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QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO


Imagem de um edifício em concreto com tijolos aparentes, sacadas, de esquina na cor marrom e cercado por uma tela ilustrando texto sobre que tem o dever de pagar consertos no imóvel locado.

QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO

As dúvidas são muitas quando se trata de consertos no imóvel locado e a responsabilidade de cada um prevista na legislação do Inquilinato, mas é necessário entender como funciona.

O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar. Deve fazer a manutenção do imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino bem como consertos estruturais.

Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos, etc, não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Será responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Significa dizer que o inquilino estará isento de responsabilidade se o imóvel já tiver este problema visível ou oculto. Atenção a vistoria inicial e sua contestação para se eximir de problema já existente.

Consertos de responsabilidade do locador


Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino como:

- troca de telhas quebradas
- troca de calhas furadas ou quebradas
- troca de caixa d’água e equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água internas(dentro das paredes)
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto
- pintura externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do relógio de luz(casas)
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)

Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelo conserto pela demora comunicação.

Consertos de responsabilidade do locatário

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso. Lembrando que contratos com fiador este responde pelas dívidas do seu afiançado.

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes consertos:

- conserto ou troca de torneiras de preferência do mesmo tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
-  troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou lascados.
- troca ou conserto de fechaduras externas, ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
-conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior à rede elétrica do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos, canos e fossa externa(casas).
- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul(pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que, por dia, ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e ausência de luz e ventilação. Sendo assim, o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. 
Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima, do lado(apartamentos) e em casos de casas que não foi feito o devido isolamento da umidade do solo. A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção. 

- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza e assim por diante. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato ou trocando ripas do laminado.
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador ou pelo locatário se constar expressamente em contrato. Pintura em bom estado não é pintura nova, é pintura usada que com o tempo vai deteriorar. Em alguns estados se não houve danos a pintura, o lcoatário não está obrigado a pintar.
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e conserto de caixa de correio.
- problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever a manutenção do mesmo. Por conta do alto custo das locações que toma boa parte dos rendimentos da família o comum é consertar tudo no final do contrato. Isso acarreta um gasto considerável juntando com os valores que finalizam o contrato. Cuide do imóvel e faça a manutenção periódica. A legislação do inquilinato artigo 22 e 23 regem as normas do assunto que não se esgota e recomendo que seja lida. 

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Comentários

  1. Boa tarde,

    Moro numa kitnet em um conjunto de apartamentos. Minha dúvida é a seguinte: quando nós, moradores, assinamos um contrato, é exigido de nós a assinatura de três vias do contrato e o reconhecimento de firma no cartório de cada uma das assinaturas. Tal contrato deve ser assinado, nas três vias, pelo morador e pelos agentes da imobiliária como testemunhas, no entanto eles não reconhecem firma. Apenas assinam! Gostaria de saber se é direito (em lei) do morador exigir o reconhecimento de firma em cada assinatura por parte da imobiliária e do proprietário do imóvel, para própria segurança do morador.
    Muito obrigado!
    Abraços

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  2. Olá. O reconhecimento de firma não é obrigatório na locação até porque a lei permite contrato verbal. Ele é "imposto" pelos locadores como medida de segurança isto é, para ter certeza de que a pessoa que assina o contrato como locatário é realmente quem diz ser nos documentos apresentados. Isso evita uso de documentação falsa.

    a documentação falsa na locação é usada por criminosos que locam imóveis mobiliados ou semi mobiliados e ao receberem as chaves levam tudo que tem no imóvel inclusive esquadrias e louças sanitárias e desaparecem.
    Por conta do acima informado os locadores impõe ao locatário o reconhecimento de firma.

    Quando ao locador e imobiliária eles não precisam reconhecer firma porque a imobiliária tem CNPJ e CRECI jurídico facilmente consultado via internet a veracidade dos dados e quando ao locador não é preciso por ser ele o responsável pelo imóvel.

    No momento em que o locador entrega para a imobiliária o imóvel para ser colocado em locação ele apresenta para esta o documento que comprova que ele é o dono ou procurador, ou usufrutuário enfim, que esta na posse de administração do bem e isso se faz constar no contrato.

    Se a imobiliária coloca em locação um imóvel em que o locador não tem os direitos sobre este e isso te causar algum dano, esta imobiliária é responsável pelo prejuízo que causar a você porque como profissional tem o dever de certificar-se de que o locador esta apto a locar o imóvel.

    Lembro que na locação a imobiliária pode ser apenas a testemunha no contrato. Neste caso você e o locador assinam e a imobiliária assina apenas como testemunha.

    Em outros casos a imobiliária é procuradora do locador ou seja, ela assina como locadora e responde como locadora.

    abraços

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  3. Aluguei um imóvel, e o mesmo apresentou vários vazamentos e infiltrações. Reclamei, mas passados meses o locador não se manifestou em sanar os problemas. Caberia quebra de contrato? grato

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  4. Olá. Você esperou tempo demais para tomar providências. Trata-se de infração legal e não quebra de contrato. O artigo 22 da lei 8.245/91 determina que o locador se obriga a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso o que pelo relato não ocorreu e assim sendo você tem que por escrito notifica-lo de que repare os danos imediatamente ou entrar com ação judicial por infração legal. O juiz determinará se a locação será rompida com pagamento de multa a você ou não. abraços

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  5. Gostaria que me fosse esclarecido uma questão na relação locador e locatário. O locatário reside há mais de 15 anos na casa, no decorrer desse tempo foram realizadas manutenções como: verificação elétrica com reparos, reforma de telhado e outros pequenos reparos, inclusive com uma pintura externa nesse período. Agora o locatário está exigindo nova pintura externa, sem real necessidade, uma vez que a fachada da casa não apresenta aparência ruim, num momento que o locador não pode arcar essa despesa e o locatário não aceita fazê-la e ir descontando do aluguel. Pergunto: o locador é obrigado a atender a tal solicitação na hora que o locatário deseja ou por não colocar a integridade do imóvel em risco pode o locador nesse momento se recusar?

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  6. Olá. Pintura nova ou antiga não impede a locação e uso do imóvel. ela apenas melhora o aspecto do imóvel. A Lei do inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições de uso e a pintura velha não impede o uso tanto que há casos em que o locador não pode arcar com este custo e loca por um aluguel mais barato deixando por conta do locatário residir no imóvel do jeito que locou ou ele próprio fazer a pintura por conta dele. O valor a menor do aluguel compensa a falta da pintura nova.

    Respondendo sua pergunta você não é obrigado a pintar o imóvel.Se o locatário desejar que pinte e arque com os custos ou então mande lavar com máquina para melhorar a aparência. Tenho locatário neste período em minha casa e nunca pintei a externa. Lembro que limpeza do detalhado e desobstrução de calhas é manutenção do locatário.

    abraços

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  7. olá,por favor me ajude.aluguei uma casa,sem visitar antes,pq confiei na imobiliaria,no contrato diz que tem lavanderia,mas na realidade, só tem uma calçada com tanque e torneira,não tem porta nem cobertura.isso é considerado lavanderia?onde vou colocar minha máquina de lavar?

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  8. Oi Rosangela Cerino Maciel. Não. o que você descreveu não é considerado lavanderia e sim um tanque na rua. Se consta no contrato lavanderia terás que procurar a imobiliária e notifica-los por escrito de que o contrato não esta de acordo com o que consta no imóvel. Vocês terão que fazer um acordo, ou te liberam do contrato e pagam a multa por infração legal ou então o locador manda fechar a área em torno do tanque e coloca cobertura ou então te autoriza a faze-lo e descontar do próximos alugueis. Tudo por escrito. Se não houver Acordo procure um advogado, o erro com certeza foi da imobiliária que vai complicar porque terá que arcar com este custo então faça provas a teu favor.

    abraços

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  9. Maria, alugo um predio a um ano, porém desde que entrei tinha problema com as goterias multiplas, vazamentos pelas paredes, hoje estão cada vez piores e o locador até já se zangou comigo em relação ao assunto, dizendo que eu que tenho que concertar e tomar de conta do prédio! Como não posso ficar mudando de local tão fácil, pois é uma escola, preciso de ajuda!

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  10. Olá. Por tratar-se de uma escola podes inclusive ter problema com a secretaria municipal de saúde visto que vazamentos e goteiras provocam umidade em excesso e mofo.
    o problema tem que ser identificado na sua origem. Chame um profissional que entenda de telhado e encanamentos para que este identifique de onde vem o problema e lhe forneça isso em um laudo com o CNPJ ou CPF do tecnico. O laudo comprova de quem será a solução.

    A sua obrigação como locatária é de cuidar e conservar o prédio locado e a manutenção do mesmo. Sendo assim se as goteiras e vazamentos são provenientes de sujeira no telhado que entopem as calhas e azem com que ocorra as goteiras e infiltrações, será sua obrigação resolver pois a limpeza do telhado é obrigação do locatário.

    Se o problema surge de canos de água dentro das paredes com problemas de vazamento e as goteiras vem do telhado por telha quebrada, telhado muito antigo ou calhas furadas, então o locador é responsável pelos consertos repondo o prédio em perfeitas condições de ser utilizado por você.

    Se não chegarem a um acordo, a solução será procurar um advogado e resolver na justiça quem tem razão até porque é cada caso é um caso e aqui somente posso de dar uma suposição pois depende exatamente do problema que esta ocorrendo ser identificado por um profissional.

    abraços

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  11. Olá Bom dia.
    Aluguei um imóvel a um ano. Por tempo minimo eu só posso sair em Novembro.
    O prédio é antigo e tem problemas com fiação, encanamento , etc.
    Não fizeram a vistoria quando eu entrei, o apartamento tinha muitos estragos que só fui ver quando já tinha alugado. Alguns eu arrumei, outros eu dei um jeito. Porque a imobiliária / dono tirava o corpo fora para arrumar. Exemplo : A fiação do meu quarto não pega. Tive que fazer uma extensão, colocando a tomada na sala e indo o fio ate o meu quarto, para conseguir pegar a TV/PC/etc... As fechaduras do apartamento já estavam estragadas, a da porta de saída eu tive que trocar e colocar uma tetra. Apesar da porta está judiada e podre por dentro, no entanto ela já é meio oca, creio que deve ser por umidade. O quadro de força do apartamento está em curto. O chuveiro aparentemente esses dias queimou, trocamos e ai veio a surpresa, o novo que colocamos não funciona. Agora não sabemos se é problema da fiação ou o chuveiro queimou quando trocamos ou compramos queimado. Enfim, a pergunta é: Caso seja realmente a fiação, que ou não funciona (está queimada) ou está queimando o chuveiro quando trocamos. Se existe alguma lei que me protege para que eu possa pedir cancelamento do contrato, antes de chegar Novembro (desse ano), sem pagar multa por quebra de contrato, pois estou tendo que tomar banho frio a dois meses e estando gravida não é bom, pois fiquei gripada nessa brincadeira e não posso tomar remédio (por causa da gravidez).
    Assim fica difícil morar em um apartamento sem banheiro para uso.
    Att.

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  12. Oi Parvaty Pirani. Conheço bem este tipo de imóvel e geralmente é escolhido para morar por ter o aluguel mais barato que os demais e o locador ser mais flexível na negociação do contrato. Depois que estamos dentro morando começam os problemas.
    Normalmente o locador de imóveis deste tipo são pessoas simples que não tem dinheiro para investir e assim locam mais barato deixando por conta do locatário ir consertando o que estraga.
    Com imóveis deste tipo não se faz vistoria porque o locatário faria constar na mesma todos os problemas encontrados então o locador deixa sem vistoria. Também não existe cobrança de seguro fogo porque nenhuma seguradora faz seguro de imóvel nesta condição. Por força disso a locação fica mais em conta.

    O teu problema foi ter concordado com o estado do imóvel. cupim, falta de sol, canos antigos, fechaduras estragadas até se pode dar um jeito mas fiação elétrica condenada é risco de incêndio e com isso não se brinca. é bem provável que a fiação do chuveiro tenha queimado. Um eletricista com uma chave verifica na hora se é o chuveiro ou a rede dele que queimou e você não percebeu.

    Realmente esta difícil ficar residindo no imóvel mas só tem duas soluções, acordo ou justiça. Procure a imobiliária e tente um acordo para desocupar agora sem pagar a multa, explique a situação. se não houver acordo terá que recorrer a justiça mas primeiro entra com a ação e depois desocupa porque se simplesmente sair eles vão negativar teu CPF e te cobrar a multa e como não tem vistoria a lei entende que o imóvel foi entregue em ordem. Chame um eletrecista e peça um laudo da fiação, isso vai te ajudar a negociar a isenção da multa.

    abraços

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  13. Prezada, aluguei um imóvel com uma bancada de cozinha que estava novinha. 30 meses de uso a depreciaram um pouco, mas ela continua em excelentes condições de uso, sem nenhum dano estrutural. No entanto, a imobiliária quer que eu coloque um novo. Terei de arcar com esse custo? Grato.

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  14. Olá Cyro Oliveira.
    Normalmente quando a imobiliária solicita troca do móvel por um novo é porque não tem mais condição de uso.
    Você diz que esta em perfeitas condições. Entendo isso como gavetas e portas abrindo perfeitamente, problema com cupim sobre controle, prateleiras bem fixadas e encanamento da cuba em perfeita ordem bem como parte externa em ordem.
    Sendo assim se a aparência esta feia soluciona-se pintando.

    Não vejo motivo para substituição e você não precisa atender o pedido. Também não é motivo de redução do valor de aluguel se esta em perfeito estado. Se tiver que trocar é você quem paga.

    Atente que a imobiliária esta levando em conta que na vistoria terá que constar movel usado com desgaste de uso. Isso irá isentar o próximo locatário de ter que repor o móvel se nos próximos 30 meses esta vier a se deteriorar pela ação do tempo. Esse deve ser o motivo de a imobiliária ter te sugerido a troca.

    Não és obrigado a trocar. Seria se estivesse desabando e com sinais de apodrecimento da madeira e mesma assim ainda teria conserto.

    Hoje em dia em imóveis locados antigos coloca-se moveis baratos. A durabilidade destes é em torno de 3 a 4 anos no máximo se bem cuidado. Móveis compensado são de baixa durabilidade.

    Contate a imobiliária, pergunte o motivo e informe que mesmo assim não deseja trocar a não ser que tenha algum problema que impeça o uso e eles te mostrem qual é.

    abraços

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  15. Olá boa noite. Aluguei um apartamento ja faz 1 ano e ontem o fogão que é embutido junto com a pia caiu, acho que estava meio desencachado e eu não percebi, gostaria de saber quem arca com os reparos, eu ou o proprietário? Agradeço desde já. Obrigada.

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  16. Boa tarde, gostaria de uma informação tenho uma casa alugada a mais de 10 anos mora a mesma pessoa, a fiação da casa esta bem danificada, a pessoa que mora na casa, ficou sem luz a noite e ligou exigindo que nós arrumassemos alguém de qualquer jeito para consertar, gostaria de saber quem tem que consertar o dono do imóvel ou o inquilino. obrigada

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  17. Olá Maria Regina de Souza.
    Tudo o que for conserto que mantenha as condições de habitabilidade do imóvel é responsabilidade do proprietário.

    Fiação elétrica e hidráulica enquadram-se no art. 22 da Lei 8.2245/91 e portanto são indispensáveis para a moradia do locatário e seu estado de conservação é importante para segurança do imóvel. é comum imóveis muito antigos com fiação e hidráulica antigos terem um aluguel mais barato que o de mercado, porém é obrigatório o bom estado dos mesmos.

    Sendo assim, terás que verificar que problema esta ocorrendo com a fiação elétrica e providenciar a substituição. Se o problema é fiação antiga, com vida útil esgotado você terá que fazer a troca da fiação por uma nova o que recomendo até mesmo por questões de segurança contra incêndio.

    Se a fiação esta em perfeita ordem e o problema é sobrecarga que necessite troca do disjuntor que esta instalado o errado ou um conserto de pequeno valor e externo(fora das paredes) então será do inquilino.

    O principal é você levar um eletricista para identificar qual é o problema da queda de luz.

    As vezes ocorrer de a pessoa residir em imóvel muito antigo do tempo em que chuveiros elétricos não tinham a potência de hoje e assim é provável que um chuveiro moderno causa danos a fiação até mesmo provocando a queima dos fios.

    Se não tiveres como arcar com este tipo de custo que não é barato procure acordo com o inquilino de ele arcar com os custos junto com você e ir descontando no aluguel. Se não houver acordo terás que encerrar o contrato para evitar problemas maiores a você.

    abraços

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  18. Boa noite, alimente preciso de esclarecimentos, aluguei um imovel co erial por 5 anos,tive q sair apos sofrer chantagem da proprietária, que queria cobrar aluguel por fora da imobiliaria meameacando co. A retomada do imovel, o que tive q pagar por um ano, ate conseguir mudar,o problema e q a sala comercial tinha uma porta de Madeira, que estava em péssimas condições, inclusive com um enorme vão, deixando animais como ratos e baratas entrarem , troquei por uma porta de ferro antes de sair, agora proprietária exime uma porta nova de Madeira maciça para colocar no lugar,o que eu faço?

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  19. Olá. não deverias ter desocupado teu imóvel comercial. Se a locação era de 5 anos ela não tinha como retomar o imóvel porque a lei não permite e portanto não ia adiantar nada ela te chantagear. Inclusive contrato comercial de 5 anos te concede o direito de renovação por mais 5 anos e a locadora não poderia fazer nada contra você. Devias ter consultado um advogado antes de desocupar. Que pena!

    Quanto a porta, não poderias te-la trocado sem autorização escrita da locadora. a lei exige que ela autorize por escrito independente do estado da porta pois quando você locou o imóvel o visitou e sabia do estado da mesma. Deveria ter providenciado um remendo ou pedido autorização a ela por escrito.
    Terás que retirar a porta de ferro e levar embora e colocar uma porta igual ou de mesmo material e valor que tinha antes Não importa se nova ou usada mas semelhante ou igual a que já existia.
    Você decide se coloca ou não. Se não colocar ela vai ter que te cobrar na justiça e aí o juiz decide quem tem razão.

    Lei 8.245/91


    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel

    abraços

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  21. Oi, Maria. Bom dia.
    Gostei muito do seu BLOG e preciso de ajuda.

