de herança de nossos pais. Estamos vendendo a casa por R$ 900 mil. Este valor será dividido por nós tres de forma igual. Eu já tenho um apt residencial e minha irmã também. Meu irmão tem apenas uma sala comercial. Nenhum de nós tres vendeu imóveis nos últimos 5 anos. Portanto, descontando o valor que está declarado, termso que pagar, cada um de nós, os 15% sobre a diferença? Ou meu irmão não precisa, pois o imóvel que ele possui~é comercial e não residencial?

    Quero agradecer à você o excelente blog e disposição para elucidar nossas dúvidas.

    Abs, Angela.

    ResponderExcluir
  30. Oi Angela. O pessoal tá com sorte hoje. Um contrato me dando trabalho até esta hora e email aberto, resposta rápida, rsrsrsrs.

    Partindo do entendimento de que a casa de campo é um imóvel residencial, temos 03 herdeiros que já são proprietários de outro imóvel e sendo assim não possuem direito de isenção e todos terão que recolher imposto sobre lucro, inclusive teu irmão que tem imóvel comercial.

    Para isenção tanto o imóvel vendido quanto o que for comprado é que obrigatoriamente deverá ser residencial.

    O imóvel será vendido por 900 mil e cada irmão receberá 300 mil. Se não tivessem imóveis estariam isentos.

    Se todos vão usar o dinheiro para outros fins que não seja comprar outro imóvel RESIDENCIAL, o imposto deverá ser escolhido.

    Se algum dos irmãos usar os seus 300 mil para comprar um ou mais imóveis RESIDENCIAIS em no máximo 180 dias contados da data da venda, aí sim terão direito a isenção porque informas que nos últimos 05 anos não venderam nenhum outro imóvel.

    Para o calculo cada um terá que preencher o GCAP2013 colocando como valor de aquisição o seu 1/3 do imóvel e o de venda também seu 1/3.
    O valor de aquisição é o declarado no formal de partilha do inventario e a data de aquisição é o do falecimento do teu pai. No GCAP você vai preencher as informações de todas as abas e ele fará o calculo do imposto. Tem um fator redutor que diminuirá um pouco o valor final a pagar.
    No site tem o download do programa.



    abraços

    ResponderExcluir
  31. Maria,

    Nossa muita sorte mesmo! Muito rápida! Muito obrigada! Vou baixar o programa e seguir suas instruções. Qualquer coisa, volto aperturbar!

    Abs, :))

    Angela.

    ResponderExcluir
  32. Olá Pessoal do Blog!
    Parabéns! Vocês esclarecem muitas dúvidas que são extremamente complexas de entender pela Receita. Mesmo ligando no 146, não consegui enteder a resposta à minha pergunta, que é a seguinte:
    Tenho um imóvel em Mogi das Cruzes-SP, 320 mil, um em Camaragibe-PE, 120 mil, um em São Paulo-SP 400 mil, financiado.
    E recentemente, comprei um como investimento em São Paulo-SP, mas não consegui vendê-lo antes de seu registro.
    Nesse imóvel já investi R$ 95.000 e vou financiar R$ 260.000,00. O valor do imóvel está em R$ 345.000,00. (No documento do cartório deverá constar R$ 285.000,00 )
    Caso eu venda o imóvel por R$ 410.000,00, lucraria R$ 65.000,00. (Pelo valor do cartório, R$ 125.000,00).

    Daí vem minhas perguntas (são muitas!):
    a) Ficarei livre de impostos por estar abaixo dos R$ 440.000,00?
    b) Se usar o valor integral do lucro para quitar o financiamento, vale?
    c) Minha esposa é isenta de IRPF, posso repassar para ela para diminuir a mordida do Leão?
    d) Posso pegar o lucro, investir por 5 meses e depois comprar algo?
    e) E, a mais difícil de todas, o que vocês fariam? Qual a melhor saída?

    Desde já agradeço pela atenção de vocês.
    Parabéns!

    ResponderExcluir
  33. Olá Maria,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo blog e sua presteza em responder às dúvidas.

    Meu problema é o seguinte:
    Minha mãe faleceu este ano e deixou 02 imóveis:
    1) Apartamento no litoral, adquirido por doação em 1998, declarado no IRPF por R$ 12.500,00, mas com valor de mercado atual em torno de R$ 70.000,00
    2) Casa em SP, adquirida por compra em 2008, declarada no IRPF por R$ 206.000,00, mas com valor de mercado atual de R$ 400.000,00.

    Estamos dando entrada no inventário. Os imóveis serão divididos entre 04 irmãos e gostaria de entender se:

    1) Pelo fato de ambos os imóveis estarem abaixo da faixa de isenção de R$ 440.000,00, também seremos isentos do Lucro Imobiliário (os 15% sobre a diferença de valores)?

    2) Caso não haja este fator de isenção, o que compensa mais?
    a) Atualizar o valor dos imóveis, pagar 4% (ITCMD) sobre o valor total destes, ficando isento do lucro imobiliário;
    b) Declarar no inventário o valor do IRPF pagando menos ITCMD e obtendo posteriormente isenção do lucro imobiliário, seja pela regra dos R$ 440.000,00, seja adquirindo outro imóvel em até 180 dias.

    3) Somos em 04 herdeiros, todos maiores de idade, sendo que 02 não possuem imóveis e devem adquirir um novo antes de 180 dias e 02 que possuem imóveis, porém ainda não quitados. No caso da isenção pela aquisição de novo imóvel, é possível utilizar o capital para abater o valor sobre imóvel já adquirido, mas ainda não quitado?

    Obrigado,
    Bruno

    ResponderExcluir
  34. Maria,

    Estou vendendo meu único imóvel de valor abaixo de R$440 mil e não fiz nenhuma venda de outro imóvel nos últimos 5 anos (na verdade, nunca realizei uma venda de imóvel), a regra de isenção citada aqui ainda é válida?
    Pergunto pois com o dinheiro desta venda penso em comprar um imóvel em outro lugar e com o dinheiro restante ajudar minha mãe com algumas questões que ela precisa, mas estou em dúvida se terei ou não de pagar o imposto.

    Obrigado desde já pela sua atenção.

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  35. Oi Luciano Barros Pires.

    Respondendo tuas questões>

    Você tem mais de um imóvel em teu nome ou como informas que és casado em nome do casal se o regime de bens for de comunhão percial ou total e sendo assim NÃO TENS DIREITO A ISENÇÃO.

    a)não ficarás livre do imposto por ser venda abaixo de 440 mil reais porque tens outros imóveis em tua propriedade e assim foges do critério de isenção.

    b)A Receita não isenta de imposto quem usa o valor de venda para quitar saldo devedor de financiamento.

    c)Não, mesmo passando para tua esposa haverá imposto a recolher, não ficas isento.

    d)Não, não é o valor do lucro que tem que ser usado na compra de novo imóvel e sim todo o valor de venda do imóvel que você receber.
    Se você nos últimos 5 anos não vendeu nenhum outro imóvel(nem tua esposa) ficarás isento do lucro se todo o valor de venda deste imóvel for aplicado na compra de outro imóvel desde que tanto o que foi vendido quanto o que irás comprar seja RESIDENCIAL.

    e)A Receita Federal fecha todas as portas com a normatização do lucro imobiliário para evitar justamente que o proprietário tente burlar a lei. Se existe algum artificio que contabilistas utilizam para ajudar não sei te dizer pois não sou contabilistas e portanto meu conhecimento é limitado.

    Espero que tenhas conseguido entender.

    abraços

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  36. Oi Bruno Vincenzi.

    No inventario de tua mãe deve ser mantido o preço declarado de aquisição dos imóveis na ultima declaração dela e assim neste caso não haverá lucro imobiliário a ser pago por vocês. Sendo assim os imóveis se transferem para vocês pelo mesmo valor de aquisição pela sua mãe tanto o doado quanto o comprador.

    1) Não. Quando vocês forem vender os imóveis poderá haver lucro dependendo do que cada irmão tem de propriedade em nome deles. Se nenhum dos irmão tiver outro imóvel em nome deles ou do cônjuge estarão isentos mas se um tiver imóvel poderá ter que recolher o lucro

    2)Não vale a pena atualizar o valor dos imóveis pois além do ITDCM que é imposto estadual sobre herança haveria o imposto sobre lucro que é Federal. Ambos ficaria mais caros e prejudicaria os irmãos que tem direito a isenção.

    3) São 4 herdeiros. O imóvel que será vendido por 400 mil reais será dividido entre 4 e assim cada um terá o valor a receber de 100 mil reais. Os que não tem imóveis em nome deles estarão isentos do lucro e os que já tem imóvel terão que recolher imposto se não comprar outro em 180 dias usando TODO O VALOR DA VENDA.

    Os dois imóveis tem que serrem vendidos em até 180 dias. Os herdeiros que não possuem imóveis em seus nomes estarão isentos.
    Os herdeiros que já tem imóveis somente estarão isento se comprarem outro. Não podem usar para pagar saldo devedor ou quitar imóvel comprador antes da venda.


    abraços

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  37. Puxa...
    obrigado...
    o ruim é não ter tido nenhuma boa notícia...
    e, como diz um livro, o governo é meu sócio, a gente rala e o governo morde...
    também, pagamos as quentinhas/marmitex dos senhores feudais do congresso e camâra no valor de R$ 100.000...
    foi só um desabafo!
    obrigado! como disse antes, vocês responde qusetões que não consegui resolvê-las pelo site ou telefone.
    grato!

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  38. Oi Augusto.

    Sim estas isento porque é teu único imóvel e nunca fizeste uma venda de outro. Portanto podes fazer com o dinheiro o que bem entender não ficando obrigado a comprar outro imóvel.

    abraços

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  39. Oi Maria,

    Obrigado pelo retorno rápido, ficou apenas mais uma dúvida:

    Exemplo: Meu irmão tem um único (e primeiro) imóvel, que está financiado com o banco. Após receber a herança, que é bem menor que o valor total do saldo devedor, é possível usar este dinheiro para abater parte do saldo devedor e não ter que pagar o lucro imobiliário?

    Tecnicamente ele estaria usando o valor da herança em sua totatlidade para comprar/pagar o imóvel (único que está em seu nome).

    Mais uma vez grato.

    Um abraço,
    Bruno Vincenzi

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  40. Oi Bruno Vincenzi. No caso deste teu irmão ele terá que recolher imposto para usar o valor de venda do imóvel para quitar saldo devedor. A Receita não permite isenção no caso de quitação de saldo devedor de imóvel adquirido antes da venda do imóvel de herança.
    A única hipótese de ele ficar isento é se na divisão do valor de venda entre todos os irmãos o valor para cada um ficasse abaixo de 35 mil reais porque neste caso seria considerado pequeno valor e aí a isenção seria permitida. Não é o caso porque vai dar bem mais para cada um.

    abraços

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  41. Comprei 1 imóvel por 230 e estou vendendo por 420.
    Em seguida estou comprando um imóvel de 320 com promessa de venda pq está em inventário. O lucro imobiliária é pago em cima de qual valor??? R$100.000. A promessa de compra tem valor para declarar mesmo não estando quitada? A quitação do valor será no final do inventário.

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  42. Se fosse teu único imóvel estaria isento mas como tens mais imóveis ou vendeste outro nos últimos 5 anos terás que recolher imposto.

    No caso em questão ambos os imóveis o que vai vender e o que vai comprar tem que obrigatoriamente ser residenciais para teres isenção em parte do valor.

    Comprou por 230 mil e venderá por 420 mil reais. Usarás dos 420 mil 320 mil reais para comprar novo imóvel residencial.

    O imposto será recolhido sobre o valor não utilizado na compra que são os 100 mil reais porém os 320 mil que você pagará ao vendedor terá que ser pago antes de 180 dias ou então perderás o direito de isenção e terá que recolher o imposto atrasado com multa e juros.

    Se quer fechar negocio alguém tem que te garantir que o inventario ficará pronto em 180 dias ou vais correr o risco. Uma vez optado pelo uso do valor não pode voltar atras.

    Quanto ao imposto sobre os 100 mil tens que usar o GACP para calcular porque tem o fator redutor que reduz o imposto a pagar.,

    abraços

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  43. Olá Maria,
    Li quase todos os seus comentários e estão muito elucidativos. Parabéns. Entretanto, continuo com a seguinte dúvida: eu e mais cinco pessoas estamos recebendo como herança um apto que está declarado no IR do falecido por 450.000,00 reais. Temos que pagar o ITD e a Prefeitura avaliou o apto por 1.220.000,00 reais, onde incidirá o percentual do imposto. A diferença desse valor pelo o que está colocado no IR é considerado lucro imobiliário....??!!!

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  44. Olá. A prefeitura não calcula imposto de doações e herança é a secretaria da receita estadual que faz o calculo do ITDCM. Você deve ter se enganado na informação.

    Quanto ao imposto ele nãos e confunde com a Receita Federal.
    Para fins de ITDCM a receita estadual considera o valor atual do imóvel pelo preço de mercado e sendo assim vocês podem recorrer mas é sempre caro a difícil reverter este valor.

    O lucro imobiliário é definido pela Receita Federal e neste caso o que gera lucro imobiliário é a mudança do valor de aquisição do imóvel.

    Se o imóvel vai entrar na propriedade dos herdeiros pelo valor que consta na ultima declaração do falceido que é R$ 450.000,00 não haverá lucro imobiliário e portanto nem imposto a recolher. Cada herdeiro vai declara sua parte no imóvel. São 5 herdeiros cada um receberá 90 mil reais e portanto vai declara que recebeu 1/5 de um imóvel herdado no valor de 90 mil reais. Não ha imposto nessa situação.

