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EFEITO ERGA OMNES

ORIGEM: origina-se do Latim "erga = contra" e "omnes = todos".

CONCEITO: conceitua-se como um termo que indica que um ato ou lei tem efeito contra todos ou seja, o ato praticado ou Lei atinge a todos os individuos.
Em se tratando de imóveis este efeito ocorre quando do registro ou averbação de um ato relacionado ao imóvel em sua matricula. Significa dizer que o que foi registrado ou averbado atinge a todos e ninguém pode alegar desconhecimento por ser a matricula um documento público e portanto disponível a todos para consulta.

REGISTRO: No registro de imóveis, a publicidade dos atos por ele praticados é garantida não somente pela própria Lei nº. 6.015/73 - Registros Públicos -, como também por norma constitucional (artigo 5º, inciso XXXIII, CF), devendo ser fornecida certidão para qualquer parte que a solicite, independentemente de identificação. Por este motivo é que todo o registro e averbação imobiliária tem este efeito.

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