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LOCAÇÕES RESIDENCIAIS ANTIGAS- ANTES DE 1991


A atual Lei do Inquilinato 8.245/91 é de 18 de outubro de 1991 atualizada em alguns artigos em 2010.
A referida lei comenta em seus artigos os prazos definidos para desocupação que em geral será de no mínimo 30 dias para locações prorrogadas automaticamente em alguns casos e em outros prazos determinados judicialmente ou por acordo entre as partes.

Existem casos em que o locatário(inquilino) é tão bom pagador e cliente que o proprietário mantém a locação por muitos anos não fazendo questão de fazer novo contrato, exigir fiadores ou determinar prazos. Permite assim que a locação se renove automaticamente por prazo indeterminado e assim fique por muitos anos.
Para contratos após a atual lei do Inquilinato 30 dias é o prazo mínimo que o proprietário é obrigado a conceder para que o locatário desocupe o imóvel.
Nos casos de locação anterior a atua Lei o prazo se modifica e se torna maior.

Diz a Lei 8.245/91 em seu artigo 78 o seguinte:

 As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses (grifo meu) para a desocupação.
        Parágrafo único. Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável do aluguel, atingindo o preço do mercado, a denúncia somente poderá ser exercitada após vinte e quatro meses da data da revisão, se esta ocorreu nos doze meses anteriores à data da vigência desta lei.


Sendo assim, o proprietário será obrigado a conceder 12 meses para o inquilino sair do imóvel caso o inicio da locação tenha sido anterior a lei vigente. O caso do parágrafo único não se aplica atualmente por já ter caducado o tempo transcorrido.Seria válido somente para desocupação logo após a entrada da lei em vigor.

Portanto fiquem atentos ao prazo de 12 meses para locações anteriores a 18 de outubro de 1991evitando assim discussões judiciais desnecessárias.



Comentários

  1. Preciso de ajuda urgente.
    Sou A Inquilina eu tô querendo alugar uma casa aonde que por boca havíamos conversado a dona da casa e havia concordado em alugar imóvel por 12 meses pelo valor x aluguel porém a fazer um contrato ela colocou 6 meses de aluguel gostaria de saber se por acaso há lei me protege eu gostaria de saber se ela pode aumentar aluguel durante este 12 meses

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