    Quando você forem vender o imóvel haverá imposto a recolher mas somente quando forem vender. Digamos que vendam pelo valor do ITDCM. nessa situação cada um dos 5 herdeiros iria receber 244 mil reais. Nessa situação de venda todos pagariam lucro imobiliário que é a diferença da venda 244 mil para a compra 90 mil de cada um.

    O ITDCM é apenas um imposto estadual de transmissão do bem do nome do falecido para os herdeiros mais nada. somente se vocês atualizasse o preço do imóvel de 450 mil para 1 milhão e 200 é que teria que recolher o imposto o que não vale a pena.

    abraços

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  45. OK. é verdade, o ITD é pago à Sec. de Receita do Estado. Tenho então, as seguintes dúvidas:
    1- qual o valor que coloco para pagar o ITD ( 450.000,00 OU 1.220.000,00 ), pois na Guia existem 02 campos, sendo um para o valor de avaliação ( que poderá ser o de 450.000,00 ou não ??!! ) e outro campo que é onde se calculará o cálculo do imposto, para o valor que consta no IPTU da Prefeitura;
    2- e, no futuro, se eu usar esta parte que me cabe agora, na compra de um outro apto, terei que pagar o lucro imobiliário..??

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  46. Oi. Não conheço a legislação do teu estado e assim é dificil te orientar. Aqui no meu estado o imposto é calculado sempre pelo valor maior isto é, se o valor declarado pelo falecido for maior vale este se o da Receita estadual for o maior vale aquele. Cada estado tem sua legislação sobre o assunto. Terás que consultar a secretaria. Não posso correr o risco de te dar uma informação errada e depois você levar um tempão para buscar o que pagou a mais ou então pagar multa pelo que pagou a menos.

    Quanto a venda, quem tiver outro imóvel como proprietário vai pagar imposto sobre lucro salvo se usar na compra de novo imóvel e todos forem residenciais, o da venda e o da compra.

    abraços

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  47. Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao período que devo guardar os documentos de reforma que valorizaram o imóvel para declaração de imposto de renda.
    Exemplo, comprei o imóvel em 2007 por R$ 500.000,00 e fiz uma reforma no valor de R% 100.000,00 e declarei no imposto de renda os 2 valores. Em 2012 juntei os 2 valores na declaração em uma unica linha (valor do imóvel + reforma) R$ 600.000,00. Como já se passaram 5 anos posso me desfazer dos documentos comprovando a reforma?
    Miriam

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  48. Oi Miriam.

    As notas fiscais e recibos devem ser guardados por 05 anos que começam a ser contados a partir da data da venda do teu imóvel.

    Muitas pessoas pensam que os 05 anos começam a contar da data da reforma realizada, no teu caso em 2007 mas não é assim. A Receita Federal sempre cria normas e legislação visando evitar qualquer tentativa de fraude. Sendo assim se permitisse guardar por 5 anos contados da data da reforma todos os anos o proprietário poderia inflar o custo de aquisição com NF falsas e somente vender o imóvel 10 anos depois e assim não precisaria provar mais nada.

    Portanto continue guardando e quando decidir vender guardará por mais 05 anos.

    abraços

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  49. CLAUDIO - SP/CAPITAL03/12/2013, 21:59

    Olá Maria Angela

    SITUAÇÃO 01
    Jun/ 2008 - Comprei um da construtora apto (SP / Capital) no valor de R$220.000,00 é o valor que está lançado na declaração de imposto de renda

    Dez/2013 - Estou recebendo uma proposta de compra nesse meu apto de R$ 630.000,00

    a diferença entre a compra e venda é de R$ 410.000,00

    SITUAÇÃO 02
    Out/2012 – Comprei um imóvel na planta (SP / Interior) com entrega prevista para mai/2014

    PERGUNTO
    Se Eu usar todo os R$ 410.000,00 da venda do apto para pagar valores intermediários e
    ainda financiar a diferença do imóvel de (SP / Interior), tenho que pagar Lucro Imóbiliário ?

    Grato
    CLAUDIO - SP/CAPITAL

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  50. Oi Claudio.

    Situação 1:

    Tens que usar todo o valor de venda na compra de novo imóvel RESIDENCIAL e não somente o valor do lucro imobiliário. Assim tens que usar os 630 mil reais em 180 dias para ficar isento do imposto sobre o lucro.

    Informas que quer usar o valor para quitar saldo devedor do imóvel da situação 2. Este imóvel é considerado segundo imóvel mesmo não estando pronto. Portanto no dia de hoje és proprietário de dois imóveis um comprado em 2008 e o outro comprado em 2012. Para a Receita a data da compra é a data do contrato particular se houver ou da escritura pública se não foi feito contrato particular com pagamento de entrada(sinal.

    Resposta: você não tem direito de isenção se usar todo os 630 mil ou parte deste valor para quitar saldo devedor do imóvel que compraste em 2012 ou intermediarias, etc,etc. A Receita não permite o uso.

    somente estarás isento se comprares novo imóvel residencial pronto ou na planta em 180 dias usando todo o valor dos 630 mil reais.
    Da forma que desejas fazer terás que recolher imposto sobre os 410 mil de lucro.

    abraços

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  51. Claudio / SP apital04/12/2013, 12:44

    MARIA ANGELA

    Informações esclarecedoras. Muito satisfeito e grato por seu retorno

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  52. Ola Maria;
    Por favor me oriente. Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa não trabalha fora, é isenta de I.R. e está incluída como minha dependente no meu I.R. No ano de 2012 ela recebeu de herança parte de um imóvel residencial que teve valor no inventário e nas escrituras de R$ 23.333,00 e pelo motivo da mesma ser minha dependente eu inseri essa casa na minha relação de bens do IR2013 referente ao ano de 2012 exatamente nesse valor e expliquei que o imóvel estava no nome do cônjuge/dependente (fulana) havido por herança conforme partilha. Ocorre que neste mês de dezembro/2013 ela vendeu essa parte dela nesse imóvel pelo valor de R$ 41.125,00 (já descontada a comissão da imobiliária), ou seja, teve um lucro imobiliário de R$ 17.792,00 e como não pretendemos comprar outro imóvel dentro de 180 dias e também porque eu já possuo três outros imóveis em meu nome, gostaria de saber se mesmo ela sendo isenta de declarar o IR mas pelo fato de ser minha dependente, o imposto sobre o lucro imobiliário deverá ser pago? Se positivo, o formulário de ganhos de capital deverá ser preenchido no nome dela ou no meu nome, já que o imóvel consta no meu Imposto de Renda e na escritura deste consta que somos casados?

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  53. Oi César. A parte do imóvel que tua esposa recebeu faz parte de bens de herança que não se comunicam com o regime de comunhão parcial de bens.
    significa que em caso de divorcio você não teria direito a esta parte de imóvel recebido de herança. Faria parte da lista de bens particulares de tua esposa.

    Sendo assim, você agiu corretamente pois sendo ela isenta e o imóvel proveniente de herança e você a declarando como tua dependente tinha que informar a aquisição pro herança e o valor.

    Agora na venda da parte dela não importa se a pessoa é isenta ou não, o imposto nãos e confunde com obrigação de declarar, são duas situações distintas e por conta do regime de bens do casal vocês tem outros imóveis e pode haver imposto a recolher.

    Se os três imóveis em teu nome são de antes do casamento durante o casamento não comrpraram nenhum imóvel, então ela esta isento do imposto porque os 03 pertencem a tua lista de bens particulares e na constância do casamento não compraram bem em comum.

    Se algumd estes 3 imóveis que estão em teu nome foi comrpado durante o casamento de vocês então ela terá que recolher o imposto porque quando recebeu a herança tinha em sua propriedade outro imóvel. Ocorre que no regime de comunhão parcial de bens não imposta se o imóvel esta em nome de um cônjuge ou dos dois, ele é bem do casal se oi comprador durante oc asamento e portanto pertence a ambos. em uma divorcio cada um ficaria com 50% não interessando se você pagou ele sozinho ou não. Entendeu o legislador que de alguma forma o outro cônjuge contribuiu para a aquisição do imóvel. No caso tua esposa fica em casa onde contribui com a limpeza, alimentação, roupa lavada etc que se ela não fizesse seria um gasto com serviços de fora.

    Veja qual a situação que se inclui, se for a acima citada baixe o programa download GCAP 2013(tem no meu site, instale e preencha todas as abas. Ele fará o calculo do imposto da redução do lucro dependendo do ano em que o imóvel entrou na lista de bens dela. A guia sai em nome da tua esposa com o CPF dela. em 2014 apenas declare a venda informando que foi vendido com o CPF dela.

    abraços

    qualquer duvida no canto direito do meu site tem o email para contato, fique a vontade.

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  54. Oi Maria,
    Tenho mais de um imóvel e quero vender um deles que comprei por R$ 25.000,00 e está avaliado, agora em R$ 500.000,00 e, com venda, comprar uma casa em Petrópolis. Se a casa custar R$ 500.000,00, terei que pagar lucro imobiliário???
    Muito obrigada,
    Ierece

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  55. Oi Ierece, se você não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 05 anos e este imóvel que vais vender por 500 mil reais for imóvel residencial e a casa de Petrópolis que for comrpar também for residencial e custar os 500 mil reais então estas isenta do imposto sobre lucro.
    Você tem 180 dias a partir da data do contrato de compra e venda para usar todo o valor da venda na compra da casa, após este prazo caduca teu direito e tens que recolher o imposto com juros e multa. O mesmo ocorre se usar somente parte do valor.

    Abraços

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  56. Olá Maria, eu e meu ex-marido vendemos nosso imóvel e dividimos o dinheiro, antes do divórcio. Homologado o divórcio, comprei um apto com meus 50%. Não paguei lucro imobiliário, pois comprei dentro dos 180 dias, porem quero vender este imóvel agora que está apenas no meu nome. Isto conta como segunda venda em 5 anos ou o fato do imóvel anterior estar em nossos nomes (meu e dele) não caracteriza como sendo a minha segunda venda?obrigada Ana Teixeira

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  57. Oi Ana Paula Teixeira. O imóvel vendido antes do divórcio pertencia ao casal e portanto a Receita Federal considera que você vendeu um imóvel nos últimos 05 anos e sendo assim se venderes o que tens agora terá que recolher o imposto sobre o lucro.
    Na venda do imóvel ambos assinaram a escritura e cada um ficou com 505 do valor, portanto ambos venderam o bem.

    Ou aguardas 05 anos para vender este e ter direito a novo beneficio ou terás que recolher o imposto.

    abraços

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  58. Bom dia, minha esposa possui dois imóveis, sendo um deles apenas possuidora de 50%, se ela doar o imóvel que tem 100% dele a filha, e depois a filha vender este imóvel e o valor for inferior de R$ 440.000,00 sendo seu único imóvel ela está isenta????Sendo que a filha em questão é menor de idade e seria feito as transações pela mãe. ddesde já obrigado

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  59. Maria,
    Obrigada pela resposta.
    Só mais uma pergunta: eu fiz obras neste imóvel e ele sofreu valorização com isso. Poderei agregar este valor ao imóvel para reduzir o valor entre o que paguei e o que venderei?obrigada.

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  60. Oi Ana Paula Teixeira.
    Você pode agregar ao preço de compra todas as benfeitorias que você tenha as notas fiscais e recibos com CPF guardados. Neste caso tens que declarara as benfeitorias.
    abraços

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  61. Oi gente! estou feito doido, ninguém me explica como faço, é o seguinte: comprei um lote em 15/05/1992 por Cr$7.500.000,00. Depois construí uma casinha (48m quadrados). Nas minhas declarações, apesar que teria de sempre lançar o mesmo valor(que seria o lá de cima convertido para real quando o real começou, não fiz assim, fui lançando e aumentando todo ano. Agra está assim: Lote de 896m quadrados: R$60.000,00 e barracão: 33.000,00. Agora estou precisando vende-los ( talvez por R$160.000,00) como pagarei o IRPF?
    Ficarei muito agradecido de alguém me ajudar.
    jorge.marques17@hotamil.com

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  62. Oi Jorge Marques.
    O único imposto que podes ter que pagar é o sobre lucro imobiliário quando venderes o imóvel e somente se tiveres outros imóveis em teu nome,porque se só tiveres estes estas isento e não terás nenhum imposto a recolher.
    não entendi como você foi fazendo a atualização do valor ano a ano, a Receita não permite isso então estou te enviando um email que fica mais fácil de entender.

    abraços

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  63. Por gentileza solicito ajuda na seguinte situação:

    Compra de um imóvel no de 2005 no valor de R$ 180.000 mil.Em março de 2010 comprei outro imóvel por R$ 180.000

    Vendi em junho de 2010, o imóvel de 2005 por R$ 220.000 mil e paguei o imposto de 15 porcento (220.000-180.000= R$ 40.000 de lucro e 15% de imposto R$ 6.000.

    Quero vender o imóvel que comprei em março de 2010 por R$ 180.000 ao preço de R$ 430.000 mil e comprar outro imóvel no mesmo valor. A duvida é tenho que pagar imposto????

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  64. Oi Reginaldo, sim terás que pagar o imposto sobre lucro mesmo usando todo o valor para compra de novo imóvel. Isso ocorre porque um dos critérios para isenção é não ter vendido nenhum imóvel nos últimos 05 anos.Como você vendeu em julho de 2010 um imóvel, perde direito a isenção mesmo que tenhas recolhido o imposto sobre aquela venda. Para ter direito a isenção terias que vender somente em julho de 2015 a partir do mesmo dia da venda deste de 2010.