    Aluguei uma casa em Minas Gerais há dois meses e recebi da COPASA uma fatura ridiculamente alta e o aviso de "consumo atípico de água e possível vazamento no imóvel". Comuniquei imediatamente ao proprietário do imóvel, que reside no mesmo terreno, para que ele tomasse as devidas providências verificando e resolvendo o problema de vazamento, e para que ele também contestasse a conta, pois trabalho o dia todo e mal fico em casa; meu consumo de água é mínimo.

    Ressalto que o padrão de água foi desmembrado uma semana antes da minha mudança para essa casa, de forma que as duas residências no mesmo lote não compartilham mais do mesmo medidor de consumo. O proprietário usa o padrão novo instalado pela COPASA, e eu uso o padrão antigo, que antes atendia os dois imóveis.

    O proprietário alegou que a responsabilidade junto a COPASA passava a ser inteiramente minha, e que a casa estava em perfeitas condições de uso, sem vazamentos. Tivemos essa conversa há mais de 20 dias e até agora ele não demonstrou qualquer interesse em agir.

    O que eu posso fazer? Qual a responsabilidade minha e do proprietário nessa situação e quais são os meus direitos havendo clara má-fé por parte dele, que alugou a casa já ciente dos vazamentos?


    Muito obrigada por sua ajuda.

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  22. Olá. Se o vazamento estivesse ocorrendo desde que alugou o imóvel ou anterior a ele notarias que todo o mês haveria alteração a maior no consumo de água e valor da conta, portanto o vazamento é recente mas isso no teu caso não interessa.

    Se o excesso de água fosse de caixa d'agua vazando, cano externo vazando, torneira pingando 24 horas, hidra vazando, registro de água pingando, ou qualquer outro problema dentro da casa, seria conserto teu pois seria problema causado pelo uso do imóvel.

    O fato é que o problema parece estar em uma cano de ligação da rua para a casa porém na parte da cada e assim tem que abrir o piso para achar a fuga. Isto é CONSERTO DO proprietário E NÃO SEU E PORTANTO É O DONO DO IMÓVEL QUE TEM QUE PROVIDENCIAR .

    Como você já informou que ele não vai fazer, sugiro que busque imediatamente um advogado para notifica-lo por escrito e buscar judicialmente uma solução porque a conta de água vai continuar alta e vão cortar a água se não for pago.
    Se resolvido logo as companhias costumam retirar o valor(aqui no sul você prova que providenciou o conserto eles devolvem o valor pago a mais). Não sei como funciona por aí.

    abraços

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. Olá gostaria só de parabenizá-la pelo blog, impressionante a paciência e que você responde todas as perguntas, inclusive as repetidas! Tinha uma dúvida que foi sanada lendo as respostas aos comentários do pessoal. Parabéns!

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  25. Obrigada. Respondo as duvidas e deixo no ar justamente porque as postagens não conseguem abranger todas as situações que se vive na pratica imobiliária e assim contribui com quem precisa mais informações.abraços

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  26. Recentemente sai de um imovel alugado pois o mesmo esta com problemas estruturais desde o inicio da locação, infiltrações severas, rachaduras e o desplacamento do teto, tenho todos os e-mails com fotos informando a imobiliaria desde 2009, inclusive salientando o risco a segurança devido aos constantes estalos ouvidos no teto, no ultimo caso foi verificado que o telhado da garagem se deslocou mais de 1 palmo da parede deixando esse vão, os vizinhos que conseguem ver pela sacada de suas casas informam que esta cedendo esta parte da residencia. Por esse motivo deixei o imovel fiz o acerto dos valores e executei varios reparos, porem a cada vistoria a imobiliara e o proprietario exigem novos reparos, salientei que deixei o imovel por temer que algo pior acontecesse a minha familia e que so volto la para finalizar esses reparos se houver garantias de segurança. Será que tenho respaldo para essa exigencia? Pois ao me negar a imobiliaria esta ameaçando de protestar meu nome e o fiador.

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  27. Olá,
    Moro num 'prédio' em que contém um conjunto de kitnets. Uma das moradoras foi assaltada e levaram a chave que continha, num chaveiro, informações do prédio e localização. Nós moradores estamos cobrando a imobiliária para que troque a chave dos portões e da porta social e a imobiliária está postergando, alegando que o proprietário é que deve dar a resposta (o que não sei julgar se é verdade que entraram em contato com ele). Gostaria de saber se é de obrigação da imobiliária e/ou do proprietário de trocar, ou se somos nós moradores que devemos arcar com essa troca. Caso algum eventual roubo ocorra em nossas kitnets, será de responsabilidade DA IMOBILIÁRIA? (já que estão cientes da perda da chave)
    Muito obrigado pela atenção!

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  29. Olá O teu respaldo pelo estado do imóvel são as provas que fizeste como chamar um profissional para atestar o perigo de moradia no local entregando a você um laudo técnico. comunicação escrita ao locador informando o problema e pedindo solução ou seja você precisa de provas. Se você tem provas esta garantido. Um advogado terá que analisar o que você possui para saber se juridicamente é válido. O que você pode fazer é dizer para a imobiliária que não irá voltar ao imóvel e vais depositar em juizo os valores finais do contrato para evitar ficar inadimplente e questionar o risco que corres por ter que retornar ao imóvel nas condições em que se encontra para reparos que não farão a diferença frente ao estado do imóvel. Para pagamento em juizo procure um advogado mas não deixe de pagar pois com este pagamento você não fica em mora. Se eles retirarem os valores concordaram com você e esta encerrado, se não a justiça vai decidir quem tem razão.

    abraços

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  30. Oi Jader. Se todos os kits pertencem ao mesmo proprietário não temos a figura de um condomínio e sendo assim todas as despesas são rateadas por todos. A imobiliária não precisa de autorização do proprietário para trocar os segredos de um portão e uma porta e fazer uma cópia de chave para cada morador. Manda providenciar e vem a parte de cada um para pagar. O que a imobiliária deve estar esperando é que o proprietário libere o valor ou a autorização de reembolso mas a imobiliária não tem qualquer responsabilidade em questões de segurança visto que para entrar em cada kit também tem que ter as chaves e estas não foram roubadas.
    Na minha opinião é um gasto tão pequeno que no mesmo dia vocês deveriam ter trocado os dois segredos e feito as chaves e depois rateado entre todos.
    A troca é responsabilidade do condominio na figura do sindico. Se não há condominio o dono do prédio deve autorizar a troca. Insista com a imobiliária.
    abraços

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  31. Olá Maria Ângela,

    Venho travando inumeras brigas junto a imobiliária e a vistoriadora do imóvel.

    Se for contar a história nem caberia aqui no formulário de tantos abusos.

    Mas a minha dúvida mais cruscial é quanto a pintura do teto do imóvel.
    É de carácter obrigatório fazer a pintura do teto inteiro, sendo que ele se encontra nas mesmas condições quando da entrega das chaves? Não está sujo, mofado e nem com marcas de sujeira e a imobiliária sempre diz a mesma coisa: você assinou um contrato que deve entregar o imóvel pintado e isso não se discute.

    Eu tenho quase certeza que eles nem vão pintar os tetos (sem contar que foi me cobrado R$850,00 para pintar tetos e paredes de uma área útil menor que 50m2.

    Obrigado desde já.
    Rodrigo

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  32. Oi Rodrigo, se você recebeu com pintura nova e isto consta em contrato e laudo de vistoria, tem que entregar com pintura nova mesmo que a pintura do teto esteja em bom estado. Se a imobiliária abrir exceção não poderá informar ao novo locatário que a pintura é nova, terá que constar como usada o que desobriga o próximo locatário a entregar com pintura nova quando sair. Infelizmente terás que pintar.

    Quanto a cobrança cada um tem seu preço e você tem a opção de pintar com teu profissional mas acaba não valendo a pena porque você volta a pagar aluguel e condomínio enquanto estiver pintando e se o profissional não pintar direito a imobiliária pode recusar.

    Quando tem imobiliária no negócio eles pintam, quem não costuma pintar é quando a locação é direta entre locador e locatário mas no caso da imobiliária ela tem que mostraa recibos e notas para o locador do que foi cobrado de você, é mais difícil não cumprir o que deve ser feito. Algumas imobiliárias cobram do pintor escolhido para o serviço 10% do valor cobrado do locatário.

    Vistoria de entrega e inicial são muito importantes então na próxima locação atente para a vistoria inicial, no meu blog tem 5 partes sobre o assunto com dicas valiosas para evitar problemas que imagino pelo que passou.

    Peça recibo de tudo que pagar.
    abraços

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  33. Olá Maria Angela! Na reforma do telhado de um Condomínio, caiu uma telha na máquina de lavar da inquilina do apto, danificando-a. Para ser ressarcida dos prejuízos, a inquilina deve acionar o proprietário ou o Condomínio? Se for o proprietário, este teria direito de acionar o Condomínio?

    Antecipadamente agradeço.

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  34. Olá. Se o telhado pertence ao prédio então a obra esta sendo realizada pelo condomínio e este é quem paga o conserto. Comunique por escrito o sindico sobre o problema e este deve autoriza-la a providenciar o conserto e apresentar a nota fiscal para que o condomínio a indenize. Seria de bom tom a inquilina comunicar o locador por escrito sobre o ocorrido para que ele tenha ciência do problema mas quem paga é o condomínio que esta fazendo a obra. Faça isso imediatamente.

    abraços

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  35. Meu nome é Eugênio, aluguei um apartamento mobiliado para minhas filhas morarem, porém aconteceu um problema. Minhas filhas tinham saído para almoçar quando receberam uma ligação do porteiro para retornar para casa que o apto. estava todo alagado, a água chegou a portaria inclusive.
    o problema foi o cano da máquina de lavar roupa que soltou sozinha e provocou o alagamento.
    Pergunto, o imóvel é alugado mobiliado, pago um aluguel diferenciado por isso, ninguém mexeu na máquina, de quem é a culpa, temos que pagar por avarias no imóvel causadas por esse alagamento?

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  36. Oi Eugênio. A situação é bem difícil.
    A principio a responsabilidade é de quem esta no uso do imóvel pois é de responsabilidade do locatário fazer as devidas manutenções dos equipamentos utilizados. A mangueira de entrada d'agua da máquina dificilmente provoca vazamentos porque em geral é rosqueada mas a mangueira de saída é comum ocorrer o que relataste porque se ela sofre uma queda solta toda a água que estiver dentro da maquina. Isso ocorre com qualquer maquina.

    Acredito que será dificil você provar para o locador que o problema não foi causado por tuas filhas. As pessoas costumam deixar a roupa de molho e sair de casa e se a mangueira cai, solta toda a água que esta dentro do tambor.

    Se a máquina já foi usada outras vezes e estava em perfeita ordem, como disse vai ser dificil convencer o locador mas se a máquina é antiga poderás discutir a questão e inclusive na justiça se não houver acordo.

    A situação é bem complicada.
    abraços

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  37. Maria Ângela!
    A mangueira que soltou foi a da entrada da água, fato estranho mesmo, nunca houvi algo semelhante, o problema só pode ser de quem instalou a máquina, não rosqueando bem, ou um problema na rosca, insisto, não fomos nós que instalamos a máquina, faz parte da mobília do imóvel, mesmo que a máquina estivesse funcionado, não deveria desrosquear o cano sozinha, é falha de quem instalou não apertou suficiente a rosca, é a mesma coisa se tivesse estourado um cano qualquer, defeito ou falha na instalação.

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  38. Oi Eugênio. Desta forma fica mais fácil junto ao locador contestar tua responsabilidade. Você locou o imóvel com os equipamentos instalados. Só existe duas formas de uma ma´quina vazar, que é a entrada e a saída de água. Como relatas ter sido o cano de entrada e a instalação não foi feita pelo locatário podes junto ao locador o fato de a instalação não ter sido revisada e discutir a responsabilidade dele no problema ocasionado. Lembro que isso é válido se a locação é recente. Se tuas ilhas já estão no imóvel a mais de 30 dias o locador vai argumentar que uma delas pode ter movido a máquina para limpeza a desta form afrouxado a rosca. Na locação de mobiliado tudo que for antigo se estragar o proprietário tem que repor caso não tenha mais conserto ou o mesmo seja muito oneroso para o locatário. tudo que for novo e estragar será conserto do locatário. O teu caso não se encaixa em nenhuma das tabelas que dizem o que é dever do locador e do locatário porque cada caso é um caso. Sendo assim se a locação é recente terá argumentos se já esta em andamento algum tempo e a maquina era utilizada será difícil ele aceitar que não mexeram na mesma. Terás que tentar de qualquer forma uma cordo.
    aproveito a tua mensagem para criar uma postagem alertando para a locação mobiliada.

    abraços

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  39. boa noite, gostaria de saber sobre o conserto da fiação elétrica da casa onde moro de aluguel. moro nela há cerca de 11 anos. há mais ou menos 5 anos deu curto na fiação da área externa á casa onde fica minha máquina de lavar e o banheiro. Na época liguei para o proprietário explicando o ocorrido; inclusive que tive que comprar uma máquina de lavar nova pois, a anterior havia queimado devido o curto circuito. O proprietário se isentou da responsabilidade e disse que eu teria que arcar com o conserto. Chamei um eletricista e ele me explicou que teria que quebrar toda a parede e trocar a fiação, pois era tudo muito antigo e as tubulações ainda em cobre o que dificulta o conserto pois não tem como puxar os fios que estão presos. Esse conserto é realmente da minha responsabilidade ou o proprietário deve consertar? Por favor, preciso de ajuda!

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  40. Oi Flavia. Respondi tua questão via email, fica mais fácil pois é extensa. Se precisa quebrar parede e trocar toda a fiação quem tem que fazer isso é o locado.

    abraços

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  41. Olá!Alugo uma casa com grades no muro, houve uma perseguição policial a um carro roubado, na qual o carro bateu nas grades causando danos, o proprietário diz que a responsabilidade é minha que devo arcar com os gastos do conserto, que devo entregar a casa nas mesmas condições que peguei.
    Acredito que as responsabilidade seja do estado, porém sei que é quase impossível receber do mesmo. Neste caso, gostaria de saber se
    quem deve pagar é o inquilino ou o proprietário?

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  42. Oi Lidiane. O conserto é de responsabilidade do proprietário e não sua. ele esta tentando te jogar a responsabilidade porque sabe que se trata de carro roubado e portanto não terá de quem cobrar o conserto sendo que o dono do veiculo teve o carro roubado e quem bateu era o ladrão. ele arcará com o prejuízo pois o estado também não é responsável visto que não foi a viatura policia que danificou a grade.

    O artigo 22 da lei 8.245/91 determina ser obrigação do locador entregar o imóvel em condições de uso e assim mante-lo e portanto se o problema trás questão de segurança para o imóvel podes inclusive responsabiliza-lo.

    Você deve por escrito notifica-lo de que o problema é dele e el deve resolver sob pena de perdas e danos caso alguém entre no imóvel. Se ele complicar procure um advogado.

    abraços

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  43. Estou morando em uma casa ha 9 anos com minha avó de 88 anos, já morei na mesma antes e por ser bom pagador acabei voltando para a mesma casa, a proprietária na época mencionou que a casa havia sido totalente reformada e eu confiei e assinei o contrato sem inspecionar o imóvel, chegando lá haviam trocado apenas o piso da casa com exceção do banheiro, janela de madeira podre, pintura a ser feita, infiltações, cupim no telhado, uma das garangens não pode ser usada pois a porta de aço está travada, etc.
    Pedi a ela para resolver e com muito desgaste a proprietária não consertou a porta de aço e fez uma maquiagem utilizando os serviços de uma pessoa que não os prestou devidamente levando os problemas a ressurgirem em 1 mês.
    Estivemos durante os 8 anos ultimos avisando a imobiliaria e não houve solução, poderia eu ser reçarcido por tal negligência?
    Agora ela quer que entreguemos o imóvel para a filha dela que vai se casar e está a nos pressionar para reformar a casa com a gente ainda morando no imóvel nos ameaçando de despejo pois ela alega que o imóvel deve estar prontamente reformado após o casamento da filha que será em dezembro. Minha avó por ter 88 anos não aguentaria essa reforma pois o piso do banheiro cedeu e ficariamos sem água por semanas se essa reforma for feita. Quais nossos direitos nesse caso sendo minha avó uma pessoa de idade avançada?

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  44. Oi Eduardo Piloto. 09 anos de locação permite ao locador encerramento do contrato por denuncia vazia concedendo a vocês 30 dias para desocupar o imóvel. É direito do locador.

    Quanto aos problemas no imóvel deixaste passar muitos anos e deverias ter pela via judicial resolvido o problema já que a locadora não te atendia. O fato de residires no imóvel a 9 anos é uma prova de que o mesmo tinha problemas mas que não impediam a moradia do contrario não estaria residindo no mesmo até os dias de hoje. Sendo assim acho dificil que você consiga algum ressarcimento. São 9 anos residindo e isso é um fato concreto de que o imóvel permitia a moradia.

    O problema maior esta no fato de não ter feito vistoria isso sim é complicado porque o teu contrato deve informar que o imóvel estava em perfeita ordem e você tem que devolver como recebeu com exceção da ação do tempo.
    Se você recebeu pintado terá que entregar pintado.

    A locadora não pode exigir troca de janelas porque as mesmas estão podres, troca de qualquer item que tenha cupim pois este é praga urbana ou qualquer conserto que tenha que quebrar parede ou piso.

    A locadora pode exigir que seja consertado tudo que você estragou e aí é que esta o problema pois aquilo que estragado estava como você vai provar!!!! Terá que haver uma negociação ou então a discussão judicial.

    Você tem a posse do imóvel e portanto é você quem decide se quer reforma no imóvel estando no uso dele. Se não consentir a locadora nada pode fazer, tem que te dar o despejo e aguardar a desocupação para começar a reforma.

    O fato de tua avó ter idade avançada não te favorece em nada, é direito do locador retomar o imóvel. Como não há vistoria a locadora pode complicar e sendo assim um acordo será o melhor negócio.

