QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO
As dúvidas são
muitas quando se trata de consertos no imóvel locado e a responsabilidade de cada um prevista na legislação do Inquilinato, mas é necessário entender como funciona.
O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições
em que o recebeu consertando tudo que estragar. Deve fazer a manutenção do imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os
custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo
inquilino bem como consertos estruturais.
Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos, etc, não são
responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o
imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do
imóvel. Será responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Significa dizer que o inquilino estará isento de responsabilidade se o imóvel já tiver este problema visível ou oculto. Atenção a vistoria inicial e sua contestação para se eximir de problema já existente.
Responsável
pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o
imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino como:
- troca de
telhas quebradas
- troca de
calhas furadas ou quebradas
- troca de
caixa d’água e equipamentos
- troca de
caixa de esgoto
- troca de
tubulações de água internas(dentro das paredes)
- troca de
registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de
caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de
portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de
muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de
telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de
tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de
tubulação externa e interna de esgoto
- pintura
externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento
externo do imóvel
- troca do
poste de sustentação do relógio de luz(casas)
- troca da
caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)
Atenção: o inquilino deve dar imediata
ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser
responsabilizado pelo conserto pela demora comunicação.
Responsável
pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso.
Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer
a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que
estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que
lhe foi entregue. È comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma
torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre
que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando
entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o
inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o
problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso. Lembrando que contratos com fiador este responde pelas dívidas do seu afiançado.
O inquilino
deve consertar e arcar com os seguintes consertos:
- conserto ou
troca de torneiras de preferência do mesmo tipo. No caso de não haver
mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou
troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias
e pias da cozinha e tanque.
- troca de
disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de
tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou
conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro
de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de
vidros quebrados ou lascados.
- troca ou
conserto de fechaduras externas, ou internas no mesmo padrão.
- conserto das
fechaduras internas e chaves.
- troca de
cerâmicas ou azulejos lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou
troca do interfone do imóvel e campainha
-conserto da
fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de
equipamentos com potência superior à rede elétrica do imóvel)
- limpeza e
desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos, canos e fossa externa(casas).
- manutenção
da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em
perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de
telhado e calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que
provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das
paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o
sul(pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo
do nível da rua.
Muitos inquilinos locam
um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no
tempo em que, por dia, ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por
excesso de umidade e ausência de luz e ventilação. Sendo assim, o dano não é causado pelo proprietário do
imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino.
Quem deve manter
as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado
quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado,
telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima, do lado(apartamentos) e em casos de casas que não foi feito o devido isolamento da umidade do solo. A
maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai
provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção.
- manutenção
do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será
suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o
devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza e assim por diante.
Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de
uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as
técnicas modernas que não custam muito barato ou trocando ripas do laminado.
- pintura do
imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com
pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada
pelo locador ou pelo locatário se constar expressamente em contrato. Pintura em bom estado não é pintura nova, é pintura usada que com o tempo vai deteriorar. Em alguns estados se não houve danos a pintura, o lcoatário não está obrigado a pintar.
- manutenção e
conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e
conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e
conserto de caixa de correio.
- problemas
provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for
o caso
O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever a manutenção do mesmo. Por conta do alto custo das locações que toma boa parte dos rendimentos da família o comum é consertar tudo no final do contrato. Isso acarreta um gasto considerável juntando com os valores que finalizam o contrato. Cuide do imóvel e faça a manutenção periódica. A legislação do inquilinato artigo 22 e 23 regem as normas do assunto que não se esgota e recomendo que seja lida.
OBS: Os comentários para esta postagem estão desativados devido ao alto índice de solicitações de auxílio que dificulta a localização do comentário para resposta. Se necessário envie um Email para: mcamini150@gmail.com
Oi Danielle. Se não precisou quebrar a parede é considerado conserto e a troca é de sua responsabilidade. É a mesma situação em relação a hidra de descargas. Se a hidra estraga e tem que trocar o reparo, este fica dentro da parede acoplado mas não precisa quebrar e assim o conserto ou troca é teu mas se o reparo que esta engatado no cano vertical for antigo e o cano precisar se trocado quebrando a parede aí é conserto do locador. Também serve para registros de parede que o conserto ou troca é teu mesmo que esteja engatado na parte de dentro da parede e somente sendo do locador se junto tiver que trocar o cano vertical(ou horizontal) que o engata. abraços
ResponderExcluirOlá! Quem deve consertar um vazamento que aconteceu debaixo do piso da garagem e que era invisível, pois tive que mandar quebrar uma cerâmica pra poder vê-lo? Em qual artigo está embasada sua resposta? Obrigada! Leila Andrade (meu email: leila.andrade.oe@gmail.com)
ResponderExcluirOlá Leila Andrade.
ResponderExcluirA Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 22 determina as obrigações do locador e o 23 as do locatário. Os casos em que alei é omissa utiliza-se como base as decisões judiciais.
Tudo o que for problema no imóvel causado pelo locatário ele será o responsável pelo conserto.
Tudo que estiver em uso do locatário e estragar havendo conserto também é despesa do locatário.
Tudo que form instalação, ou troca porque não ha mais conserto, a vida util se esgotou ou o encargo é de valor muito caro e valoriza o imóvel será despesa do proprietário/locador.
A legislação do inquilinato determina no artigo 22 que o locador é obrigado a entregar o imóvel ao uso que se destina. Se o uso é residencial assim deve mante-lo. Um vazamento dentro das paredes é problema que implica em danos ao imóvel e conforme o caso aos objetos do locatário e portanto despesa do locador porque este tem que repor o imóvel em condições de ser utilizado por quem o locou e o vazamento implica em excesso de água com o aumento no preço da conta.
quando o vazamento é invisível a única forma de detecta-lo é com o aumento na conta de água e se o mesmo é pequeno as vezes somente se fica sabendo quando se tornar visível e isso sempre acontece.
Visível ou invisível a despesa será sempre do locador salvo se o dano foi provocado pelo mau uso da garagem guardando algo que o piso não comportasse.
abraços
Boa tarde sounproprietario de um imovel o qual esta locado comercialmente a mais de um ano e semana passada entrou ladrao e o inquilino exige que eu coloque grades em todas as janelas , esta certo eu arcar com este custo ?
ResponderExcluirgrato
Bom dia, Maria! Parabéns pelo seu Blog! Você não imagina o quanto está ajudando as pessoas com o seu conhecimento.
ResponderExcluirVim aqui pois sou locatária e venho passando por alguns problemas. Faz menos de um mês que me mudei e vários problemas apareceram nesse curto espaço de tempo. Vazamento na pia, vazamento na bacia sanitária, porta do quarto que não fecha e sem o trinco e sistema elétrico frágil ocasionando desligamento do disjuntor. Conversamos com a proprietária e ela disse que não arcaria em nada com essas despesas. Estamos pensando em entrar na justiça para cobrar judicialmente os reparos (acabamos fazendo os reparos por nossa conta). Não há chance de nos mudarmos pois já gastamos demais com o apartamento e com a mudança em si. O que você nos aconselha?
Olá, o artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina ser obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e ele responde por isso.
ResponderExcluirSendo assim aconselho a procurarem um advogado para entrar com ação judicial de infração legal cobrando dela multa por descumprir a lei e mais os gastos que tiveram para repor o imóvel em condições de ser habitado conforme o contrato. Se dispõem de todos os gastos comprovados serão ressarcidos. O advogado vai analisar tudo e decidir. Não deixem de pagar o aluguel, sigam pagando em dia pois um erro não autoriza outro, cada um com suas obrigações.
abraços e boa sorte
o relógio de aguá ficava na rua, vandalos passaram e quebraram o registro, quem deve pagar o conserto o locador ou locatário?
ResponderExcluirOlá, é obrigação do locador manter o relógio de água e luz em local protegido e de fácil acesso á leitura. em geral constroi-se uma caixa em torno com grade e cadeado. o locador é que arca com este conserto pois o mesmo estava ao alcance de todos.
ResponderExcluirabraços
Olá, é obrigação do locador manter o relógio de água e luz em local protegido e de fácil acesso á leitura. em geral constroi-se uma caixa em torno com grade e cadeado. o locador é que arca com este conserto pois o mesmo estava ao alcance de todos.
ResponderExcluirabraços
Cauçao de 3 alugueis nao foi suficiente para cobrir a pintura que era de obrigacao do inquilino e algumas despesas em pisos , louças e torneiras , posso cobrar judicialmente o montante que faltou devidamente orçado em 3 fornecedores, ou o valor da cauçao é o limite ?
ResponderExcluirOlá. Pode cobrar sim. entre em contato com o locatário para encerrarem o contrato ele quitar o que ficou faltando, se não houver acordo você pode no juizado especial civil cobrar o restante. A caução não é o limite da cobrança, se falta o inquilino completa, se sobra o l
ResponderExcluirocador devolve.
abraços
Boa Tarde,
ResponderExcluirMe chamo Rhaonny e sou inquilino já a mais ou menos 2 anos e assim que recebi o imóvel notei um remendo na laje, mas esse remendo não era problema, além de estética, mas próximo a esse remendo já haviam sinais de umidade, a tinta próxima ao remendo estava fofa rachada e prestes a se soltar, isso também ocorreu na parede próximo ao remendo.
Nas primeiras chuvas, já tive problemas, houve vazamento e até goteiras. Informei isso a imobiliária que providenciou um concerto mal feito, pois nas próximas chuvas o problema ficou ainda pior, pedaços das maças do teto e da parede se soltaram e caíram até por cima de meus pertences.
Tudo isso foi informada a imobiliária que não deu valor as reclamações, agora estou prestes a deixar o imóvel e por direito deveria receber o valor de 3 alugueis que foi pago no momento da contratação como calção, mas imobiliária exige que eu entregue o imóvel com as paredes pintadas. Lembrando que todos esses fatos estão registrados através de fotos e vídeos enviados por e-mail.
Como devo proceder? Estou pensando até em entrar na justiça de causas cíveis.
Boa Tarde,
ResponderExcluirMe chamo Rhaonny e sou inquilino já a mais ou menos 2 anos e assim que recebi o imóvel notei um remendo na laje, mas esse remendo não era problema, além de estética, mas próximo a esse remendo já haviam sinais de umidade, a tinta próxima ao remendo estava fofa rachada e prestes a se soltar, isso também ocorreu na parede próximo ao remendo.
Nas primeiras chuvas, já tive problemas, houve vazamento e até goteiras. Informei isso a imobiliária que providenciou um concerto mal feito, pois nas próximas chuvas o problema ficou ainda pior, pedaços das maças do teto e da parede se soltaram e caíram até por cima de meus pertences.
Tudo isso foi informada a imobiliária que não deu valor as reclamações, agora estou prestes a deixar o imóvel e por direito deveria receber o valor de 3 alugueis que foi pago no momento da contratação como calção, mas imobiliária exige que eu entregue o imóvel com as paredes pintadas. Lembrando que todos esses fatos estão registrados através de fotos e vídeos enviados por e-mail.
Como devo proceder? Estou pensando até em entrar na justiça de causas cíveis.
Oi Rhaonny, boa tarde
ResponderExcluirSe você recebeu o imóvel pintado deve entrega-lo pintado conforme consta no contrato. Não tens a obrigação de providenciar o conserto do vazamento ou telhado do imóvel que provoca a infiltração, isso é problema do proprietário.
O fato de ter infiltração não impede a pintura do imóvel, apenas vai novamente estraga-la com o vazamento. Sua obrigação é entregar com pintura nova, pinte e encerre o assunto. A caução em dinheiro tem que lhe ser devolvida integralmente como s rendimento da poupança onde deveria ter sido depositada e sem qualquer desconto. qualquer taxa que quiserem te cobrar sobre o valor da caução procure o Procon e denuncie a imobiliária.
Quanto aos teus pertences que estragaram podes acionar o locador judicialmente na justiça comum pedindo ressarcimento por não ter sido tomada providências. Tens que ter a notificação para a imobiliária por escrito provando que solicitou o reparo e nada foi feito.
abraços
Olá, aluguei uma casa faz 01 mês e estou com problemas no tamanho da caixa d'agua, com o racionamento, fico sem água no fim do dia pois a caixa instalada é de 250ml, pedi a dona que colocasse uma caixa maior, ela disse que não poderia, dai eu e propus a comprar uma caixa e que ela fizesse a instalação, ela concordou, mas com a seguinte condição: ao término do contrato eu não posso levar a caixa e o valor pago na caixa não será abatido no aluguel, e o que me deixou nervosa é que ela exigiu a marca da caixa, que é a mais cara, quando eu perguntei a razão ela disse que o custo de instalação será grande e que sairia do bolso dela, logo, ela não quer que instale um produto de 2ª linha, o engraçado é que a caixa que ela instalou é de outra marca (de 2ª linha) e pior, como a minha casa é a 4ª casa que fica no final, a água não tinha força para chegar e ela acabou usando uma caixa velha do antigo morador e eu nem estou usufruindo de uma das caixas novas e de 2ª linha que ela comprou para as casas.