    Atenção: o calculo do imposto não é somente multiplicar o lucro pelo percentual de 15%. Tens que usar o programa GCAP da Receita Federal para calcular o custo do imóvel e os descontos referentes ao fator de redução aplicado pelos anos que ficaste na propriedade do imóvel.

    Informo o citado acima porque notei que no calculo do imposto do imóvel vendido você fez o calculo direto.

    abraços

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  65. Maria Angela, muito esclarecedor esse post! Ainda assim, tenho uma dúvida.
    Hj possuo um apartamento em meu nome, e estou adquirindo um apto novo maior junto com minha esposa. Se eu vender o meu apto atual após receber as chaves do novo, poderei utilizar o $$ para quitar o financiamento e ter isenção do imposto?
    Espero ter sido claro.
    Muito Obrigado,
    Guilherme

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  66. Oi Guilherme Afonso.
    Para fins de imposto sobre lucro imobiliário considera-se como data da aquisição do imóvel seja, usado, novo, na planta ou em construção, a data da assinatura do contrato particular e não a data da entrega das chaves.
    Sendo assim a unica forma de ficares isento é ender o apartamento que tens agora e usar todo o valor da venda na compra do novo apartamento.

    Se você primeiro comprar o novo apartamente que é maior e depois vender o que já possui terás que recolher o imposto porque a Receita não contempla com isenção quem utiliza o valor da venda para quitar saldo devedor.

    Resumindo: primeiro vende o que tens e depois usa todo o valor para comprar o imóvel maior.

    abraços

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  67. Maria, gostaria de saber se eu posso vender um ou mais terrenos de minha propriedade(lotes urbanos), em seguida comprar uma casa residencial, e ficar isento de pagar imposto sobre lucro imobiliário, pois o valor dos terrenos está muito defasado, e eu não vendi nada nos últimos cinco anos. Agradeço antecipadamente. Obrigado. Daniel.

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  68. Olá. Terreno não é imóvel residencial a não ser que tenha casa construída sobre ele e sendo assim se venderes os dois terrenos para comprar um imóvel residencial terá que recolher o imposto da mesma forma pois as normas da Receita não te contemplam com a isenção.

    abraços

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  69. Oi Maria, tenho um imovel inteiro recebido de herança e 50% de outro imovel junto com minha irmã, nós estamos querendo vender esse imovel de 50% de cada, tenho que pagar o lucro imobiliario mesmo sendo de herança?
    Daniela.

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  70. Andre:

    Olá,

    comprei um segundo imóvel com dinheiro emprestado por um parente, agora estarei vendendo o imóvel antigo e irei pagar o emprestimo (assim declarado ao IR). Terei que pagar o lucro imobiliário? No caso eu inverti a ordem, comprei antes de vender o antigo.

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  71. Comprei um apartamento por 220000,00 mais 5000,00 de ITBI em janeiro de 2011. Em junho de 2012 comprei mais um box de garagem no mesmo condominio, por 16000,00, mais 1500,00 de ITBI. Em junho deste ano (2014) pretendo vender os dois imoveis juntos no valor de 360000,00 para comprar um casa no valor de 498000,00 com o restante em financiamento. Quanto devo pagar de ganho de capital no lucro da venda? Comprei o primeiro imóvel com isenção.

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  72. Oi Maria Teresa.Podes vender junto mas vais escriturar em separado.

    Você não pode juntar apartamento e vaga de garagem e somar tudo formando um só preço para fins de imposto we escritura. Garagem é imóvel também e portanto temos duas vendas de imóveis em separado.
    Vais fazer uma unica escritura de compra e venda ao comprador porém vai declarar primeiro a venda do apartamento pelo preço xxx e depois a venda da vaga de garagem pelo preço xx.

    Você junta o preço de compra com o valor do imposto e assim deves ter feito na tua declaração de renda a informação da compra do apartamento em 2011 por 225 mil e na discriminação ter informado que 220 mil era referente ao preço do imóvel e 5 mil ao ITBI.
    O mesmo deves ter feito com a garagem na declaração de 2013 referente a 2012.
    Nos anos seguintes informas somente o preço total com a soma de ambos não precisando mais discriminar.
    Se não fizeste isso procure um contabilista pois terás que ratificar as declarações de 2012 e 2013 ano base 2011 e 2012 pois a Receita não tem como adivinhar os valores.

    Quanto ao lucro imobiliário. A vaga de garagem esta isenta do lucro imobiliário se você vende-la por menos de 35 mil reais pois será considerado bem de pequeno valor. Se for acima de 35 mil recolhe imposto.

    O apartamento terá preço de aquisição de 225 mil reais e portanto este sim tem imposto a recolher mas é preciso saber qual será o preço de venda deste apartamento pois no valor de 360 mil incluíste a vaga de garagem e tens que separar. O apartamento valorizou mais que a vaga de garagem com certeza.

    se queres saber mais ou menos quanto pagará no imposto sobre o apartamento me informe o valor que vai vender o apt. e o que vai vender a garagem.

    abraços

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  73. Boa tarde, Maria Angela. Estou com algumas dúvidas sobre lucro imobiliário. Recebi a primeira parcela de um imóvel que vendi este mês e será pago em 4 meses consecutivos, no valor de R$2.000.000,00. Recebi o mesmo por herança em 1998, e o declaro no IR por R$490.000 desde então. Pretendo usar uns R$700 mil para comprar uns dois imóveis residenciais (que pretendo alugar) para deduzir sobre o lucro imobiliário, e acho que terei que pagar 15% sobre o valor restante. Haveria alguma outra dedução? E eu terei 6 meses para comprar estes imóveis a partir deste mês (o da primeira parcela), ou após receber integralmente e passar a escritura? Não vendi nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, mas possuo outro apartamento em meu nome. Obrigada, Sandra

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  74. Oi Sandra.
    Para fazeres uso do prazo de 180 dias para comprar um ou mais imóveis este imóvel que você vendeu tem que ser RESIDENCIAL e os que vais comprar também tem que ser RESIDENCIAL. Se for de qualquer outro tipo não poderás fazer uso da isenção.

    Os 180 dias começam a contar na data da assinatura do contrato particular de compra e se não houve este contrato na data da assinatura da escritura pública de compra e venda.a e venda.

    Você tem que decidir exatamente quanto vai usar na compra do novos imóveis residenciais porque depois de optar por este valor não poderá mais voltar a trás sob pena de pagar multa e juros.

    Você não vai recolher o imposto de 15% sobre o lucro integralmente vai recolher por parcela recebida.
    Se vais receber 4 parcelas de 500 mil reais então na primeira parcela não recolhe imposto e na segunda recolhe somente sobre 300 mil. Desta forma fecha os 700 mil que vais usar. sobram duas parcelas de 500 que vais recolher o imposto.

    Este imóvel entrou na tua lista de bens em 1998 e portanto terá uma boa redução no valor do lucro pois a Receita te contempla com um fator redutor.

    Teu valor de aquisição foi de 490 mil por herança a venda será de 2 milhões. Teu lucro será de 1 milhão quinhentos e dez mil. Sobre este valor vai ser aplicado um fator redutor e logo após calculado os 15%.

    Como vais receber parcelado o lucro será sobre cada parcela. cada vez que receber uma parcela vais ter que calcular o imposto a pagar.

    Teu lucro com o fator redutor deve ficar em torno de 415 mil.

    Em breve a Receita Federal divulga o program GCAP 2014 para preencher os dados e fazer este calculo e gerar a guia de pagamento.

    Vais pagar de imposto em torno de 15 mil por parcela recebida e ao final dos 4 meses terá todo o valor e aí tens no máximo dois meses para comprar os imóveis, após este prazo perdes o direito.

    Qualquer dúvida use meu email no topo da página a direita, é gratuito e esta a tua disposição para informações com mais detalhes.

    abraços

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  75. Boa tarde Maria Angela e parabéns pelo blog. Tenho uma duvida: Vendi um imovel residencial e adquiri outro mas sobrou um saldo. Teria que pagar lucro imobiliário deste saldo mas pretendo antes de 180 dias investir em uma fração de um empreendimento de pool hoteleiro. Seria este um imovel residencial em condominio? Gostaria de saber se este investimento(unidade hoteleira) é aceito para fins de declaração de imposto de renda. Grato e sds

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  76. Oi Rodrigo. Imóveis com características de hotel não são considerados residenciais pela Receita e portanto vais recolher o imposto sobre o saldo que sobrou com 20% de multa e juros pela Selic.

    Disseste que sobrou um saldo vejamos. Se por exemplo vendeste o imóvel por 400 mil reais e aplicaste 350 mil na compra de novo imóvel residencial e recolheste o ITBI no valor de 12 mil então somas aos 400 mil de aquisição estes 12 mil de imposto pago e terás o valor total de aquisição que vais declara para a Receita o total e depois informar separado cada valor pago e á quem. Vai sobrar 38 mil que não usaste e este valor sofrerá imposto e multa com juros calculados pelo Sicalc da Receita federal que tem o link no meu blog.

    abraços

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  77. oi Maria , sou Soraia, por favor tenho um imovel que me foi destinado na partilha de bens de um divorcio, além de outros 2, que tenho proposta de vendê-lo por 360.000,00, no meu imposto de renda ele consta como 39.000,00, pretendo comprar outro imóvel em outra cidade,=.Sempre se eu fizer esta compra dentro de 6 meses, eu estarei isenta de pagar lucro imobiliario? e como fica este prazo para até o ultimo dia do proximo mes para recolher o imposto se eu comprar outro depois deste prazo? obrigada!

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  78. Oi Soraia Maluf.
    Se nos últimos 05 anos você vendeu algum outro imóvel terás que recolher imposto sobre o lucro imobiliário mesmo comprado outro imóvel em 6 meses porque o direito a isenção é uma unica vez a cada 05 anos.
    Se nos últimos 5 anos não vendeste nenhum imóvel então podes fazer uso do beneficio da isenção se o imóvel que vais vender FOR RESIDENCIAL e o que vais comprar também for RESIDENCIAL. A isenção somente vale para imóveis residenciais.

    Tens um imóvel que na tua ultima declaração de renda esta pelo preço de aquisição de 39 mil reais preço este determinado na partilha como o total da aquisição do imóvel. Vais vender por 360 mil reais. Terás um lucro de 321 mil reais e recolhe imposto de 155 sobre este lucro que pdoe ser reduzido dependendo do ano em que ele entrou na tua lista de bens pela partilha. A Receita permite que se aplique um fator redutor do lucro obtido.

    Se não estiveres isenta pelos fatos que comentei no inicio tens até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda para pagar o imposto. Vendeu hoje, paga até 31 de março que cai em dia útil, vendeu 15 de fevereiro a mesma coisa, paga em 31 de março. Não importa o dia da venda pagará o imposto no fim de março.

    Se vais comprar outro imóvel residencial tens que usar todo o valor da venda e não somente o lucro obtido e tens 06 meses que começam a contar na data a da assinatura do contrato particular se tiver pagamento de sinal, se não tiver é na data da escritura pública.

    abraços

    qualquer duvida use meu email no topo da página, a direita

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  79. Bom dia Maria, te mandei um post esses dias, mas acredito que devido a muitos posts, o meu passou... rsrs.. mesmo assim gostaria de agradecer as explicações dadas em seu blog, se puder me ajudar, segue a pergunta novamente:
    - Oi Maria, tenho um imovel inteiro recebido de herança e 50% de outro imovel junto com minha irmã, nós estamos querendo vender esse imovel de 50% de cada, tenho que pagar o lucro imobiliario mesmo sendo de herança?
    Daniela.


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  80. Oi Daniela, não achei teu comentário anterior. O blog me avisa por email quando tem comentário mas as vezes eles falham, deve ter sido isso porque não deixo de responder. desculpa.

    No caso, na época em que fores vender terá em tua propriedade dois imóveis, um com 100% de propriedade e outro com 50% de propriedade. Não importa qual deles vá vender em ambos os casos vai recolher imposto sobre lucro porém depende do valor de venda do imóvel.

    Veja bem, um exemplo. Se o imóvel vai ser vendido por 200 mil reais e quando entrou na propriedade de vocês o valor de aquisição era de 100 mil, o lucro foi de 100 mil reais. Porém cada um tem 50% do imóvel e assim teu custo de aquisição é de 50 mil reais e de venda 100 mil e portanto tiveste um lucro de 50 mil. O imposto incide sobre este valor mas primeiro tem que saber qual o ano em que o imóvel passou para propriedade de vocês pois tem um fator redutor que diminui o lucro.

    Se o valor de venda para cada uma for menor que 35 mil reais estas isenta por ser bem que pequeno valor.
    qualquer duvida me envie um email.
    No topo da página a direito tem o endereço de email.

    abraços

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  81. Boa tarde, Maria Angela. Muito obrigada pelas informações e parabéns pelo blog! Vou te mandar um e-mail, com mais detalhes e algumas dúvidas pendentes. Obrigada e um abraço, Sandra

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  82. Olá, assinei uma promessa de compra e venda no final de 2013 para comprar um imóvel que será entregue em agosto de 2014, pagando sinal e algumas parcelas, com objetivo de vender o meu imóvel atual (agora no início de 2014) e usar todo o dinheiro para quitar o imóvel que estou comprando.
    Terei que pagar lucro imobiliário sobre o imóvel que estou vendendo?
    Posso enquadar esta venda com isenção de Lucro Imobiliário?

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  83. Oi André, sim terá que pagar o imposto sobre o lucro pois a Receita não contempla com isenção o uso do valor de venda para quitação do saldo devedor ou pagamento de parcelas e a promessa de compra e venda é considerado como aquisição de imóvel mesmo que não entregue ainda. A promessa é de entrega do imóvel e não de compra e venda, a compra já foi realizada. Você adquire fração ideal no terreno que será entregue em área construída.


    abraços

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  84. A notícia é triste!!!
    Mas obrigado pelo esclarecimento.