    Se não houver acordo escrito procure um advogado.

    abraços

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  45. Bom dia! Por favor, estou com uma grande dívida sobre o contrato da minha casa.. Estou desesperada e preciso achar uma solução, vou lhe explicar a situação e ficaria muito agradecida se poder me ajudar.Seguinte: Aluguei uma casa pela a imobiliária e fiz um contrato de 2 anos e meio (grande burrice), quando fui olhar a casa vi de cara na cozinha 2 esgotos, comuniquei a proprietária sobre os mesmos e perguntei sobre eles, a proprietária disse que os esgotos estavam desativados, não funcionavam! Ainda perguntei "caso" eu alugasse o imóvel se eu teria problemas com baratas ou outros insetos por consequência dos esgotos e ela respondeu com todas as letras "NÃO, ESSA CASA NÃO DA BARATAS! PODE FICAR TRANQUILA QUE OS ESGOTOS ESTÃO DESATIVADOS E NÃO EXISTE NENHUMA POSSIBILIDADE DE SAIR BICHINHOS DE DENTRO" o problema é que com o passar dos tempos começou a surgir baratas. Muitas baratas! Além do mal cheiro que está na cozinha. As baratas  estão por todo canto. Passo veneno não adianta! Sou muito exigente com relação a limpeza e por esse motivo matenho a casa sempre limpa. Gostaria de saber o que devo fazer. Antecipando que, ainda não fui a imobiliária.. Falei apenas a com a dona da casa (ontem) e ela com a maior cara de pau conformou que a casa tinha problemas com baratas e cheiro ruim..Enfim, estou desesperada por que ainda tem 1 ano e meio de contrato. O que posso está fazendo com relação a isso?Me ajude, por favor.Desde de já, muitíssimo obrigada pela a atenção.

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  46. Boa noite,

    Moro em um apartamento onde o aquecimento do chuveiro e a gás. E o equipamento que já era muito velho parou de funcionar. De quem e a despesa do concerto ou troca do mesmo?

    Obrigada.

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  47. Oi Naiara dias. Se o equipamento puder ser consertado quem arca com o conserto e custo é você que esta utilizando o equipamento. Se p técnico informar por escrito que o mesmo não pode mais ser consertado por motivo de vida útil esgotada então o locador terá que arcar com a colocação de um equipamento novo.
    O fato de ser antigo não impede a utilização se ainda estiver em bom estado e possa ser utilizado com segurança, do contrario peça ao técnico que lhe forneça um laudo para que solicite ao locador a imediata substituição.

    Há caso que pode-se consertar mas vale mais a pena colocar um novo e neste caso somente acordo com o locador onde você se disponha a arcar com metade do valor e ele a outra metade descontado no aluguel seguinte. Veja qual a situação, converse com o locador e decidam.

    abraços

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  48. Olá boa noite, estou com uma dúvida. Como todos sabem os bancos estavam em greve no inicio deste mês de outubro/2013. Meu aluguel vence dia 10 e o valor é acima de R$1.000. Sendo assim não consegui pagar em bancos e as casas lotéricas só aceitam títulos de até R$700.00. Pois bem... mesmo sob essas circunstâncias foi cobrado a multa por conta deste atraso. Eu já paguei! Ai fica minha dúvida, pois liguei na imobiliária, expliquei os motivos, inclusive por não ter pago adiantado, uma vez que meus pagamentos são todos programados, e mesmo assim não adiantou. Me cobraram ! Isto está certo ?

    E mais uma dúvida, pago multa de R$105,00 se passar um dia de vencimento, ou seja vence dia 10 e pago dia 11. Isso está certo também ?

    Se puderem me ajudar, fico grato. Obrigado. Jean Lima

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  49. Oi Jean Lima. Esta correto e perfeitamente legal o procedimento adotado pela imobiliária. Foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação que as pessoas deveriam buscar alternativas para pagar suas contas e evitar multa e juros por atraso.

    No teu caso se o caixa eletrônico do teu banco somente aceitava pagamento até 1 mil reais deverias ter pago via telefone ou internet ou então em partes retirar o dinheiro necessário em mais de um dia e pagar nos bancos que estavam funcionando.

    Doc de aluguel é pago em qualquer banco até o vencimento e os bancos cooperativados funcionavam normalmente como toda a rede Sicred e por isso a imobiliária não aceitará teus argumentos. Poderias inclusive ter pago com cheque na imobiliária se não houvesse outro meio(caso de cidades pequenas com poucos bancos)e via internet que permite o pagamento por qualquer valor.

    A multa é por atraso no pagamento e sendo assim é integral independente dos dias de atraso. Se você atrasa um dia ou 10 ou 20 paga o mesmo valor. Os juros é que são cobrados por dia de atraso. Ela é multa penal justamente para evitar inadimplência.

    Infelizmente arcaste com esta multa que dói no nosso bolso(também sou locatária)mas nada tem de ilegal na cobrança.

    Atente que inclusive se você não recebe o doc de pagamento no teu endereço é você que tem que ir ataras providenciar novo doc antes do vencimento.

    abraços

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  50. Bom dia. Tenho uma dúvida, quando sai do imovél locado foi realizado a vistoria e na época não foi verificado nenhuma irregularidade estava tudo em perfeitas condições,agora depois de dois meses a imobiliária entrou em contato dizendo que eu tenho que pagar o conserto da geladeira que segundo ela esta com o gás furado. Em resposta a imobiliária informei que na epoca que residi no imovel sempre utilizei a geladeira conforme pede o manual, mesmo por que a geladeira em questão possui o sistema de degelo então não precisa descongelar manual. Sou obrigada a pagar o conserto mesmo tendo o laudo de vistoria dizendo que o imovel e os objetos estavam em perfeitas condições quando entreguei as chaves. Desde já agradeço a atenção.

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  51. Olá. A vistoria foi realizada e tudo estava ok. Você encerrou o contrato e recebeu o termo de quitação dando ok ao contrato. Sendo assim nada deve deste contrato e da vistoria final. Se a geladeira apresentou problema de vazamento do gás a imobiliária deveria ter informado a você imediatamente e não dois meses após o fim do contrato. Quando ocorre o vazamento do gás o problema não surge ao logno de dois meses portanto não é mais de sua alçada.

    Se eles quiserem que entrem na justiça mas terão que provar que o imóvel ficou dois meses vazio, sem nenhum uso e que o problema foi proveniente da tua locação. Isso é muito dificil. eles não pode te negativar nem negativar fiadores pois você tem a quitação do contrato, no máximo discutir judicialmente.

    Se você tinha o hábito de descongelar o freezer da geladeira e usar objeto pontiagudo isso é um dos motivos que perfura e faz o gás vazar.

    abraços

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  52. BOA TARDE MARIA , TENHO UMA CERTA DÚVIDA: ALUGUEI UMA CASA HÁ TRÊS MESES, E A MESMA NA VISTORIA ESTÁ DESCRITO QUE A PIA DO BANHEIRO TEM GABINETE E GAVETAS EM PERFEITO ESTADO SENDO QUE QUANDO ALUGUEI A TRÊS MESES ATRAS A MESMA SE ENCONTRAVA TODA DESMANTELADA(NÃO SE ENCONTRAVA EM PERFEITO ESTADO) MAIS ESTÁ ESCRITO NA VISTORIA QUE SE ENCONTRA EM PERFEITO ESTADO, QUAL SERIA O MEU POSICIONAMENTO UMA VEZ QUE O GABINETE ESTA TODO QUEBRADO, OUTRA DUVIDA ACORDEI PELA MANHÃ COM UM VAZAMENTO NO LUSTRE DO BANHEIRO ESTAVA DESCENDO BASTANTE ÁGUA MESMO FECHANDO OS REGISTROS E COMO A CASA É LAGE É POR DENTRO DA MESMA, ESTOU SEM ÁGUA E NÃO POSSO FAZER NADA EM CASA A PAREDE DA SALA COMEÇOU A UMEDECER, LIGUEI PARA IMOBILIÁRIA MAS A MESMA NÃO ME DEU UM POSICIONAMENTO. O QUE FAZER UMA VEZ QUE ESTOU DE MÃOS E PÉS ATADAS, POIS NÃO POSSO ABRIR NENHUM REGISTRO. DESDE JA SOU GRATA.

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  53. Olá. Quanto ao gabinete devia ter contestado a vistoria quando entrou no imóvel informando por escrito que o gabinete não estava em perfeitas condições. Talvez agora a imobiliária não aceite tua reclamação.
    Algumas situações só podemos reparar o defeito com o uso então comunique por escrito a imobiliária em duas vias o problema. Informe que o gabinete(descreva em detalhes o móvel e sua localização no imóvel) apesar de na vistoria informar que se encontrava em perfeito estado, com o uso apresentou problema sérios o que foi possível verificar que o mesmo não se encontrava em perfeito estado de conservação. cite os problemas constatados com o uso evitando qualquer termo que deixe dúvidas como o que você utilizou (desmantelar. Opte por citar o problema ocorrido como por exemplo, gaveta com fundo caido, prateleira com empenação, trico corroído pela ferrugem pintado com tinta, etc.
    a segunda via tem que ser assinada pela profissional da locação e ela coloca o carimbo da imobiliária que a identifica e a data em que recebeu. desta forma estas garantido de que não te será cobrado móvel novo ou conserto depois. O locador não esta obrigado a colocar móvel novo no lugar deste.

    Quanto ao vazamento também faça notificação escrita da mesma forma que citei e entregue na imobiliária ficando com a segunda via. coloque pedido de urgência sob pena de ação judicial por incorrer o locador em infração legal prevista no artigo 22 da lei 8.245/91.
    Assine e date.

    Se nada for resolvido procure um advogado.

    abraços

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  54. OBRIGADO PELAS DICAS, UMA VEZ QUE NÃO SABIA QUANDO ALUGUEI O IMÓVEL QUE EU PODIA CONTESTAR A VISTORIA POIS OS MESMOS VIRAM O ESTADO DE TUDO E VIRAM QUE O GABINETE
    ESTAVA RUIM NEM COM GAVETAS SE ENCONTRAVAM AS GAVETAS ESTAVAM TODAS NO CHÃO POIS NEM TRILHO TINHA MAIS.
    E A QUESTÃO DO VAZAMENTO INFORMEI A IMOBILIARIA CONFORME VOCÊ ME ENSINOU, A MESMA DISSE QUE O PROPRIETÁRIO NÃO MORA AQUI EM SÃO PAULO E QUE ELE DISSE PRA MIM FAZER ORÇAMENTOS PARA ELE E O MELHOR PREÇO PASSAR PRA IMOBILIÁRIA, NÃO SEI SE FIZ CERTO MAIS DISSE A IMOBILIÁRIA QUE ISSO NÃO FAZERIA POIS É UMA QUESTÃO DE URGÊNCIA E QUE ATÉ SEM ÁGUA ESTAVA E QUE ELE ERA O DONO E ELE QUE TINHA QUE CORRER ATRAS OU SE NÃO ELE DARIA ORDEM PARA A IMOBILIÁRIA QUE A MESMA PROCURARIA UMA VEZ QUE NÃO CONHEÇO NINGUÉM AQUI QUE É ENCANADOR, E COMO VAI FAZER ORÇAMENTO SENDO QUE O PROBLEMA É INTERNO DENTRO DA LAJE PARA CAIXA DÁGUA. VOCÊ ACHA QUE FIZ CORRETO?
    DESDE JA SOU GRATA.

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  55. Ola ..td bem.... estou com uma duvida, eu tenho uma kitinete e ela fica no 1° andar de um prédio.... ocorre que a caixa de gordura das pias de cozinha entupiu, e toda a vez que algum morador de um apartamento de cima lavava a louça, a agua suja batia na gordura e voltava para cima transbordando n meu apartamento. nem comento a zona que virava ne, estragou td o carpê de minha inquilina. a duvida é, se tratando de um prédio, onde vários apartamentos colaboram para o entupimento desta caixa de gordura, deverei eu arcar com toda a despesa da limpeza da caixa sozinha ? creio eu que isso faz parte do concominio !!! Preciso de ajuda urgente, pois o sindico quer cobrar o concerto somente de mim . Obrigada !!! Existe alguma comvenção alegando isso para que eu possa provar ??? bjs !!!

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  56. Oi. Quando o locador esta distante é comum ele autorizar o locatário a fazer orçamento, providenciar o conserto e descontar do aluguel ou então autoriza a imobiliária a providenciar o conserto e depois se acerta com esta. Leve em conta que é teu interesse consertar o mais rápido possível e sendo assim podias providenciar tudo se tens tempo. o profissional sabe identificar o problema e fazer o orçamento sem precisar demolir tudo para ver do que se trata. Se a imobiliária concordou em providenciar os orçamentos tudo bem ,ela vai pedir autorização para o locador e providenciar tudo.

    abraços

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  57. Olá. Cada apartamento tem sua caixa de gordura própria e cada caixa de gordura individual despeja na coluna de esgoto do condomínio. Pela tua informação esta caixa de gordura que se encontra no teu apartamento é coletiva ou seja ela pertence ao condomínio pois todos os apartamentos despejam nesta caixa. sendo assim que paga a limpeza é o condomínio. Se o sindico insistir em cobrar somente de você informe-o de que vai providenciar o fechamento da saída dos apartamentos superiores para a tua caixa já que ele alega que é individual e o condomínio que providencie o despejo em outro local.Se não houver acordo terás que discutir na justiça as o ideal é pedir ao sindico que chame assembléia geral para discutir a questão, ou todos pagam ou então você não tem obrigação de receber o esgoto de todos os outros apartamentos.

    abraços

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  58. Ola, fiquei em um apartamento por 2 anos e o armário da cozinha começou a descolar da pia (usei o armário com coisas normais e leves de cozinha) e agora a proprietária quer que eu coloque outro armário.. isso não entra no deterioração de uso comum? como o armário esta descolando as gavetas ficaram desalinhadas..

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  59. Olá, o descolamento ocorre com o tempo prinicipalmente se é antigo e assim tem que consertar ou seja refazer a colagem. Significa que tem conserto e sendo assim a locadora não pode exigir que compres um novo armário, ela pode apenas exigir que você conserte o balcão colando-o novamente. Se as gavetas ficarem desalinhadas não é problema o que não pode é exigir um novo.

    abraços

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  60. boa noite gostaria de saber se tenho que devolver o dinheiro da finca por desistência do locatario,pois o mesmo se agradou da casa e depois desisitui me pedindo a fianca de volta .

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  61. Oi Fabiana. A fiança é a garantia do contrato, encerrado o contrato se foi paga caução deve ser devolvida se não houver débitos pendentes de pagamento pelo locatário.

    Se o contrato foi assinado, as chaves foram entregues ao locatário e ele já esta morando no imóvel então a locação esta em vigor e neste caso se ele desistir deverá pagar para você a multa que consta no contrato por infração legal ou contratual. Nesta situação se o valor da multa e da caução são semelhantes se pode acordar de descontar a da caução. Sobrando você devolve, faltando ele deve completar.

    Se você não colocou multa no contrato não poderá cobrar nada do locatário devendo devolver a fiança paga e se quiser na justiça buscar perdas e danos contra o locatário.

    Você não tem culpa se ele não gostou do imóvel, ele visitou, fechou o negocio, assinou o contrato e portanto você não poderá ficar no prejuízo. Cheguem a um acordo.

    abraços

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  62. Adorei o blog. Você aborda os temas de forma clara, objetiva e fácil, ajudando muito aos leigos como eu por exemplo, rs... Moro de aluguel a uns 03 meses e entramos na casa devidamente vistoriada, mas cheia de problemas. A imobiliaria e o proprietario aceitam que é do 2º a responsabilidade quanto a manutenção. Tivemos um problema mais urgente, com um vidro da janela da area de serviço que se espatifou e caiu do 3º, felizmente sem causar vitimas. A imobiliaria pede 03 orçamentos para o conserto, porém eu e meu marido, não temos tempo pra fazer e somos de MG, morando em SP. Não temos ainda, alguém aqui que faça por nós. Já tentamos por email, mas não temos os retornos. Eles podem nos pedir estas 03 cotações? Somos nós mesmos quem deve faze-las?
    Agradeço muito se puder responder. O condominio já quer nos multar administrativamente porque a questão não se resolve. Quem pagaria a multa.

    Obrigada e parabéns!

    Michelle

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  63. Oi Michele Martins. Quem providencia o conserto é o locador com seu profissional de confiança. Ocorre que o locatário tem que ficar a disposição da imobiliária para que os profissionais venham fazer o orçamento e assim sendo é mais complicado. Para facilitar a vida do inquilino o locador o autoriza a fazer os 03 orçamentos e entregar na imobiliária e ele escolherá um deles.

    Fazer os orçamentos facilita a vocês porque do contrario terão que estar a disposição do locador para que ele envie o profissional para orçar e são 03 e em dias ou turnos diferentes.

    Nesta situação vale o bom senso. O que é mais prático para vocês fazer os orçamentos chamando todos os 03 no mesmo dia em hora diferente ou ficar a disposição de imobiliária que nem sempre cumpre o horário combinado!!!!

    Quanto a multa quem paga é o locador e o síndico tem que comunica-lo por escrito.

    comunique por escrito para a imobiliária a sua decisão de fazer ou não os orçamentos. Lembre-se de que alguém deverá estar em casa para receber os profissionais em horas diferentes.

    abraços

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  64. olá , moro em uma casa alugada e teve problema de vazamento em um dos quartos,ja notificamos a imobiliaria e até agora nada de ela arrumar alguem pra arrumar,sempre q chove molha todo o quarto e começou a molhar o comodo de baixo, vc sabe me dizer se tem como entrar com quebra de contrato e sair sem pagar a multa ja que a imobiliaria nao demonstra interesse nenhum em arrumar?obrigado

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  65. Oi Daniel. A imobiliária precisa da autorização do locador para fazer as reformas. Sem a autorização ela tem que esperar. O que você deve fazer é notificar por escrito o problema em duas vias e se não resolvido judicialmente buscar a solução, ou o conserto e mais a perdas e danos que tiveres ou o fim do contrato com multa paga á você por infração contratual e legal. Não saia do imóvel sem acordo escrito, busque a justiça.

    abraços

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  66. Boa tarde, trabalho em uma imobiliária e gostaria de elogiar o trabalho de respostas do Blog. Tem nos ajudado bastante em definir as responsabilidades de quem conserta o que. A maioria das leis brasileiras é confusa, e muitos esclarecimentos adicionais são necessários. Sem dúvida, seu blog esclarece a maioria dos problemas, mas sempre fica alguma dúvida, portanto envio a seguinte questão:

    -Trabalhamos em nossa imobiliária com alugueis de kitnetes mobiliadas, com cama, tv, ar-condicionado, microondas, fogão e frigobar entre outros ítens e gostaria de saber de quem é a responsabilidade de consertar os seguintes itens:

    1- Televisão que deixou de funcionar e não tem conserto, acredito que seja o proprietário, está correto?
    2 - Controle remoto da TV que parou de funcionar durante a locação, acredito que o inquilino que tenha de consertar, está correto?
    3 - Ar-condicionado pingando na evaporadora, acredito que seja o inquilino, já que é um conserto de pequena monta, cerca de R$ 150,00, está correto?
    4 - Ar-condicionado com compressor pifado, acredito que seja o proprietário, já que é um conserto de grande monta, praticamente o preço de um novo, R$ 650,00, está correto?
    5 - Ar-condicionado com vazamento de gás, acredito que seja o inquilino, pois basta colocar gás novamente para voltar a funcionar e tampar o vazamento, correto?
    6 - Descarga com caixa acoplada vazando, acredito ser o inquilino, pois para consertá-la, basta trocar algumas peças plásticas de baixo custo, ou seja, uma manutenção normal, está correto?
    7 - Fechadura que quebrou com o uso pelo inquilino, já que quando foi feita a vistoria, estava funcionando normalmente. Nesse caso o inquilino mesmo trocou e só comunicou a imobiliária depois do conserto pronto!! O valor do conserto foi cerca de 3x mais caro do que se fosse indicado um profissional cadastrado pela imobiliária, o proprietário não é obrigado a arcar com esse tipo de despesa não é?