ResponderExcluirResumindo, ela pode exigir a marca da caixa de água e eu realmente não posso levar a caixa comigo ao desocupar o imóvel?
Olá É obrigatório a autorização do proprietário para que troque a caixa d'agua e ele pode impor marca, tipo, tamanho e preço a você pois a benfeitoria depende de acordo ESCRITO entre as partes e sem a autorização do proprietário você não pode mexer no imóvel sob pena de cometer infração contratual e legal.
ResponderExcluirQuanto a descontar do aluguel esta correto o acordo e tem que ser colocado no papel e assinado por ambas com duas testemunhas, não faça nada de boca.
Quanto a deixar o imóvel e levara caixa caso arque com todo o custo não pode até porque precisas da autorização do proprietário para troca e instalação de qualquer coisa que altere o imóvel.
Quanto a produtos de segunda linha em imóvel locado, é sempre utilizado devido ao custo caro e retorno demorado.
Portanto vale o que for acordado entre vocês.
abraços
Olá, meus pais moram no mesmo prédio a quase 12 anos, a mais de 10 anos eles solicitam pequenos reparos ao locador, mas nunca por escrito, o telhado tem várias goteiras e acabam por estragar os móveis, as paredes do apto estão rachando e começando a despedaçar, o locador não toma nenhuma providencia. Durante 9 anos pagávamos tudo direto com o locador, agora resolveram colocar imobiliária, assim que colocaram, cobraram seguro contra fogo alegando que iam adquirir extintores, porém isso nunca foi feito, cobram taxas de manutenção e de caixa d'água, só que quando o apto foi alugado, não constava nada de condomínio do contrato, o que podemos fazer a respeito? Meus pais começaram a pensar em se mudar devido a esses problemas não solucionados, pagamos no condomínio até os condomínios atrasados de um morador do prédio. Obs. O prédio de 2 andares e 5 aptos.
ResponderExcluirComo podemos proceder?
Olá. Seguro contra fogo com que seguradora, onde esta a pólice, qual o valor, quando foi feito a vistoria no prédio pela seguradora? Tudo isso vocês tem direito a exigir que seja comprovado pela imobiliária. cobrar por um seguro que ainda não existe é ilegal. Na duvida procurem o Procon para saber se a imobiliária esta cobrando certo e prestando contas destas cobranças.
ResponderExcluirA instalação do plano de prevenção contra incêndio (PPCI)é despesa do proprietário, não pode ser cobrada de inquilino. o inquilino paga o seguro fogo do apartamento mas a imobiliária é obrigada a mostra a a vocês os documentos que comprovam a cobrança como apólice e seus valores.
Se todo o prédio pertence ao mesmo dono as despesas podem ser divididas entre todos porque não existe condomínio por ser único dono porém não pode haver despesa não comprovada.
Minha sugestão é que procurem outro local para morar pois em prédio velho a despesa vai ser muito grande.
abraços
Olá Maria. Alugo um apartamento há 2 anos e estou com o seguinte problema: a pia do banheiro social soltou/descolou. Liguei para a imobiliária que me informou que o conserto é da minha responsabilidade. Nesse caso, não seria necessária uma análise para verificar se o problema foi causado por mau uso? Ou ainda, essa não seria uma responsabilidade do proprietário?
ResponderExcluirOi Benito, respondi via email. conserto de sua responsabilidade.
ResponderExcluirabraços
Maria Angela, nunca foi realizada nenhuma vistoria, nem mesmo pela imobiliária antes de assumirem o prédio. Quando eu vi as cobranças, solicitei documentos e eles me negaram, disseram que era normal e que ainda iriam adquirir os equipamentos, mas 2 anos se passaram e nada fizeram, o prédio tem mais de 60 anos e nunca foi feita uma reforma, são 5 donos, cada qual dono de 1 apto, os donos se recusam em investir em reforma no prédio.
ResponderExcluirMeus pais pensam em se mudar, mas como pintar um apto para entregar, depois de perder vários móveis devido a negligência deles?
Já chamei a prefeitura e corpo de bombeiros no local para avaliar as condições do prédio, pois cada apto tem uma pequena sacada, de 1m de largura por uns 6/7 de comprimento e quem passa por baixo, já enxerga os ferros, pq o concreto já caiu quase que todo.
Eu acho arriscada aquela sacada, mas a prefeitura e os bombeiros se negaram a realizar uma vistoria lá.
Oi Monique. Se tem mais de um proprietário no prédio toda a situação se modifica pois este tipo de despesa é unicamente dos proprietários e cobrar dos inquilinos é ilegal. A imobiliária como profissional do ramo tem por obrigação conhecer a lei e também é responsável por esta cobrança indevida pois devia ter orientado teus pais.
ResponderExcluirtodos os valores pagos por teus pais tem que ser devolvidos corrigido. Procure imediatamente um advogado para entrar com uma ação judicial contra o locador por infração legal a lei 8.245/91 solicitando a devolução de tudo que foi indevidamente pago mais indenização por infringir a legislação do inquilinato.
abraços
Olá, moro junto com meu locatario há 1,5 anos e a pia entupiu. Porem o encanamento é bem velho e o diagnostico é de que o entupimento vem de mal uso durante muito tempo. Devo pagar parte do serviço ou não?
ResponderExcluirOlá. Se você e seu locatário moram juntos e utilizam do mesmo encanamento a despesa deve ser dividida entre ambos. Se o encanamento é utilizado somente pelo locatário este é quem deve arcar com todo o custo pois trata-se de manutenção (limpeza e desobstrução) e mão troca de encanamento.
ResponderExcluirabraços
Ontem faltou agua no condominio aonde moro. Eu me confundi c a torneira deixando-a aberta.Quando a agua voltou de madrugada eu esrava dormindo.Transbordou alagando todo e meu apto e correu agua provocando defeito num dos elevadores. Sou inquilina ha 7 anos. Que prejuizos terei que pagar?
ResponderExcluirOlá. Lamento mas você terá que pagar o consertos de todos os danos que provocou deixando a torneira aberta. É responsabilidade dos proprietários e inquilinos verificar, torneira, registros e evitar de acionar hidras quando falta água.
ResponderExcluirSe gouve problema com o elevador é bem provável que tenhas que arcar com os custos do conserto.
abraços
Boa noite, estou desperada com um aluguel que fizemos, de uma loja comercial.
ResponderExcluir1. Somente apo´s assinar a proprietária nos deixou pegar o imovel e avali-alo de perto, o que nos foi uma surpresa e todos os piores problemas estão acontecendo
1. O Alvará não é liberado para uma das atividades da empresa p q ele consta como resiudencial;
2. A água não é religada porque no passado o orgão tirou o relogio e ela quer que nos façamos a compra;
3. A luz não estava ligada oficialmente e só agora conseguimos ligar;
4. estava cheio de entulho, nada funcionava, descobrimos que a loja estava fechada a 3 anos
5.A caixa d´' agua era de amianto e estava rachada e seca,
6.estava inviável de colocar qualquer estabelecimento no local..tiramos foto de tudo;
7. Como o negocio precisava funcionar , começamos a fazer uma obra que já está em 30.000,00 , e a dona nunca fala conosco, só atraves da imobiliaria, disse que não vai descontar nada do aluguel..e não deu sequer nem um mês para que fizessemos a obra sem pagar o aluguel..a obra está acabando e até agora não conseguimos conversar com ela para que autorize as obras
8. Ate agora ela não me entregou a vistoria do imovel.
O que fazemos? deixamos de pagar o aluguel? o que a lei nos ampara?
Estamos deseperados
Olá. Procurem imediatamente um advogado mas não deixem de pagar o aluguel. Não deviam ter feito nenhuma obra sem ter assinado acordo de ressarcimento. Sem autorização por escrito locadora não esta obrigada a devolver os valores gastos com obras. Sendo assim vocês tem que na justiça discutir a questão e buscar ressarcimento por terem sido impedidos de analisar o imóvel antes de fechar o contrato e pelos danos causados. A locadora é obrigada a entregar o imovel em perfeitas condições de servir ao destino do contrato(artigo 22 da lei 8.245/91) sendo assim cabe perdas e danos mas paguem o aluguel em dia para não perderem a razão.
ResponderExcluirabraços
Olá, gostaria que me tirasse uma dúvida.
ResponderExcluirUm cano do terceiro andar de onde moro estourou enquanto o proprietário não estava em casa, o excesso de água fez com que o primeiro andar onde moro e o segundo ficasse completamente inundado, gostaria de saber nesse caso, quem tem que arcar com o prejuizo de infiltrações e móveis destruidos, o morador do 3º ou o condôminio??
Fico no aguardo, desde já obg.
Ola, anonymous. Se o cano estourado pertence ao imóvel do terceiro andar quem arca com as despesas de indenização é o proprietário do imóvel se ele deu causa ao problema sabendo que o cano poderia estourar e não providenciou o conserto. Se não foi causado por negligência é discutível judicialmente o dever dele de indenizar.
ResponderExcluirSe foi estouro de uma coluna d'agua do condomínio então esta arca com todos os custos de conserto e indenizações.
abraços
sou inquilino e o piso externo da resindencia estufou creio que seja devido ao calor. Que arca com essa manutenção? Eu ou o proprietario, ja que nao danificou o piso ele esta estufado mas nao quebrou as ceramicas, grata lucia
ResponderExcluirolá, entre imediatamente em contato com o proprietários e tua locação é recente comunicando-o do problema para que ele resolva antes das cerâmicas quebrarem. Se for via imobiliária comunique por escrito o transtorno e solicite solução. Se estas no imóvel a mais tempo é sua obrigação a manutenção e deves retirar as cerâmicas e recoloca-las antes que quebre.
ResponderExcluirOla boa noite. Sou proprietaria de um imovel residencial que foi alugado há mais de um ano e nao havia ar condicionado.O locatario veio me falar que vai fazer um orçamento para instalar um ar.Avisei que nao quero que quebre nenhuma parede.Teria de colocar o aparelho na janela de aluminio.De quem é o custo do locador ou do locatario???No contrato assinado consta que ao sair ele devera deixar o imovel da maneira que o encontrou, ou seja, a janela sem o buraco do ar condicionado.lMuito obrigada pela ajuda e seu blog é muito bom.
ResponderExcluirOlá muito boa tarde!!!
ResponderExcluirNo imóvel que minha mãe aluga as instalações elétricas são antigas, em 2 meses ela pagou 500 de energia elétrica, só depois a imobiliária mandou trocar esta fiação, aconteceu fuga de energia,. De quem é a responsabilidade pelo gasto a mais na energia, agora que se verificou que existia fuga de energia? Posso descontar dos alugueis, a média que ela paga gira em torno de 70,00 mensais de energia eletrica. Obrigada pela atenção!
Oi, respondi via email que me enviaste. abraços
ResponderExcluirAR CONDICIONADO CENTRAL EM LOCAÇÃO COMERCIAL, o inquilino tem mais de 20 anos no imovel, quem paga o motor novo, o locador ou o locatário ?
ResponderExcluirOi Sônia, se não houver mais como consertar o motor quem paga o motor novo é o locador, se tiver conserto é sua a manutenção salvo acordo no contrato em contrario.
ResponderExcluirabraços
Boa noite, meu inquilino me ligou, dizendo que a bomba d'agua queimou. Quem deve custear a troca? O locador ou o locatario?
ResponderExcluirA bomba d'agua é de uso pelo locatário e de baixo custo para compra e portanto quem faz a reposição é ele o locatário até porque você não tem como controlar se a bomba esta sendo utilizada de forma correta. Você somente é responsável por pagar a troca se lcoaste com a bomba já em uso a mais tempo ou seja a instalação da mesma já teve sua vida útil vencida.
ResponderExcluirabraços
Olá, Maria Angela!
ResponderExcluirGostaria de uma ajuda, estamos com um problemão.
Alugamos o apartamento há 1 mês e ele já apresentou 3 diferentes problemas na parte hidráulica.
O primeiro foi o ralo da área de serviço completamente entupido. Informamos o proprietário e ele disse que nunca tinha havido problemas desse tipo. Porém, quando nos mudamos já havia um desentupidor de ralo na área. Enfim, nós mesmos compramos um arame próprio, constatamos que havia massa corrida de reformas recentes e o desentupimos.