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  85. Oi André,infelizmente é triste mesmo. O teu caso é um dos que fica claro o uso do valor para pagamento da compra e a Receita poderia muito bem mexer nesta situação e permitir a isenção mas eles entendem que isso iria gerar compra e venda simultânea para obter lucro. Lamentável, paga como sempre o pequeno. abraços

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  86. Ola! Somos 3 proprietarias de uma casa q foi doada em 2013 por nossa mae e q sera vendida no valor de 900 mil total a ser dividida por nos 3. Moro no exterior, e ha 2 anos vendi um apartamento. Como fica essa situacao a minha pricipalmente e as das outras em relacao a taxas e imposto de renda
    Obrigada

    ResponderExcluir
  87. Ola! Somos 3 proprietarias de uma casa q foi doada em 2013 por nossa mae e q sera vendida no valor de 900 mil total a ser dividida por nos 3. Moro no exterior, e ha 2 anos vendi um apartamento. Como fica essa situacao a minha pricipalmente e as das outras em relacao a taxas e imposto de renda

    Obrigada Iona

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  88. Oi Iona Loyola. Preciso de mais informações para te orientar como ano em que foi doado o imóvel e valor de aquisição que consta na escritura de doação entre outros.
    No topo a página tem o meu endereço de Email do blog a direita. A principio tens que recolher o imposto por estar fora do Brasil mas preciso de mais detalhes.
    No email me informe ano da doação e valor do imóvel quando foi doado que é o valor de aquisição de vocês, quanto tempo esta no exterior residindo, se fez declaração de saída do pais, se vais voltar para vender ou instituir procurador e o principal, se quando vendeu o outro estava fora do país. Aguardo

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  89. Olá,meu nome é Carla... achei ótimo o seu post e suas explicações!! Parabéns!!
    Gostaria de saber uma coisa: Um imóvel adquirido nos anos 70 e que tenha sido recebido como herança há 5 anos. Qual data eu coloco como data de aquisição no programa de ganho de capital da receita? A data que o imovel foi adquirido realmente ou a data que foi herdado??
    Obrigada pela ajuda

    ResponderExcluir
  90. Oi Clara. A data de aquisição é a data em que você recebeu o imóvel de herança isto é a data em que ele passou a ser de sua propriedade, foi herdado por você. Verifique no formal de partilha a data correta.

    Qualquer dúvida meu endereço de email esta no topo do blog á direita.

    abraços

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  91. Olá, tenho um caso aqui:

    Meu pai tem um terreno que está como garantia em um banco. Tinha uma casa como usufutuário e eu como outorgante (eu nao entendo mto, a casa estava no nome do meu pai, mas qdo ele morresse seria minha), enfim, vendemos esta casa no valor de 200.000,00 reais em dezembro de 2013. Eu não sabendo dessas questões de que seria no mês seguinte (janeiro de 2014) a data para pagar lucro imobiliario nao fiz recolhimento. Ah o dinheiro de compra foi despositado na minha conta, meu pai me doou o dinheiro. Agora nao sei o q fazer... o contador me pediu para pegar os dados da casa de qdo meu pai pai havia comprado etc. , pior meu pai deu a escritura para o novo comprador, de qm nem tenho contato... a casa é antiga, meu comprou em 1992 por aí... mas ainda nao tenho confirmação... Tem alguma solução para nao pagar lucro imobiliario?? Eu comprando uma casa e revendendo depois, sendo que tenho já outros imoveis no meu nome vou ter que pagar 15% né?

    Atenciosamente,

    Tiago

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  92. Oi Tiago O Pereria.
    O contador te pediu a escritura porque tem que ter certeza sobre o que informaste.
    Ocorre que pelo que tu citou a casa foi uma doação do teu pai para você em vida e teu pai reservou o usufruto em vida para ele(usufruto vitalicio). Desta forma quando ele viesse a falecer o imóvel ficarei livre para você usar e colher os frutos. Assim você era o nu-proprietário do imóvel e teu pai o usufrutuário.
    Se tirares no cartóriod e registro de imóveis uma cópia da matricula imobiliária, nela vai constar esta informação tenho certeza. digo isso porque teu pai não pode ser o dono do imóvel e institui usufruto para ele ao mesmo tempo. Para ele ter o usufruto é preciso que outra pessoa tenha a propriedade do bem.

    Na venda do imóvel você assinou a escritura pública como outorgante para o comprador, isso prova que você tinha a nua propriedade do imóvel e teu pai assinou como usufrutuário. Vocês fizeram uma consolidação para que fosse vendido.

    Sendo assim , você como proprietário consolidado é quem recebe o valor da venda e tem que pagar o imposto. Teu pai não te doou o dinheiro porque ele não era mais o dono do imóvel. Usufruto é apenas direito de usar.

    A escritura você consegue no Tabelionato de notas em que foi feita ou então solicite uma matricula atualizada do imóvel no cartório de imóveis que trará as informações que o contador precisa.

    Não vale a pena comprar pois só poderá revender sem pagar imposto 5 anos depois da venda.
    Melhor recolher agora que ainda da tempo de pagar um imposto não tão alto.

    abraços

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  93. Obrigado por sua resposta Maria Angela, eu consegui a matricula, o meu pai adquiriu a casa em 1983, mas como vendi a casa em 21 de dezembro de 2013 a essa altura já estou com muito juros a pagar pq já passou bastante tempo...

    Sra. Maria Angela, minha dúvida agora se resume ao seguinte:

    Se tenho 200.000 devido essa venda do imóvel, compro uma casa por 200.000 em até 180 dias. (eu nao tenho nenhuma compra e venda de imovel nos ultimos 5 anos).

    Este imóvel, vendo depois de 1 mes (ou logo em seguida)por 210.000,00 tenho q pagar lucro sobre os 10 mil apenas?

    Entendeu a logica, eu quero comprar em 180 dias para fugir do lucro, depois quero vender rapido para poder usar o dinheiro em outra coisa, o IR pode fazer o q? Tem algum problema??

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  94. Oi Tiago Pereira.
    Teu pai comprou em 1983 mas quando foi que ele doou o imóvel para você?A data em que ele doou para você é a data da tua aquisição deste imóvel por doação.

    Sendo a casa vendida residencial e o imóvel que fores comprar em 180 dias também residencial ficarás isento do imposto se usar TODO o valor da venda, ok. Ocorre que para comprar este imóvel vais gastar em torno de 5% do valor de compra com imposto municipal de transmissão do imóvel para o teu nome mais escritura pública e registro desta na matricula do imóvel. ficaras um ou dois meses com o imóvel ou mais e quando fores vender terá despesas com certidões negativas de débito que o comprador vai exigir que você apresente. então para saber se téra alguma vantagem tens que calcular todos os custos que terá com aquisição e depois com a venda. Vais usar o dinheiro no que desejar sem problema depois.
    Tens que colocar no papel para saber se realmente vale a pena.

    Não ten s muito juros a pagar por não ter recolhido o imposto porque vendeu em dezembro de 2013 tinha até 31 de janeiro de 2014 para recolher então tens multa e juros somente agora em fevereiro. Janeiro não conta.

    abraços

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  95. Entendi, a doação do meu pai para mim foi em 1994, ou seja, as reduções serão ainda menores!

    Pelo visto terei de fazer o que falei acima, tentarei comprar residencia pelo valor de venda, após revenderei por valor semelhante, qm sabe com um pequeno lucro para pagar as despesas e poder usar o dinheiro para outras transações, no caso comprar terrenos e construir....

    A sua ajuda foi bastante importante, vc tem escritório de contabilidade? Onde?

    Atenciosamente,

    Tiago

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  96. Oi Tiago, 1994 ainda dá para pegar um bom fator redutor. Analisa bem, não vai acabar perdendo dinheiro. uma mudança na economia e o preço dos imóveis se modificam. Podes não conseguir colocar 10 mil no preço e ainda pode ficar menor do que pagou. Cuidado.
    Sou de família de contabilistas mas não sou contadora, sou técnica imobiliária e justamente por isso meu conhecimento é somente em relação a imóveis. Não tenho conhecimento de como fazer uma declaração de renda, até tenho mas não posso interferir no que não é da minha área até mesmo para não prejudicar ninguém. Do de Porto Alegre, RS.

    Na parte superior do site a direito tem meu endereço de email caso precise mais alguma informação
    abraços

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  97. Maria parabéns pela iniciativa de nos ajudar. Gostaria de sua orientação a respeito de lucro imobiliário na minha situação: herdei em out13 50% de um imóvel que teve sua aquisição antes de 1964. Os 50% herdados estavam declarados na declaração da falecida por R$:13.000,00, e na escritura do iventário este valor foi atribuido como R$:70.000,00 para efeitos fiscais ( o valor que a prefeitura atribuiu no ITD é superior cerca de 160 mil). Este imóvel está sendo vendido por mim por R$:180mil sendo 20mil a comissão de venda na imobiliária. As dúvidas são: qual o valor que coloco na declaração final de espólio? Os 13 anteriormente declarados, os 70 mil que consta na escritura de iventário ou o valor do ITD? Na minha declaração devo colocar o mesmo valor da do espolio.
    Na venda receberei em mãos 160mil pois 20 foi de comissão. Tendo este imóvel sido adquirido antes de 1964 pela familia, incide lucro imobiliário? Em tempo este não é meu único imóvel. Por favor me dê uma luz pois não sei como proceder para informar estes dados na minha declaração de 2014.Obrigado desde já pela ajuda.

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  98. Oi Leandro.
    no arrolamento dos bens deveria ter sido mantido o valor que consta na ultima declaração da falecida. Você cita que a falecida tinha 50% deste imóvel declarado por 13 mil reais, então deves manter este valor para que não pagues imposto sobre lucro imobiliário. Se você colocar 70 mil, esta atualizando o valor do imóvel e a Receita vai te chamar para recolher imposto sobre a diferença entre 13 mil e 70 mil reais. O advogado do inventario devia ter te alertado sobre isso.

    A data da aquisição do imóvel em teu nome é a data em que o recebeste de herança que informas ser outubro de 2013.

    Na tua declaração também fica o mesmo valor. quando fores vender terá que calcular o imposto com of ator redutor para saber se haverá diminuição no lucro além de abater o valor da comissão.
    Qualquer duvida use o endereço de email no topo dá página do blog á direta para contato que fica mais fácil de te orientar.
    abraços

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  99. José Antonio10/03/2014, 08:55

    Olá Maria,
    Tenho uma dúvida.

    Vendemos um imóvel Rural por R$180.000,00 e compramos um imóvel comercial por R$180.000,00. Teremos imposto sobre o lucro imobiliário da venda do imóvel rural?

    Obrigado.

    ResponderExcluir
  100. Oi José Antonio. Infelizmente o imposto sobre o ganho de capital tem que ser recolhido visto que imóvel rural não é beneficiado pela isenção do imposto sobre lucro imobiliário.
    Verifique na sua ultima declaração o valor de aquisição do imóvel rural e diminua do valor de venda para obter o ganho de capital e depois utilize o GCAP 2013 ou 2014 para fazer o calculo. Se já passou mais de um mês da venda pode haver multa e juros.
    Qualquer duvida me contate por email. O endereço esta a direita no topo desta página do blog.

    abraços

    ResponderExcluir
  101. MARIA ANGELA. ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO.
    EM 19/08/2008 COMPREI UM IMÓVEL RESIDENCIAL PELO VALOR DE R$ 500.000,00 PAGO EM 24 PARCELAS DE R$ 20.834,00 NA OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL EM 09/2010 O VENDEDOR DECLAROU NO I.R. A VENDA O IMÓVEL PELO VALOR DE R$ 265.000,00 E EU NÃO DECLAREI NADA. SOMENTE AGORA EM 2014 É QUE ESTAMOS TRANSFERINDO A ESCRITURA DO IMÓVEL ONDE PROVAVALMENTE FAREI CONSTAR O VALOR DE R$ 440.000,00 (NÃO SEI SE POSSO FAZER ISSO) PARA NÃO GERAR O LUCRO IMOBILIARIO.
    ACONTECE QUE ASSIM QUE A ESCRITURA ESTIVER PRONTA +- 15 DIAS ESTAREI VENDENDO PARA MEU CUNHADO ESSE MESMO IMÓVEL PELO VALOR DE R$ 1.150.000,00 O QUAL ESTA SENDO FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA.
    GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER ISSO E SE ISSO IRA GERAR LUCRO IMOBILIARIO CONSIDERANDO QUE ATÉ ESTA DATA NÃO DECLAREI NADA SOBRE ESSE IMOVEL.
    OBS: NÃO TENHO NENHUM OUTRO IMÓVEL NO MEU NOME.

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  102. Olá Maria Angela, meu nome é Luiz Antônio e tenho uma dúvida que se vc puder me ajudar ficarei agradecido...minha familia tem um imovel que esta a venda por 400K, este imóvel foi adquirido em 1966 pelo meu avô, o imóvel foi parcelado e quitado em 1980, nesta epoca foi feita uma partilha onde minha vó doou 50% para minhas tias e meu pai. A escritura só foi realizada em 1986, a minha duvida é se este imóvel se enquadra na isenção de impostos por ter sido adquirido antes de 1969 ou o que vale é a escritura. Grato

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  103. Oi Luis Antonio.
    Temos duas datas de aquisição.
    100% do imóvel adquirido em 1966 por teus avós.
    50% do imóvel doado em 1980para três filhos.