    Veja bem, esses problemas são alguns dos mais comuns que atendemos quase que diariamente em nossa imobiliária, mas cada um é referente a um imóvel diferente.

    Pelo que entendi lendo suas respostas, as despesas que são relativas a manutenção em geral, inclusive manutenção de problemas elétricos ou hidraulicos são todas suportadas pelo inquilino, e as despesas que são decorrentes de substituição ou estruturais(inclusive elétrica e hidraulica) em geral são suportadas pelo locador.

    Parabéns mais uma vez pelo blog, gostei muito!

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  67. Tenho um imóvel comercial com 3 salas alugadas. Ladrões roubaram os fios que vão dos relógios de luz até a rede da companhia distribuidora de energia, além de danificarem a caixa de medidores e parte dos equipamentos dentro dela. Quem deve pagar o conserto? Inquilinos ou proprietário?

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  68. Oi Andrade. Se precisarem e desejarem tenho em arquivo PDF uma listagem dos itens que são de responsabilidade do locador e do locatário. Posso enviar via Email. È só me enviar um email(acima a direita) que retorno com o arquivo em anexo. É completo e ajuda bastante na hora do problema.
    Vou criar uma postagem com os itens principais que mais dão problema nos imóveis locados.

    Na locação de imóveis mobiliados, o locatário somente tem condições de verificar problemas após o uso e assim o que estragar no primeiro mês de contrato é conserto ou substituição do locador. Se forem equipamentos muito antigos com visa util esgotada não poderá ser cobrado do locatário se for conserto de alto valor.
    dos itens que citaste:

    1 - Televisão antiga sem conserto o locador deverá substituir por outra usada em bom estado de mesmo tipo ou aproximado. somente será reposta pelo locatário se o locatário queimou a televisão por falta de cuidado(deixou cair no chão, queda de energia e ele não desligou os aparelhos, ligação de fase errada no relógio da luz, queda de liquido no interior da televisão).

    2- controle remoto não tem conserto o locatário esta no uso e ele deverá providenciar outro controle novo. Se não cosneguir terá que comprar um controle universal.

    3 e 4 e 5 - Ar pingando é porque não tem mangueira na saída do mesmo. O proprietário é que deverá providenciar a mangueira de escoamento da água pois a evaporadora sempre vai produzir água e ela tem que escoar.É instalação.
    Colocação de gás é paga pelo locatário, se tiver que trocar algo e for ar antigo o proprietário paga desde que não tenha sido negligência do locatário.

    6 - Tudo que for externo na caixa de descarga é pago pelo locatário, inclusive o vaso sanitário se ele por algum motivo o quebrar ou rachar. Mesmo sendo de valor mais caro se foi por falta de cuidado o locatário paga. O que for dentro da parede é pago pelo locador.

    7 - Fechadura ou somente o segredo mesmo que tenha que ser colocada um nova é pagamento do locatário que esta na utilização da mesma. ele terá que providenciar a troca e não precisa comunicar o locador já que é direito do locatário trocar os segredos por questão de segurança. Locatários só trocam a fechadura inteira quando não tem mais conserto.

    Você entendeu perfeitamente. O que é manutenção o inquilino deve fazer e arcar com os custos como troca de registro, troca de canos de pia, troca de hidra, do cano externo do chuveiro, fechaduras, troca de disjuntores por novos , troca de tomadas. tudo que for interno, dentro das paredes ou de grande valor ou essencial para que a locação continue será do proprietário como hidráulica, elétrica.

    O que o proprietário não pode fazer é exigir do inquilino um equipamento novo para ser colocado em troca do usado. Se estragou um liquidificador usado o inquilino deve repor o mesmo ou parecido também usado.

    Recomendo que a vistoria da imobiliária seja minuciosa, até a fiação dos aparelhos devem ser verificadas porque depois o locador vai responsabilizar a imobiliária.

    abraços

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  69. Boa Tarde

    Após um pique de energia elétrica alguns cômodos do imóvel alugado não tiveram a energia restabelecida, o zelador do prédio diz que o relógio de luz está normal e a imobiliária que o conserto é de minha responsabilidade, isso está correto.

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  70. Olá Carlos. A principio é de sua responsabilidade mas isso depende. Se foi proveniente do abastecimento vindo da rua, você é quem paga o conserto mas se é problema na fiação do imóvel muito antiga e já com sua vida útil esgotada ,neste caso seria do locador que teria que trocar a fiação. Sempre que for troca é do locador e sempre que for conserto será seu.

    Tens que chamar um eletricista para verificar o que ocorreu. Se ele disser que tem que trocar toda a fiação será do locador a responsabilidade.

    abraços

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  71. olá querida, obrigada pelas informações. gostaria de saber o seguinte: aluguei um imovel ha 18 anos, e as janelas já estão muito velhas, quebrando, pois é de um material muito ruim (chapa de aco) super finas. já troquei uma por aluminio porque as partes que correm se soltaram, mas agora, as outras não estão nem fechando mais. O que faço? sou eu q tenho que trocá-las??

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  72. Olá. Janelas com vida útil vencida é responsabilidade do proprietário do imóvel colocar outras no lugar, se realmente não tiver como consertar. Se tiver conserto é você quem deve providenciar. Se elas não estão mais fechando e não ha como consertar deves por escrito comunicar o locador(ou imobiliária) para que providencie a troca.

    Temos uma porém na tua locação. Você diz que esta a 18 anos locando este imóvel e portanto entendo que teu contrato já esteja sendo regido por prazo indeterminado. Significa que qualquer das partes pode encerrar o contrato sem multa bastando comunicar a outra por escrito com antecedência de 340 dias. Portanto você esta em risco. Se comunicar o lcoador ele poderá trocar as anelas e te pedir aumento no valor do aluguel ou então ele poderá não ter dinheiro e te pedir a desocupação do imóvel. Por último, se ele for uma pessoa sensata poderá concordar com você e fazer um acordo de cada um pagar a metade ou você providenciar a troca e descontarem do aluguel. Portanto esteja ciente do que pode acontecer.

    abraços

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  73. Boa tarde! Parabéns.
    Aluguei um imóvel para uso comercial (sou proprietária). Após 07 anos de locação, o piso está soltando e o locatário está solicitando a reforma. Vou fazer a troca do piso, porém ele está exigindo que eu pague também a mudança do pessoal, e as instalações que se fizerem necessárias (desmontagem de divisórias, cabo de rede, etc). Preciso arcar com esse custo também?

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  74. Olá. É necessário primeiro verificar se o piso pode ser consertado. Quando o piso vai se soltando é possível fazer o conserto sem que seja necessário trocar todo ele. É o caso de pisos em Paviflex, lajota ou azulejo(muito antigo)ou qualquer outro piso "colado".
    Se puder ser consertado quem providencia o reparo é o locatário e não você pois este problema não impede o uso do imóvel.

    Você não é obrigada a trocar todo o piso do imóvel a não ser que o problema esteja impedindo o uso do mesmo o que acho bem difícil de ocorrer. Se optar pela troca estará fazendo uma benfeitoria ao locatário e neste caso vale acordo pois não tem cabimento você arcar com os custos da mudança dele.

    Se o contrato esta em prazo determinado você nem poderá aumentar o aluguel por conta da benfeitoria, então tens que analisar bem a situação.
    Se a locação esta em prazo indeterminado você poderia aumentar o aluguel ou pedir o fim do contrato mas se é um bom inquilino o melhor é preserva-lo fazendo um acordo.

    È difícil te orientar sem conhecer o problema de perto mas vocês terão que chegar a um acordo pois você arcar com tudo não esta na legislação.

    abraços

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  75. Olá boa tarde!

    Sou inquilino de um imóvel residencial, ao lado desta casa a dona dos imóveis está reformando outra casa para sua sobrinha morar. Devido as obras e a má qualidade das paredes do imóvel ocorreu um acidente vindo o armário de minha cozinha ao chão, quebrando bem como eletrodomésticos que estavam ali guardados. A Locatária diz que não tem culpa alguma pelo ocorrido e que não pagará nada dos danos.
    Posso ir ao pequenas causas para exigir o ressarcimento?
    Obrigado, no aguardo.

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  76. Olá. Se esta havendo uma reforma na casa ao lado da sua e as paredes são grudadas isto é, trata-se de casas geminadas a responsabilidade de reparar os danos no teu imóvel é da proprietária que esta fazendo a reforma e sendo que você aluga a casa tens que comunicar o corrido por escrito dando ciência ao teu locador do que ocorreu. A responsavel pela reforma tem que te indenizar e portanto você pode bsucar reparação no Juizado Especial que é mais rápido mas tenha guardado todas as notas fiscais e recibos de consertos com CPF/CNPJ para comprovar os danos e cobra-la. O teu locador não tem responsabildade apenas você tem que comunica-lo do ocorrido para que ele saiba.

    quanto a obra se esta irregular você tem obrigação de denunciar na secretaria municipal de obras. Uma obra irregular pode prejudicar os imóveis vizinhos colocando todos em risco. Denuncie na prefeitura e via site no CREA do seus estado.

    abraços

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  77. Boa tarde Maria Angela,

    muito válido a notícia! Gostaria de saber o seguinte:
    estava para sair de um imóvel e uma das calefações veio a para de funcionar, chamei um técnico para realização do laudo. Ele informou que a corrente elétrica continuava passando que o problema se deu pelo fato do equipamento ser muito velho, e não por uso inadequado da minha parte.
    Bom , no momento de conversarmos sobre a rescisão informei o defeito e disponibilizei o laudo.
    A imobiliária apresentou uma cobrança pelo conserto, sendo que o problema ocorreu pouco antes da minha saída do imóvel, quando ainda era inquilina. Esta cobrança é devida? Não se trata de um vício oculto?
    Muito obrigada

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  78. Boa tarde Maria Angela,

    o comentário anônimo acima foi meu (06/12/2013), gostaria de saber de algum dispositivo legal para informar a imobiliária, pois sou estudante de Direito, mas não estou conseguindo localizar tais dispositivos.
    Para mim é vício oculto, pois o equipamento era embutido, não se podendo ver nada, a não ser ligar e desligar, e, quando aberto para o laudo, os aparelhos internamentos estavam praticamente podres de tão enferrujados e sujos.
    Muito obrigada e parabéns novamente pela ideia do Blog,

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  79. Olá. "vicio oculto" é um problema escondido que se manifesta assim que começamos a utilizar o equipamento, etc. Assim sendo se o equipamento da calefação funcionou durante todo o teu contrato, ele não escondia um vicio porque se fosse o caso teria parado de funcionar logo que você começou a utiliza-lo.
    A tua situação é de que o aparelho estragou e portanto você tem que providenciar o conserto pois a manutenção de equipamentos é obrigação de quem esta no uso do mesmo. Não importa o estado de conservação do mesmo ou seu tempo de existência, se ele pode ser consertado você tem obrigação de consertar. Se o mesmo não tem conserto terás que providenciar a substituição por outro de mesmo tipo e marca porém o locador não pode exigir um novo e sim usado.
    Quando o imóvel locado possui equipamentos a manutenção é do locatário e a troca por outro é do locador(instalação quando o equipo não tem como ser consertado)

    Lei 8.245/91 art. 23
    o locatário é o brigado a:
    III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
    IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

    V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

    Como você citou, a imobiliária informou que tem conserto e portanto o pagamento é seu. Se não houvesse conserto a questão poderia ser discutida e o laudo do profissional atestaria que não haveria como consertar por vida util vencida.

    abraços

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  80. Obrigada pela resposta anterior Maria Angela! Conversei com um advogado e ele disse que estou certa por que o vício se dá quando ele se manifesta inimporta o momento desde que seja provado que nao fui eu que o provoquei! se amoldando na situação do 23" salvo as deterioraçoes decorrentes do seu uso normal"!
    Mas obrigada pela atenção!

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  81. Olá. Discordo do advogado que consultaste. Vicio oculto é um problema no equipamento(no teu caso) que o locador esconde do locatário mas sabe que acabará em queima do equipamento. Ele se manifesta rapidamente
    No teu caso você estava no uso do bem e era sua obrigação fazer a manutenção.
    você não citou quanto tempo ficou no imóvel mas se foi mais de 3 meses utilizou o equipamento este estragou e estando você no uso do bem é sua responsabilidade consertar.
    Acompanho com frequência esse tipo de problema e sei que é difícil as partes chegarem a um acordo.

    desgaste de uso torna o equipamento inutilizado e no caso você informa que ele pode ser consertado.

    Você decide, se chegarem a uma cordo ótimo, do contrario a imobiliária vai encerrar o contrato, não te dará a quitação plena ressaltando que ficou cobrança em litigio e na justiça discutirão quem tem razão. Até lá teu CPF será negativado, se depois tiveres razão poderás entrar com perdas e danos contra o locador.

    Tudo vai depender do ano do equipamento, do tempo de uso, das vezes em que estragou, do tempo do teu contrato de locação e da manutenção que você fez durante este tempo.

    Se puderes e lembrar volte ao site e por favor me informe aqui no comentários ou por e-mail qual foi a solução encontrada pois as que tenho conhecimento não foram favoráveis ao locatário e a maioria teve seu CPF negativado.
    Boa sorte.

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  82. me chamo fernando

    gostaria que me tirassem uma duvida aluguei um imovel com a pintura externa velha pintura interna velha arés externa varanda com pisos velhos já desgastados pelo tempo por locações anteriores inclusive com algumas ceramicas trincadas e sem rejuntes portão da garagem usado com algumas ferrugens e com problema de corrosão tambem janelas de ferro mas sem cobertura de telhas no caso expostas a chuva sol e etc elas estão com a pintura velha também porta todas com pinturas velhas da locação anterior o inquilino que saiu do imovel pagou pelos problemas causados enquanto ele residiu no imovel mas a dona do imovel alugou sem reformar nada quando eu sair estarei isento de reformar o imovel não é pois o estou locando sem que a dona do imovel tenha consertado nada recebeu do inquilino anterior mas não fez nada que foi pago e outra portão de garagem exposto ao tempo chuva sol e etc quando enferruja e aparece podres é dever de quem arrumar é o inquilino no caso locatário ou do locador quando do vencimento do contrato e outra em relação ao piso da área externa varanda estarem já desgastados por várias locações enteriores e alguns com trincas e até mesmo sem rejunte quando no caso o novo inquilino no caso e uterei que trocar algum piso mesmo estando recebendo o mesmo com problemas tipo desgaste manchas e trincas de locações passadas agradeço se me orientarem inclusive eu e mconversa com a dona do imovel já disse a ela que janelas de ferro expostas ao tempo tomando chuva sol emfim sem proteção de telhas meia água para protegelas a tendência é apodrecerem mesmo que acho que isto é problema estrutural e que um portão de garagem sem uma cobertura de telhas também tende a apodrecer pois sol e chuva batendo no mesmo sem que tenha uma Meia água (cobertura com telhas para protegelo o mesmo pegando sol chuva tende a apodrecer também no caso de portoes janelas sem proteção como citei quem terá que consertar no caso janelas e portoes exostos ao tempo sem proteção de telhas será o locador ou o locatário

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  83. Ainda não assinei o contrato pois a dona do imovel pediu que eu esperasse passar estas festas de natal como citei acima os pisos da garagem estão todos desgastados por várias locações anteriores inclusive o inquilino que saiu do imovel não teve que repor nenhum piso pois ele já pegou assim também só que a dona do imovel esqueci de dizer isto na postagem anterior sabe que eu tenho dois cachorros e inclusive aceitou que eu tenha os cachorros no imovel mas senti uma certa esperteza por parte dela ela veio com uma conversa tipo os cachorros ao fazer xixi caso mijem no piso os mesmo ficaram manchados aí quem sabe no final da locação o senhor possa repor os pidos eu disse a ela repor pisos estes pisos já estão todos manchados e desgastados eu como disse acima ainda não assinei o contrato paguei um mês de alugue ladiantado mas o contrat oainda não foi assinado meus cachorros te mcasinha e os coloquei até mesmo longe dos pisos mas mesmo eles estando ferrados com trincas manchados sem rejuntes depois da assinatura do contrato quando EU SAIR TEREI QUE MEXER NO CASO TROCAR OS PISOS ESTE IMOVEL JÁ FOI ALUGADO POR 8 ANOS

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  84. Oi Luix Rabelo. Estejas cientes de que estas locando um imóvel em péssimas condições de uso e portanto no decorrer do contrato não poderá fazer exigências. Imóveis nestas condições costumam ter o valor do aluguel abaixo do praticado pelo precoce mercado justamente por ser velho.

    Não devias ter aceitado fazer o contrato depois. A locadora,s e for desonesta poderá ficar enrolando para fazer o contrato escrito e desta forma ficará sendo válido o contrato verbal que poderá ser prejudicial a você. Aqui no meu blog tem um modelo de contrato de casa que pode perfeitamente ser usado e assinado pelas partes em 5 minutos não sendo obrigatório assinar com reconhecimento de firma, apenas recomendável para segurança do locador.
    No momento em que recebes as chaves, a posse lhe é dada e o contrato esta valendo. Como vão assinar algo que já esta valendo somente depois!!!!1 Não recomendaria que aceitasse.

    Quanto aos problemas no imóvel só existe uma foram de te proteger de tudo isso e chama-se "termo de vistoria de imóvel locado". Você tem que fazer uma vistoria minuciosa, peça por peça da casa, dentro e fora e fazer constar todos os problemas que tem, o estado em que a locou. O ideal é que a locadora esteja junto e ambos assinam este termo. Se não fizer este termo a lei entende que o imóvel foi-lhe entregue em perfeitas condições e depois vai ser briga na certa e como você vai provar que recebeu desta forma!!!