Tão logo, apenas fechamos o registro geral do apartamento e quando abrimos não parou mais de vazar, mesmo com ele fechado. Tentamos conter, mas enche cerca de 1 balde por dia no banheiro.
3 dias depois começou a brotar água do chão da cozinha, que fica todo molhado. Creio que seja algum cano que quebrou e está vazando.
Entramos em contato com o proprietário que vai marcar uma reunião conosco para dar uma olhada.
No contrato há uma cláusula que diz que temos 45 dias para reclamar qualquer divergência da vistoria.
Creio que o sistema hidráulico em perfeitas condições (como diz no contrato) é algo básico para se alugar o apartamento.
Gostaríamos de rescindir (ou resilir) o contrato, pois já vimos que este apartamento é uma bomba relógio. Porém fizemos contrato de 30 meses e não achamos justo pagarmos a multa, já que não estava em condições de nos receber.
A dúvida é: a legislação nos permite rescindir o contrato, sem a multa?
Muito obrigada!
Anna
Oi Anna Dieguez.
ResponderExcluirO contrato e a legislação protegem vocês. a lei do inquilinato 8.245/91 em seu artigo 22 determina como obrigação do locador entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições de servir ao uso que se destina, no caso a residencia de vocês. Sendo assim é obrigação do locador providenciar para que qualquer problema no inicio do contrato seja solucionado de imediato.
Portanto a solução deve ser imediata e não marcar reunião dias depois. Lembro que vocês como locatários tem o dever de comunicar o locador imediatamente qualquer problema no imóvel que seja responsabilidade dele.
Quanto a encerrar o contrato sem multa deve haver acordo escrito entre vocês e se o locador não concordar vocês terão que recorrer a justiça solicitando a desocupação sem multa e ainda condenando o locador a indeniza-los por infração legal ao artigo 22.
Estejam sempre atentos que onde existe aluguel mais barato que o que esta sendo praticado no mercado, com certeza ha problemas no imóvel.
abraços
Muito obrigada, Maria Angela!
Excluir=)
Aluguei minha casa por imobiliária e qdo o inquilino saiu não pagou os consertos devidos. isso já fazem 3 meses e minha casa continua fechada. A imobiliária diz q não vai pagar pelos consertos e só me entregará a chave da casa consertada depois q conseguir cobrar do inquilino. Enquanto isso a casa tá fechada e já perdi novos inquilinos. Me disseram tb q cobrariam o aluguel referente aos dias q já se passaram desde q esse inquilino deixou a chave com a imobiliária que ingressou com cobrança judicial contra o fiador mas só no final do processo . Minha dúvida é: preciso esperar até q a imobiliária receba os valores e depois faça os consertos? Já q aluguei a casa pela imobiliária a responsabilidade de entregar a casa consertada não é da imobiliária ? Preciso mesmo esperar até que o inquilino resolva pagar ou tenho o direito de cobrar da imobiliária? Aguardo resposta
ResponderExcluirOlá. Te respondi a questão via email mantendo teu anonimato. abraços
ResponderExcluirEm um apartamento comprado recentemente iniciou-se uma pequena obra para troca de piso da cozinha. Neste mesmo dia não havia água no prédio devido a problemas com avarias na bomba de água. A noite, quando ninguém já estava no apartamento, por volta das 21 horas – o sindico religou a água –sem nenhuma aviso prévio verbal ou colocado em local visível. Um dos pedreiros deixou a torneira da maquina de lavar aberta (não conhecia a torneira/pois não havia água), quando a água retornou – com esta torneira aberta e o piso em reconstrução - atingiu o teto do apartamento debaixo – com avarias no teto de gesso e pintura. Quem deve arcar com os prejuízos, já que o pedreiro desconhecia o manuseio da torneira e não houve nenhuma aviso do síndico em exercício - e quando a agua foi religada já não havia ninguém no apartamento. Aguardo orientação e agradeço.
ResponderExcluirOlá Anonymous. Em imóveis não ocupados é responsabilidade do proprietário cuidar para que o mesmo permaneça com os registros de água fechados bem como os disjuntores de energia desligados. Sendo assim não ha responsabilidade do sindico em relação ao problema causado visto que quando um condomínio tem problema que necessite fechar a água ou desligar a luza o máximo que o sindico pode fazer é dar uma previsão de retorno mas isso não diminui a responsabilidade do proprietário em manter seus registros fechados. entendo que o problema é de responsabilidade do proprietário.
ResponderExcluirabraços
bom dia, aluguei uma casa a 06 meses, e neste final de semana do carnaval fui viajar, quando voltei nesta madrugada, minha casa estava toda alagada, molhou tudo!!!! hj pela manhã veio um profissional a pedido da imobiliária e disse que os canos estavam entupidos com folhas e sujeira, e que nesses últimos dias teve muita chuva forte e intensa, choveram praticamente todos os dias!!!sendo assim a agua não cosneguiu sair e ficou em cima do telhado que é do modelo embutido entrando no imóvel, de quem é a responsabilidade pelo danos aos meu móveis e ao desemtupimento?
ResponderExcluirOlá. A manutenção do telhado é despesa do inquilino, você é quem deve mante-lo limpo com calhas desobstruídas e portanto o proprietário não pode ser responsabilizado plea infiltração que não foi provocada por dano estrutural do telhado e sim pela falta da manutenção.
ResponderExcluirTambém tenho este problema em meu escritório onde uma enorme árvore passo sob o telhado enchendo as calhas de folhas. No inverno preciso desobstruir as calhas a cada 15 dias se ventar muito. sugiro que mantenhas um profissional de tua confiança para a manutenção periódica.
abraços
Moro em um imóvel a 10 anos. Desde que me mudei a louça do banheiro social estava rachada e em dezembro do ano passado o lavatório se partiu. O imóvel também apresenta vazamentos tanto no banheiro social como suíte. Desde então Notifiquei a a RCampos, empresa a qual pertence o imóvel. Foram feitos vários orçamentos pela empresa e nenhum foi aprovado. A empresa então pediu pra eu contactar alguém de minha confiança para um novo orçamento, que também não foi aprovado.
ResponderExcluirSemana passada uma amiga cortou a perna na louça quebrada e foi parar no hospital. A situação está insustentável, os banheiros não estão tendo condições de uso e meu cotrato só vence em dezembro. Além do mais ainda houve reajuste do aluguel em dezembro. Não sei o que fazer, pois percebo que estou sendo enrolada !!!
Oi Fernanda. Tens que buscar uma solução pela via judicial visto que o problema se agrava e inclusive com indenização.
ExcluirÈ provável que o aumento não tenho sido proposto por conta da não solução do problema.
O fato é que você tem que fazer provas de todo o problema enfrentado, fotos datadas, notificações extrajudiciais para buscar uma solução judicial, não ha outra mediada a ser tomada.
abraços
boa tarde!!!
ResponderExcluiraluguei um imovel e essa semana teve um estouro na parte eletrica, chamei o eletricista para concertar, e ele alegou que a fiaçao esta toda danificada e o padrao é antigo e consome energia mesmo com tudo desligado dentro de casa.
gostaria de saber se o valor pago pelo eletricista eu posso abater no aluguel quando for pagar o mes atual, ou se esse gasto fica por minha conta mesmo.
grato
julio
Oi Julio. Não devias ter providenciado o conserto. Se a fiação elétrica esta com sua vida útil esgotada você tem que por escrito comunicar o locador do problema para que ele solucione com a troca da fiação que nesta situação vai voltar a apresentar problema. A cobrança do que gastou agora vai depender de o locador aceitar descontar pois foi conserto feito sem a autorização dele que poderia ter seu profissional de confiança. entre em cotnato com ele.
Excluirabraços
oi morei em uma casa por 3 anos, e logo no inicio deu cupim na porta do quarto, comuniquei a imobiliaria do ocorrido, por escrito e verbalmente, porem nada foi feito, e infelizmente, perdi todos meus moveis, guarda roupas, sofa comoda, mudei para uma casa nova cheia de dividas, pois tive que comprar tdo novo, para nao levar nada junto, pois quando entrei na casa a 3 anos, os moveis tb eram novos, e ate agora ninguem quer se responsabilizar estou desesperada pois aqui nesta cidade parece nao ter leis, o que eu faço?
ResponderExcluirOlá. Cupim é considerado praga urbana, basta um entrar e o imóvel e tudo estará contaminado. Da mesma forma que você não pode ser responsabilizado por cupim o locador também não. As providências para a descupinização deveriam ser sido tomadas no inicio do contrato onde você diante da ausência de providências do locador deverias ter buscado a solução do problema e depois a cobrança judicial dos valores gastos. Passados todos os meses do contrato tentar buscar ressarcimento pela via judicial a meu ver é perda de dinheiro e tempo. Na locação a reclamação deve ser imediata e a solução também.
Excluirabraços
Olá, sei que a matéria foi escrita há um bom tempo, mas espero que dê para sanar minha dúvida. Sou proprietário de um ponto comercial. A inquilina já está no imóvel há um ano. Aconteceu que a fiação externa teve um curto circuito e foi preciso trocá-la, pois o prédio ficou sem energia. Nesse caso, quem arca com essa despesa sou eu ou a locatária?
ResponderExcluirOlá.A legislação continua em vigor e sendo assim quem arca com os custos é você proprietário salvo se o curto foi provocado por mau uso da inquilina que colocou carga acima do que a rede suportava. Se o problema foi fiação antiga já com sua vida útil esgotada, o custo é seu. Se o contrato com a inquilina esta com prazo indeterminado você pode logo a seguir pedir aumento de aluguel se estiver no prazo não. Vale acordo de divisão de custos se ela aceitar.
Excluirabraços
Esqueci de mencionar um detalhe.....essa fiação externa ia do poste até cabos que estavam sob o chão. Inclusive foi preciso quebrar o piso para poder consertá-los. Posso pedir para a inquilina pagar pelo serviço?
ResponderExcluirObs.: O comentário de cima é o meu.
Olá. continua sendo responsabilidade dos proprietários não da inquilina. Lembro que é a fiação externa e se não foi provocado por ela o proprietário paga. abraços
Excluirmorava em imovel alugado e o mesmo foi roubado. Levaram meu notebook e a janela ficou danificada pois o ladrão cortou a grade de aluminio. Entreguei o imovel pois não tinha mais segurança para continuar. A imobiliaria me comunicou que o proprietário exige que eu faça o conserto, porém a janela esta em perfeito estado, apenas a grade esta cortada, mas eu teria que trocar a janela inteira ja que a grade era embutida na janela, compondo uma peça só.
ResponderExcluirApresentei o Boletim de ocorrencia. É certo que eu fique com mais este prejuízo? ja que o fato foge de qualquer cláusula contratual.
Obg
Oi Jana, questão de segurança pública não é responsabilidade do locador e portanto você tem que restituir o imóvel como o recebeu. Nem sempre é preciso trocar toda a grade, ha situações em que o serralheiro consegue encaixar a parte que falta e soldar, se não for possível tens que trocar.
Excluirabraços
Boa tarde olha aluguei um imovel sem antes dar olhada na casa pois estava com extrema urgencia e agora depois de quase 02 anos a saneago me notificou dizendo que havia um erro no meu hidrometro e agora quem deve pagar EU ou LOCADOR.
ResponderExcluirOlá. Se o erro é anterior ao teu contrato de locação quem paga é o proprietário do imóvel. Se o erro ocorreu durante teu contrato quem paga é você. abraços
ExcluirBoa noite! Sou proprietário de uma casa que estava alugada a um ano, e foi desocupada agora. A casa foi entregue com uma enorme infiltração na laje do corredor do hall e de um dos quartos, sendo que não houve nenhum comunicado por parte do inquilino e a imobiliária diz que eu sou responsável pelo conserto. Mas se o inquilino tivesse avisado os danos seriam menores. Sou responsável mesmo sem ter sido avisado?
ResponderExcluirOlá. O inquilino deve ser responsabilizado pelo problema por não ter comunicado o locador via imobiliária do sinistro no imóvel resultando no agravamento do problema que era responsabilidade sua consertar..
ExcluirInfiltração é conserto do proprietário que pelo artigo 22 da lei do inquilinato tem o dever de repor o imóvel em condições perfeitas de uso pelo inquilino. Ocorre que o inquilino tem a posse direta do imóvel o que te impede de entrar no mesmo sem a autorização do inquilino e sendo assim é responsabilizar dele comunicar o locador qualquer problema que seja de responsabilizar sua consertar e isso não foi feito. Portanto o inquilino deve arcar com teu prejuizo.
Se a imobiliária deu termo de quitação ao inquilino não ha como cobra-lo pois o documento diz que nada mais ele deve e tudo esta certo no encerramento e assim sendo a imobiliária tem responsabilidade civil sobre o erro cometido e deve te indenizar.