    Sendo assim os 50% que ainda pertencem a teu avô entendendo que el ainda é vivo, está ISENTO do lucro.
    Os 50% que tua avó doou em 1980 vai recolher imposto se no valor de venda cada filho receber mais de 35 mil reais pela sua parte do imóvel na venda. A data da aquisição da doação é a data da escritura (1986) pois não existe doação por contrato particular.
    Cada filho tem 1/3 de 505 do imóvel. Os que não tem outro imóvel em seus nomes e do cônjuge estarão isentos, os que tem somente estarão isentos se o valor que couber a este for menor que 35 mil reais.
    qualquer dúvida utilize meu email para contato no topo da página a direita que te explico em detalhes.
    abraços

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  104. Olá, Meu sogro vendeu um imóvel há 6 anos. Teve lucro com a venda, mas não pagou imposto sobre o lucro imobiliário. O amigo dele, que é advogado, disse que não precisava. Já que ele não tinha vendido imóvel nos últimos 5 anos. Não entendo porque ele não precisou pagar, já que ele tinha na ocasião 3 imóveis. E também não utilizou o dinheiro na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias. Neste caso cabe ou não pagamento de imposto? ass: Mel

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  105. Maria, adorei o seu blog. Minha irmã ficou sabendo que neste ano de 2014 poderemos atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado. Pesquisei sobre o assunto e vi que existe Projeto de Lei do Senado, nr. 66 de 2013, do senador Luiz Henrique que trata do assunto. Se isso for possível já nesta declaração, poderia alterar também o valor de imóvel financiado? Adquiri o meu imóvel em 1992 e ainda faltam 4 anos para eu terminar de pagar. Aguardo seu retorno. Um abraço, Sônia - Rio

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  106. Oi Sônia. Sua irmã não tem a informação correta e a atualização não pode ser feita em 2014.
    O projeto em questão existe mas não foi colocado em votação no Senado e depois ainda teria que passar na Câmara e depois pela assinatura da Dilma. Em 2014 tramita pela secretarias. O link abaixo é o do projeto.

    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=123409&tp=1

    Quanto ao teu imóvel financiado a cada ano você declara o que pagou efetivamente de parcelas, isto é, pagou 12 parcelas de 1.200,00 por exemplo, vai declarar que no ano de 2013 pagou efetivamente pelo imóvel o valor de R$ 14.400,00. quando terminares todos os pagamentos das parcelas terás efetivamente o valor final do imóvel que é o valor de aquisição. Junte a este valor qualquer benfeitoria que tenhas feito no imóvel desde que guardes as notas fiscais e recibos e também os custos com a aquisição que acredito já tenhas incluído.
    qualquer duvida o endereço do meu email esta no topo da página a direita, podes me contatar.
    abraços

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  107. Eu comprei um imovel no ano 2005 por 335.000 Reais. Agora estou decidindo de vendelo por 1.200.000 reais e comprar outro por 800/900.000 reais. Vou a pagar 15% para diferença do valor, o sou isento porque è unico imovel que eu e minha esposa temos, e passaram 9 anos?

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  108. Olá R$ 335.000,00 como preço de aquisição em 2005 e R$ 1.200.000,00 preço de venda em 2014. Temos assim R$ 865.000,00 de lucro imobiliário.

    Você tem 180 dias contados da data do contrato particular de compra e venda para adquiri um ou mais imóveis usando todo o valor da venda ou parte deste valor. Ocorre que tens que decidir o valor imediatamente porque uma vez optado pelo uso se voltar atrás pagará multa e juros sobre o imposto devido.

    Vale lembrar que o imóvel vendido e os que forem comprados obrigatoriamente devem ser RTESIDENCIAIS.

    Vais recolher imposto da mesma forma por não usar todo o valor de venda na compra de outro imóvel residencial. Portanto ao vender decida quanto vai usar na compra e recolha imposto sobre o restante que não utilizar.
    Utilize o programa GCAP 2014 para calcular o imposto devido e emitir a guia de pagamento.
    qualquer dúvida pode me contatar pelo email no topo da página á direita.
    abraços

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  109. Maria, Você saberia me dizer se posso vender um imóvel, adquirido em 2008, para meu filho pelo mesmo valor que comprei. Se você não souber, quem poderia me orientar. Desde já, agradeço.
    Cristina

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  110. Complementando, eu "vendi" para ele e sua companheira pelo mesmo valor que adquiri, mas em parcelas fixas, informalmente. Agora gostaria de formalizar a venda, constando 50% para cada um.

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  111. Oi Cristina. Nada te impede de vender para teu filho um imóvel de tua propriedade pelo mesmo preço de aquisição desde que quando fizerem a escritura pública conste o mesmo valor. Nessa situação estará isenta porque não tiveste lucro imobiliário.
    Se teu filho tem união estável ou vive maritalmente com a companheira a aquisição deste imóvel já pertence ao casal e em caso de divórcio cada um já possuirá 50% do bem não precisando determinar que cada um fique com 50%. Nesta situação o regime de bens legal é o de comunhão parcial por isso qualquer bem comprado por um deles pertence ao casal mesmo estando apenas em nome de um deles.
    Atenção: se tens outros filhos és obrigada a ter a assinatura deles concordando que esta venda seja feita para um dos filhos.
    abraços

    ResponderExcluir
  112. Alex Galvão25/03/2014, 19:23

    Olá Maria. Agradeço imensamente por sua disposição em compartilhar seus conhecimentos no blog. Tenho uma dúvida muito específica e não tenho encontrado na internet onde resolver essa dúvida. Estou em processo de divórcio. Temos um apartamento cujo valor de compra foi de R$ 460 mil, comprado após casamento. No divórcio comprarei a parte da minha esposa. O imóvel valorizou e hoje vale cerca de cerca de R$ 660 mil. Pagarei a ela então R$ 330 mil pela parte dela. Sei que pagarei ITBI. Minha dúvida é sobre o IR. Quem deve pagar o IR sem cima do lucro imobiliário? O IR (15%) seria calculado em cima da diferença entre a compra e venda do imóvel (R$ 200 mil)? Ou seria calculado apenas em cima da parte que cabe a cada um (R$ 100 mil para cada um) Neste último caso, eu (comprador da parte dela) deveria pagar o IR também, ou só minha ex-esposa (a vendedora)? Agradeceria muito se me ajudasse. Grande abraço.

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  113. Boa Tarde Maria, gostaria de uma orientação.
    No caso de um imóvel adquirido em 2013 por R$ 500 mil e vendido em 2014 por 610 mil, como ficaria a base de cálculo do lucro imobiliário e quando ele teria que ser recolhido à Receita?

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  114. Oi Alex Galvão. Somente tua ex esposa vai recolher imposto sobre lucro se ela tiver outro imóvel em propriedade dela(anterior ao casamento de vocês), do contrario estará isenta também. Já respondi esta mesma pergunta em outra postagem.
    abraços e qualquer dúvida pode me contatar pelo meu endereço de email no topo da página á direita. abraços

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  115. Oi Gerson vianna.
    comprou em 2013 por 500 mil vais informar esta compra na declaração deste ano e vendeste agora em 2014 por 610 mil vais informar a venda na declaração de 2013.
    tiveste um lucro de R$ 200 mil e é sobre este valor que vai incidir 15% porém primeiro tens que usar a GCAP 2014 para verificar deduções que a Receita permite. Como ficaste um tempo em propriedade do imóvel deves ter uma redução no lucro o que pode deixar o imposto a pagar em torno de 23 mil, depende do mês da compra e da venda.
    Tens até o último dia útil do mês SEGUINTE ao da venda para recolher o imposto.
    Se a venda foi parcelada recolhe sobre a parcela recebida da mesma forma, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento de cada parcela.
    Se precisar de ajuda meu endereço de email esta no topo da página á direita.
    abraços

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  116. Maria,boa noite!
    Gostaria de uma orientação.
    Em junho de 2010, vendi um imóvel por 184.000,00 e adquiri outro por 120.000, recolho na época aproximadamente 9.500,00.
    Hoje pretendo vendê-lo por 550.000,00 para comprar outro do mesmo valor, terei que pagar lucro imobiliário?
    Cabe ressaltar que , possuo outro imóvel residencial.

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  117. Oi Reginaldo Santos. sim mesmo adquirindo outro imóvel terás que recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda porque um dos critérios para isenção quando se for usar o valor da venda na compra de outro imóvel é "não ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos".
    Em julho de 2010 vendeste um imóvel e portanto perdes o direito a isenção.

    Se quiser fazer uma simulação do imposto a pagar o meu email esta no topo da página a direita. É só me contatar informando data da compra completa e valor e data de venda provável e valor, se fez benfeitorias no imóvel e se possui outros imóveis ou vendeste outro nos ultimos 5 anos.


    abraços

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  118. Boa Noite.
    meu nome é Carlos Rogério. Meu sogro e minha sogra faleceram deixando de herança chácara que ele morava para que os 6 filhos mais dois terrenos de pequeno porte e de valores baixos no sul. Três irmãos, inclusive minha esposa, optaram em vender cada um sua parte da chácara, coisa de 10.000 metros cada. Findado o Inventário, minha esposa e um dos irmãos conseguiram efetuar a venda de suas partes. Ainda não foi feito a escritura pois o comprador não pagou todo valor pedido, R$ 300.000,00, apenas R$ 200.000,00 forma pagos parcelados a gosto do freguês. A transação foi feita através de contrato de compra e venda. Não temos outro imóvel em nosso nome e nem vendemos nada nos últimos anos. Seremos isentados dos 15 % ? A Venda se realizou em meados de novembro de 2013 onde o comprador pagou a primeira parcela. Detalhe com a primeira parcela serviu para comprarmos um terreno, pois moramos de aluguel e pretendemos construir ainda este ano de 2014. Devemos pagar os imposto de15%? como devemos declarar ? Obrigado desde já !

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  119. Oi Carlos Rogério De O. Dias.
    Tua esposa recebeu além de 1/6 da chácara também 1/6 de cada um dos dois terrenos que teus sogro tinham e em novembro vendeu a parte dela na chácara. Ocorre que quando ela vendeu a parte dela na chácara tinha 1/6 de dois terrenos em nome dela, isto é, ela tem a propriedade de outros imóveis em nome dela na época da venda de parte da chácara. Terreno é imóvel e a Receita considera parte de imóvel como que a pessoa tenha um segundo imóvel. Sendo assim na data da venda da parte da chácara ela tinha 1/6 de dois terrenos e o lucro imobiliária na venda da chácara vai incidir imposto de 15% sobre o lucro.

    O imposto já devia ter sido recolhido e ão ter que recolher com atraso pagando multa, juro e correção pela Selic.
    Tem todo um procedimento para fazer o calculo. É preciso saber o preço de aquisição da chacará por teus sogros e dividir por 6 para se ter o valor de aquisição por herança da tua esposa. Depois terá que ser usado o programa Sicalc para calcular o imposto com multa e juros.

    Na declaração deste ano deverá ser informado a aquisição se o inventario fechou em 2013 e a venda de parte pertencente a ela informando apenas os valores de 2013.

    qualquer dúvida no topo da página tem meu email a direita que podes me contatar porque é dificil te orientar pelos comentários pois se precisar saber outros detalhes e datas.

    abraços

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  120. Olá Maria, Regularizamos neste ano uma herança de familia que estava só em "contrato de gaveta", e ficou constado na escritura Publica de compra e venda, está identificado um valor: Preço e Pagamento: 13.000,00, e ainda, para fins fiscais ao imóvel foi atribuído o valor de 80.000. Na declaração do IRRF utilizo qual? Na escritura consta o nome dos 03 irmaos, para fins de IRRF divido o valor do bem por 3? Grata, Josiane

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  121. Oi Josiane. O valor fiscal não serve como base, se usares pagará lucro imobiliário. Tens que usar o valor que foi declarado no último imposto de renda do falecido como valor de aquisição e se ele não fazia imposto de renda o valor da escritura pública de compra e venda.
    No caso o valor de aquisição de cada herdeiro é este valor declarado no último imposto de renda do falecido(ou da escritura) dividido por 3. Cada um terá o seu valor correspondente a 1/3 do imóvel. Se o valor da escritura for usado note que a data de aquisiçãod e vocês é a data do formal de partilha não da escritura em nome do falecido. Verifique se for imóvel antigo se a escritura não esta em moeda antiga.
    abraços

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  122. Para quem não deseja divulgar suas informações pessoais ou precisa de informação mais detalhada o endereço de email do Blog esta a disposição para ajuda.




    MCAMINI@GMAIL.COM





    com Maria Angela

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  123. Boa Tarde Maria Angela,
    Meu nome é Yodiro e gostaria de cumprimenta-la pelo blog que muito útil...
    Estou vendendo uma casa no valor de R$430.000,00. A casa foi adquirida em 03/04/1979, conf. Escritura lavrada nesta data pelo valor de CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)...com o Plano Real, o valor do imóvel foi atualizado para R$ (não me lembro a data da atualização, nem o valor que foi atualizado, pois não mantive cópia das declarações da época)....depois disso, fiz algumas reformas no imóvel e consequentemente fiz atualizações no valor do imóvel...(novamente não tenho data nem valor dessas atualizações pelo mesmo motivo acima, pois tenho guardado somente as declarações dos últimos 5 anos...na última declaração feita no ano passado consta na declaração de bens uma atualização realizada em 2008 (1 casa R. ....., escr fls 02, liv 218 do I cart de Notas de ....reforma e pintura em 2008 (R$920,00 em material e R$3.000,00 em mão de obra))
    Valor em 31/12/2012 .....59.437,81
    Valor em 3/12/2013........59.437,81
    Como devo proceder para preencher o programa de Ganhos de Capital que baixei da Receita Federal?
    Numa primeira tentativa coloquei o valor de R$59.437,81 como valor de aquisição e obtive um imposto a pagar de R$9.583,15, mas um amigo me alertou que preciso desmembrar os valores de atualizações ao longo do tempo (o que gerará um imposto um pouco maior), mas como fazer este desmembramento se só tenho o valor de 2008 e não sei os demais?
    obrigado pela atenção

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  124. Olá Maria, Boa Noite! Realizei a venda de um imovel no ano passado (2013) e o comprador embora tenha quitado integralmente suas obrigações, ainda nao transferiu o imovel no cartório. Declaro a transação no Imposto de Renda ou apenas quando ocorrer a transferência do imóvel no cartório?