    O termo de vistoria é integrante do contrato de locação e portanto você tem que assinar o contrato para incluir este termo(tem modelo aqui no blog de como fazer em 5 partes. Se puder fotografar tudo colocar em dois cds não regraváveis e vocês dois assinarem os dois cds melhor ainda. É a única forma de te garantir, do contrario no futuro poderás ter sérios problemas.

    Não deixe passar o tempo, você será o único prejudicado e um prova disso é que ela não usou a indenização recebida do locatário anterior para reforma o imóvel e você não sabe o que ela pediu para o locatário anterior visto o estado do imóvel.

    Sua obrigação é manter o imóvel e limpeza do telhado é sua obrigação bem como limpeza do jardim, desentupimento de ralos e esgoto, limpeza de fossa, calhas, manutenção do jardim e limpeza bem como controle de pragas(dedetização de pulgas, carrapatos, etc).

    O que esta aparente deve constar na vistoria.

    abraços

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  85. tenho em maos o documento do que foi pago prlo inquilino anterior pedi a imobiliaria que alugava a casa para a dona do imovel e ela me enviou o locatário anterior é meio parente meu esta especificado tudo que ele pagou e não foi consertado no imovel
    o aluguel do imovel está no valor de 8820 reais valor este cobrado aqui na região portanto mesmo o imove lestando com os problemas que lhe falei a dona esta alugando o mesmo com o preço normal de mercado inclusive a pessoas o locatário anterior me mandou também o documento de vistoria que ele fez quando entrou no imovel com todos os defeitos que o imovel já tinha quando ele morou no mesmo eu tenho fotos que tirei do imovel quando adentrei o mesmo tenho as fotos em cds estou esperando passar o natal ela a dona inclusive hoje me disse que fará o contrato após as festas de natal e que inclusive virá pessoas vistoriar o imovel já a alertei do seguinte caso eu não concoirde como as clausulas estipuladas no contrato eu sequer ficarei no imovel pois eu não irei reformar imovel para ela

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  86. CORRIGINDO VALOR DO ALUGUEL 820 REAIS

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  87. Chamei a dona do imovel ainda há pouco para conversar sobre o contrato a mesma me pediu para esperar só passar estas festas de final de ano e o advogado virá fazer a vistória do imovel para que o contrato seja feito eu tenho todos os detalhes do que foi pago pelo locatário anterios preço da mão de obra do pintor materiais de pinturas
    porta que ele arranhou e pagou o valor da porta nova inclusive com preço estipulado pelo marceneiro para colocar fechadura e pintura da mesma pintura das janelas em verniz emfim tenho todos os valores cobrados pelos serviços pagos por ele ao sair do imovel como comentei com vc o piso da garagem já estava estragado com manchas e desgastes por tempo de uso isto ele não teve que pagar a achei uma sacanagem ele também ter que ter pago para retirar uns buraquinhos podres no portão que é usado apodreceu por estar no tempo se m proteção de meia água cobertura de telhas para proteger o meso da acção do tempo chuva sol e etc já informei a ela a dona da casa que esperarei somente passar a virade de ano já no dia 2 quero que seja feita a vistória e que seja feito o contrato Até o dia 2 conforme foi me pedido pela dona do imovel eu posso esperar sem que eu tenha problemas eu não quero ficar na corda bamba não eu ando em dia com meus compromissos mas quero estar respaldado pela lei caso eu venha a ter problemas futuros eu só ficarei no imovei este ano pois estou com um imovel em vista para comprar em minha cidade natal aproveito para agradecer a você pela atenção a mim dispensada e por estar me ajudando demais com estas suas informações muito obrigado aproveito para desejar a você e todos os seus Familiares um Natal imensamente abençoado por Deus que seu Natal seja abençoado e que o Ano novo que está por vir seja repleto de paz saúde e alegrias para você e familiares mas uma vez agradeço a sua atenção fique na paz fique com DEUS

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  88. ano 2014 em 2015 se deus quiser já estarei em meu imovel sem precisar pagar aluguel só peguei este imovel por não ter encontrado outro nas imediações final de ano pelo ao menos no setor em que moro é muito dificil a casa dá para eu uqebrar o galho tranquilamente por 1 ano

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  89. Oi Lux Rabelo

    Todo o cuidado é pouco com o contrato e com a vistoria. Na vistoria é comum "esquecerem" de citar defeitos no imóvel e depois cobram de você. Exija que a vistoria seja feita na tua presença não deixe nenhum detalhe de fora.
    Quanto ao locatário anterior nãos e confunde com tua locação, qualquer problema é entre ele e a locadora. Se ela não reformou o imóvel o problema é todo dela, ele quitou o que devia e não tem nada que ser cobrado por ela.
    qualquer coisa que precisares tem o email no topo da página deste blog a direita, podes usa-lo sem problema para tirar qualquer dúvida. Não assine nada sem ter certeza. Você pode antes de assinar pedir a locadora uma minuta do contrato.
    Nada como ter tua casa e deixar de pagar aluguel. Boas festas e tudo de bom em 2014.

    abraços

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  90. olá moro em uma kitinet com mobília tudo velha , a geladeira toda enferrujada avisei ao locador que estava com barulho estranho, agora não ta gelando quem paga o concerto

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  91. Olá. Imoveis mobiliados são um problema e exige bom senso na hora de consertar algo que estragou.
    Em geral quando a geladeira deixa de gelar é problema no termostato que estraga com o uso da mesma através do abrir e fechar da porta da geladeira. Se a mesma pode ser consertada e o problema é de pequeno valor o locatário providencia o conserto porém se a geladeira é muito velha, tem sua vida util já esgotada e o conserto é de alto valor ou não ha como consertar o locador deve resolver o problema visto que locou o imóvel mobiliado e o estrago não foi provocado por mau uso ou falta de cuidado de sua parte.

    abraços

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  92. Aluguei uma loja. Ela tem infiltração e estraga produtos por causa de fortes chuvas. Porem existe uma sala em cima da loja. E a agua cai no chao da sala de cima e depois comeca a pingar pelo teto da minha sala. Desde que entrei foi comunicado o problema e ele somente fala que eh sujeira e nao faz nada. Foi limpo uma vez porem os problemas nunca resolvem pois acho que o problema eh que a calha nao aguenta o fluxo de agua de chuvas fortes. Quem é responsavel pelos danos de moveis e produtos.

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  93. Oi FKCS. O locador segundo a lei 8.245/91 artigo 22 é obrigado a entregar ao inquilino o imóvel em perfeitas condições de uso. Sendo assim é dele a responsabilidade por sanar o problema e indenizar você em todo o prejuizo que o imóvel lhe causar pela demora na solução do problema. Se ele se recusar junte provas e judicialmente solicite ressarcimento.
    abraços

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  94. Ola, meu nome é Susanna! Moro em uma residencia alugada com imobiliaria. Desde o começo que moro aqui fiz uma lista com defeitos cujo a imobiliaria dizia que estava em perfeitas condições de uso, e entreguei a imobiliaria comunicando que queria que fossem concertados ou no fim do contrato eu não teria obrigações de concertar, pois assim que entrei no imóvel na primeira chuva que se deu, houve vazmantos pelo telhado,molhando armarios de cozinha,guarda-roupas,tomadas e outras coisas mais.. Liguei imediatamente na imobiliaria à qual disse que realizaria os concertos, pois bem, de fato vieram depois de uma semana disseram que havia arrumado, então na chuva que se deu no mesmo dia ao concerto vazou novamente e eu entrei novamente em contato com os mesmos. No qual não estão resolvendo mais nada, ligo praticamente todos os dias e nada deles arrumarem ,meus armarios de cozinha por ser pregado a parede estão mofando e meu guarda-roupas também, hoje mesmo liguei e todas as vezes que ligo eles dizem vir no dia seguinte e como sempre nada deles virem! Todas as chuvas que cai aqui,eu tiro fotos e coloco datas para ser usado como prova e também gravo conversas feitas pelo celular para que possa ser usado contra eles futuramente por querem que eu pinte paredes com defeitos provocados pela chuva. Gostaria de saber o que fazer nesse caso, quem tem obrigação de arrumar os danos? e se posso cobrar o ressarcimento de objetos matérias provocados pelo dano da chuva e que desde o inicio foi avisado a imobiliaria na qual negligencia a sua obrigação do concerto! O que devo fazer para valer os meus direitos? desde já grata pela resposta!

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  95. Oi Susanna. A imobiliária é a administradora do contrato de locação e a intermediária entre você e o locador. Sendo assim, as tuas comunicações devem sempre se dirigir ao locador e de preferência por escrito em duas vias que ao ser entregue para a imobiliária, a segunda via fica com você com data do recebimento assinatura de quem recebeu e o carimbo da imobiliária.

    Faça uma " Notificação extrajudicial de sinistro em imóvel locado".
    Na notificação, cite datas e horários dos contatos, consertos realizados no telhado, situação em que se encontram e todos os danos causados em teus pertences sitando um a um. Termine solicitando que o locador(não a imobiliária) resolva de vez o problema sob pena de buscar judicialmente teus direitos que a lei 8.245/91 artigo 22 garantem visto que o imóvel não foi locado em eprfeitas condições de uso.
    Assine, data, entregue pessoalmente. Coloque na notificação 10 dias para solução definitiva.Não resolvido busque um advogado e acione o locador.

    abraços

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  96. Ola Maria
    Me chamo Fernando (aquarits@gmail.com) e estou com uma duvida de como proceder.
    Aluguei um imovel agora dia 12 de dezembro mas soh fui ocupar agora no dia 7 de janeiro, trouxe somente alguns moveis e somente agora sei que uma das tomadas desarma o disjuntor geral e que meu microondas as vezes desarma outro disjuntor. Estou no imovel a 2 dias e percebi este problema, amanha entrarei em contato com a imobiliaria, mas queria uma orientacao.

    Muito obrigado

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  97. Ola Maria
    Me chamo Fernando e estou com uma duvida de como proceder.
    Aluguei um imovel agora dia 12 de dezembro mas soh fui ocupar agora no dia 7 de janeiro, trouxe somente alguns moveis e somente agora sei que uma das tomadas desarma o disjuntor geral e que meu microondas as vezes desarma outro disjuntor. Estou no imovel a 2 dias e percebi este problema, amanha entrarei em contato com a imobiliaria, mas queria uma orientacao.

    Muito obrigado

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  98. Oi Fernando. Tem problema na fiação elétrica ou no quadro de disjuntores que não esta aguentando. Se o mesmo desarma há sobrecarga e é perigoso.
    Procure a imobiliaria e comunique por escrito o problema em duas vias pois a segunda deve ser devolvida a você na hora com assinatura e carimbo da imobiliária e data em que recebeu a comunicação. Informe o ocorrido e cite a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 que determina que o locador deve entregar o imóvel em condições perfeitas de uso pelo locatário. solicite providencias urgentes visto que impede o uso adequado por você.
    Aguarde solução e se não derem resposta em 5 dias uteis terás que buscar advogado para resolver.

    Geralmente imóvel muito antigo e com problema o locatário não paga seguro fogo porque a seguradora não faz seguro se elétrica e hidráulica não estiverem em perfeita ordem.

    abraços

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  99. Obrigado pela informação Maria.
    Vi voce falando deste comunicado por escrito, e estou com duas duvidas:
    Tem algum formato padrão para este comunicado, ou pode ser a punho e de maneira formal?
    Fazer esta reclamação por escrito, não pode fazer com que a imobiliária comesse a me ensaboar para contratar advogado para complicar o assunto?

    Alias tem algum prazo para eu formalizar esta reclamação? Depois de eu mencionar o que me disse e falar que ia procurar o PROCON para me orientar, a imobiliária pediu um email com a reclamação, eu fiz e pedi para que me respondessem confirmando o recebimento. Eles confirmaram, falando que iam passar as pendencias para o proprietario. Este email tem algum valor legal?

    Muito obrigado pela ajuda!
    Voce vale ouro :D

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  100. Oi Fernando. Se a imobiliária autorizou que seja enviado por Email e confirmou o recebimento ele é aceito sim como prova de comunicação.
    Logicamente que quando a imobiliária se comunica com você desta forma tem que estar identificado no email o que a imobiliária é a remetente e também nome completo de quem esta recebendo e se comunicando com você. Da mesma forma você sempre deve no email informar que se trata de assunto referente a locação do imóvel xxx colocando o endereço completo. Perfeita identificação das partes.
    A imobiliária vai repassar para o locador pois ela somente pode agir com autorização deste. em geral eles resolvem para evitar problemas ou te propõem consertar e depois descontar no aluguel.
    Não tem problema com advogado, notificações são teu direito e você tem dever de comunicar todos os problemas que ocorrerem com o imóvel ou quando o contrato terminar vão dizer que foi você que estragou e te pedir para consertar.

    abraços

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  101. Daniela Oliveira09/01/2014, 11:50

    Olá Maria, boa tarde.

    Meu imóvel foi alugado com aparelhos de ar condicionado instalados nos quartos. Depois de muitos anos de locação, um aparelho foi condenado pela assistência técnica (furo na serpentina) e o locatário me solicitou a compra de outro novo.
    Essa compra é de responsabilidade do locador ou do locatário?
    Desde já agradeço,

    Daniela Oliveira

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  102. Oi Daniela Oliveira. A substituição do aparelho que esta com vida util esgotada não havendo mais conserto ou sendo seu custo mais caro que a compra de outro ar, é de sua responsabilidade que locou o imóvel contendo dois aparelhos de ar condicionado. Significa que o problema no ar não foi causado por mau uso do locatário. Portanto você deve substitui-lo mas não por um aparelho novo. A lei não te obriga a comprar um novo. Podes mandar colocar outro usado em bom estado e de tipo parecido com o que tinha no imóvel. Tem locadores que procuram nas casa de aparelhos usados. Nesta situação avalie se vale mais a pena colocar um usado em bom estado e que não faça barulho ou um novo. O locatário pode exigir outro aparelho mas não que seja novo porém tome cuidado para não comprar um usado em péssimo estado ou que faça barulho demais. avalie bem o que vai comprar. Se preferir pode pedir ao locatário que compre e instale e va descontando do aluguel.

    abraços

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  103. Ola boa tarde!!! Loquei um apto e já faz mais de um ano que moro aqui, esta semana a porta que da acesso ao edifício ( uma porta com 2 folhas de vidro com uma fechadura e interfone, outro dia a fechadura teve um defeito e foi trocada, a imobiliária informou que o valor seria rateado entre os inquilinos. ) esta correta esta cobrança??
    2º Uma porta de ferro da mangueira dos corredores foi trocada e interfone externo da entrada do condomínio também entraram na lista de rateio, e de nosso dever paga-los ou a imobiliária?
    3º Se possível me informar a lei e artigo onde citam estes itens ficaria muito grato.
    Obrigado desde já.

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  104. Oi Fayga Castro. a cobrança esta correta. Tudo que for manutenção em um condoé considerado despesa ordinária e portanto paga por todos proprietários e locatários que residem no prédio. O que for despesa com instalação nova é pago somente pelo proprietário. Se o prédio tiver um único proprietário então toda e qualquer despesa será rateado entre todos porque entende-se que seria injusto o unico dono arcar com tudo e na maioria das vezes inviável.

    Na situação que colocas trata-se de manutenção. a fechadura é de uso comum e estraga por estar sendo usada e portanto é manutenção e paga por todos os moradores.

    A troca da porta de ferro também é manutenção pois deve estar em excelente estado por exigência dos bombeiros com o PPCI.


    Lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 e 23 das obrigações do locador e do locatário e também o Código civil capitulo do condominio. Esta

    Atenção: a imobiliária é administradora apenas quem paga são os proprietários quando for instalação nova ou todos os moradores quando for manutenção

    abraços

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  105. Olá boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida. Sou inquilino há 4 anos e todo ano faço manutenção do aquecedor à gás, que é mto antigo (desde a construção do predio - mais ou menos 25 anos.) E agora ele parou de funcionar e o técnico disse que não tem mais peça tendo que substituí-lo. Esta despesa é minha ou do locador? Desde já agradeço

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  106. Olá boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida. Sou inquilino há 4 anos e todo ano faço manutenção do aquecedor à gás, que é mto antigo (desde a construção do predio - mais ou menos 25 anos.) E agora ele parou de funcionar e o técnico disse que não tem mais peça tendo que substituí-lo. Esta despesa é minha ou do locador? Desde já agradeço

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  107. Olá Fabiana Magalhães. O locador deve ser comunicado por você, por escrito de que o aparelho interno do aquecedor não tem mais conserto conforme avaliação do técnico, informe nome e telefones de contato e que sendo assim ele deve substituir o aparelho conforme determina o artigo 22 e 23 da lei 8.245/91, lei do inquilinato.
    Tudo que for manutenção é sua responsabilidade tudo que for instalação é responsabilidade do locador. O locador não é obrigado a colocar aparelho novo, pode ser usado desde que em bom estado.
    podem acordar, se desejarem, de você providenciar a substituição descontar do aluguel a ser pago.

    abraços

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  108. Bom dia Maria, tenho mais uma duvida.

    Ontem fui preencher um cadastro de moradores do prédio, do apartamento que aluguei para morar. Somente neste momento percebi que o apartamento não possui o terminal de interfone. Chequei o laudo de vistoria que não contempla este item, porem Zelador e Sindico me informaram que o uso do interfone é obrigatório.
    Entrei em contato com a imobiliária que me informou:

    "Referente ao interfone a proprietária informou que se você tem a intenção de colocar você pode colocar e no término da locação pode ser retirado"

    Esta correto eu ter de arcar com esta despesa?

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  109. Oi Aquarits. É muito comum imóveis usados sem interfone ou com o mesmo estragado. Como a manutenção deste item é de sua obrigação os locadores não se importam muito em coloca-los em perfeito estado porque quando estraga é o locatário quem tem que colocar um novo visto que são muito baratos e não vale a pena consertar.
    Portanto se a rede do interfone esta em perfeita ordem, funcionando e só falta o aparelho, você pode coloca-lo e depois retira-lo, porém se a não esta em perfeito funcionamento aí o locador tem que providenciar o conserto.

    Na pratica o locador deveria ter colocado o interfone e tinhas que ter reclamado na vistoria a falta do aparelho. É teu direito exigir que o locador o coloque pois é primordial para o acesso ao teu imóvel mas por R$ 40 reais eu não brigaria por isso até porque ele pode te mandar um interfone bem velho e feio.
    Você decide. Se for um interfone padrão o custo é muito barato mas se for um sofisticado com visor então exija que o locador o instale.

    abraços

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  110. Olá, hoje teve um vendaval na minha cidade e o vento arrancou um vidro fumê da sacada que despedaçou ao cair no chão. Quem deve arcar com esse custo, o inquilino ou o locador?