Se a infiltração é anterior ao contrato de locação o inquilino não tem responsabilidade
Lei 8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
abraços
Tenho um imóvel alugado, o mesmo tem a Porto Seguro como seguro fiança o qual cobre troca de telhas e alguns outros serviços, não sei o motivo que o inquilino subiu no telhado pra troca de telhas e acabou quebrando o madeiramento do mesmo, entrou em contato com a imobiliária pra eu tome as providencias, pergunto de quem é a responsabilidade nesse caso?
ResponderExcluirA responsabilidade é do inquilino que provocou o dano. Tens que comunica-lo por escrito de que o imóvel foi entregue com o telhado em perfeita ordem e limpo e que a manutenção bem como reparo por danos causados é do locatário que deve providenciar o conserto imediatamente sob pena de comunicação a seguradora de sinistro no imóvel e ação de despejo por infração contratual com ressarcimento e multa previstos em contrato. Se ele não providenciar o conserto imediato comunique a seguradora. abraços
ExcluirOlá, Maria!
ResponderExcluirSou proprietário de um imóvel de dois pavimentos, sendo o piso inferior locado a uma franquia de roupas e o piso superior, um apartamento residencial atualmente disponível para locação.
Ocorre que, morando no interior do nordeste, chuvas são inesperadas e pouco prováveis. Eventualmente, em uma madrugada de fortes chuvas, evidenciou-se uma goteira no apartamento, que estando vazio, permitiu uma poça de água que recaiu na loja de roupas do piso inferior.
Embora não tenha danificado os móveis imediatamente, o locatário afirma que a água danificará os móveis a longo prazo e está cobrando indenização por eles, bem como pelas roupas que molharam, somando um montante de 12 mil reais.
Penso, porém, que o locatário não está agindo da forma mais correta, haja vista estar cobrando pelos móveis que sequer demonstram algum dano e, no que tange as roupas, o valor de mercado (não de custo).
Como os senhores procederiam estando na minha situação? Seria o caso de pagar tudo, acordar ou deixar que o mesmo acione a justiça vislumbrando a tese de força maior?
Att.
Olá. Qualquer infiltração no imóvel locado é de responsabilidade do proprietário seu conserto imediato e a devida indenização ao locatário. Morando longe você deve ter uma base de apoio de profissionais que providenciem imediatamente os consertos.
ExcluirPara infiltrara do telhado ao piso e do piso ao teto do imóvel térreo a quantidade de água foi considerável e para pedir indenização a inquilina tem que fazer provas do prejuízo até porque ao perceber a infiltração afasta-se tudo que estiver perto para diminuir os danos.
É certo que deves mandar consertar, quanto aos danos é certo que tens que indenizar porém podes pela via judicial solicitar provas do prejuízo. você decide.
abraços
Olá! Sou inquilina de um imóvel e na vistoria constava que a caixa de gordura estava entupida. No primeiro uso mais severo que fiz da pia, a caixa de gordura transbordou e alagou minha cozinha/sala. Quem deve arcar com os gastos para desentupi-la nesse caso? O proprietário ou o inquilino? Não tive responsabilidade de a caixa ter entupido, e sim o antigo inquilino. Se a imobiliária/proprietário tinham conhecimento desse problema, eles não deviam ter concertado antes de o imóvel ser alugado novamente? O imóvel não tem que ser entregue em perfeitas condições de uso?
ResponderExcluirObrigada.
Observação: Eu já mandei desentupir por conta própria a caixa de gordura, gostaria de saber se o valor que paguei poderá ser reembolsado ao longo das cobranças mensais do aluguel.
ExcluirOlá bom dia,
ResponderExcluirMinha filha mora numa casa (aluguel) que funciona como uma republica de estudantes.
Estão com um problema sério de esgoto, provavelmente envolvendo o encanamento SABESP que passa por baixo da casa. Terão que quebrar pelo menos o piso de um dos quartos pra tentar resolver o problema. As meninas não terão como continuar na casa.
Neste caso a imobiliária tem como dever oferecer outro imovel pra elas?
sou proprietária de um imóvel e a inquilina reside no mesmo a um ano e três meses, no domingo de Páscoa choveu e ela me ligou para que fosse no imóvel para verificar que estava chovendo dentro do imóvel que é de brasilit, disse que iria no dia seguinte já com um profissional para o conserto, como fiz, acontece que ele não achou nada que pudesse ser consertado e não sabe como pode ter molhado tanto o colchão que ela alega que tenho que pagar para secar, a um custo alto e o aluguel vence daqui a dois dias e não me paga sem o conserto, mas nada foi encontrado a consertar o que fazer neste caso...
ResponderExcluirOlá, complicado. Se houve vazamento do telhado ou parede tem que haver umidade no local, na parede, no teto, no piso. Em algum lugar tem que haver sinais de vazamento. Se foi verificado tudo e nada consta e as calhas não estão entupidas o que provoca vazamento para dentro do imóvel, fica a palavra de um contra a palavra de outro. O profissional vai ter que voltar em dias de chuva para verificar novamente se há problemas.
ExcluirQuanto ao aluguel um problema não justifica o outro. ela não pode reter o aluguel por conta do problema no colchão. Se ela não pagar estará inadimplente. Terás que decidir o que fazer. Podes mandar secar o colchão colocando por escrito condição de que se nada for achado no imóvel em dias de chuva os valores deverão ser devolvidos pela inquilina.
abraços
Boa tarde!! Me mudei para uma residencia a dois dias. O vaso sanitário, está quebrado, e foi colado! o proprietário da casa, está ciente, e solicitei o conserto antes de me mudar. Porém, ele alega não ter condições para trocar, mas está em perigo de se cortar, até porque tenho criança em casa!! orientei-o que posso fazer então a troca, e apresentar nota fiscal do valor para abater. Ele disse que não aceita assim, e que devo esperar a condição dele. O que devo fazer? Obrigada.
ResponderExcluirA imobiliária pela qual havia locado uma residência está me cobrando que eu refaça a pintura (feita com cal), pq na vistoria de entrada consta que a casa fora pintada com látex...
ResponderExcluirAcontece que cometi o grande erro de não discordar na minha vistoria, pelo fato de não conhecer nada de pintura ou alvenaria e afins...
Sendo que o prazo que a mesma nos deu pra entrega da vistoria fora de 3 dias após a entrada na casa...
Meu irmão, que é pintor, alguns meses após minha mudança me informou que aquela pintura não era látex... Fato que não comuniquei à imobiliária assim que tive a notícia...
Fiquei menos de 1 ano e meio na casa... a pintura ficou excelente..
Li que o látex não adere bem ao cal...
Algum conselho pra eu conseguir me safar dessa "mentira" que constava na vistoria deles e assinada por mim??? Desesperada!
Não tenho condições financeiras de refazer a pintura... Agradeço a atenção!
Olá. Precisas de um laudo de um profissional em pintura com CNPJ que ateste que a mesma não é látex e sim que foi passado cal nas paredes contestando assim a vistoria da imobiliária. Se a pintura esta em bom estado e ficaste menos de 12 meses no imóvel o mesmo profissional deve atestar que não é necessário nova pintura. Desta forma converse com a imobiliária e já aviso que não vai adiantar e informe que irá contestar judicialmente a situação da pintura do imóvel. Pague os valores devidos e deixe a pintura em aberto buscando judicialmente a solução. A principio o erro foi seu e vale o que determina a vistoria inicial cabendo a você contestar o que ela informa. Há uma enorme diferença entre látex e cal e bem visível.
ResponderExcluirabraços
Olá, bom dia!
ResponderExcluirLi em sua postagem que a pintura externa da residência alugada não é de responsabilidade do inquilino.
Estou entregando uma casa alugada a pouco mais de um ano para a imobiliária e os mesmos exigem que a casa seja entregue com a pintura interna e externa completas.
Sei que a pintura interna realmente é minha responsabilidade, mas tenho dúvidas quanto a pintura externa, você poderia me ajudar?
Desde já, muito obrigado!
Abraço,
Pedro.
Oi Pedro Bernardi, se consta no teu contrato que recebeste com pintura nova, tens que devolver com pintura nova. apenas se nada diz é que nãos erá tua responsabilidade pintar. Em geral a vistoria nada fala da pintura externa e depois querem cobrar mas se esta claro em teu contrato deves devolver pintado.
ExcluirVou reformular esta postagem e deixar mais claro pois antigamente o judiciário liberava o inquilino hoje o entendimento é que a pintura é devida.
abraços
ola, meu nome é michel e gostaria de esclarecer uma duvida. aluguei um imóvel a 3 meses e foi constatado no laudo de vistoria uma infiltração no banheiro. ficou acordado que seria feito o reparo porém até hoje nada. para agravar o problema, a infiltração passou para o quarto tomou a parede inteira em sua parte inferior e mofou meu guarda roupa, que por infelicidade acabei de comprar. que medidas devo tomar? tenho direito de exigir um novo guarda roupa?
ResponderExcluirdesde já agradeço a atenção.
Olá. Faça uma comunicação escrita ao locador para fazer provas de que comunicaste informando que o problema de infiltração não resolvido pelo locador ocasionou o aumento da infiltração passando para a parede do dormitorio e causando problemas em teu móvel. Solicite o imediato reparo e indenização do móvel perdido, anexe copia autenticada da nota fiscal de compra do teu guarda roupa e entregue. Se não houver solução terás que buscar a via judicial para seres indenizado pois é obrigação do locador ter providenciado o imediato conserto da infiltração inclusive porque causa excesso d'agua no condomínio. abraços
ExcluirSó li besteira.
ResponderExcluirA primeira coisa que inquilino tem que colocar na cabeça é que ele paga pra usar não pra ficar concertando, se você esta concertando então já começo errado.
Inquilino só concerta se for um cavalo e quebrar por culpa dele, se quebrou por culpa do tempo porque o dono não faz manutenção na sua pilha de tijolos de 15 anos, o dono que concerte. Manutenção de muro, portão enferrujado, fiação velha e subdimensionada (imagine morar numa casa que não da pra tomar banho quente porque a fiação não aguenta, que não tem fio terra, manda o dono criar vergonha na cara!), vazamento de esgoto porque o cano é de segunda e foi mal feito. Tudo isso ai é problema do dono, ele que meta a mão no cofre e arrume.
O que mais tem é investeOtário querendo jogar o custo da manutenção nas costas do inquilino, como se ele fosse pedreiro pra ficar concertando coisa dos outros, na hora de subir o aluguel em 100% vão correndo e na hora de cuidar da sua casa que é bom nada.
O inquilino só tem um dever que é pagar o aluguel. O resto que o pescoço de frango se vire!
Olá. Você não leu besteiras amigo, leu informações que não entendeu. Locatario é quem reside no imóvel e paga aluguel e locador é o dono. A informação foi correta, quem conserta e paga é o locador, você entendeu errado além de ter sido de certa forma e desnecessariamente mau educado.
ExcluirQuanto ao locatário ter somente o dever de pagar aluguel lei a legislação do inquilinato 8.245/01 artigo 23 e e 22 e verifique os deveres de locador e locatário bem como os direitos e dispense um pouco de seu tempo pesquisando as ações judiciais relativas ao assunto e verá que infelizmente as coisas não são compreendeste e queres que seja.
abraços
Bom dia! Aluguei meu apartamento em perfeito estado, entretanto recebi um e-mail da minha vizinha de baixo informando que o teto dela está com infiltração que pode estar vindo do meu imóvel. Já tem um ano que o imóvel está alugado. E entreguei sem nenhum tipo de dano, de quem é o custo dessa obra?
ResponderExcluirOi Kamila & amp; Emerson, bom dia.
ResponderExcluirÉ preciso verificar se o problema é proveniente do teu imóvel ou das colunas do condomínio. Na grande maioria dos casos o problema é do imóvel e neste caso o conserto é providenciado pelo proprietário. Todo o conserto que tenha que quebrar paredes ou piso e trocar encanamento, caixa de gordura etc é despesa do locador proprietário do imóvel, salvo se o dano foi causado pelo inquilino que quebrou piso ou furou parede e atingiu o encanamento. Deve ser providenciado imediatamente porque o proprietário é responsável pelo conserto do imóvel que foi danificado.
Entregar o imóvel em perfeito estado não significa que com o uso ele não apresente problemas de encanamento e fiação elétrica por exemplo. Um encanamento antigo pode de uma hora para outra apresentar problemas da mesma forma que um encanamento novo de baixa qualidade.
abraços
Obrigada pelo retotno
ResponderExcluirBoa tarde, estou com um um problema no aquecedor de água, esta já é a 2ª vez, deu problema assim que aluguei. Na época dividi o valor do conserto com o proprietário, agora deu o mesmo problema e ele quer trocar o aquecedor por um novo, ficando mais caro do que consertar o antigo. A pergunta: eu tenho que dividir com ele o valor deste novo aquecedor, isso não é uma melhoria para o apartamento dele?