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  125. Maria, complementando a mensagem anterior... Comprei o imovel em 2012 por R$308 mil e vendi pelo mesmo valor. Existe algum tipo de imposto a ser pago?

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  126. Oi Fernando. Para a Receita a data da venda é a data em que o imóvel foi negociado e o valor recebido. Sendo assim deves declarar pois fizeste contrato particular de compra e venda em 2013.
    Informe a venda na declaração deste ano. A data da aquisição é a data do contrato e informe apenas os valores recebidos em 2013. Se ficou algum saldo a pagar na escritura não informe.
    compra e venda pelo mesmo valor não incide lucro e portanto esta isento de qualquer imposto.
    abraços

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  127. Muito obrigada os esclarecimentos são muito úteis. Parabéns!!! Minha dúvida é:
    1- tenho 2 imóveis e estou colocando ambos a venda em 2014. Um será vendido por 400 mil e na Declaração consta valor de compra de 40mil(comprei em 1996). O que pagarei de imposto e quanto?
    2- to vendendo 50% DE UMA CASA QUE TENHO JUNTO COM OUTRA PESSOA E ESTA CASA ESTA SENDO VENDIDA POR 145 E NA MINHA DECLARAÇÃO 60 MIL. Esta casa foi construida em 9 anos e ficou pronta em 2010. O que terei que pagar para não ter problemas de impostos e a receita federal? Muito obrigada pela ajuda. Um abraço, jândyra

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  128. olá, há 3 anos atrás vendi um terreno e no mesmo ano comprei outro . no ano seguinte construí uma casa neste terreno e 1 ano depois vendi esta casa, nesta condição pagarei imposto sobre ganhos e lucros ou posso usufruir da isenção já que o valor da venda não ultrapassou 220 mil?

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  129. Oi Jândyra.
    É preciso mais informações para te ajudar como saber se vendeste outros imóveis nos últimos 05 anos ou teu cônjuge vendeu e se o valor de 50% corresponde somente a tua parte ou é o valor total de venda.
    Envie para meu email que fica mais fácil de responder do que aqui nos comentários.
    email: mcamini150@gmail.com

    abraços

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  130. Oi Jair Lemos. Sim, pagará imposto porque nos últimos 05 anos fizeste operação de compra e venda de imóveis.
    abraços

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  131. Maria, boa tarde.
    Estou vendendo um terreno residencial, junto com 3 irmãs; CADA UM VAI RECEBER R$950.000. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO Á ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE LUCRO, CASO COMPRE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL DENTRO DE 6 MESES, sabendo que possuo outro imóvel residencial em meu nome.

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  132. Oi Rgas. Respondi tua questão retornando o email que me enviaste.
    abraços

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  133. Olá Maria,

    Muito bo seu blog. Uma pergunta: a lei é wplicável para diferentes estados? Ou seja, eu posso vender um imóvel no Rio de Janeiro e comprar um em Minas Gerais e ainda me beneficiar da isenção?
    Obrigado,
    Stefano

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  134. Oi Stef. A lei tem abrangência nacional, podes comprar um ou mais imóveis em 180 dias usando todo o valor da venda. A obrigação é que o imóvel vendido e os que forem comprados sejam residenciais.abraços

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  135. Tenho uma sala comercial e pretendo vender para comprar um
    imóvel residencial pelo mesmo valor. A sala é meu único imóvel
    e não fiz nenhuma operação imobiliária nos últimos 5 anos.

    O fato da sala ser comercial me exclui da isenção do lucro
    imobiliário?
    Grato Fernando

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  136. Olá Fernando. Sendo a sala teu único imóvel e não tendo vendido outro imóvel nos últimos 5 anos se o valor de venda for de até 440 mil reais estas isento do imposto e podes usar o valor de venda do jeito que desejar.
    Se o valor de venda for acima de 440 mil reais neste caso vais pagar imposto.
    abraços

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  137. Bom dia Maria!!

    Em 2008 comprei com a minha noiva um apartamento e vendemos esse ano por 690 mil. Foi nosso primeiro imóvel e cada um tinha 50% do imóvel. Podemos dizer que era minha sócia no imóvel. Gostaria de saber se terei que pagar o lucro, ja que o valor dividido por 2 nao chega a 440 mil.
    Obrigado

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  138. Bom dia Maria

    Em 2008 comprei um imovel e esse ano vendi no valor de 690 mil. Na época comprei em sociedade com minha noiva, 50% pra cada.
    Gostaria de saber se terei que pagar o imposto, já que dividindo por 2 não chega aos 440 mil pra cada. E foi nosso primeiro imóvel.
    Obrigado

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  139. Oi Juliano. Se é o unico imóvel de vocês e não venderam nenhum outro nos últimos 5 anos estarão isentos se na venda cada um receber menos que 440 mil.

    Lembro que a noiva deve ter feito parte da escritura de compra onde consta que ambos compram ou 50% para cada. Se a escritura esta somente em teu nome e declarado somente no teu IR neste caso não há isenção pois não ha como provar a propriedade de 50% para a tua noiva.

    abraços

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  140. Boa noite! Eu e minha irma herdamos os 50% da casa dos meus pais, pois o meu pai faleceu. A minha mae, meeira, casada em comunhao total de bens, ficou com seus 50%. Fizemos o inventario no ano passado, onde informamos como valor da casa R$ 400.000,00, mas na prefeitura o valor atualizado era de R$ 600.000,00, onde pagamos o imposto ITD sobre o valor corrigido. O inventario foi concluido. Realizamos uma promessa de compra e venda no final do ano passado, onde foram realizados alguns depositos no inicio deste ano (2014) e finalizando com o credito do financiamento neste mes (maio 2014). A casa foi construida pelo meu pai em 1981 e foi vendida em 2014 por R$ 550.000,00, ou seja, o valor da venda foi menor que o valor atualizado pela prefeitura. Nos tres temos que pagar o imposto? Minha mae nao possui outro imovel. Eu possuo um imovel financiado a mais de 10 anos, onde utilizei uma parte do dinheiro para quita-lo. Minha irma possui um imovel financiado com o marido a menos de 5 anos. Atenciosamente, Aleksandre.

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  141. Oi Aleksandre.
    Tem algumas informações que não batem na sua explicação. O imposto recolhido para o inventário é o ITDCM que é um imposto estadual e portanto ele incide sobre o valor que atualizado que consta na secretaria estadual da fazenda. Você citou o imposto da prefeitura que é o ITBI incidido somente na compra e venda do imóvel e pago sempre pelo comprador.

    Para fins de imposto sobre lucro imobiliário e isenção ou recolhimento do mesmo o valor de aquisição não é o valor atualizado no estado e prefeitura e sim o valor que consta no formal de partilha quando encerrado o imventário. Esse valor deve ser o mesmo que foi declarado pelo teu pai na última declaração de renda dele. Se o valor foi modificado já deviam ter recolhido imposto sobre lucro na divisão dos bens mas acredito que isso não tenha sido feito. O valor atualizados erve apenas para o ITDCM para a Receita federal é diferente.

    Assim verifique por qual valor foi transferido o imóvel para vocês e este será o preço de aquisição dos herdeiros. Deste valor você diminui o valor de venda e terá o lucro imobiliário. quem tem outro imóvel vai recolher imposto.

    Qualquer outra dúvida use o meu email mcamini150@gmail.com

    abraços

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  142. Maria, por conta do falecimento de meu pai, recebi em herança, parte de um apartamento. Estamos vendendo este apartamento por 120 mil reais. No formal ele foi lançado com valor venal de +- 18 mil, mas na reaidade, o valor pago pelo me pai na compra foi de +- 50 mil. Por conta da venda, me cabe 20 mil reais. Já possuo um apartamento, comprado ha 2 anos com o dinheiro da venda de outro apartamento, e também parte de outros imóveis que meu pai deixou. Tenho que pagar lucro imobiliário pela venda do apartamento?
    Desde já, agradeço a atenção

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  143. Oi Julia, boa noite. Estas isenta do imposto sobre lucro mesmo tendo outros imóveis em teu nome porque o valor da tua parte na venda ficou abaixo de 35 mil reais. A Receita isenta do imposto quem recebe pela venda do imóvel valor abaixo de 35 mil por ser considerado pequeno valor. Sendo assim estas isenta.

    Apenas para constar o valor de aquisição é o que consta na ultima declaração de renda do teu pai ou o que consta na escritura de compra e venda. Se ele pagou a mais e não declarou não pode constar no formal de partilha e inventario. A receita aceita como valor de compra o que consta na escritura. Se ao longo do tempo se faz benfeitorias e construções isso tem que ser declarado para aumentar o valor de aquisição. Talvez por isso foi informado um preço de 18 mil na compra.

    abraços

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  144. Bom dia Maria! Obrigada por tua resposta, só fiquei com dúvida na segunda parte com relação ao valor do apto. Para que entendas, meu pai comprou esse apto e pagou mais ou menos 40 mil, só q na hora de fazer o inventário foi usado o valor que constava no calculo do IPTU, ou seja aprox. 18 mil, , a parte que me coube foi de aprox. 3 mil na partilha, isso muda alguma coisa?
    Muito obrigada por tua atenção.

    Julia

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  145. Oi Julia.
    Muito estranho isso. O valor do imóvel em inventario é sempre o valor que consta na escritura pública e não o valor do IPTU.
    Se teu pai pagou quando comprou em torno de 40 mil a escritura pública consta esse valor como o valor de aquisição pelo teu pai e portanto esse era o valor que o advogado que cuidou do inventario tinha que declarar. Ocorre que o advogado tem que informar o valor da escritura pública mas se não tem escritura pública e o negocio foi feito sem documentação aí só se pode usar o valor do iPTU.

    Temos no inventario dois preço diferentes. O valor que efetivamente o falecido pagou pelo imóvel e que deve estar declarado na ultima declaração de renda e o valor fiscal para fins de imposto de transmissão aos herdeiros que é o ITDCM estadual.

    O valor do imposto por ser atualizado pelo mercado não pode ser usado, se for incide lucro já na transmissão do bem do falecido para os herdeiros. Sempre se usa o valor de compra.

    Você precisa verificar no formal de partilha o valor que ficou informado que cabe como valor de aquisição total do imóvel e quanto cabe para cada um. Esta informado no formal de partilha do inventario.

    é dificil te juadra qui pelos comentários. Use meu email se precisar mais explicações porque terei que te fazer outras perguntas e precisas ter em mão ou a matricula imobiliária do imóvel já com os herdeiros registrados ou o formal de partilha onde diz o percentual de cada herdeiro no imóvel e a quanto corresponde cada um em valor.

    abraços

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  146. Bom dia Maria! Pois é, como te expliquei, realmente o valor usado pelo advogado no inventário foi o que constava no IPTU e não o da escritura, como não entendemos nada sobre isso achamos que esse era o certo. Não tinhamos intenção de vender nada, mas foi necessário. Gostaria de saber se na hora de declarar o IR o ano que vem vou ter que pagar algum imposto por conta dessa venda, uma vez que, neste ano, minha parte foi declarado mais ou menos 3 mil reais e agora estarei recebendo 20mil pela venda desse imóvel. De antemão lhe agradeço muito pela ajuda.

    Abraço
    Julia

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  147. Recebi um imóvel por herença, esse imóvel foi adquirido por meus avós antes de 1968, agora irei vender o imóvel, terei que recolher imposto de renda, haja vista que possuo outros imóveis.

    Obrigada
    Fabiana

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  148. Oi Julia, saber mesmo porque ele informou este valor só analisando a documentação, dificilmente o advogado erra neste tipo de situação que a maior poderia ter gerado imposto sobre lucro para vocês já na transmissão da herança. De qualquer forma se na venda do imóvel vais receber o valor de R$ 20 mil estás ISENTA do imposto sobre lucro porque é valor abaixo de 35 mil reais que a Receita considera de pequeno valor, então fique tranquila que não precisas recolher o imposto.
    abraços

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  149. Oi Fabiana, respondi tua questão em retorno ao email que me enviaste. abraços

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  150. Bom dia, Maria Angela.

    Minha dúvida é sobre o percentual de redução do lucro imobiliário quando o valor da venda é aplicado parcialmente na compra de outro imóvel.

    Digamos que eu vendi um apto por R$ 1.500.000,00 pagando R$75.000,00 de corretagem e comprei outro apto residencial por R$ 1.200.000,00.

    Como a corretagem pode ser descontada do valor da venda (art. 2º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 599, de 2005), entendo que o percentual de redução deveria ser aproximadamente 84% (1200 / (1500-75)).

    O valor calculado pelo programa GCAP 2014 foi aproximadamente 78%, pois não considerou a corretagem (1200/1500).

    Gostaria de saber a sua opinião: eu interpretei a lei equivocadamente ou de fato o programa da receita está calculando a redução errada?