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  111. Olá. Vidro externo da sacada que caiu com ação do tempo é despesa paga pelo locador para repor o imóvel em perfeitas condições de uso. Se caiu, não foi por negligência sua e pode ter sido por uma instalação erada ou com pouco segurança mas também pode ter sido pela sido vento e no caso é despesa do locador por se tratar de instalação não conserto(art 22 da lei 8.245/91)

    abraços

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  112. Maria bom dia.
    Ainda tenho problemas com a rede elétrica do apartamento que aluguei. Voce me orientou a procurar um advogado se eles não resolvessem em 5 dias uteis.
    Como a imobiliária mandou técnicos em casa, e eles fizeram intervenções resolvi esperar um pouco mais. Porem algo complicado aconteceu.

    Um técnico foi no meu apartamento e trocou um disjuntor e fez alguns reparos. Pediu para que eu experimentasse o imóvel por uns 2 dias e se algo ocorresse, para falar com ele ( entendi como uma garantia oferecida pelo técnico) porem no outro dia, após um estalo na casa ( acredito que no quadro elétrico) percebi a queima de um chuveiro e uma lampada ( cada um custa em torno de 30 reais) que ja estavam no imóvel ao alugar.

    Comuniquei o técnico e a imobiliária sob o ocorrido. O técnico me informou que realmente houve queima no chuveiro, mas a proprietária não se manifesta. A imobiliária esta indiferente.

    Ainda é tempo para procurar o advogado?
    Devo pagar pelo chuveiro e lampada? (baita sacanagem, armaram armadilha para eu entrar e começar a comprar as coisas do apartamento)
    Se queimar algum de meus eletro domésticos, a responsabilidade é minha?

    Tenho as vias de todos emails trocados, com assinatura e carimbo da imobiliária.

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  113. Oi Aquarits. A imobiliária agiu com autorização do locador e portanto o envio do técnico é responsabilidade da imobiliária e locador.
    a queima de equipamentos é responsabilidade do locador e portanto você não tem que arcar com pagamento de chuveiro e lâmpadas.Podes colocar outros e cobrar do locador desconto no aluguel ou exigir que o mesmo mande colocar.

    Se qualquer equipamento seu for danificado durante os reparos a responsabilidade é do locador, deixe tudo documentado para se garantir.

    Tem problema nessa rede com certeza e é na fiação. Se fosse disjuntor somente já teria sido resolvido com a troca. A carga dos equipamentos domésticos não comporta a rede instalada, a meu ver.

    Sempre podes procurar uma consulta com advogado mas confesso que do jeito que esta o ideal era você sair deste imóvel porque pelo visto ele vai sempre apresentar problemas e o locador é de difícil conversa. Depois se processa o locador se o advogado disser que estas com a razão e ao meu ver estar pois o locador esta descumprindo o artigo 22 da lei 8.245/91.

    Fique em cima deles e exija uma solução.
    abraços

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  114. Muito Obrigado Maria por toda ajuda! Voce é muito atenciosa e de boa vontade :)

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  115. bom dia! gostaria de tirar uma dúvida.
    sou locadora de um apartamento e o locatário está saindo. meses atrás houve um vazamento na cozinha que já foi consertado, mas o locatário alega que o fogão dele sofreu danos em razão do vazamento e deseja ressarcimento pelo prejuízo. o dever de ressarcir é meu (locador)? obrigada!

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  116. só para esclarecer o comentário acima..o vazamento vem de outro apartamento, mas foi constatado que é uma falha estrutural do próprio prédio.

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  117. Olá. Vazamento proveniente do encanamento do apartamento superior quem arca com os danos é o proprietário do imóvel que deve indenizar você se o teu teto sofreu dano na pintura e o locatário se este também teve prejuízo.

    Se o dano como você diz é estrutural e portanto o vazamento veio das colunas do prédio ou telhado,então o síndico deve ser comunicado para que o condomínio pague o conserto do fogão do locatário. Cabe salientar que se ele seguiu o contrato sem ter reclamdo o fogão estava em uso e portanto reclamar depois de um certo tempo é questionável pois como o síndico terá certeza do dano se não teve como verifica-lo no ato do problema!!!!!

    Deve ser feita uma notificação por você locadora e o lcoatário informando o problema e solicitando o ressarcimento do conserto e o endereço novo do inquilino para contato.

    abraços

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  118. Oi Maria. a chuva ta estragando a porta do meu ap. já até caiu uma parte de baixo tem um buraco na porta. quem deve trocar a porta ??

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  119. Boa noite! Aluguei uma casa ha 7 meses,e antes de mudar com meu esposo e minha filha de 3 anos os proprietários fizeram pequenos reparos na casa que continua com alguns problemas. Mas o pior deles é sobre uma bomba d'água que foi comprada p/ resolver um problema de pressão de água por causa da época de calor. Segundo um técnico que tivemos que chamar porque deu defeito com menos de 6 meses de uso,e olha q era raro a necessidade de uso,era 1 ou 2 vezes no mês,pois a água subia sozinha,segundo ele a mesma já foi comprada com defeito no rotor,sem manutenção alguma. Sendo que o mesmo disse que ele havia alertado os proprietários sobre a compra,pois a mesma era muito antiga e sem peças de reposição. Mesmo assim compraram e incluíram no contrato como nossa responsabilidade se a mesma apresentasse algum defeito,mas não foi especificado qual era o verdadeiro estado da bomba. E no meu entender,se eles compraram sabendo q a mesma não era apropriada,sem manutenção e sem nenhum atestado ou garantia de compra,nós não temos nenhuma obrigação de concertar. Pois pagamos o primeiro conserto sem termos culpa e ainda não recebemos reembolso. Já fazem mais de 45 dias que comunicamos que estamos sem uma gota de água na caixa,e a advogada da imobiliária disse que o locador estará nos fazendo um favor resolvendo o problema da água,vê se pode uma coisa dessas?! Não é falta de água no bairro,é só na minha casa,deram um prazo que não foi cumprido. Por favor preciso muito de uma resposta p/ poder contestar as palavras da advogada. Minha conta de luz veio bem mais alta q de costume,e estamos comprando galões d'água. É um absurdo. Desde já agradeço. Bom fim de semana. Abraços

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  120. Boa noite, sou locatária de um imóvel há um ano e agora a imobiliaria quer fazer um aditamento do contrato prorrogando o contrato por mais 18 meses e acrescentando uma clausula de que se o banheiro da casa dos fundos apresentar algum problema de esgoto (aqui é fossa e tem apresentado problema com frequencia) ele não irá arrumar e interditará o banheiro. É legal o locatário inserir essa clausula? O imóvel do fundo da casa (uma edicula - quarto banheiro) faz parte do contrato da casa e não acho justo ele se negar a arrumar caso venha a apresentar problema. Outra questão é que o chão do piso térreo é de cimento queimado e está rachando pois é muito velho, chegou a abrir um buraco no chão da sala que dá pra ver a terra... é do locador arruma-lo? Se sim ele pode se negar alegando que eu sabia que o imóvel era antigo? Grata, Danielly

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  121. Olá. Quem deve trocar a porta é o proprietário do imóvel que não providenciou a dequada proteção contra chuvas colocando uma cobertura sobre a porta adequada.
    abraços

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  122. Oi Luciana Martins Pessanha.
    Recomendo que busque um advogado e entre com um processo por infração legal solicitando que seja indenizada por todo o transtornos.
    O artigo 22 da lei 8.245/91 - lei do inquilinato- é claro quando diz que o locador é obrigado a entregar o imóvel ao destino a que deve servir que no caso é a mnoradia de vocês locatários. Água e luz é fundamental para a moradia e portanto comete infração legal o locador que entrega um imóvel para locação sem que ele esteja adequado ao uso.
    Quando ao advogado ele fala isso mas não coloca por escrito e assina porque desta forma você enviava para a OAB.
    o profissional da bomba pode servir de testemunha e podes pedir a ele uma declaração de que a mesma foi comprada com defeito.
    Sempre que se comunicar com a imobiliária faça por escrito, em duas vias e na segunda via a imobiliária deve colocar a data do recebimento, assinar, colocar o carimbo da imobiliária com o CRECI jurídica e devolver para você.
    Nunca faça nada "de boca".

    abraços

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  123. Oi Danielly. Não aceite. contratos com rpazo menor que 12 meses te garantem o direito a renovação automática do contrato por prazo indeterminado onde você pode continuar o contrato até que este feche 5 anos desde que não fique inadimplente ou cometa alguma infração legal ou contratual. O locador somente pode retomar o imóvel por denuncia cheia autorizada no artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91.
    Quanto a fossa, se você a utiliza é sua responsabilidade desentupi-la e mante-la limpa e não do locador.
    Quanto ao piso, em geral é do locador se impede o uso do imóvel mas a manutenção é sua.

    abraços

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  124. Boa tarde...alugo uma garagem para meu carro. Caiu uma parte da laje e meu vidroo trasseiro quebrou.quem paga o conserto o dono do carro ou a dona da garagem.nao temos nenhum contrato. Obrigada.

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  125. Olá. O proprietário da garagem é responsável em repor a garagem em condições de uso novamente e também em te indenizar pelo conserto do vidro. Se não houver acordo procure o Juizado Especial.

    abraços

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  126. Boa tarde Maria, estou com uma dúvida ainda deste "aditamento" do contrato. Eu fiz inicialmente um contrato de 12 meses. Esse contrato termina agora ao final de fevereiro. Eles querem fazer esse aditamento por mais 18 meses e uma das clausulas é de que por mais 12 meses eu não posso quebrar o contrato ou terei de pagar multa. Isso está correto? Preciso mesmo assinar esse aditamento ou o contrato de 12 meses é renovamo automaticamente? Outra questão é que quando fiz o contrato eu dei como caução 2 meses de aluguel que deveriam ter sido colocado numa conta poupança. Esse dinheiro será devolvido apenas quando entregar o imóvel, certo? Desde já, obrigada

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  127. Oi Danielly.
    Você não é obrigada a aceitar este aditamento. Comunique a imobiliária de que irá fazer uso do teu direito a renovação automática por prazo indeterminado onde podes desocupar o imóvel sem pagamento de multa apenas comunicando o locador com 30 dias de antecedência de que desocupará o imóvel e encerrará o contrato.
    Este aditamento é prejudicial a você porque se aceita-lo perde todas as vantagens da renovação automática e a principal é a desocupação sem multa e a obrigação do locador de somente poder te despejar por denuncia cheia o que podes exigir que seja feita pela via judicial.

    Quanto a caução a lei manda depositar em poupança e na prática os locadores ou usam o valor ou depositam em sua própria conta ou deixam na administração da imobiliária. Ao final do contrato lhe será devolvida após a entrega do imóvel, encerramento do contrato e quitação de valores devidos. Só pode ser retida pelo locador se você deixar de pagar algum débito, neste caso ele retém a caução até que a justiça decida quem tem razão.

    abraços

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  128. Olá! Meu locador não me informou que o esgoto da casa vizinha, que é dele igualmente, cai no meu "quintal" há algo que eu possa fazer?

    Desde já obrigada,

    Lila

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  129. Oi Lila. converse com ele para que seja encontrada uma solução pois ninguém gosta de conviver com esgoto a céu aberto e inclusive em áreas urbanas a ligação de esgoto com a rua deve ser providenciada pelo proprietário. ele terá que resolver a situação com devida ligação para rua ou fossa no imóvel de origem desse esgoto. Se não houver solução denuncie na prefeitura e consulte um advogado para buscar judicialmente a solução do problema.
    abraços

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  130. Olá! Tenho uma dúvida. A imobiliária detém a posse de três cheques caução desde a abertura do contrato de minha kitnet. No entanto, estou trocando de banco e gostaria que a imobiliária me devolvesse tais cheques e que eu desse novos cheques de meu novo banco (para que eu me sinta seguro de que não vão depositar o cheque de uma conta que não vai mais existir). É direito meu exigir da imobiliária que façam essa troca?Ou devo aceitar que eles se negam a trocar os cheques alegando que não serão depositados?
    Muito obrigado pela atenção!

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  131. Oi Jader. Acredito que não terás problema na troca dos cheques visto que nenhuma imobiliária vai querer ficar com cheques de um conta que já foi encerrada, não faz sentido algum.
    Comunique a imobiliária por escrito do encerramento da conta corrente atual e solicite a troca pelos cheques atuais, solicitando a devolução dos antigos para que de baixa no banco.

    abraços

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  132. Olá!
    Essas regras se enquadram para o aluguel de um imóvel comercial também?
    Obrigada!

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  133. Oi Priscila Trevisan Nadalin. Sim as regras se aplicam ao imóvel não residencial mas vale lembrar que se foi autorizado pelo locador que o locatário fizesse reformas no imóvel comercial e o problema é proveniente destas reformas, nesse caso o locatário ´responsável pelo conserto.

    abraços

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  134. Olá Maria. Estou morando numa casa alugada há 2 meses que apresenta uma infiltração muito severa em 3 cômodos da casa, já impossivel de conter as goteiras pq elas são muitas e a agua mina também do pé da parede, deixando o piso constantemente molhado. A senhoria mandou um pedreiro consertar e este trocou uma peça de encanamento, mas o problema parece ter se agravado, pois agora a infiltração começa a aparecer em outro cômodo. A pintura descascou num dos quartos, caindo no chão e sujando constantemente a casa. Alguns móveis já estão danificados, por mais que eu arraste-os para tirar das goteiras, o piso molhado inchou os pés dos guarda-roupas. Esse era um problema antigo desta casa, que não era alugada há anos, mas que parecia ter sido resolvido, qdo mudamos, a casa tinha sido pintada e estava com aspecto de perfeita, sendo que em alguns dias, após a mudança os vazamentos no teto voltaram. A senhoria não consegue resolver. Tenho um bebê de 4 meses em casa, e o mofo das paredes provoca alergias fora o fato do piso sempre molhado ser uma eminente causa de acidentes. Eu gostaria de saber se posso sair deste imovel, sendo ressarcida pela proprietaria do meu deposito de 2 meses, fora a despesa com a mudança, ja que os danos nos meus móveis recém comprados ela não vai querer pagar.

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  135. Olá, boa tarde...
    Gostaria de saber se o proprietário é obrigado a pagar ao inquilino um hotel, pois derepente o apartamento foi infestado por escorpiões. Em menos de 1 mês apareceram 4. O inquilino resolveu rescindir o contrato. Ele poderia ter solicitado indenização do proprietário (hotel) enquanto procurava outro imóvel?

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  136. Oi Idealize Empreendimentos. Essa é uma questão de difícil solução.Escorpião é perigoso e impede que o inquilino permaneça no imóvel e entendo que tendo que procurar um hotel a té a solução do problema o locador deva não cobrar aluguel durante este período mas não pagar o hotel em que se hospedou.
    Se o locador foi comunicado imediatamente pelo inquilino e providenciou o imediato reparo no imóvel contornando o problema, não existe motivo para o locatário não retornar para o imóvel e assim houve quebra de contrato.
    Os raros casos que acompanhei semelhantes mas que não envolviam infestação por insetos ou bichos, o locatário teve ganho de causa.

    Tudo isso depende do motivo pelo qual houve a infestação. foi causado pelo imóvel do locador que tinha uma infestação por escorpião ou uma obra publica ou privada causou o problema!!!!
    Como podes perceber é complicado.

    Não considero 04 escorpiões uma infestação mas é risco a quem reside no imóvel.
    A solução é uma cordo entre as partes.
    abraços

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  137. Ola, Bom dia!
    Loquei 3 imóveis comerciais, do mesmo proprietário e no mesmo prédio. Um reformei completamente para um salao de festas, os outros dois parcialmente para escritório e deposito. Desde o inicio venho solicitando os documentos necessários para tirar o alvará de funcionamento. A imobiliária sempre adiando a entrega dos documentos. Descobri que este imóvel e irregular. Tenho como solicitar ressarcimento do que foi gasto na reforma e alugueis pagos. Grato

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  138. Oi João Bosco. O proprietário de um imóvel não residencial arca com o prejuízo que causar ao locatário desde que este não tenha conhecimento de que o imóvel tem problemas que impedem sua utilização.
    O artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador deve entregar o imóvel em perfeitas condições para o uso a que foi destinado no contrato.
    Se o contrato não informa que haveria problemas a ser solucionado com a documentação poderá pedir ressarcimento de tudo que gatou mais perdas e danos referente ao contrato se não houver como solucionar o problema. Procure um advogado.
    abraços

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  139. Oi Maria Angela...
    Quero agradecer peça ajuda. Estava muito preocupado pois o investimento foi alto e o imóvel deteriorado. Estava receoso, tanto que tirei fotos antes de começar a reforma. Novamente, muito obrigado

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  140. Boa tarde... tenho uma casa alugada a 4 meses e ontem o inquilino me ligou falando que o padrão da casa deu curto e que ele estava sem luz. Ele encontrou um eletricista que arrumou o padrão, trocou os disjuntores queimados e a resistência do chuveiro, cobrou 300,00 e eu Locador paguei a conta, pq o eletricista informou que a fiação da casa tinha sido mal feita, ligada com fita isolante e não com conectores e a fita derreteu e fechou curto. Falou que o quadro de distribuição não tem barramento e os fios são de alumínio e não de cobre como o correto. O engraçado é que tive um inquilino antes dele por 18 meses e ele por 4 meses e nunca deu problema elétrico. Mas p evitar problemas paguei a conta e solicitei orçamento de outro eletricista p arrumar o que dizem estar errado. Ocorre além disso que o motor do portão queimou e não teve concerto, o inquilino foi na loja e comprou sem conversar comigo um novo e quer que eu pague. Hora quando ele entrou no imóvel instalou cerca elétrica e o motor no portão em troca de 15 dias não cobrados de aluguel e que os deixaria na casa no final da locação isto está no contrato. Foi um acordo, então o motor que queimou é meu e não sou obrigada a pagar novo motor, o prejuízo foi meu. Se ele quer um novo acredito que ele deve pagar e quando sair da casa pode levar o motor com ele. Mas ele me ameaçou de executar o contrato. Eu não entendo executar o que? Se ele não quer pagar o motor eu também não, não autorizei a compra, não sei se o que aconteceu com o padrão é culpa minha. Vejo duas saídas, ele comprar um novo e levar quando sair do imóvel ou deixar sem. Se ele não aceitar isso e quiser sair o melhor a fazer é sair do imóvel. Estou errada? Ele está certo?