ResponderExcluirOi Maria Cistina Cruz. Na troca do aquecedor quem arca com os custos da substituição é o locador visto que o dano ao equipamento não foi causado por você e o mesmo vem apresentando problema desde o inicio da locação. Como o aquecedor é indispensável ao uso do imóvel e o locaste com aquecedor a substituição deve ser feita pelo locador. abraços
Excluirquando um ladrão danifica as portas do seu imóvel, quem é responsável para consertar, o locador ou o locatário?
ResponderExcluirSe houver conserto é o locatário que esta na posse do imóvel. Se precisar trocar a porta o proprietário é quem deve substituir.
Excluirabraços
Boa tarde. Sou inquilina de um imóvel e com a mudança de temperatura muitos pisos da sala quebraram, e estou com parte da sala sem pisos. Tenho cachorro em casa e, além do risco de eu me machucar caso estorem mais pisos há o risco de minha cachorrinha se machucar. Além disso, ela já chegou vá fazer xixi no local, o que deixa a situação ainda pior pois o cimento absorve o mesmo, dificultando a limpeza. Fiz orçamento e o proprietário aprovou, porém coloca que teriam que ser retidos os alugueis pela imobiliária e acumulados para pagar o reparo, pois não teria como pagar. Isto levaria de 4 a 5 meses. Eu não tenho como pagar para fazer isto já e como opção a imobiliária me colocou que eu poderia me mudar, porém teria que fazer a pintura e os reparos necessários para tal (exceto o piso), o que também não teria condições no momento. Este procedimento da imobiliária está correto, uma vez que o imóvel está em condições precárias? Eu seria obrigada a devolve-lo com pintura nova sendo que não havia me planejado para me mudar por agora?
ResponderExcluirOlá.O procedimento não esta correto. Se você esta sendo impedida de usar o imóvel entre judicialmente contra o locador por infração legal. é obrigação dele consertar o imóvel ou permitir que você desocupe e te indenize pelos transtornos. Procure um advogado.
Excluirabraços
Bom dia, meu nome é Durval e recentemente mudei de apartamento, duas semanas para ser mais exato, mas dois dias depois que entreguei as chaves a imobiliaria veio me comunicar que os donos do apartamento abaixo do que eu morava estava com infitração, e que o papel de parede estava soltando, sendo assim, eu teria que arcar com as despesas, e por esse motivo não querem encerrar a vistoria do apartamento.
ResponderExcluirAntes de sair eu troquei uma torneira, pois tinha colocado uma com filtro e troquei pela mesma que estava antes, mas desliguei o resgistro d`água, e mantive ele desligado pois estava me mudando no mesmo dia, mudei numa quinta feira, mas não sei porque acabei comentando com o zelador do prédio sobre a troca da torneira, e na sexta feira dia seguinte, o zelador veio me falar que estava vazando água no apartamento debaixo do meu, ai eu questionei falando que como poderia vazar se o registro estava fechado??? Ai ele alegou que o prédio tinha muita pressão e mesmo com o registro fechado poderia vazar, ele abriu o registro e aparentemente não vi nada de errado, fui embora, mas na segunda dois dias depois os donos do apartamento debaixo falaram que o papel de parede deles tinha soltado devido ao vazamento, fui até verificar, e realmente à infiltração.
Ai eu pergunto, nesse caso de quem seria a culpa??? A proprietária já tinha dado OK da vistoria, porém a imobiliaria não quis da baixa alegando que a culpa seria minha e que eu teria que comsertar para eles poderem finalizar a vistoria, e nesse tempo os donos do ap ficam indo na imobiliaria e a mesma fica me cobrando. De quem seria a culpa??? Desde já agradeço.
Olá me chamo Veronica. Aluguei uma casa e a mesma não se encontrava com uma nova pintura se eu pintar posso descontar no aluguel. Por favor me respondem
ResponderExcluiraluguei a casa com guarda roupa, mesa e ar condicionado, e agora com menos de dois meses querem pegar de volta as mobílias e eletronicos ! nao sei o que fzer, pois aluguei por uma preço acima do procurado por conta dos moveis. Como devo proceder?
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirAluguei uma casa com o forro PVC em perfeito estado, conforme consta no laudo inicial de vistoria, o locatário mora no imóvel a mais de 2 anos e meio e agora veio reclamar que as placas do forro estão soltando/desalinhando. Gostaria de saber a quem esse tipo de serviço pertence? ao locador ou ao locatário?
grata
Olá. Este tipo de serviço pertence ao locador/proprietário que deve fazer a manutenção quando necessário visto que este tipo de forro exige manutenção de tempos em tempos pois a variação de temperatura e ação do tempo pode fazer com que o mesmo se solte. Será do inquilino se provocado o dano por este como por exemplo tentar instalar um ventilador de teto que não pode ser feito em forro de pvc.
ExcluirA situação do forro de PVC é igual a encanamento interno e elétrica bem como telhado, despesa do locador para repor o imóvel em estado de servir ao uso do contrato, salvo dano provocado pelo inquilino.
abraços
Ola! Uma torneira da minha casa estragou pela segunda vez. Sendo que na primeira o pessoal da imobiliária substituíram por uma que estava em outra casa, agora, esta estragou tbm com apenas alguns poucos meses depois. Assim, quem fica responsável pelo concerto?
ResponderExcluirOlá, você esta no uso da torneira e você deve providenciar a substituição por outra nova. abraços
ExcluirJá estas no uso do imóvel, quem tem que trocar a torneira é você colocando outra igual ou semelhante. abraços
ExcluirBoa Noite. Alguns meses atrás o cano do apartamento em cima do que eu aluguei estourou e danificou meu armário da cozinha e até hoje existem dois buracos no teto da minha cozinha abertos, pois a vizinha trouxe uma pessoa para consertar, mas que não terminou o serviço. Avisei do ocorrido no mesmo dia ao proprietário do imóvel e ao síndico do edifício, porém até hoje não resolveram nada. Estou convivendo com o teto aberto e vez ou outra me deparo com baratas pelo apartamento. Caso eu faça o serviço por conta própria, posso descontar o valor do aluguel?? Quem tem a responsabilidade de arcar com o prejuízo?? Quem tem obrigação de correr atrás, para que a vizinha resolva o problema que a encanação dela ocasionou?? No caso dos meus móveis danificados pela água que minou do teto a noite toda, que deve arcar com o prejuízo?? O proprietário, juntamento com o síndico ficam jogando a responsabilidade de resolver com a vizinha para mim, isso é correto??
ResponderExcluirOlá. a vizinha é responsável pelo conserto do teto e pelo ressarcimento dos danos nos teus móveis. Sendo assim em relação ao teto você deve notificar o proprietário por escrito para que junto a proprietário do imóvel superior providencie o imediato reparo do teto sob pena de você depositar em juízo todos os alugueis a vencer pois é de responsabilidade dele junto a vizinha providenciar o reparo final do imóvel.
ExcluirEm relação a teus móveis você deve via justiça buscar a reparação no Juizado civil Especial.
O síndico não responde pelo problema apenas acompanha para fazer cessar o vazamento.
abraços
Ola. Quanto a teus móveis deves acionar a vizinha no juizado especial para que te indenize.
ExcluirQuanto ao sindico nada pode fazer, ele não tem gerência sobre area privativa.
Quanto ao locador edte sim deve acionar a proprietaria para que ela resolva o problema que o imóvel dela causou. Notifique por escrito o locador e se ele não se entender com ela acione ele na justiça. Abraços
Prezada Dra. Maria, boa tarde.
ResponderExcluirAchei seu blog Saber Imobiliário pesquisando pela internet. Então, em primeiro lugar, gostaria de parabeniza-la pelo trabalho e pela iniciativa.
Bem, gostaria de esclarecer uma duvida, se lhe for possível.
Sou inquilino em um imóvel há aproximadamente 4 anos. E durante todo o período venho zelando pelo bom estado do mesmo.
Porém, há alguns dias atrás, o armário sob a bancada da pia da cozinha cedeu na parte da frente, assim de repente e do nada.
Tive até que improvisar dois calços, para que o mesmo se mantenha estável.
Contactei imediatamente a imobiliária que administra a locação e, após enviarem um representante a fim de verificar o ocorrido, retornaram dizendo que o problema é de manutenção e que o peso pode ter ocasionado o deslocamento gradativo. Com essa alegação, afirmam que a responsabilidade pelo reparo é minha.
Porém, não concordo. Primeiro, porque nem tenho tantos utensílios no armário, o que descarta a alegação de peso. Segundo, porque o problema não foi gradativo, mas aconteceu de repente, de uma hora pra outra.
Notei também que as partes do armário não são sequer coladas, mas apenas afixadas umas nas outras através de pinos de madeira.
Bem, isso posto, minha pergunta seria exatamente se ainda assim a responsabilidade pelo reparo seria minha? Ou se de alguma forma eu poderia comprovar que quem deve se responsabilizar é o proprietário do imóvel?
Enfim, desde já agradeço a atenção dispensada e aguardo, se possível, uma resposta.
Cordialmente,
Leonardo
Moro em um imóvel alugado e gostaria de trocar o tanque, pois o original é muito grande e gostaria de um menor. Essa troca é um encargo meu ou do proprietário?
ResponderExcluirSomente com a autorização escrita do locador é que você pode trocar o tanque e os custos são todos suportados por você. Se o locador não concordar não poderá ser trocado a não ser que você troque e no final do contrato e ponha o tanque que havia antes o que te obrigará a guarda-lo. abraços
ExcluirBoa tarde, minha tia é inquilina em uma casa há mais ou menos um ano e meio. Recentemente reparou que uma árvore está derrubando o muro e prontamente notificou a proprietária. De quem é a responsabilidade pela poda da árvore: a inquilina ou a proprietária?
ResponderExcluirOi Renata Faria Dutra
ExcluirA obrigação da inquilina é por escrito comunicar a proprietária do problema no imóvel. A proprietária é que deverá tomar as devidas providências evitando assim problema maior. abraços
MARIA ANGELA, BOA TARDE!
ResponderExcluirAlugo imovel comercial a 6 anos toda reforma do imovel nos que fizemos eletrica, hidraulica e ate troca de telhado cobramos do dono do imovel somente o valor da fiação que foi super pequeno perto do restante dos gastos. o telhado esta dando problema agora e pedimos uma avalição e o tecnico disse que deviamos passar uma manta no mesmo. Em contato com a imobiliaria disseram que o custo é nosso esta correto?
Oi Nice Nozima.
ExcluirNão, não esta correto. Se o telhado tem vazamento quem tem o dever de providenciar o conserto é o locador. O que ocorre é que vocês trocaram o telhado com autorização dele então tem que ser verificado qual o problema e se foi mau feito ou não. De qualquer forma a principio o custo é do locador. abraços
Olá..Moro a 11 meses de aluguel e a Dona pediu a casa exatamente hoje...faltando 20 dias para terminar um contrato de 1 ano...e até completar 1 ano nos temos que entregar a casa...e surgiu muitos problemas como:
ResponderExcluir* concertos de vazamento interno nas paredes com trocas de canos(obs..a Dona nao quer descontar no aluguel os reparos)
* mudamos em outubro na casa, e novembro veio uma conta de agua de 370 reais para pagar e dezembro ..outra de 400 e poucos reais..nao gastamo isso de agua..resumindo trocamos o hidrômetro e problema resolvido..e a Dona da casa disse que temos que pagar essa conta que hoje passa de 1000 reais...só que não acho justo...tinha acabado de me mudar..e esse valor seria como um ano de uso de agua na minha casa...
QUEM DEVE PAGAR A CONTA (ressaltando que não tem acordo com o SAAE sobre a fatura..sendo assim tem que ser paga mesmo tendo sido um problema no hidrômetro)
Priscila Melo
Loquei um imovel que tem uma cobertura de toldo, devido a uma chuva de vento a lona foi rasgada e a asseguradora informa que esse tipo de cobertura nao e coberta, quem e responsavel pelo conserto?
ResponderExcluirOi Zé.
ExcluirSe for conserto apenas, é você mas se a mesma tiver que ser trocada é responsabilidade do locador que deve ser comunicado por escrito. abraços
Bom dia, sou inquilino de uma casa a 2 anos e o mesmo deu problema na Cerca elétrica e no portão onde o mesmo tem uns rolamentos desgaste com o tempo de uso, estes reparos dever ser feito por quem?