    Muito obrigado,
    Eduardo

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  151. Bom dia Maria,


    Estou tendo muita dificuldade de encontrar informações conclusivas, como vi em suas respostas no blog, por isso solicito sua orientação.
    Meus pais tem um apto no RJ, comprado em 1984. Meu pai não tem nenhum outro imóvel residencial, mas minha mãe tem. Não venderam nenhum imóvel nos últimos 5 anos.
    O valor de compra foi de Cr$45.000.000,00 e esperamos vendê-lo por R$ 1.900,000,00.
    Devemos pagar lucro imobiliário?
    Muito obrigada. Flavia.

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  152. O lucro imobiliário é pago caso repasse promessa de compra e venda de imóvel que ainda está na planta?

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  153. Oi Renato Alves. O repasse do imóvel na planta é uma cessão de direitos de promessa de compra e venda. neste caso se houve lucro imobiliária no repasse pode haver imposto a pagar, depende de cada situação.
    abraços

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  154. Oi Flavia C.
    Com certeza haverá imposto a recolher sobre lucro imobiliário porque o limite de isenção é de R$440.000,00 para venda e vão vender o imóvel por mais de 440 mil reais.

    O valor de aquisição tem que ser atualizado para o Real usando a tabela da Receita de conversão da moeda, se já não foi feito da declaração de renda de quem declara o imóvel.

    Se o imóvel vendido é residencial e vão comprar em 180 dias contados da data da venda um ou mais imóveis residenciais usando todo o valor da venda poderão ficar isentos do imposto. Se usar parte do valor recolhe imposto sobre a parte não utilizada em nova comrpa.

    abraços

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  155. Olá, Maria! Se eu vender um imóvel comercial e utilizar o valor para abater o financiamento do meu imóvel residencial é isento? Obrigada!! :)

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  156. Oi Valerie. Se vais usar o saldo da venda do imóvel comercial para quitar saldo devedor de financiamento em teu nome significa que você tem mais de um imóvel em tua propriedade e sendo assim não tens direito a isenção. Recolhe imposto.

    Se o imóvel comercial fosse o único em teu nome estaria isenta na venda por até 440 mil reais, mas não é o caso.

    abraços

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  157. Maria, boa tarde

    Moro em um apartamento de minha propriedade ha 15 anos. em 2005 adquiri um terreno no valor de 28.000,00, e vendi em 2014 por 190.000,00, mas no prazo de 180 dias comprei um outro apartamento.
    Vou pagar IR sobre lucro imobiliario?

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  158. Olá. Vais ter que recolher o lucro porque terreno não é considerado imóvel residencial e a isenção para compra de outro imóvel em 180 dias obriga que o imóvel que foi vendido e o que for adquirido sejam residenciais. Portanto haverá imposto a recolher.

    abraços

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  159. Ana Carolina18/08/2014, 12:11

    Boa tarde! Vejo que a postagem é antiga, mas espero que ainda ter uma resposta, mesmo perguntando 2 anos depois...
    Tenho 03 imóveis, todos residencias. Um deles está em meu nome, está completamente quitado, foi adquirido em 2007. Outro está financiado no nome do meu marido (somos casados em comunhão universal de bens). Foi adquirido em 2010. E o terceiro foi comprado na planta em 2012, previsão de entrega pra dezembro de 2014. Estou vendendo o primeiro imóvel e vou usar o dinheiro (450mil) para quitar totalmente meu financiamento (cerca de 170mil) + parte do imóvel na planta (260mil). Os três imóveis já estão no meu nome, mas posso usar o benefício que diz que tenho 180 dias pra usar o dinheiro de um imóvel vendido para quitar outro? Nesse caso, eu pagaria imposto somente pelos 20mil restantes? Ou, como um imóvel está financiado e o outro ainda na planta, posso vender por 440mil e declarar como imóvel único?
    Obrigada!

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  160. Oi Ana Carolina. abaixo do titulo da postagem tem a informação "atualizado em 2014" que significa que a legislação não modificou e se modificou foi atualizada as informações, fique tranquila.

    Infelizmente a Receita Federal não contempla com isenção do imposto sobre lucro imobiliário quem utilizar o valor da venda ou parte deste valor para quitar saldo devedor de financiamento bancário ou direto com o construtor e portanto vais ter que recolher o imposto sobre o lucro obtido.

    Para que fiques isenta terias que usar todo o valor de venda na compra de um ou mais imóveis residenciais desde que não tenhas utilizado este beneficio da isenção nos últimos 05 anos.

    Imóvel na planta é aquisição de bens ou direitos relativos a imóvel e portanto considerado como imóvel.O mesmo vale para o imóvel financiado.

    Para que fiques totalmente isenta teria que vender os 03 em 180 dias e usar todo o valor de venda de todos na compra de um ou mais imóveis, todos residenciais nestes mesmos 180 dias.

    O imóvel que estas vendendo não é considerado único imóvel, o da planta e o financiado já estão na tua propriedade(ou de teu esposo).

    abraços
    Maria Angela

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  161. Olá. Parabéns pelo Blog. Por favor: tenho 3 imóveis, entre eles uma construção mista (comercial e residencial) em andamento. Nunca me beneficiei de isenção de IR em venda. Pergunto: se eu vender a construção e usar todo o dinheiro em 180 dias ou mesmo fazendo uma permuta para comprar 2 apartamentos residenciais eu ganho isenção? Obrigado

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  162. Oi Rodrigo B. A norma da Receita obriga que o vendido e o que for adquirido sejam residenciais, assim se venderes o imóvel misto vaus fazer uso da isenção na compra de outro imóvel somente do valor correspondente a parte residencial. Na tua declaração de renda deves ter o valor declarado da parte residencial e da comercial para definires o valor de venda que cabe somente a residencial. Será preciso consultares um contabilista.

    Quanto a permuta é possível a isenção se a troca for de mesmo valor e obrigatoriamente a escritura pública seja de permuta.

    abraços

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  163. Olá.
    Estou vendendo um imóvel no valor de R$ 500.000,00 e pretendo utilizar todo o valor para comprar outro imóvel. O imóvel que estou interessada em comprar ainda está em construção. A pergunta é, para os 180 dias de prazo, vale um contrato de compra e venda, ainda que o imóvel não esteja pronto? Quero dizer, não vou ter uma escritura do novo imóvel imediatamente, só um contrato, mesmo. Isso é suficiente para a isenção?
    Muito obrigada,
    Lia

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  164. Oi Lia. A Receita considera imóvel na planta ou em construção como aquisição de imóvel e portanto você pode usar todo o valor da venda na compra do imóvel na planta. O importante é que todo o valor seja utilizado e pago de uma vez ao vendedor. O contrato de promessa de compra e venda é aceito, fique tranquila que se não fizeste uso deste beneficio nos últimos 05 anos estas isenta.
    O imóvel que vendes e o que compras obrigatoriamente devem ser residenciais.
    Atenção para somente fechar a compra após ter assinado a venda do imóvel que estas vendendo.

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  165. Bom dia Maria, parabens pelo blog! Tem ajudado bastante! Me tire uma duvida por favor:
    Comprei um imovel na planta por 203 mil em 2009. Durante a construcao, paguei 60 mil reais. O resto (saldo atual de 176 mil eu financiei). Este mês vendi o imóvel por 300 mil, quitei o saldo devedor do financiamento que somado ao que já havia pago antes, somou 276 mil. O lucro de capital será calculado sobre 300mil - 276mil?

    Outra questão, se eu utilizar o valor que me restou para amortizar um outro imovel que eu tenho financiado, pode ser considerado como isenção?

    Muito obrigado,
    Gabriel

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  166. Oi Zó Estudio.
    O valor de aquisição é 276 mil se somaste tudo que pagou até a data da venda.
    O valor de venda é 300 mil.
    O lucro é de 24 mil reais.

    A Receita não permite que uses o valor de venda que restou para quitar saldo devedor de outro imóvel portanto recolhe imposto.

    abraços

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  167. Olá Maria, parabéns pelo trabalho fantástico!

    Me chamo Felipe e estou com a seguinte dificuldade:

    Deveria ter pago o Imposto de Ganho de Capital até 30/09/2014, acontece que não consegui. Para eu pagar, por exemplo, no dia 10/10/2014, incidirão multa e juros.

    Acontece que eu ao utilizar o SICALC para jogar as informações, ele não me permite preencher os campos e, portanto, não calcula para mim essa multa e juros.

    Como faço para calcular esses valores? Tendo em vista que quero pagar preencher corretamente o DARF para pagamento?

    Você tem como me ajudar?

    MUITO OBRIGADO!
    Felipe

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  168. Oi Maria, procurei nos comentários alguém com uma situação parecida com a minha e não achei.
    Então, Eu comprei meu apartamento por 200 mil, depois de alguns anos vendi ele por 600 mil, quero comprar um de 800 mil agora, ma queria dar 500 de entrada e financiar 300 mil, e eu ficaria com 100 mil pra viajar e fazer outras coisas, eu pagaria imposto imobiliário sobre esses 100 mil? Obrigado

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  169. Olá Bruno, sim pagará imposto sobre os 100 mil reais que não vais utilizar na compra do imóvel.
    Veja bem, vais vender por 600 mil tendo um lucro aproximado de 400 mil. Destes 600 mil vais usar 500 mil para comprar outro imóvel financiado em 180 dias contados da data da venda. ambos os imóveis vendido e comrpado são residenciais. Assim sendo incidirá o imposto sobre os 100 mil reais não utilizados. Lembrando que o tempo que ficaste na propriedade do imóvel que foi vendido vai diminuir teu lucro por conta do fator redutor da Receita federal que será aplicado quando fores calcular usando o GCAP 2014.

    abraços

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  170. Olá Bruno, sim pagará imposto sobre os 100 mil reais que não vais utilizar na compra do imóvel.
    Veja bem, vais vender por 600 mil tendo um lucro aproximado de 400 mil. Destes 600 mil vais usar 500 mil para comprar outro imóvel financiado em 180 dias contados da data da venda. ambos os imóveis vendido e comrpado são residenciais. Assim sendo incidirá o imposto sobre os 100 mil reais não utilizados. Lembrando que o tempo que ficaste na propriedade do imóvel que foi vendido vai diminuir teu lucro por conta do fator redutor da Receita federal que será aplicado quando fores calcular usando o GCAP 2014.

    abraços

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  171. Obrigado Maria!!!
    Eu só não pagaria imposto sobre os 100 mil, se eu comprovar que eu gastei 100 mil em obras e/ou reformas no apartamento né ?

    Muito obrigado

    Bruno

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  172. Oi Bruno. Não é assim que funciona. As benfeitorias comprovadas com notas fiscais e recibos identificados são acrescidas ao valor de compra do imóvel e assim irá diminuir o lucro na venda mas na hora do calculo do imposto é diferente e pode mesmo assim haver imposto a pagar sobre o valor que não utilizares na compra de outro imóvel residencial. A receita não deixa brecha para você sair ganhando, só ele sai ganhando.

    abraços

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  173. Boa noite Maria,
    tenho uma duvida, estou comprando um imóvel por 195.000 e já efetuei o pagamento de 6%. Agora que iríamos agendar para assinar o contrato, o atual proprietário o quer registrar por apenas 150.000, o que não me interessa, já que se eventualmente for vendê-lo terei que pagar impostos sobre um Ganho de Capital superior ao real.
    Como devo proceder? Caso eu discorde perderei a entrada?
    Agradeco antecipadamente,
    Sueli

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  174. Oi sulei, o que o vendedor deseja é ilegal e sonegação de imposto. O valor negociado é o valor proposto e portanto podes te recusar a aceitar a solicitação do vendedor visto que não foia cordado com você antecipadamente. se ão houver acordo o sinal deve ser lhe devolvido em dobro se o vendedor se recusar a seguir o negócio pois estará rescindindo o contrato por culpa dele e não sua. Se ele não quiser concluir o negocio conforme a lei procure um advogado.
    siau 6% da trua conta bancaria para a conta da imobiliária ou vendedor e portanto o banco informa o banco central e a Receita Federal tema cesso a esta informação. se aparecer um valor menor na escritura você cai na malha fina. Não aceite.
    abraços

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  175. Bom dia,
    gostaria de saber se pode me esclarecer uma questão.
    Hei feito uma Proposta de Compra de um apartamento com sinal já pago e à imobiliária há dois dias.
    Entretanto minha mãe está excessivamente insegura e quer que desista da proposta.
    O contrato da proposta não tem nenhuma data de validade, mas na imobiliária disseram que o vendedor aceitou a proposta e que o contrato está pronto, apenas aguardando as partes para assinarem.
    Mencionei que desejo desistir, mas eles insistiram muito no mesmo negócio e diante da minha recusa sugeriram em que encontrasse outro lugar com eles mesmos sugerindo o repasse do sinal para outra transação, ou perderia o sinal.
    Minha mãe está muito doente, e prefiro inclusive perder esse sinal a deixá-la tão abalada e insegura como no momento, entretanto gostaria de saber se pode a desistência poderá me acarretar outro ônus.
    No contrato onde se refere que fica acordado que caso eu desista da proposta estarei obrigada a despesas contratuais a serem deduzidas do valor da garantia, no espaço para o valor numérico estão riscados e sem valor com um traco feito pelo corretor.
    "Fica perfeitamente acordado que, caso venha a desistir da presente proposta no prazo de sua validade estarei obrigado ao pagamento das despesas operacionais do intermediário desde já estabelecida em R$ ----- (-------), a serem deduzidas do valor dado como garantia da mesma.
    Estarei sujeita a multa?
    Atenciosamente,

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  176. Como fizeste a proposta com pagamento de sinal sem prazo para desistência das partes sem ônus a imobiliária pode descontar do sinal pago os custos que teve até o momento da rescisão. A comissão não é devida porque o negocio não foi concluído. Os custos tem que ser comprovados para você e o saldo devolvido.

