tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post4173799129039804370..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: NOTIFICAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL LOCADO - MODELOMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger210125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70856559191373101382023-06-05T12:01:47.533-03:002023-06-05T12:01:47.533-03:00Sim, foi um erro infelizmente, mas continue com o ...Sim, foi um erro infelizmente, mas continue com o mesmo a venda, mostra sua boa fé. Lembre que não se deve dar as chaves e posse do imóvel antes de receber 100% do valor de venda. Se o Adquirente quiser a posse ele deve no mínimo ter pago a você 50% do valor de venda e você ser assessorada por um profissional. Você podia ter sido muito prejudicada . Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64796656041775654512023-06-05T11:25:11.015-03:002023-06-05T11:25:11.015-03:00Obrigada pela sua resposta. O pior é que que també...Obrigada pela sua resposta. O pior é que que também fiquei prejudicada, não vendi o imóvel e ainda perdi o inquilino. Julianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10927480647086304262023-06-04T21:11:33.600-03:002023-06-04T21:11:33.600-03:00Olá, se não havia escritura registrada, promessa d...Olá, se não havia escritura registrada, promessa de compra e venda quitada e contrato quitado com cláusula de irrevogabilidade, não devia ter permitido que o comprador pedisse a desocupação. O negócio estava sob condição de aprovação de financiamento e podendo ser desfeito. O inquilino gastou com a desocupação e com nova locação e retornar ao imóvel gerará mais custos. Se tens contato com ele, informe que houve um distrato e pergunte se ele tem interesse em retornar. Isso não o impedirá de buscar os direitos dele, caso se sinta prejudicado. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-44407622472089136342023-06-04T07:21:03.718-03:002023-06-04T07:21:03.718-03:00Ola, eu vendi um imóvel que estava alugado. O novo...Ola, eu vendi um imóvel que estava alugado. O novo proprietário pediu a desocupação com o contrato de compra e venda, e a desocupação foi realizada. No entanto, o financiamento não foi aprovado e rescindiu o contrato sem ônus. Tenho que entrar em contato com o antigo inquilino para oferecer o imóvel pra ele locar novamente? Ja que no final, eu ainda sou a dona do imóvel? Julianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-79454376415774521862023-03-02T17:47:39.597-03:002023-03-02T17:47:39.597-03:00Maria Ângela, tudo bem? Eu tenho um contrato de al...Maria Ângela, tudo bem? Eu tenho um contrato de aluguel de 31 meses, eu posso pedir o imóvel ou tenho que esperar finalizar o contrato?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-82034246699831933232022-05-03T19:40:38.809-03:002022-05-03T19:40:38.809-03:00A preferência na aquisição deve ser oferecida por ...A preferência na aquisição deve ser oferecida por escrito com o preço e forma de pagamento. Você deve responder sim ou não. Contra proposta com valor menos é entendido como "não" e o locador pode oferecer a terceiros. Se você quer comprar por valor menor responde com a contra proposta. Se o locador não aceitar, paciência, porém quando ele mudar o preço terá que oferecer novamente a você. Não assine a renuncia ao direito de preferência, assim se ele baixar o valor podes comprar o imóvel. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65758502342185278862022-05-02T21:29:58.825-03:002022-05-02T21:29:58.825-03:00Maria, a proprietária já informou a corretora que ...Maria, a proprietária já informou a corretora que deseja vender o imóvel. Inclusive, a corretora já me falou o preço, que está muito acima dos praticados no mesmo edifício. Tenho 30 dias para responder, correto? Nessa resposta, coloco minha contra-proposta? Ou em outro documento? Caso não aceitem, e supondo que fique alguns meses anunciado e o imóvel não seja vendido, a proprietária pode exigir que eu cumpra com a minha contra-proposta anterior, apesar de se ter passado alguns meses e ela não ter aceito naquela época minha proposta? ObrigadoMarcosnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-3939310803281678422021-04-14T10:22:28.996-03:002021-04-14T10:22:28.996-03:00Olá. Locador é você proprietário do imóvel. Quem a...Olá. Locador é você proprietário do imóvel. Quem aluga o mesmo são os locatários. Em duas vias entregue ao(s) lcoatário(s) a notificação de preferência na aquisição do imóvel. Na segunda via que fica com você, de próprio punho, o(s) locatário(s) informa(m) que renuncia(m) ao direito de preferência por não haver qualquer interesse na aquisição do imóvel. Assinam e datam e esta tudo resolvido. Após vender o adquirente deve imediatamente comunica-los de que assume a locação existente dando continuidade até o término do contrato atual. Informa dados pessoais e de contato e onde o aluguel deve ser pago.AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43516360707900399852021-04-13T19:32:52.227-03:002021-04-13T19:32:52.227-03:00De qual forma deve ser a manifestação do locador? ...De qual forma deve ser a manifestação do locador? Mariana Luizahttps://www.blogger.com/profile/09582199733428388664noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-52245649305007070622021-04-13T19:23:43.466-03:002021-04-13T19:23:43.466-03:00Boa noite, vou vender um local onde os compradores...Boa noite, vou vender um local onde os compradores vão continuar alugando o imóvel para os atuais locadores. Os locadores não tem intenção de comprar. Devo entregar a notificação de venda e pedir a eles uma carta informando que eles não tem intenção de comprar? Porque na notificação não fala nada a respeito disso. Tem apenas o comunicado. e tem algum modelo/protocolo para essa carta? Obrigada Mariana Luizahttps://www.blogger.com/profile/09582199733428388664noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32108022835845330382021-03-30T10:46:14.189-03:002021-03-30T10:46:14.189-03:00Olá Patrão, sim a carta deve ser entregue para que...Olá Patrão, sim a carta deve ser entregue para que não corra risco de na justiça o inquilino tentar obter indenização alegando que você não fez contrato para preteri-lo na preferência em caso de venda.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-82015779906784944902021-03-29T11:14:57.619-03:002021-03-29T11:14:57.619-03:00Bom dia Maria!