ResponderExcluirOlá. Os reparos de ambos são feitos por quem esta no uso do imóvel, você. estes equipamentos devem ser revisados pelo locatário anualmente para garantir que funcionem perfeitamente. Somente será despesa do locador se vierem a esgotar a vida util não havendo mais conserto e obrigando a troca. Nesta situação tem que chamar um técnico para fazer um laudo escrito que seja enviado ao locador com a notificação. abraços
ExcluirObrigado!!!
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirAo alugar um imóvel, fiz uma ressalva no termo de vistoria informando que o vidro de uma bancada estaria quebrado no local de junção com a parede, com grande possibilidade de quebra. A imobiliária recebeu minhas observações do termo de vistoria e não fez nenhum reparo, permanecendo silente/omissa. Agora o vidro quebrou. Quem deve arcar com custo de reparação: a imobiliária/locador ou o inquilino ?
Oi Gabriela Koch
ExcluirA imobiliária representa o locador e portanto você deve por escrito comunica-los para que o locador providencie a substituição. abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirAo alugar um imóvel, fiz uma ressalva no termo de vistoria informando que o vidro de uma bancada estaria quebrado no local de junção com a parede, com grande possibilidade de quebra. A imobiliária recebeu minhas observações do termo de vistoria e não fez nenhum reparo, permanecendo silente/omissa. Agora o vidro quebrou. Quem deve arcar com custo de reparação: a imobiliária/locador ou o inquilino ?
Olá, estou morando em um imovel há menos de 3 meses. O encanamento da bomba que puxa agua da cisterna pra caixa rachou. Quem deve pagar pelo conserto? Desde ja agradeço!
ResponderExcluirOi Carlos D'Avila
ExcluirComunique por escrito o locador pois é ele quem deve substituir o encanamento.
abraços
Boa noite, meu condominio não entrava o serviço dos correios quando eu alguei, porém agora vai começar a entrar, e só entregaram nas casas q tiverem as caixas do correios junto ao poste... porém gostaria de saber se quem tem que colocar a caixinha dos correios sou eu (que moro na casa) ou o dono da casa? obrigado
ResponderExcluirOi, gostaria de saber uma coisa.
ResponderExcluirAluguei uma casa e o povo em menos de 2 anos simplismento detonou minha casa!!!
Consegui tirar esse povo da casa e agora a sujeita quer me colocar na Justica por quebra de contrato. Esta devendo a CELPE mais de 3.000 reais, a COMPESA pra mais de 2.000 reais, tudo no meu nome, pq a bandida nao passou pro nome dela, sem falar do danos que ela causou aos ANIMAIS que ela se prontificou-se a cuidar por eu deixar um aluguel de apenas 300,00 reais em vez de 700,00 reais. O que eu posso fazer? Qual sao os meus direitos nessa historia? sheyla suamy meu email: sheylasua@aol.com
Olá Sheyla
ExcluirProcure imediatamente um advogado especializado em locação de imóveis para judicialmente acionar a locatária e o fiador se houver. Recomendo não mexer no imóvel até que uma ata feita por oficial do cartorio informando o estado em que o imóvel foi entregue seja realizada. Dispensa dizer que precisas do cotnrato e termo d e vistoria . abraços
bom dia, alguem pode me ajudar com uma duvida? entrei no imovel tem um mes,mas antes de entrar não fiz essas vistorias mais serias,como fiação e etc... o imovel estava vazio a um tempo,com 15 dias morando nele, a energia 220w parou de funcionar,meu marido foi ver na caixa de força e o disjuntor estava torrado e os fios em volta tambem, foi informado ao locador e o mesmo nao quis trocar,meu marido mesmo comprou o disjuntor do mesmo que era antes,trocou e guardou a nota fiscal e descontou no valor do aluguel,mas o locador disse que o proximo dano não iria aceitar que fosse descontado. O que fazer? nós estavamos usando tudo normalmente do jeito que entramos na casas
ResponderExcluirOlá. Se é o cano que sai da parede para ser encaixado o chuveiro neste caso você inquilino faz o conserto. somente será do locador ser o cano quebrou dentro da parede fato que se torna indispensável quebra-la para a troca.
ResponderExcluirabraços
Quando a casa sofre problema de mofos, pinturas internas estufando decorrente de infiltração por umidade do solo quem é o responsável pelo reparo?
ResponderExcluirDepende da situação. Em geral a manutenção é de quem esta usando o imóvel lavando as paredes periodicamente e aplicando produtos que dificultem a chegada do mofo porque quando é uma casa que não teve a base feita de forma a evitar a umidade até por ser um imóvel antigo ou outra situação, este tipo de reparo obriga a desocupação do imóvel.
ExcluirDeve haver acordo entre as partes.
abraços
Boa noite moro em uma casa onde não tem contrato aluguei direto com o proprietário, porém hoje aconteceu uma catástrofe o teto da sala caiu quebrou minha mesa nova e destruiu outros móveis, nesse caso quem deve arcar com o prejuízo?
ResponderExcluirDevo mesmo assim continuar a pagar aluguel?
Olá. Deves por escrito comunicar o locador para que providencie o conserto e se ele se negar então procure um advogado porque deves acionar judicialmente o lodador e depositar todos os alugueis em juizo para não ficar inadimplente. abraços
ExcluirOlá ,Bom Dia!Me mudei há um ano p uma casa,com vidros,lascados com o passar do tempo eles os lascados estão aumentando,estou saindo do imóvel,e descobri q antiga moradora já havia pago pela troca dos vidros p imobiliária q trcou os mesmos,tenho q pagar pelos vidros também?
ResponderExcluirRespondi via email. abraços
ExcluirOi Geyrison
ResponderExcluirJá devias ter procurado um advogado porque é obrigação do locador o conserto salvo se todo o prédio pertence a ele ou seja todos os apartamentos são deles pois neste caso todos os moradores dividem os custos deste conserto.
Além do problema e transtornos tem o gasto a mais com água então, procure imediatamente um advogado para judicialmente resolver a questão já que não esta havendo acordo.
abraços
Sou locadora de um imóvel e o mesmo sofreu uma tentativa de furto. Gostaria de saber de quem é responsabilidade de arcar com o conserto dos danos causados ao imóvel? Do locador ou locatário? O locatário também quer colocar aparatos de segurança como cerca concertina e alarme mas quer que eu pague ou desconte no aluguel. Sou responsável ou é por conta dele?
ResponderExcluirOlá. Segurança publica é questão de estados, as pessoas não podem ser responsabilizadas. Tanto o conserto do imóvel quanto qualquer item de segurança que o inquilino queira instalar é despesa dele não do proprietário. ao locar o imóvel o mesmo teve conhecimento de que não haviam equipamentos de segurança.
Excluirabraços
Boa Tarde,
ResponderExcluirParabéns pelo Blog consegui muitas informações importantes e espero que possa me elucidar no meu problema.
Aluguei um comercio em Sao Caetano do Sul era uma casa antiga que foi transformada num comercio o antigo inquilino para ampliar o espaço para colocar mesas no lado de fora fez uma cobertura com estrutura de metal e lona quando aluguei não tinha essa informação aluguei exatamente pelo fato de ter esse espaço onde cabe o dobro de mesas de restaurante do que do lado de dentro porem agora depois de 1 ano essa estrutura de lona está toda perfurada e chovendo em cima dos clientes e a Dona diz que a estrutura não é responsabilidade dela (apesar da estrutura estar na vistoria feita quando entramos no imóvel)
Já tive problema com a eletricidade fiz o concerto e tive problema com entupimento do esgoto também paguei do meu bolso tenho as notas do custo de tudo que investi
O que devo fazer nesse caso?
Meu Nome é Anderson Marques
Oi Anderson Marques
ExcluirSe a estrutura esta na vistoria foi locado o imóvel come sta estrutura e a troca do lona é feita pela proprietária. Se não fazia parte do imóvel ela devia ter mandado o locatário anterior ter retirado esta estrutura. Terás que resolver pela via judicial se não houver acordo e inclusive cobrando as despesas que tiveste com os vícios ocultos do imóvel. abraços
Bom dia. Aluguei um imóvel há 1 mês e contestei o laudo de vistoria, enviei email informando os problemas, de cupim, fiação e estou há 2 semanas sem tomar banho quente pq os chuveiros não suportaram estar ligados juntos, 1 pegou fogo no fio.
ResponderExcluirIsso tudo esta sendo relatado por vários email's e a imobiliária mandou um eletricista la fotografar e fazer o orçamento, mas a proprietária ate agora não autorizou.O eletricista disse que teria que passar um fio de 4 mm, pq o que esta la é de 2,5 mm e estão ligados no mesmo disjuntor, isso é proibido.Desde a contestação eu pergunto qual a voltagem, e ninguém me diz, eles não me respondem.A pergunta é de quem é a responsabilidade? O que posso fazer para me precaver quanto ao problema? Tenho 2 filhos pequenos que estão tomando banho frio, e nada comove a administrador apara resolver o assunto.Poderia me orientar? Não sei mais o que fazer. Obrigada. niquelula@hotmail.com
Boa tarde Maria, aluguei um apartamento novo, sem nenhum locacao anterior e em perfeito estado, porem após 1 meses precisei rescindir o contrato , deixei apartamento em perfeito estado e a imobiliária fez a vistoria não alegando nada. Porem semanas depois o proprietário foi ao apartamento e alegou irregularidades, solicitou que eu pintasse toda a parede da sala porque de acordo com ele os dois furos que eu Fechei estão em cor diferente da parede, o que não é verdade porque dois pequenos furos foi fechado com gesso e da mesma cor da parede ficando uniforme e sem perscepicao. Na cozinha foi colocado os armários na parede e os furos foram tampados, mas agora ele esta solicitando que eu troque os azulejos da cozinha. Mas como vou trocar apenas alguns azulejos?sendo que nem é possível mais achar azulejos iguais? Esta solicitação é abusiva? Gostaria de orientações.
ResponderExcluirMuito obrigada
Essa solicitação pode ser judicialmente contestada visto que somente ficaste um mês no imóvel e pintar uma parede inteira por conta de dois furos bem tapados é um pouco de abuso do locador. Já em relação aos azulejos se fizestes furo tens que trocar e o locador deve fornecer os azulejos iguais pois se é imóvel de primeira locação ele tem peça de reposição. qualquer situação envolvendo cerâmica e azulejos podem ser substituída somente a pela danificada.
ExcluirVocê decide se decide na justiça ou não. São pequenos problemas de difícil solução e inclusive hoje em dia os contratos proíbem que sejam feitos furos em paredes porque o padrão construtivo é tão ruim que qualquer furo pode danificar uma parede(opinião minha)
abraços
Boa tarde Maria, aluguei um apartamento novo, sem nenhum locacao anterior e em perfeito estado, porem após 1 meses precisei rescindir o contrato , deixei apartamento em perfeito estado e a imobiliária fez a vistoria não alegando nada. Porem semanas depois o proprietário foi ao apartamento e alegou irregularidades, solicitou que eu pintasse toda a parede da sala porque de acordo com ele os dois furos que eu Fechei estão em cor diferente da parede, o que não é verdade porque dois pequenos furos foi fechado com gesso e da mesma cor da parede ficando uniforme e sem perscepicao. Na cozinha foi colocado os armários na parede e os furos foram tampados, mas agora ele esta solicitando que eu troque os azulejos da cozinha. Mas como vou trocar apenas alguns azulejos?sendo que nem é possível mais achar azulejos iguais? Esta solicitação é abusiva? Gostaria de orientações.
ResponderExcluirMuito obrigada
Olá, respondi via email
ExcluirSou inquilina de um imóvel comercial e esta noite roubaram a fiação elétrica do relógio até o poste da empresa de energia, tive de comprar nova fiação e gastei R$700,00 somente em fiação elétrica, mais R$350,00 em serviço com eletricista. Todos esses custos eu terei de pagar? Ou posso solicitar o abatimento no aluguel p/ proprietário do imóvel? Fiz o boletim de ocorrência, tenho nota fiscal dos materiais e recibo do eletricista. grata, Ângela
ResponderExcluirOi Ângela
ExcluirO locador não é responsável por questões que envolvam o imóvel e segurança pública porém nesse caso o furto dos cabos foi na rua e impede que você continue a atualizar o imóvel que ficou sem energia. O locador neste caso deve repor o imóvel em perfeitas condições de continuar o contrato e assim deve arcar com este custo.
A maioria não aceita o que acaba em discussão judicial onde temos decisões favoráveis para os dois lados.
recomendo que a despesa seja dividida entre ambos com 50% para cada um.
Notifique-o por escrito do problema e tente acordo evitando assim a justiça que sairá bem mais caro.
abraços
boa noite,
ResponderExcluirdefeito no portão eletrônico quem deve arcar com a manutenção?