    Judicialmente falando, a justiça determina que enquanto o contrato particular não estiver assinado nada é devido para a imobiliária ou vendedor e o sinal deveria ser devolvido integralmente.

    Sendo assim, só é descontado o que for provado o gasto.

    abraços

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  177. Olá Maria! Primeiramente gostaria de parabenizá-la por ajudar tantas pessoas com essas informações. O conteúdo do blog é incrível. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha família possui um imóvel no nome do meu pai, que já é falecido. Fizemos o inventário e pagamos todas as taxas, porém não transferimos a escritura para nossos nomes. Temos interesse em vender este imóvel. Existe a possibilidade de realizar a transferência direto para o meu nome apenas? Os outros dois herdeiros fariam uma doação da parte deles para mim. Estando no meu nome eu realizaria a venda.

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  178. Olá. O Registro de imóveis tem um principio que se chama "da continuidade" garantindo assim que atos praticados com imóveis não possam ser "pulados". Para a venda desse imóvel o inventariante tem que providenciar o registro na matricula do imóvel do "Formal de Partilha". Não é preciso fazer uma escritura para cada herdeiro, registrando o Formal de Partilha na matricula do imóvel ocorre a transferência para os herdeiros e o imóvel pode ser vendido. É obrigatório que o imóvel seja passado para os herdeiros por conta do principio que citei acima. Não ha como os outros doarem a você direto, isso não é permitido.

    O que pode ser feito é, os herdeiros darem uma procuração publica para você vender o imóvel e cuidar da regularização do inventario. Você coloca a venda e pede um sinal de entrada para com este valor registral o Formal e assim que o registro ficar pronto passa a escritura para o comprador e recebe o restante da venda.

    abraços

    Email: mcamini150@gmail.com

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  179. Maria, bom dia !
    Vou vender um "terreno sem edificações" para comprar um apartamento no mesmo valor debtro de 180 dias, neste caso , fico isento do IR.
    Muito obrigado ! Paulo

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  180. Olá. Minha duvida é a seguinte: Quando comprei minha casa eu era solteira, me casei e agora vendi e comprei outra em 2 meses, no nome titular do meu esposo. Estou isenta do IR?

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  181. Se você e seu esposo vivem em regime de comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens e não venderam outro imóvel nos últimos 5 anos fazendo uso da isenção, sim estão isentos porque venderam um imóvel residencial e compraram outro imóvel residencial em 180 dias contados da data da venda. Isso ocorrer porque eras a proprietários do imóvel que pertence a tua lista de bens particulares e vendeste usando o valor para comprar outro porém constando em comunhão do casal. neste caso não importa que o bem adquirido tenha ficado em nome de teu esposo, ele faz parte da lista de bens do casal e portanto estas isenta.

    Terias que recolher o imposto se vendeste este tendo outro em teu nome ou no nome de teu esposo já na constância do casamento e colocasse em nome de teu esposo fazendo constar na escritura que o imóvel pertence somente a ele ou seja doou o dinheiro para que ele comprasse apenas no nome dele nãos e comunicando com oc asamento. Nesse caso haveria imposto a recolher.

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  182. Se o blog é democrático, porque responde perguntas de uns e de outros não?

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  183. Ola Anonymous. Algumas situações te levam a não encontrar as minhas respostas.
    A mais usual delas é que toda vez que alguém posta um comentário com uma dúvida o Google tem que me avisar por email enviando o link do titulo da postagem e avisando que tem comentário, Desta forma eu identifico clicando no link e respondo. Como estou lidando com um site que é fornecido gratuitamente nem tudo é perfeito e algumas vezes o tio Google não me avisa e aí se a pessoa não pegar meu email no topo da página ou no final dos comentários fica pensando que eu não quis responder e na verdade houve foi um erro de comunicação. Deixando claro que tenho mais de 500 postagens sendo impossivel verificar todos os dias todas elas, sou uma só.

    Outra situação é que a pessoa coloca a postagem e depois percebe o email disponível onde pode se identificar e expor mais detalhes sem riscos de ser identificada e assim eu tenho que procurar o comentário e apagar. nem sempre consigo fazer isso e o comentário fica visível causando esta impressão de que não respondi porque não quis.

    Outra situação é o link me direcionar errado. Eu recebo o e-mail comunicando o comentário com o link da postagem clico mas me direciona para outra e não consigo localizar a origem do comentário. Esse é mais raro acontecer mas acontece.

    Estas são as situações que te levam a não encontrar algumas respostas. atualmente estou conseguindo colocar que respondi por Email mas sou apenas uma pessoa administrando este site que tomou proporções inesperadas e assim nesse exato momento são 24:30 e estou aqui terminado de responder comentários do dia inteiro que atrasaram porque passei em transito por clientes.

    É isso, qualquer duvida é só perguntar.

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  184. Maria, boa tarde!

    Eu sou a Vitória.

    Estou com uma dúvida, poderia me ajudar?

    Eu e meu irmão temos um apartamento que nos foi dado de presente por nosso pai, todavia, nós nunca declaramos, meu pai é quem sempre declara. Agora nós iremos vender o apartamento (por R$270.000,00) e com o dinheiro que iremos receber, queríamos passar esse dinheiro para o nosso pai para que ele pudesse quitar um apartamento que ele está financiando.

    Nesse caso, teremos que pagar 15% também?

    E se no caso, eu usasse esse dinheiro para dar de entrada na compra de um novo apartamento e o resto (no prazo de 180 dias), o meu pai financiasse o resto, mesmo assim teremos que pagar esses 15%?

    Em qual caso que eu e meu irmão ficaríamos isentos dessa taxa absurda?

    Obrigada pela atenção.

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  185. Oi Vitória. Por favor, utilize meu Email pois preciso de mais dados para te fornecer uma resposta eficiente visto que teu pai declara o imóvel doado na declaração dele então preciso saber se este imóvel esta em usufruto de teu pai na escritura publica de doação ou se foi doado apenas de boca e mais algumas informações. Envie novamente tua dúvida para meu email: mcamini150@gmail.com

    aguardo

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  186. Oi Maria. Caso eu venda um imóvel no Rio e utilize todo dinheiro para comprar dois 2 imóveis (sendo um no Rio e um em SP), e necessário pagar lucro imobiliário?
    E no caso da compra de apenas um imóvel mais barato, utilizando a diferença do valor para reforma do imóvel adquirido, e preciso pagar lucro imobiliário sobre o valor utilizado na reforma? Att. Juliana

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  187. Oi Juliana. Se você usar todo o valor de venda na compra de um ou mais imóveis em qualquer cidade e estado estará isenta do imposto apenas atente que o imóvel que vendeste e os que serão comprados tem que se residenciais.

    Se usares apenas parte do valor de venda para nova compra pagará imposto sobre a parte que não vais utilizar pois a Receita não contempla com isenção quem utiliza o valor de venda ou parte deste para obras, reformas ou quitação e saldo devedor etc.

    O valor da reforma no caso apenas será acrescido ao valor da compra aumentando o preço de aquisição desde que todas as notas fiscais e recibos da reforma sejam guardados.

    Atente que para isenção no primeiro caso citado não podes ter feito uso da isenção nos ultimos 5 anos.

    abraços

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  188. Estou construindo uma casa em um terreno em que ainda não é meu oficialmente e sim de meus pais. Este terreno faz parte de um processo de inventário sem data para sair. O fato é que estou tendo gastos enormes com pedreiro e material de construção. Posso declarar essas despesas mesmo o terreno não estando ainda em meu nome (e sem previsão para estar)?
    Aguardo, muito obrigado!

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  189. Olá. Enquanto o inventario estiver em andamento o imóvel é declarado na declaração de renda do falecido em nome do espólio.
    Podes declarar as benfeitorias na declaração de espolio para no final do inventario juntar com o valor de aquisição do terreno e formar a aquisição final. desta forma o terrenos e transfere para você com preço de aquisição incluindo as benfeitorias.
    Essas despesas agregam valor ao imóvel mas não te dão nenhum desconto na declaração.

    Podes informar na tua declaração estas despesas como benfeitorias em terreno e e lançar os valores pagos em pagamentos efetuados

    abraços.

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  190. Ola, boa noite,gostria de saber se sou isenta do lucro imobiliario na seguinte situação: dentro do prazo de 180 dias o primeiro imovel fiz uma permuta de um apartmento para uma casa sem valores apenas permuta, e logo em seguida vendi um apartamento e usei todo o valor para compra de uma casa, neste caso considerando os dois fatores, a permuta e a venda com compra utilizando todo o valor , é isento de lucro imobiliario. Permuta é considerado como compra e venda no periodo de 5 anos?

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    1. Oi Eliana. Na permuta ficaste isenta porque houve apenas troca porém atente que para não haver lucro imobiliário a casa que recebeste na permuta tem que ser declarada pelo mesmo valor do apartamento que deste para o outro permutante e é obrigatório que a escritura seja de permuta. Nesse caso esta isenta pois não houve lucro.

      Vendeste depois um imóvel RESIDENCIAL e usaste em 180 dias contados da data do contrato particular de venda ou escritura publica todo o valor para a compra de outro imóvel residencial. Aqui fizeste uso da legislação na compra de outro bem e também estas isenta.

      Temos duas legislação, a do único imóvel até 440mil e a que permite usar o valor de venda na compra de outro para quem tem mais imóveis.Na permuta não houve lucro se os valores se mantiveram os mesmos, se foi trocado modifica toda a tua situação e neste caso use meu email abaixo.

      abraços

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  191. boa tarde Sra. Maria.
    tenho um imóvel adquirido em janeiro de 1.999 se eu o vender agora em 2015, tenho que pagar lucro imobiliario deste
    imóvel ? mesmo que eu o tenho há 15 anos ? seria a diferença pelo valor declarado e o da venda atual? porque o valor
    declarado na época é baixíssimo. tenho algum desconto proporcional devido ao tempo de aquisição do imóvel? ou tenho
    como atualizar o valor do imóvel. ? Porque se for para recolher 15% sobre o valor da diferença vai ser muita grana.
    O que eu devo fazer por favor ?Obrigado. por favor é muito importante para mim. Joel,Obs, o valor declarado é de apenas
    237.000,00 se eu o vende-lo por 4.000,000,00 tenho que pagar 15% sobre esta diferença ? ou tenho algum desconto
    progressivo por se tratar de um imóvel de 15 anos com o mesmo proprietário ? Muito Obrigado.


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    1. Olá. Pelo valor de venda é certo que você irá ter que recolher imposto sobre o ganho d e capital e não é pouca coisa.
      O programa que calcula o imposto aplica até 3 fator redutores que diminui o i teu lucro obtido e consequentemente o imposto final a pagar. Se usaste corretor na venda também irá diminuir o lucro obtido e por fim qualquer benfeitoria que tenhas feito nestes anos todos e tenhas as notas fiscais e recibos guardados para comprovar pode ser acrescido ao valor de aquisição ajudando a diminuir o teu lucro..

      Quanto a ficar isento pelo valor e único imóvel não ha possibilidade.
      Quanto a ficar isento usando todo o valor na compra de novos imóveis depende dos critérios de venda e do tipo de imóvel vendido. Se for imóvel rural o imposto será devido.

      Se precisar uma simulação me envie um email com data e valor de aquisição e venda e valor da corretagem e benfeitorias com suas datas, se houver.
      Email: mcamini150@gmail.com

      abraços

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  192. Ola, quero tirar uma duvida.Tenho 1/3 de uma casa (doação) e um apartamento , se eu vender o apartamento tenho que pagar lucro imobiliario (teclado com problema acento) desculpe.EDuardo

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    1. Olá sim, 1/3 do imóvel é considerado segundo imóvel e portanto se venderes o apt podes ter que pagar imposto, salvo se usares todo o valor da venda para comprar outro(s) imóveis residenciais em 180 dias contados da data da venda. abraços

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  193. Amigo, se eu vendo por 1 real um imóvel de 150 mil, e depois o mesmo é vendido por 380, pagará lucro imobiliário ?? O motivo de vender por 1 real é só para a transferência de titularidade. Ou há uma forma melhor ??
    Muito obrigado

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    1. Se vais apenas transferir sem envolver dinheiro a escritura correta é a de doação. Se tratar-se de compra e venda o valor que deve constar é o da compra do imóvel ou ultima declaração de renda. Não tenho conhecimento de escrituras públicas com valor irrisório até porque para fins do imposto de transmissão o valor fiscal é a base da calculo. Desculpe não pdoer ajudar. abraços

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  194. Se eu vender um imovel no valor de 1.000.000.00 ,e comprar 3 de 250.000.00 , e aplicar 250.000.00 em um negocio, se o valor do imovel na escritura e de 75.000.00. eu teria de pagar quanto de imposto.

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    1. Oi Paulo. O imposto é 15% sobre o lucro obtido com a venda e o lucro é o valor de venda menos o valor de aquisição.
      Se você optar por usar somente parte do valor de venda na compra de um ou mais imóveis vais recolher 15% sobre o percentual que não utilizou. Lembrando que a venda e a compra dos imóveis tem que ser residencial. no caso, hipotético que citaste pagarias 15% sobre os 250 mil que aplicaste no negócio.

      Para fazer o calculo exato é preciso usar o programa da Receita e inserir as datas de compra e venda pois o programa aplica um fator que reduz o ganho de capital diminuindo o lucro a pagar. Se deseja uma simulação me manda um email com as datas e preços de aquisição e de venda e os valores que simulo pra ti.
      abraços

      mcamini150@gmail.com

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  195. maria que gentileza a sua, de tirar a dúvida das pessoas.Obrigado.

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