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PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Em todos os fóruns que frequento e no blog, recebo sempre a mesma preocupação de devedores em relação a ações judiciais de cobrança de aluguéis, referentes à locação do imóvel. O medo é sempre o mesmo. Posso ser preso por dívida de aluguel?

Legislação e justiça na prisão civil do devedor de aluguéis

Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Obs: a escrita em “vermelho” foi revogada (Súmula 619) pelo Supremo Tribunal Federal e nenhum depositário infiel pode ser preso.

Conforme artigo acima, pertencente a nossa Constituição Federal, ninguém pode ser preso por dívidas, exceto no caso de pagamento de pensão alimentícia. Assim sendo, se você esta devendo aluguéis, não será preso por estas dívidas, assim como qualquer outra também não resultará em prisão. 

O credor tem o direito de receber seus créditos e para isso, busca a justiça para forçar o devedor a pagar o que lhe é devido. Tentará de todas as formas buscar bens do devedor que possam ser penhorados. Vale lembrar, que já temos a penhora online bloqueando valores de conta-corrente e poupança do devedor, excluindo a aposentadoria, pensão e salário. Esta penhora online em contas bancárias não tem aviso prévio e nem faria sentido, porque o devedor iria retirar o dinheiro antes de tê-lo bloqueado. Quem deve e tem conta ou poupança conjunta é bom ter cuidado, pois a justiça autoriza a penhora neste tipo de conta também. A bsuca é autorizada pelo judiciário e encontrado contas e investimento, a penhora é autorizada. Se os valores são menores que 40 mil(atializado em 2023), o devedor deverá solicitar a liberação do bloqueio.

Nos casos em que o locatário devedor não tem bens a penhorar, mesmo a ação judicial tendo condenado ao pagamento dos valores devidos, a dívida acaba por esquecida e até mesmo o credor desistindo de tentar cobrar. Simplesmente o locatário não tem recursos para arcar com a mesma. Em muitos casos a ação judicial inicia, avança e termina sem que se quer o locatário tenha sido localizado (á revelia). Esta aí a importância da fiança locatícia nos contratos de locação, visando justamente garantir o locador de prejuízo futuro. Uma boa fiança sempre garantirá integralmente o contrato.

Fica a impressão de que este texto visa proteger devedores, mas não é esta a intenção. Quem deve e não paga, tem um prejuízo muito maior que o do credor. Enquanto o este buscará maior rigor na hora de locar o imóvel, para não ter prejuízo novamente, o devedor terá seu crédito negado por todos. Nenhum credor é obrigado a dar crédito a quem quer que seja e somos todos identificados por um número de Cadastro Pessoa Física(CPF). Um simples cadastro de cliente problema funciona como medida de proteção. Após encerrado o prazo no cadastro de inadimplentes, o nome do devedor sai do sistema de proteção ao crédito, mas a dívida continua a existir.

Nada é mais importante que o “nome limpo”. Negocie sempre e tenha as portas abertas. Ninguém esta livre de dever e nenhum credor esta de portas fechadas para cobrar. O acordo é sempre o melhor caminho, exceto com aqueles que com permissão da lei, pegam uma dívida de 4 mil reais e em 12 meses a trasnformam em 60 mil. Isso tem outro nome.


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