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  141. Oi Cristiane, boa tarde.
    No imóvel locado tudo que for conserto é pago pelo inquilino e tudo que form instalação ou reforma de preço alto é pago pelo locador.

    Sempre que ocorre um problema no imóvel o inquilino tem o dever de chamar o locador para que este verifique se o problema é de sua responsabilidade ou do inquilino e neste caso vale o que eu citei no inicio.

    O artigo 22 da lei 8.245/91 determina ser sua obrigação entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e assim o fez.o que não estava em uso fizeram acordo.
    Portanto o inquilino deveria ter te chamando e não sai consertando o que não era obrigação dele consertar.
    Talvez ele tenha ligado a rede equipamentos que a mesma não suportavam. Aquecimento de fios significa carga acima do que a fiação pode suportar podendo causar curto. o principal ele não informou que é o que foi ligado a rede que causou o problema. Você pode entrar em contato com quem consertou e pedir um laudo sobre o que causa este tipo de problema porque se foi erro do inquilino ele deve arcar com os custos.

    Executar o contrato significa discutir judicialmente quem tem razão. Você somente pela via judicial pode encerrar o contrato e o inquilino pagando multa ou ambos por acordo escrito em que todos concordem em encerrar.

    sugiro pela complexidade que consultes um advogado. Na maioria dos casos o inquilino ligou um aparelho que não suportava a rede. Um exemplo é um imóvel com fiação antiga em que você instala um chuveiro moderno e fica 40 minutos utilizando-o, vai aquecer a fiação e pegar fogo. em geral os contratos dizem que o locatário deve verificar junto ao seu eletricista o estado da fiação e como pode utiliza-la.
    abraços

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  142. Olá Maria,

    Estou com problemas em uma sala que loquei fazem pouco menos que 60 dias. Nos primeiros dias após a entrega do contrato, verifiquei que a cada chuva forte entrava agua até o meio da sala através das frestas da porta de vidro, na ocasião enviei e-mail para imobiliaria com fotos e ficaram de verificar. a sala é terrea em um rédio com dois apartamentos, ocorre que em frente a minha sala tem uma lixeira que está sempre cheia de entulhos e fedendo a podre, e não tem ninguem que faz a limpeza, restando eu prejudicada.

    O pior é que descobri agora que meu relógio de energia está ligado junto com as luzes do condominio e que estou pagando por uma energia que não uso, ou seja estou sendo enganda, descobri isso desligando a chave geral da minha sala. A imobiliaria se está se esquivando de fazer os consertos na porta alegando que é manutenção, quanto a energia ainda vou conversar com a imobiliaria. Minha dúvida é o problema com frestas na porta de entrada em que ocorre inundações quando chove é responsabilidade da imobiliaria/proprietaria? quanto a energia que atitude devo tomar?

    Agradeço muito desde já.

    Daniela.

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  143. Oi Daniela. Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina as obrigações do locador e entre elas esta a entrega do imóvel locado em perfeitas condições de uso. Sendo assim podes exigir do locador que resolva o problema da entrada de água pela porta de vidro que nãos e trata de manutenção e sim de vedação. quanto a lixeira pode solicitar ao condomínio que seja retirada ou então que se coloque tampa com cadeado evitando lixo fora dos dias de coleta.
    quanto a luz se esta ligada o do condomínio junto você tem que receber desconto na tua conta de luz pelo menso de 50% se não for possível determinar quanto o condomínio gasta mensalmente.
    Com exceção do lixo o restante é de responsabilidade do locador. Faça as notificações por escrito sempre em duas vias. Se não resolverem a justiça é a solução. abraços

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  144. Boa tarde.
    Aluguei um imóvel a menos de 2 meses e quando fomos conferir a vistoria observamos diversas divergências. Por exemplo: a banheira de hidro não funciona, a pia esta com vazamento, as portas estava com muito cupim, a descarga esta com mal funcionamento, foi informado imediatamente a locadora as divergências e nada foi concertado, e agora o bojo da pia da cozinha simplesmente caiu. De quem é a obrigação de efetuar os reparos? a proprietária do imóvel disse simplesmente que não vai consertar nada. Tive gastos consideráveis com a mudança, sem contar a multa de rescição. O que faço?

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  145. Olá artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 onde a locadora tem por obrigação entregar o imóvel em eprfeitas condições de uso e portanto ela deve arcar com os reparos. todas as tuas reclamações tem que estarem por escrito, espero que tenhas colocado tudo isso na contra vistoria. Procure um advogado pois se ela se recusa a consertar tens direito de judicialmente exigir os reparos e mais perdas e danos ou a multa contratual. abraços

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  146. Bom dia, moro na casa a três anos e a calha entupiu essa semana, eu devo parar alguém para consertar ou o dono da casa tem que arcar com o conserto?

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  147. Oi Jéssica Stéfanie da PP. Calha entupida é manutenção do inquilino e portanto você tem que providenciar uma pessoa para limpar o telhado, poder árvores que estejam sob o telhado e desentupir as calhas. Isso deve ser feito periodicamente para evitar infiltrações no imóvel. abraços

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  148. Boa tarde. Muito pertinentes as informações.
    Se for possível tirar uma dúvida : loquei um ap e com dois meses de uso apareceram rachaduras no teto, piso e parede, isto é passível de quebra de contrato sem pagamento de multa por mim, e solicitação de indenização por parte do locador.
    Obrigado.

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  149. Olá Marcão. se o problema esta impedindo que você utilize o imóvel, sim é passível de infração legal art.22 lei 8.245/91 que determina ser obrigação do locador entregar o imóvel ao fim que se destina em perfeitas condições de uso.
    Sendo o imóvel novo o problema pode não ser de responsabilidade do locador e ^sim do construtor e isso gera uma grande discussão que acaba na justiça. Vale acordo desde que escrito e assinado pelas partes.
    abraços

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  150. moro com minha mãe num apartamento onde já a segunda vez que, a boia da caixa d'água, que não funciona desde que aqui chegamos, e aparentemente um cano estourado na parede provocaram um alagamento no nosso apartamento, que escorre pela escada do prédio, apartamentos do andar de baixo... mofam todas as paredes e mobília e o proprietário se nega a arcar com algo nosso que foi danificado ma nem trocar a boia da caixa d'água do que é dele. há uma hora tive de ir sozinho, desligar o registro d'agua do prédio, (pois acabei de passar por mais uma dessas inundações) que fica para uma outra rua atrás, uma viela perigozíssima. O que me enlouquece de raiva pois aqui em casa somos asmáticos e estar até essa hora fazendo limpeza, é pedir pra ir ao hospital, o que já quase estamos fazendo. E falar em fazer, o que faço para exigir os meus direitos, enquanto, claro, não encontro um outro imóvel pra morar? recorro a advogado? delegacia? gostaria de sua ajuda, se não for incomodar!

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  151. Oi Geyrison Erikson. Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador é obrigado a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. além disso tudo o que fica dentro da parede é obrigação do locador reparar pois valoriza o imóvel. Portanto temos uma infração legal cometida pelo locador que se recuar a providenciar o conserto permitindo assim que você recorra ao judiciário para a solução e inclusive quebra do contrato.
    Não é caso de policia e sim de justiça então procure um advogado. ele saberá notificar o locador de forma a fazer provas da negligência do mesmo no reparo dos problemas citados e buscar indenização pelos transtornos causados.
    abraços

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  152. Olá,
    estou de saída de um imóvel, na época em que o mesmo foi alugado havia um toldo na porta de entrada, mais com o tempo o mesmo foi se desgastando e a lona do mesmo já esta descosturada nas bordas.
    A vistoria disse que tenho de arrumar pois o mesmo se fosse jogado água toda semana com frequência não se ressecaria.
    Gostaria de saber se sou eu quem devo arcar com os custos?
    Rafael, Obrigado.

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  153. Oi Rafael, sim a manutenção é de tua responsabilidade e o toldo deveria ter sido mantido durante todo este tempo com a devida limpeza. O locador não pode exigir um toldo novo ou você o conserta ou se não tiver conserto coloca um usado, semelhante e em bom estado.

    abraços

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  154. Olá Angela,

    Não entendi uma parte, você disse neste post que https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CCwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fsaberimobiliario.blogspot.com%2F2013%2F04%2Fqueda-de-azulejos-em-imovel-locado.html&ei=RUhRU7rRKsuxsQTOoICQAw&usg=AFQjCNF3t8t4-9yTRD8TNPV7BMAMYg0MLw&sig2=seBuoCng96N7r6hdHo-wbA&bvm=bv.65058239,d.cWc
    que o locador teria que consertar os azulejos que forem estufando como ação do tempo e má colocação, porém você respondeu ao anonimo que o proprietario teria que pagar porque não foi o inquilino que estragou.
    Pode esclarecer essa dúvida?

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  155. Olá Maria.
    Me chamo Samuel e estou saindo de um apartamento que morei por 10 anos. Procurei cuidar bem do mesmo, porém infiltrações do apartamento de cima estragaram bastante o teto da área de serviço, banheiro e corredor - fez até bolhas que aos poucos vão estourando. A proprietária e a imobiliária estavam cientes do problema - troquei e-mails em 2012 com a imobiliária - mas nunca fizeram nada. Agora que estou saindo, penso que como inquilino não posso me responsabilizar por esses consertos.

    Uma segunda dúvida, são as janelas. As mesmas são de metal, e com o tempo começaram a enferujar na parte interna, pois a água sempre entrava na parte de baixo, no corrimão. Eu serei responsável por consertar essas janelas enferujadas?

    Desde já agradeço a sua atenção.

    Obrigado,

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  156. Olá. Quanto a entrega do imóvel se você recebeu com pintura nova terá que entregar com pintura nova e assim vai pintar o teto da área de serviço mesmo que este tenha infiltração. Se ficar manchado não é culpa sua, você só tem que pintar.
    Se não recebeu com pintura nova então entregará a área de serviço domo esta com as bolhas, mofo, infiltração etc. Você cumpriu sua obrigação que foi de informar e tem os email como prova.
    Quanto as janelas você devia ter feito a manutenção da mesma com antiferrugem evitando que emperrassem e isso sim pode ser motivo de discussão. O locador não pode pedir a troca da janela se a mesma estava sujeita a chuva mas pode pedir que você desemperre as janelas. 10 anos é bom tempo como locatário poderá alegar que a janela é desgaste pela ação do tempo.
    abraços

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  157. Bom dia Maria,
    obrigado pelo retorno.
    Tenha um ótimo fim de semana!

    Att.
    Samuel

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  158. Antonio Carlos08/05/2014, 08:41

    Bom dia.
    Gostaria de pedir uma orientação meu nome e Antonio Carlos, vim morar numa cidade do Sul da Bahia chamada Belmonte, com minha mãe , sobrinho e irmã, aluguel uma casa de 3 qts sala cozinha e banheiro, quando entrei está tudo arrumado, mais logo no primeiro mes, devido as chuvas o forro que e de pvc e madeira começaram a pingar dentro da sala e dos banheiro, reclamei e nada foi provindenciado, agora o assoalho do chão dos quartos e sala que e de madeira estão afundando,fiquei sabendo que está madeira tem mais de 38 anos que não trocaram por lembrança da mãe do proprietario que viveu e morreu aqui, falei com a secretaria do propietario que disse que tiraria fotos para monstrar os donos, mais uma vez nada, devido as chuvas e as telhas dessa casa serem velhas, a casa está cheia de mofos,o que devo fazer.

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  159. Olá. Porta de entrada de uma sala,que esta toda danificada pelo tempo... Quem é o responsável pela troca.. Inquilino ou Locatário. ?

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  160. Oi Phoenix EC. Se for porta muito antiga caindo que não possui mais condição de uso o responsável é o locador que deverá troca-la. Se for problema de falta de manutenção do inquilino é ele quem paga o conserto. Tem que ser averiguado se a porta tem condições de seguir sendo usada ou não.
    abraços

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  161. BOA NOITE
    ALUGO UM IMOVEL DE ALTO PADRÃO
    O AQUECEDOR CENTRAL QUEBROU
    QUEM É RESPONSAVEL PELO CONSERTO OU TROCA DO MESMO?

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  162. Olá Cassia. O conserto é pago por quem estava no uso do equipamento, você mas se não houver como consertar e tiver que ser colocado um novo o custo é do locador /proprietário. Como se tratar de alto padrão entre em contato com o locador comunicando o problema pois geralmente os locadores possuem pessoa de confiança para o conserto.
    abraços

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  163. Oi, tudo bem?
    Moro em um apartamento há cerca de 2 anos.Houve um estufamento e posterior rachadura do piso de ceramica da sala quando nem estava em casa. Li a respeito e provavelmente é decorrente da colocação da ceramica na sua construção. Quem é responsável?
    PArabéns pelo blog.

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  164. Oi João. É um problema que gera muita discussão.
    Quando se trata de problema na colocação do piso o estufamento ocorre rapidamente ou seja não leva tanto tempo para se manifestar e todo o piso estufa e quebra quando esta em uso. Já se passaram dois anos e portanto acredito descartar a possibilidade de problema na colocação. acredito se tratar de problema externo como por exemplo excesso de calor.

    A primeira coisa a fazer é comunicar o locador e rápido pois a falta da comunicação é prejudicial a você. após se for manutenção pois estufou por calor é você quem providencia o conserto dos que quebraram e tem que saber com o locador se ele tem peça de reposição. Se foi por erro na colocação e tudo levantou então a responsabilidade é do locador caso tenha que ser feito novo piso.


    Partimos do principio que se esta em uso do locatário é dele o dever de repor a cerâmica assim como antigos azulejos.

    abraços

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  165. Tenho um apt 1 andar, alugado a mesma pessoa a mais de 4 anos. O mesmo me informou que a tubulação de agua corrente da cozinha, de um banheiro e da área de serviço esta com entupimento por causa de resíduos e ferrugem proveniente da caixa d'água do edifício. O prédio passou uma época usando água de poço com um teor de ferro muito alto. Quem seria o responsável pela realização do serviço: eu proprietário, inquilino ou o condomínio?

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  166. Olá, sou proprietário de um apartamento alugado de 1° andar, a um mesmo inquilino há 04 anos. O mesmo, me informou que a tubulação de água corrente e algumas torneiras da cozinha, um banheiro e área de serviço. Está apresentando entupimento, devido a resíduos e ferrugem proveniente da tubulação geral do prédio e caixa d'água. O nos últimos 03 anos o edifício estava usando a água de um poço, que com um tempo começou a ficar com um alto teor de ferro. Minha dúvida seria: quem é o responsável pelo serviço e reparo desse problema: eu proprietário, inquilino ou o condomínio?
    Agradeço desde já pela a ajuda.

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  167. Olá. Se o problema é no encanamento do apartamento ou seja os canos dentro da parede que servem apenas a teu imóvel o conserto é do proprietário e portanto você arca com os custos porém se o entupimento é da tubulação de água do condomínio o síndico deve providenciar o desentupimento e conserto de qualquer avaria pois pertence ao condomínio. AS tubulação de água e esgoto do condomínio é aquele que passa por todos os apartamentos e onde é ligado os canos de cada imóvel.
    Vale informar que é despesa extraordinária e assim o condominio vai fazer chamada extra para os proprietários pagarem e não pode ser transferida para o teu locatário.
    abraços

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  168. Boa tarde! Aluguei um apartamento faz um mês , vim de outro estado. Quando aluguei a imobiliária me passou o valor do condomínio sendo de R$ 490,00 e o iptu 118,. Quando vim de mudança , constatei o imóvel com vários probleminhas o qual levei para a imobiliária que me alugou; sendo que a mesma me informou que a vistoria deveria ser feita por outra imobiliária a qual é a administradora do condomínio , na qual me entregou o boleto para pagamento do condomínio, que é bem superior ao informado pela imobiliária que me alugou. O condomínio na verdade é R$ 756,00 e o IPTU 140. Tenho o um papel impresso pela imobiliária e emails com o valor errado, não quero mais ficar no apartamento, como devo agir? Fiz depósito de três meses para não ter fiador, e o contrato diz se eu sair antes do prazo terei que pagar multa de três aluguel. Como proceder?

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  169. Está havendo um vazamento no teto da cozinha, área de serviço e banheiro de serviço. O gesso já furou e a água está pingando. Os armários da cozinha já estão estufando. Já comuniquei à imobiliária por email e telefone, mandei fotos. Enviaram uma pessoa para olhar há uma mês e até agora providências não foram tomadas e o prejuízo está ficando maior. O que devo fazer nessa situação?

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  170. Olá O vazamento é proveniente do apartamento de cima e portanto é o seu proprietário o responsável pelo conserto tanto do vazamento no imóvel dele quanto do teto do imóvel que aluga. Da mesma forma ele é responsável pelos danos que causar a você. Aconselho que retire os móveis do local onde esta infiltrando para não ficar inutilizado de vez.

    Deve estar havendo problema em conseguir que o proprietário do imóvel superior resolva a questão e quando isso ocorre é preciso buscar a justiça. Isso por vezes demora mas antes é preciso saber o que esta ocorrendo e porque a demora. Vazamento implica em gasto a mais com água no condominio e o sindico tem que tomar conhecimento do assunto para acompanhar a solução pois haverá excesso de água na conta mensal.

    Procure a imobiliária e verifique o que esta ocorrendo. Informe que esta dificil continuar no imóvel sem uma solução e com o problema se agravando. dependendo da resposta terás que consultar um advogado para desocupar o imóvel sem pagar multa e buscar junto a justiça que o proprietário do imóvel superior te indenize pelos danos causados.
    Não ter dinheiro para consertar não é desculpa. Se não pode consertar a cozinha tinha que ficar sem uso até a solução.
    abraços
    abraços

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  171. Boa tarde!
    Sou inquilina de um imóvel, a torneira da lavanderia e registro do banheiro, por serem velhos, apresentaram vazamento, isso depois de quase 2 anos morando no imóvel, comuniquei a imobiliária, comprei as peças e troquei, enviei fotos das peças antigas e das novas já colocadas, assim como nota fiscal, porém a mesma respondeu que como não está na vistoria eu terei que arcar, podem fazer isso?