Olá, a manutenção é do inquilino a substituição se não houver conserto é do proprietário. abraços
ExcluirOlá Maria,
ResponderExcluirDevido a uma forte chuva, algumas mangas da árvore do vizinho caíram na casa que eu alugo e quebraram algumas telhas, iniciando um vazamento no quarto. Já avisei a imobiliária responsável por escrito, porém ela diz que é de minha responsabilidade a troca das telhas, e não do locador, já que estou com a posse e guarda do imóvel.
Quem é o responsável pela troca das telhas, o locador ou o locatário?
Obrigada pela ajuda.
Olá. No momento em que a árvore plantada no terreno do vizinho ultrapassa a divisa e adentra o terreno onde moras ao proprietário é permitido poda-la evitando que prejudique seu imóvel e o vizinho nada pode fazer da mesma forma que ops frutos desta árvore na parte do teu imóvel podem ser consumidos por você pois a você pertencem.
ExcluirA manutenção de um imóvel tipo casa é sua que esta na posse do imóvel e assim se ocorre infiltração por calha entupida é sua a limpeza das calhas. No caso de quebra de telhas quem tem que troca-las é o proprietário repondo o imóvel em condições de continuar o contrato até porque somente ele proprietário pode pedir autorização de poda da árvore para a prefeitura. Não concordo com a imobiliária. Se é um valor baixo não vale a pena brigar mas se é um valor considerado a justiça é o caminho. Consulte um advogado.
abraços
Bom dia.
ResponderExcluirMoro em um apartamento locado e depois de um ano a vizinha do apartamento de baixo nos informou que a anos tem um vazamento do meu banheiro para o dela e que ela nunca conseguiu resolver. Então falamos com a proprietária que providenciou o conserto. Depois de 6 meses ela reclamou que o vazamento está em outro lugar. Falamos novamente com o proprietário que ficou de resolver novamente. mais a vizinha mandou uma notificação através de um cartório dizendo que eu estou me recusando a abrir a porta para os devidos reparos. Como devo agir neste caso
Quem acusa tem que provar. Você como locatária não pode dar acesso ao imóvel locado de pessoas não autorizadas pelo proprietário para este tipo de problema que envolve quebrar piso. Se o problema é no imóvel somente o proprietário pode autorizar outra pessoa a entrar, ignore esta notificação pois ela não tem valor, deveria ser dirigida ao proprietário. Informe-o do problema para que ele resolva logo.
Excluirabraços
Olá! Gostaria de saber, de quem é a obrigação de colocar as telhas do telhado no lugar após ter ocorrido uma chuva forte, é o locatário ou o locador?
ResponderExcluira obrigação é do inquilino se foi algumas telhas deslocadas pois trata-se de manutenção e ele é quem deve recoloca-las no lugar e desobstruir calhas, canos e limpeza do telhado. Se este problema das telhas é proveniente de um telhado velho em que sua base precisa de reformas então a despesa é do proprietário. abraços
ExcluirA responsabilidade é clara, a manutenção do estado do imóvel é do locatário. Veja o 2o. parágrafo acima, onde consta observações.
ResponderExcluirMeliente que arromba as portas do imóvel também é uma praga urbana, assim, a responsabilidade, neste caso, tb é do locatário.
ResponderExcluirMeliente que arromba as portas do imóvel também é uma praga urbana, assim, a responsabilidade, neste caso, tb é do locatário.
ResponderExcluirA responsabilidade é clara, a manutenção do estado do imóvel é do locatário. Veja o 2o. parágrafo acima, onde consta observações.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de sua ajuda.
ResponderExcluirEstou morando numa casa a 3 meses, somos os primeiros moradores da casa depois de sua reforma, a casa passou 2 anos fechada. Antes de mudarmos foi feito a vistoria, mas alguns problemas detectados na mesma foi justificado pelo tempo fechado, e outros foram descobertos com o decorrer do dia-a-dia, porem foi nos dado um prazo de 5 dias para avisar a imobiliária de algum problema, prazo esse obedecido por nós, depois de alguns dias descobrimos 2 grandes problemas, 1º Na parte de cima da casa (1º andar), nem sempre sobe água, levamos alguns encanadores e eles falaram que a solução é uma caixa d'água. 2º Em uma das suítes há um desnível no tanque do banho, e a água não corre para o ralo, inundando o quarto, falamos com encanadores, a solução apresentada foi a instalação de um box.
Nos 2 casos, já passamos as informações a imobiliária, não temos contato com o proprietário do imóvel, já se passaram alguns meses (4 aprox.) e nada foi feito, a sensação é que estão nos enrolando.
Pela imobiliária foi sugerido que procurássemos outro imóvel, e não pagaríamos a multa, mas é algo que não nos interessa, pois gastamos muito dinheiro para nos instalar, e acabamos de ganhar um bebê, e seria muito ruim passar por uma mudança agora.
Desde de já agradeçoa resposta.
São problemas no imóvel que o locador deve resolver visto que se alugou o imóvel e água tem que chegar até o andar superior ou o imóvel não estará em condições de ser utilizado conforme o contrato ou seja, para moradia de vocês. São benfeitorias necessárias e podem fazer estas benfeitorias e em juizo acionar o locador para que indenizem vocês depositando os aluguéis dentro da ação judicial para não ficarem inadimplentes pois um erro não justifica outro. Procurem um advogado para acionar o lcoador.
Excluirabraços
Primeiramente obrigado por responder.
ExcluirNão estamos inadimplentes, realmente concordamos que um erro não justifica o outro. Obrigado por esclarecer nossas dúvidas, era realmente isso que queríamos saber, se estamos dentro do nosso direito de reclamar ou não. Vou procurar um Advogado para ver se podemos negociar algo, ou se for o caso entrar com algum tipo de ação.
Eu estava bem passivo pois gostaríamos de renovar o contrato, não queríamos aborrecimento, mas dessa forma esta difícil.
Muito obrigado, Deus abençoe vc, tenha um ótimo Ano Novo.
Espero que consigam resolver da melhor forma possível. Um bom 2016 e este blog sempre estará a disposição para ajudar no que for possível.
Excluirabraços
Boa tarde, tenho um imovel locado (comercial, o inquilino ja esta la a algum tempo e a boia da caixa d'agua quebrou e molhou todo o salão, com isso ele perdeu alguns equipamentos, que deve arcar com a despesa? O inquilino ou o locador? Fico no aguardo
ResponderExcluirOi boa noite!
ResponderExcluirMoro em um pequeno apartamento onde existem quatro locações,moro no 101 e o 102 no momento está vazio, e moram mais 2 pessoas em cima, no 201 e 202.
Porém há uma caixa de gordura e de esgoto para todos os apartamentos, que fica localizada no apartamento que no momento está vazio, entrei em contato com a imobiliária várias vezes e eles dizem que os inquilinos que tem que concertar, sendo que os apartamentos de cima se recusam a pagar porque dizem que o problema está no modo em que as caixas foram feitas, tendo em consideração que o apartamento é muito antigo, o problema é que no momento eu sou a maior prejudicada com o cheiro forte de esgoto e a quantidade de mosquitos que fica dentro de casa.
O que eu faço já estou desesperada, tenho uma filha de três anos e estou com muito medo dela pegar uma dengue ou até mesmo uma doença respiratória
Oi boa noite!
ResponderExcluirMoro em um pequeno apartamento onde existem quatro locações,moro no 101 e o 102 no momento está vazio, e moram mais 2 pessoas em cima, no 201 e 202.
Porém há uma caixa de gordura e de esgoto para todos os apartamentos, que fica localizada no apartamento que no momento está vazio, entrei em contato com a imobiliária várias vezes e eles dizem que os inquilinos que tem que concertar, sendo que os apartamentos de cima se recusam a pagar porque dizem que o problema está no modo em que as caixas foram feitas, tendo em consideração que o apartamento é muito antigo, o problema é que no momento eu sou a maior prejudicada com o cheiro forte de esgoto e a quantidade de mosquitos que fica dentro de casa.
O que eu faço já estou desesperada, tenho uma filha de três anos e estou com muito medo dela pegar uma dengue ou até mesmo uma doença respiratória
Se todo o prédio é do mesmo proprietario a limpeza da caixa deve ser feita e todos dividem a despesa. O proprietario deve abrir o imóvel e providenciar essa limpeza e dividir com todos a despesa. Se não tiver solução o jeito é denunciar na prefeitura. Abraços
ExcluirOlá!
ResponderExcluirLoco um apartamento há 3 meses. Quando vistoriei o apartamento, o locador disse que o mesmo tinha um problema de água, mas já tinha solucionado. Pois Bem, com menos de 2 meses a encanaçao começou a apresentar problemas com desgaste, entrada de ar na bomba d'água da cisterna. O locador não demonstrou interesse nenhum e eu arquei com as despesas por entender que o problema resultava do uso. Agora 1 mês passado dos reparos, volto a ter problemas com o encanamento da cisterna e agora com a caixa pra onde a água não está subindo.
De quem são os custos de novos consertos?
Olá. o proprietário é quem tem que resolver e s não o fizer teras que providenciar o conserto e depositar em juizo os alugueis movendo ação judicial contra o lcoador para que te indenize. Notifique -o do problema por escrito para fazer provas de que ele não esta cumpridno com a lei.
Excluirabraços
Ola!
ResponderExcluirEu aluguei uma casa e ja estou morando a um mês e 15 dias, a casa foi toda pintada e tinha um pouco de umidade aparente nas paredes: Garagem, lavanderia, parecia que não era muito assustador, porém,um dos quartos da casa apareceu manchas muito pretas nos cantos e com bolhas, tirei fotos.
Informei a imobiliária com fotos e aguardo o retorno deles.
Quem pela lei, é responsável em sobre essa questão?
Grata,
Olá. A responsabilidade é do locador. Não use Email ou telefone ou mensagens para lidar com a imobiliária, isso é vicio oculto e deve ser feita notificação de sinistro com fotos com data e hora e entregue em duas vias na imobiliária. Isso poe ser infiltração ou umidade do solo. Se for umidade do solo não tem o que fazer, vão querer passar um selador que não resolve.
Excluirabraços
Ola...boa noite. Estou há 3 meses no apartamento e a porta do box de vidro do banheiro simplesmente partiu em cacos quando eu estava tomando banho. Chamei um técnico e o mesmo me disse que isso ocorreu devido as roldanas estarem muito gastas e velhas. Quem deve pagar o conserto da porta?
ResponderExcluirSe puder me ajudar ficarei muito grata. Obrigada
Olá. Comunique imediatamente por escrito o locador informando o problema mas já aviso que ele vai se recusar a colocar o vidro alegando que você esta no uso do imóvel e portanto vai precisar de um laudo técnico que comprove que o problema foi desgaste de uso. abraços
ExcluirBoa tarde, um conjunto de 6 casas e a minha duvida é a seguinte:
ResponderExcluirreferente a limpeza de esgotos, reparos na área da garagem onde os danos não foram causados por nenhum morador, e reparos em geral na área externa das casas são de responsabilidade do locador ou do locatário? Principalmente a limpeza da caixa de esgoto?
Todos dividem as despesas dos reparos por não haver condominio por o terreno e cada serem de uma só pessoa. Esgoto também. Abraços
ExcluirOi sou a Fernanda
ResponderExcluirEstou morando em uma casa a 5 meses e o chuveiro espanou (fica pingando muito ) ai meu marido e pedreiro ele viu e a Borracha do registro nao estava quebrada era defeito no registro tive q quebrar a parede e arruma pois não consegui me comunicar com o proprietário e estava vazando muito eu tinha q ficar desligando a ligando registro geral pra poder usar . Enfim consegui falar com proprietário mas eu ja tinha arcados com os gastos e o dono e disse q é meu dever pagar pq quando eu entrei na casa ela estava em perfeito estado e se eu achar ruim pode sair da casa ... A agora que eu faço ?
Oi
ResponderExcluirQuebrou registro do chuveiro e deve q quebrar a parede, estava vazando muito tinha q fica ligando e desligando registro geral da casa ...Não consegui falar com dono pq moramos em estado diferente ,meu marido arrumou pq ele e pedreiro ... enfim agora consegui falar com o dono da casa e ele falou q eu tinha q arrumar msm pq quando eu entrei na casa tava tudo certo e se eu achar ruim eu posso sair da casa dele . Issu ta certo ? O saco fazer agora ?
Oi Fernanda. O problema é que tem só 5 meses então ele deveria arcar com os custos. Só que teu esposo consertou e assim não temos um laudo de um profissional. Vão ter que cobrar e discutir na justiça.abraços
ExcluirMinha esposa tem uma casa alugada, no momento do aluguel ela informou que não poderia alugar por que a casa precisava ser reforma pois tinha algumas goteiras no telhados, os inquilinos insistiram na locação pois precisavam se mudar com urgência, foi assinado um contrato de aluguel com prazo de 1 ano, o contrato venceu em Julho 2015 e não foi renovado, eles continuaram pagando o aluguel até 5 meses atrás. O bairro onde moramos ficou sem água, a inquilina achou que o problema era na casa e nos contatou, chegamos lá informamos que era um problema de abastecimento e que o bairro todo estava sem água, assim como a casa em que eu e minha esposa moramos, com isso eles foram passar a noite na casa dos pais, por coincidência a água voltou na mesma noite e creio que deve ter voltado com uma pressão alta, tanto que fez com que o joelho do cano que vai para caixa de água estourasse, sendo assim ficou jorrando água na casa e alguns móveis, eles alegam que minha esposa proprietária da casa tem que arca com todos os gastos para ressarci os móveis e aparelhos eletrodomésticos. Gostaria de saber como agir nessa situação
ResponderExcluir1) Realmente temos que pagar os prejuízos em relação os móveis?
A inquilina alega ter tido um prejuízo de 10 mil, nos reunimos algumas vezes para tentar fazer um acordo e não adiantou não conseguimos chegar em um acordo...
2) Nesse caso ela não teria que acionar a empresa que faz o abastecimento de água?
3) Ele não querem sair da casa e já estão com 4 meses de aluguel em atraso, indo para o 5º agora
O que devemos fazer para poder resolver essa situação
Abraços
Sou proprietariA de um imovel novo,que foi alugado pela primeira vez em outubro ultimo,por ter uma parede alta e muito esposta a chuvas ,essa parede fica umida em periodos de chuvas prolongadocausando danos a um guarda roupa do inquilino,tenho obrigaçao de arcar com este prejuizo?
ResponderExcluirSou proprietariA de um imovel novo,que foi alugado pela primeira vez em outubro ultimo,por ter uma parede alta e muito esposta a chuvas ,essa parede fica umida em periodos de chuvas prolongadocausando danos a um guarda roupa do inquilino,tenho obrigaçao de arcar com este prejuizo?
ResponderExcluirSou proprietariA de um imovel novo,que foi alugado pela primeira vez em outubro ultimo,por ter uma parede alta e muito esposta a chuvas ,essa parede fica umida em periodos de chuvas prolongadocausando danos a um guarda roupa do inquilino,tenho obrigaçao de arcar com este prejuizo?
ResponderExcluirOla,sou proprietario de um imovel onde devido as chuvas fortes que aconteceram a agua retornou pelo ralo do banheiro molhando alguns moveis do inquilino.A mesma informa que ira cobrar pelos moveis que molharam na base.Ela demorou uma semana para informar o ocorrido e quando fiquei sabendo(sabado a tarde)procurei ir o mais rapido possivel na casa (segunda-feira) conbinando com o inquilino que o mesmo iria solicitar 3 orcamentos de desentupidoras.Ele mandou 1 orcamento mas como choveu forte novamente acontecendo a mesma coisa,resolvi autorizar o desentupimento dos canos externos com essa desentupidora.Minha pergunta e se o inquilino pode pedir moveis novos devido ter danificado armarios de madeira por causa da agua ter retornado pelo ralo?Eles ja moram no imovel a mais de 8 meses,quem me garante que os canos externos nao entupiram devido mal uso.Posso cobrar dele a conta da desentupidora?
ResponderExcluirOlá, a lei obriga o inquilino a te notificar imediatamento o sinistro no imóvel. Se ele não te chamou, não tinhas como adivinhar e portanto não responde pelos móveis dele.
ResponderExcluirRetorno da rua é dificil provar que foi o inquilino, em geral é despesa dele se ele entope mas no caso deu retorno e pode ser outro problema.
Abraços
Olá, a lei obriga o inquilino a te notificar imediatamento o sinistro no imóvel. Se ele não te chamou, não tinhas como adivinhar e portanto não responde pelos móveis dele.
ResponderExcluirRetorno da rua é dificil provar que foi o inquilino, em geral é despesa dele se ele entope mas no caso deu retorno e pode ser outro problema.
Abraços
Temos uma lojista que está com infiltramento interno na loja, decorrente de vazamento da loja de cima onde constatamos que o cano da pia está rachado devido ao tempo de uso. Quem deve arcar com esse custo, o locador por ser dono do imóvel ou o lojista responsável pela locação e uso do mesmo?
ResponderExcluirOlá, quem arca com os custos o locador se o vazamento tiver que quebrar paredes para ser trocado oc ano ou o lojista se o vazamento for de cano externo.
Excluirabraços
Olá.
ResponderExcluirApós 3 anos de contrato de locação foi informado recentemente pelo inquilino que uma telha está quebrada, mas isso ocorreu faz tempo pq gerou manchas no teto de umidade e provavelmente tenha danificado além da pintura as madeiras do telhado. De quem é a responsabilidade? Onde eu encontro na lei essa lista das responsabilidades? Obrigada
Boa tarde, gostaria de saber, locava um quarto, desde o inicio a proprietaria não cumpriu com suas promessas, exemplo: uma vez por mes iria uma faxineira limpar as areas comuns dos outros quartos, o quarto desde o começo apresentava situações de infiltração e mofo, a mesma prometeu me trocar de quarto, isso se passando 04 meses, apos trocar de quarto 15 dias apos o novo quarto apos uma chuva começou a goteirar e infiltrar agua, mesmo avisado a dona do problema ela não deu parecer e nem resolveu nada, o quarto mofado me causou varias alergias, tendo me prejudicado no trabalho e vida pessoal, tendo envista tantos problemas decidi sair pois a dona do imovel não deu nenhum parecer. Agora ela exige que eu entregue o quarto com pintura tendo em vista que a pintura danificada pela goteira e infiltração do predio da mesma. qual a atitude a tomar?
ResponderExcluirOlá. Comunique a locadora que irá deposotar em juizo o valor da pintura e aciona-la contestando a pintura por força das infiltrações não resolvidas.
ResponderExcluirProcure um advogado.
Abraços
Olá Maria!
ResponderExcluirMoro em apartamento e tive um problema com vazamento.
A máquina de lavar vazou água acabou molhando o ap do primeiro andar, sendo que moro no terceiro, e danificou o piso laminado. Com isso, fiquei sabendo que há uma parede de gesso e um vão que fica aberto entre os apartamentos sendo que a existência disso não foi me informada. Se não existisse esse vão não teria molhado nenhum apartamento, somente o meu. A responsabilidade pelo conserto é minha ou do locador? Grato de sua atenção.
A principio a responsabilidade é sua mas é difícil te orientar em conhecer o prédio, o tal do vão e para que é este vão. Na visão do locador isso não impede a locação e os donos não iriam fechar um vão para locar pra você. Estando no uso do imóvel e com a posse do mesmo a responsabilidade é sua a não ser que este vão exista ilegalmente.
ExcluirChame um profissional para analisar e te dar um laudo se este vão não deveria estar ali e os proprietários nada fizeram pois neste caso não serias responsável.
abraços
Olá, gostaria de alguns esclarecimentos. Aluguei a casa dos meus pais para um amigo. No contrato ficou estipulado que ele pintaria a casa para entrar, estando isento da pintura na saida. Hoje ele nos pede ressarcimento pela pintura das janelas e parte externa da casa, que segundo ele, seriam da obrigação do locador, deseja tb rateamento de materiais de pintura etc. Procede essa exigência?Já fiz tantas concessões a ele por ser amigo(carência de 1 mês de aluguel, demos um desconto de R$ 1.000,00 no aluguel)e a todo momento ele quer algum
ResponderExcluirressarcimento.
Olá. Não procede, vale o que esta no contrato. Se ele acordou pintar para entrar em um imóvel em bom estado e entregar sem precisar pintar não pode agora exigir ressarcimento. casa pinta por dentro e por fora e não faça mais nenhuma concessão a ele.
Excluirabraços
Boa tarde. Eu sou inquilino e moro em uma casa antiga com mais de 40 anos. Eu tenho algumas duvidas:
ResponderExcluir1- Eu paguei cerca de 1600 reais de conta de água devido a uma trinca no meio da tubulação que vem do hidrômetro para casa. O problema é que a parte dessa tubulação que trincou está exposta, passando por cima da raiz de um tronco de arvore cortado. O proprietário em vez de arrancar esse tronco e passar por baixo como o resto da tubulação, ele achou mais prático fazer um "arco" com a tubulação passando por cima da raiz da arvore. Essa curvatura da tubulação, fez com que a tubulação nesse trecho ficasse sofrendo um esforço grande na junção, que com o tempo rompeu. Eu paguei a conta e fiz o reparo, além de comunicar o dono sobre o ocorrido, mais ele disse que não pagará nada. Isso já estava assim quando aluguei o imóvel. Ele deve arcar com esse prejuízo?
2 - Outra dúvida: A caixa de gordura é muito antiga, de cimento e tem a idade da casa. Ela está quebrada por dentro devido ao tempo e a água está infiltrando por baixo da casa. O bombeiro que veio checar, disse que teria que ser trocada por uma nova. Isso é de responsabilidade do dono?
3 - Um dos caibros de madeira da varanda, que suporta parte do peso da mesma, está cedendo no ponto onde ele fica preso a parede da casa. Por ser um reparo estrutural, isso é por conta do dono ou não?
Oi Maria Angela, td bom?
ResponderExcluirpreciso tirar uma dúvida. Consegui abono de 2 meses de aluguel para entrar num imóvel e fazer manutenções importantes. Junto das fotos com descrição detalhada foi também relatório sobre manutenções que realizei além do acordo e um descritivo de problemas no imóvel como infiltração que começou a comprometer o teto e a parede um quarto, uma edícula que sustenta a caixa dágua que parece estar com sua estrutura comprometida e uma cuba de pia que caiu.
O problema é que a locadora não responde. Só sei que receberam porque este mês solicitei o código de barras para pagar o aluguel num e-mail que possuía anexado o email-relatório e, para isso, a resposta foi instantânea.
Existe alguma maneira legal de reter o valor do aluguel enquanto as manutenções de responsabilidade do proprietário não forem feitas? ou eventualmente utilizar esse próprio dinheiro do aluguel para realizar a manutenção necessária?
Bom dia, o abastecimento da caixa de água da casa que moro, é feito através de uma bomba submersa que fica na cisterna, a instalação desta bomba foi feita para ser ativada de forma automática ou seja, sem o manuseio do inquilino. A bomba em questão queimou, gostaria de saber quem é o responsável pelo custeio do reparo?
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Oi Fernando, a despesa é do inquilino que está no uso do imóvel providenciando o conserto ou troca da bomba.
ExcluirAbraços
Olá. Moro em um apartamento alugado. Fiquei um tempo fora e quando voltei, o painel da minha cama estava todo mofado. A parede do meu quarto onde estava o móvel ficou toda amarelada por conta do mofo. Fiz a limpeza com água sanitária e outros produtos. A parede limpou. Entretanto, perdi meu painel. A quem fica a responsabilidade do móvel que perdi: a mim ou ao dono do apartamento? Obrigada.
ResponderExcluirOi Jessica. A despesa é sua. Imóveis fechados sem entrada de ar e sol ficam sujeito a esta situação ainda mais se o imóvel for voltado para o lado sul que pega pouco sol. Abraços
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa noite ,gostaria de tirar uma dúvida.Sou proprietária de uma casa que foi alugada pela imobiliária,a inquilina saiu por falta de pagamento além de não me pagar 4 meses de aluguel ,ela roubou lustres ,lâmpadas,cortinas e danificou várias coisas ,a imobiliária só fala que vai cobrar ,o que eu devo fazer? Neste caso quem tem que me indenizar a inquilina ou a imobiliária?
ResponderExcluirOi Val, a imobiliária não responde por danos e furtos no imóvel locado. Ela tenta as formas legais de cobrança e depois você judicialmdnte tem que cobrar o locatario. Um meio dd diminuir este risco é optando sempre pelo seguro fiança como garantia. A seguradora te indeniza e cobra do inquilino. Abraços
ExcluirBoa tarde! Aluguei um apartamento que estava com defeito nas esquadrias das vidracas da varanda e me foi informado pela imobiliaria que o proprietario as consertaria. Ocorr que apos 1 mes de locacao ele ainda nao o fez e mandou o corretor me informar q nao o faria, pq ja havia adequado o valor da locacao ao que eu buscava. Por favor, devo consertar essa esquadria, ou devo aciona-lo via judicial? Ta emperrada a vidraca e atrapalhando a circulacao de ar no apto. Obrigada desde ja.
ResponderExcluir