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  172. Oi Letícia Silva. A torneira e registro é de uso diário do locatário e quando apresenta defeito é do locatário a troca de ambos salvo se a parede tiver que ser quebrada para que a troca seja providenciada. O fato de um objeto no imóvel ser antigo não o impede de perfeito uso tanto que por dois anos não houve problemas. Se o problema tivesse ocorrido no inicio do contrato mesmo não estando na vistoria seria trocado pelo locador. no teu caso foi utilizado por longo período sem problema e assim entendo ser despesa paga por você. Se houve quebra da parede o locador deve te indenizar.
    abraços

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  173. Olá, morei 3 anos e 6 meses num AP antigo. Agora pra sair realizei a pintura do imóvel e fiz os reparos nessarios, porem a imobiliária quer q eu refaça a pintura, pq não aprovaram, não sei pq, querem que eu troque os gabinetes e portas dos banheiros devido ao estufamento das bases, reclamaram de riscos no piso de taco super antigo dentre outras coisas. A troca dessas portas e gabinetes não se enquadraria em em deterioramento natural do tempo?

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  174. Oi Elisangela Prado. Em geral a pintura do imóvel é recusada quando existem manchas provenientes do descuido do pintor e portanto solicite por escrito que a imobiliária te informe o que tem de errado com a pintura. normalmente os pintores não lavam as paredes antes de pintar e passam apenas uma ou duas mãos deixando a pintura manchada. A imobiliária não pode receber desta forma.

    Quanto ao estufamento da madeira no banheiro é ação do tempo é portanto não é de sua responsabilidade a troca visto que o armário e a porta estufa pela ação da umidade provocado pelo chuveiro em períodos de frio.

    Riscos em piso velho não é considerado desleixo visto que não pode ser solicitada a troca do piso.

    Solicite a imobiliária que lhe forneça tudo por escrito e informe que não é responsável pela madeira estufada. Se insistirem procure um advogado porque vão negativar seu CPF e anãos erá dada a quitação total do contrato.
    abraços

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  175. boa noite aluguei uma loja,não tem banheiro e a porta de traz só tem a grade não tem luz,isto já tem dois anos,a luz uso de uma vizinha,o proprietário na época me dice que ia fazer o banheiro e colocar a luz mais ate agora nada,no dia 09/06/14 a loja foi invadida e levarão cerca de r$5.000,00 em mercadorias tentei localizar o proprietário mais não consegui,hoje 26/06 ele apareceu na loja eu pedi pra ele fechar a porta de trás que na verdade só tem as grades que foi ceradas pra entrada dos marginais,ele me disse que se eu quiser eu mande fechar pois ele não vai fazer e não vai descontar no aluguel.o que eu faço?dês de já obrigada!eliane

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  176. Oi Eliane Pereira. A questão segurança não é responsabilidade do proprietário e sim de quem aluga o imóvel. Você é quem tem que analisar o tipo de segurança que precisa e providenciar tanto em termos de colocação de grades em portas e janelas como iluminação, câmeras de vigilância, alarme etc e tudo isso ao final do contrato pode ser negociado para ficar no imóvel em troca de um desconto ou então você pode retirar e levar contigo. sendo assim nesta situação o locador não é o responsável e mesmo tendo acordado algo com você "de boca" dois anos se passaram o que caracteriza que as partes demonstraram desinteresse no assunto.

    Quanto ao banheiro é obrigação do locador entregar a você o imóvel em perfeitas condições de uso. Ocorre que você não tomou providencias para que ele providenciasse a luz no banheiro e já se passaram dois anos com esta situação. Você devia na época te-lo acionado judicialmente para que resolvesse o problema. Agora a solução é você providenciar o conserto com laudo técnico, notas fiscais e recibos e depois judicialmente aciona-lo pedindo a devolução dos valores e infração legal por ter se negado a resolver o problema mas antes consulte um advogado.abraços

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  177. Boa tarde!

    Tenho uma sala comercial que quando alugada possuia piso, teto e azulejos do banheiro em estado normal. Agora o inquilino está solicitando que eu pague nova pintura (paredes sujas e teto descascando), renovação do piso que está se soltando e reparo dos azulejos que estão caindo no banheiro. Não detectou-se nenhuma infiltração que justifique a queda dos azulejos, provavelmente estão caindo pela idade da sala.
    De quem seriam as responsabilidades de manutenção?
    Em caso de infiltração (banheiro), seria responsabilidade do condomínio?

    Desde já agradeço.

    Marco Túlio.

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  178. Oi Marco Tulio.

    Azulejo em queda é sinal de estufamento por conta do frio ou do calor e quem coloca o azulejo no lugar é o inquilino, não o locador. Existem casas que vendem azulejos antigos onde se compra os que quebraram igual ou o mais semelhante do que esta na parede. Se não for encontrado você como proprietário ou isenta o inquilino do conserto ou informa o que deve ser feito como preencher o espaço com massa corrida, colocar qualquer outro tipo de azulejo, só não pode exigir que seja trocada toa a parede porque não é culpa do inquilino e sim ação do tempo.

    Quanto a pintura não estas obrigado a faze-la e não impede o uso do imóvel. O inquilinos e desejar pode pintar ou continuar a usar o imóvel do jeito que esta. no final do contratos e recebeu com pintura nova entrega com pintura nova.

    Infiltração se for cano furado dentro da parede é responsabilidade total do proprietário, se for coluna de água nos cantos é de responsabilidade do condomínio.
    Se a infiltração é no teto pode ser do imóvel superior e o proprietário tem que ser contatado para resolver e depois pintar o teto de tua sala.

    Quanto ao piso, é sua responsabilidade como locador. Se não estiver causando danos e risco de quedas não precisa trocar mas se só esta descolando é o inquilino quem providencia a cola para fia-lo novamente.

    abraços

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  179. Bom dia.
    Moro em um apartamento alugado e este mês a síndica está cobrando uma taxa extra para pagamento de conta água atrasada, limpeza da caixa esgoto, manutenção da cerca elétrica. Todas estas despesas são da responsabilidade do inquilino ou do proprietário? Obrigada.

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  180. Olá. A sindica pode pedir chamada extra para manutenção quando o valor em caixa não contempla os pagamentos ou o caixa ficou negativo.
    Manutenção de cerca elétrica, limpeza da caixa d'agua e esgoto e pagamento de débito de água do condomínio é despesa do inquilino pois faz parte da manutenção e portanto é legal a cobrança. Se a conta atrasada de água é anterior ao teu contrato de locação tem que ser cobrado do proprietário.

    abraços

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  181. Olá Maria
    Eu alugo uma casa para um creche, e nessa manhã eu recebi uma ligação dizendo que no fim de semana um carro, que supostamente estaria fazendo um racha, perdeu o controle e invadiu o terreno da escolinha, derrubando a cerca e os pilares de concreto para sustentação da mesma. Gostaria de saber de quem seria a responsabilidade de pagar o conserto.
    Obrigada!!

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  182. Para ficar mais claro: o carro que estaria fazendo racha conseguiu fugir antes de alguém conseguir anotar a placa, logo não temos meios de localizar o motorista para pagar as despesas!

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  183. Olá. Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina ser do proprietário do imóvel a obrigação de consertos que visem repor o imóvel em perfeita condição ao uso que se destina. Você deve fazer um boletim policial de ocorrência com testemunhas que viram o problema mesmo não tendo conseguido visualizar a placa e depois anexa-lo a uma notificação escrita para o locador informando o problema e solicitando o conserto do imóvel. abraços

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  184. Bom dia. Gostei muito do seu blog é sempre útil para auxiliar pessoas leigas em assuntos contratuais.
    Bom, moro em um apartamento alugado a um ano e meio e o sistema de aquecimento de água do chuveiro e através de um boiler situado no teto do corredor próximos aos banheiros. Ocorre que o boiler agora apresentou vazamento por estar furado e estamos tendo que colocar baldes para não inundar o apartamento. Chamei um técnico que me informou que o mesmo não tem concerto e precisa ser substituído relato que imóvel é antigo e tem mais de 2o anos de construção e que o dado foi devido a ação do tempo, portanto pergunto quem deve arcar com a troca do boiler? Obrigada Ana Luiza

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  185. Bom dia. Gostei muito do seu blog é sempre útil para auxiliar pessoas leigas em assuntos contratuais.
    Bom, moro em um apartamento alugado a um ano e meio e o sistema de aquecimento de água do chuveiro e através de um boiler situado no teto do corredor próximos aos banheiros. Ocorre que o boiler agora apresentou vazamento por estar furado e estamos tendo que colocar baldes para não inundar o apartamento. Chamei um técnico que me informou que o mesmo não tem concerto e precisa ser substituído relato que imóvel é antigo e tem mais de 2o anos de construção e que o dado foi devido a ação do tempo, portanto pergunto quem deve arcar com a troca do boiler? Obrigada Ana Luiza

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  186. Aluguel de imóvel é tudo um roubo, junto com as imobiliárias que "enfiam" um seguro fiança nas pessoas este que de seguro não tem nada, como uma citou a cima, que quando precisou do chaveiro da seguradora não teve.

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  187. Oi Ana Luiza.Respondi tua questão pelo email que me enviaste. Neste caso quem efetua a troca do equipamento é o locador. tudo que for instalação e troca por vida util esgotado do equipamento é despesa do locador é o que for estragado por você ou conserto é despesa sua. Comunique imediatamente o locador pois o problema implica em excesso de água no condominio. abraços

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  188. Olá anônimo, bom dia.Imobiliária, seguradora, proprietário, locador e inquilino, em todos os seguimentos temos os bons e os maus. Cabe a quem tem razão buscar a justiça para a solução mas infelizmente poucos fazem isso.
    Ler o contrato antes de assinar é uma forma de não ser enganado. Eu não abro mão disso mesmo que o contrato tenha 50 páginas. Só assino aquilo que leio e entendo e isso evita muitos transtornos.
    abraços

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  189. Olá , sou inquilina a 9 meses , e o aquecedor a gás ta com problema , chamei um técnico que me informou que ele tá com a parte eletrônica em curto e que o aparelho tem em média de 5 a 6 anos de uso e que já foi mexido, que teve problema antes, Disse tbm que ta super perigoso.
    Me informou que por todos esses motivos tem que ser feito a troca do aquecedor, gostaria de saber se sou eu ou o locador que tem que arcar com os custos.

    Obrigada Mayara

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  190. Oi Mayara, quem troca o aquecedor é o locador. Deve comunicar-lo(ou á imobiliária) para que providencie a troca visto que a vida util do aparelho já se esgotou.

    abraços

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  191. Boa tarde Maria!
    Aluguei uma casa por 4 anos e logo no ato da vistoria inicial, notamos que a pintura externa da casa havia sido feita com cal, mas não consta o tipo, nem a marca da tinta no laudo inicial, agora que devolvemos as chaves e já fizemos os reparos solicitados pela mesma, a imobiliária voltou a me contatar solicitando que eu refaça a pintura externa com tinta látex de marca Coral. Ela nos ameaçou e já ameaçou meu fiador a entrar com ação judicial caso não seja cumprido com as exigências dela. O que fazer? Ela tem procedências legais pra tal coisa, já que na vistoria inicial não há nada mencionado?

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  192. Oi Danny Estoque. Não deviam ter deixado passar este detalhe, agora não ha como provar que era cal e assim o usual é que a tinta a ser utilizada siga o padrão da tinta interna. Como não há no laudo uma marca e cor de tinta vocês até podem contestar em uma ação judicial e quem vai decidir é o juiz. sugiro que vocês procurem o Procon para uma orientação pois a imobiliária foi quem fez a vistoria e como profissional da área tinha o dever de ter especificado que tinta utilizar. quem sabe o procon consegue um acordo pois o erro foi da imobiliária e agora ela esta arbitrando a cor e marca de forma autoritária.
    Vocês podem sim ser negativados se não entrarem em acordo.

    abraços

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  193. Olá, parabéns por este blog que é de utilidade pública!

    Tenho as seguintes dúvidas:

    1- Sou inquilino de um imóvel mobiliado e depois de 4 anos o sofá-cama rasgou. O rasgo foi na costura onde a pessoa senta, e o sofá-cama não é de qualidade tão boa. Nesse caso, eu tenho que recapear ou é considerado desgaste pelo uso normal?

    2- O armário embaixo da pia do banheiro é de compensado. Como não tem janela no banheiro, o material começou a estufar e apodrecer, a ponto de uma porta cair. Nesse caso, basta eu recolocar a porta ou sou obrigado a trocar o armário?

    3- Recebi com pintura antiga, mas o contrato diz que tenho que entregar com pintura nova. O que prevalece?

    Muito obrigado!

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  194. Olá Mariângela; meu nome Sérgio e moro em Araras-SP; e estou com uma dúvida; pois tive o motor de meu portão queimado devido a queda de um raio; porém em contato com a locadora para solicitar ajuda quanto ao problema a mesma informou que segundo lei do inquilinato, responsabilidade recai totalmente para locatário, pois no ato da locação o motor funcionava perfeitamente, e assim deverá estar na ocasião da devolução do imóvel.

    Porém lendo a lei entendi que se for somente um reparo e/ou conserto de fato recai sobre o locatário; porém se tratar de troca do motor isso recai sobre o locador pois após minha saída o bem ficará para o locador.

    Sendo assim quem deve pagar este motor novo?locador ou locatário?

    Desde já agradeço pela sua atenção e ajuda.

    Sds.

    Sérgio Siqueira

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  195. Oi Sergio Siqueira. Se o motor puder ser consertado a despesa é sua se tiver que ser colocado um novo a despesa é do locador pois implica em recolocar o imóvel em perfeitas condições de uso e o locador pode inclusive colocar um motor usado, não existe a obrigatoriedade de ser novo. você fica isento porque a queima não foi provocada por você. Comunique o locador por escrito do problema, cite a legislação e se não houver retorno terás que providenciara troca e judicialmente questionar quem tem razão, buscando além do retorno dos valores gastos o pagamento de multa por infração legal(descumprimento da lei). sugiro que chame um profissional e solicite por escrito um orçamento onde ele informe que o motor não tem conserto devendo ser substituído. assim acompanha a notificação via cartório de títulos e documentos. Se vocês tem contato via email podes enviar via email com o anexo que tem valor judicial. O email tem que ser perfeitamente identificado em relação a locação e o problema.
    abraços

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  196. Olá Alugamos uma casa a menos de 1 de ano e recentememte tivemos um problema pois o cano do banheiro quebrou devido a corrasão do tempo, a imobiliaria trocou e agora disse que nós é que temos que pagar, mas nós não causamos a corrasão e sim o tempo, somos nós mesmos quem temos que pagar ou o dono?
    DEsde ja agradeco

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  197. Olá meu nome é Danielle, coloquei minha dúvida no post acima, estava lendo sobre a lei do inquilinato e fiquei mais confusa ainda, acho que meu caso é meio dificil de interpreta. Segundo o que li o locador é responsável por danos causados pela ação do tempo no imóvel e por danos que no ato da vistoria estavam " escondidos" e que aparecem posteriormente, o que acredito ser o meu caso, a final o chuveiro não caiu da parede por ação humana, nem do nada, ele já estava corrido há muito tempo para isto ocorrer, estamos a menos de 1 ano no imóvel e realmente acredito não ser nossa responsabilidade. Porém também li em alguns lugares que o locatário é responsável pelo conserto e reparo do que estragrar no imóvel no momento de sua permanencia, mesmo se ele não tiver culpa e a culpa for a ação do tempo? Segundo a imobiliaria como o dano não foi estrutural, ou seja nao foi necessário quebrar a parede, o responsábilidade é nossa, mesmo o encanador falando que que quebrou pois estava corroído e que tentaria consertar sem quebrar a parede, mas não era uma garantia, como arrumou sem maiores estragos, Também vi em nosso contrato que o locador é responsável por vicios e defeitos anteriores a locação, não é nosso caso? agora querem que arcamos com o custo, este custo é nosso ou do locador?

    Desde já agradeco,

    Att

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  198. Olá, se o cano era externo ou seja fora da parede o conserto é de vocês e nem deviam ter chamado a imobiliária poderia ter sido trocado por profissional de confiança de vocês . Isso ocorre porque mesmo sendo antigo o cano estava em uso durante 12 meses e ao locar verificasse o que é antigo no imóvel. Assim a despesa é de vocês.

    Se o cano localiza-se dentro da parede, este quebrou, provocando vazamento ou infiltração e o conserto requereu que a parede fosse quebrada para que o cano fosse trocado(dentro da parede o problema) neste caso a despesa é do locador e não pode ser cobrado de você. o locador em geral é comunicado e autoriza a imobiliária a fazer o conserto. se for este o caso comunique por escrito a imobiliária de que a despesa é do locador conforme artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91.

    tudo que for conserto ou troca dentro da parede todas a despesa é do locador salvo se você tiver provocado o dano o que não é o caso pois tratava-se de cano que nem se usa mais de tão antigo.
    abraços

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  199. O Danielle.
    Realmente os consertos no imóvel locado é uma das maiores discussões na locação e cada caso é analisado em separado.
    O fato de o chuveiro estar corrido não significa que não funcione tanto que funcionou por quase um ano vindo a apresentar problema somente agora. Sendo assim foi utilizado por vocês até que veio a cair.

    Sendo assim temos uma situação de conserto ou não. Se o encanador disse que pode ser recolocado e consertado o problema sem mexer na estrutura o conserto é pago pelo inquilino. se tiver que abrir parede e substituir o encanamento que encaixa o chuveiro então todo o conserto será do locador proprietário do imóvel.

    Não se trata de vicio anterior a locação pois este tem que apresentar problema imediatamente ou seja no que o inquilino começa a usar o imóvel.

    Se o chuveiro tivesse caído nos 3 primeiros meses de locação poderia se questionar mas como foi depois e com o uso pode-se dizer que o uso causou o problema. Note como é complexo.

    A Lei tenta ser justa com ambos e a justiça também. Quando se loca um imóvel mais antigo que não sofreu reformas, é comum problemas com canos externos, cupim, piso solto e em geral o aluguel costuma ser de menor valor justamente porque o inquilino terá despesa de manutenção.

    Sendo assim também entendo que a despesas é de vocês e alerto que quando vocês é quem pagam o conserto, não precisam usar os serviços da imobiliária podendo escolher profissional de tua confiança.
    a imobiliária pode ser comunicada e até fazer um orçamento mas nada te obriga a usar os serviços deles.

    abraços

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  200. Oi Maria, na verdade o cano que quebrou estava dentro da parede, porém não necessariamente ocorreu vazamento, porém o chuveiro ficou inutilizável sendo necessária a troca deste cano. Mesmo sem vazamento por o reparo ser dentro da parede mesmo não sendo necessário quebrá-la para repará-la também se enquadra no artigo que você disse?


    Muito obrigada,

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