Tenho um imóvel locado que desejo v...Bom dia Maria!<br />Tenho um imóvel locado que desejo vender. Não existe contrato escrito.<br />Devo entregar a carta de preferência por escrito ainda nessa semana, e gostaria de saber se posso ter problemas com o inquilino por não haver contrato.<br /><br />Obrigado.patraohttps://www.blogger.com/profile/06591870204192801946noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-15751904626758502882021-03-24T12:14:11.975-03:002021-03-24T12:14:11.975-03:00Olá, cartório de títulos e documentos em 3 vias de...Olá, cartório de títulos e documentos em 3 vias de igual teor. o Oficial do cartório vai entregar e se ela se recusar a receber te darão certidão da recusa o que perante o judiciário te garante de ter cumprido tua obrigação e ela nada poderá alegar e se alegar não terá sucesso. Tua obrigação é notificar. O Oficial tem fé pública em alguns lugares vai com testemunha e de viva vóz comunica o teor da notificação e se a pessoa se recusa a receber o escrito, azar o dela. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-81373694383400906802021-03-22T14:50:31.441-03:002021-03-22T14:50:31.441-03:00Olá.
Tenho um imóvel locado pois o locatário não ...Olá. <br />Tenho um imóvel locado pois o locatário não assinou a carta , como faço, pois ele pode diser que não recebeu a preferência..Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05822827460246858185noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43457015481065458642020-11-30T06:19:22.883-03:002020-11-30T06:19:22.883-03:00Olá. O primeiro de tudo é saber se este imóvel est...Olá. O primeiro de tudo é saber se este imóvel está alugado ou ocupado, tem diferença. Você precisa notificar oficialmente o ocupante do imóvel de que arrematou o bem e portanto recomendo que seja feito via advogado pois você nada sabe sobre quem ocupa o imóvel, se continua pagando aluguel para a pessoa que perdeu o imóvel ou se esta depositando em juízo, enfim precisa Notificar que é o novo proprietário e chamar o inquilino para fazer com você contrato de locação ou desocupar o imóvel. Ir pessoalmente ao imóvel e se apresentar para saber a situação é uma opção. Desta forma tomará conhecimento de quem ocupa e dependendo da situação precisará ação judicial de imissão de posse. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-329786297570105642020-11-27T17:07:44.396-03:002020-11-27T17:07:44.396-03:00Boa tarde! Comprei um imóvel com inquilinos e gost...Boa tarde! Comprei um imóvel com inquilinos e gostaria de manter o mesmo alugado. Porém não sei como proceder, tem algum modelo de notificação dizendo que o proprietário mudou? Como faço esse primeiro contato? Não sei como esta alugado este imóvel, se esta em imobiliária ou não, não sei nada ainda, comprei pelo leilão da CEF. Obrigada!Anônimohttps://www.blogger.com/profile/06175729587396365902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-31812286494568926332020-11-08T08:59:46.283-03:002020-11-08T08:59:46.283-03:00Olá, vamos por partes.
1) o reajuste esta previsto...Olá, vamos por partes.<br />1) o reajuste esta previsto em contrato e portanto ele não tem que aceitar ou não aceitar. Você apresenta o valor a ser pago com o reajuste e ele tem que pagar, não é negociável. Ou ele paga ou desocupar o imóvel. <br /><br />2) se ele quer comprar o imóvel tudo bem, mas isso nãos e confunde com a locação e portanto ele deve pagar o aluguel reajustado até a conclusão da compra e venda. não tem cabimento você suspender o reajuste por conta do interesse em comprar. Se ele vai buscar financiamento você vai ficar 90 dias esperando e sem reajuste.<br /><br />3) como o IGPM teve 20% de aumento podes acordar um valor menor de reajuste para não perder o inquilino se é bom pagador. É o acordo que tem sido feito frente a crise da pandemia. Responde tua pergunta 1.<br /><br />4) respondendo tua pergunta 2 e 3 o reajuste do contrato é automático porque o prazo é menor que 30 meses e somente por denuncia cheia você pode pedir a desocupação. Acordos que ambos assinem são válidos e portanto pode ser feito.<br /><br />5) fale com a inquilina sobre o preço do imóvel antes de enviar notificação, para não perder tempo. Se o problema dela é o reajuste e é boa pagadora, se não puder comprar feche acordo com reajuste menor, sem problemas.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-47898807890878395162020-11-06T17:29:05.680-03:002020-11-06T17:29:05.680-03:00Anônimo
Boa tarde. Sou locador de uma casa e o in...Anônimo<br /><br />Boa tarde. Sou locador de uma casa e o inquilino não aceitou o reajuste e informou que quer comprar a mesma. O contrato foi renovado a alguns anos atrás e inicialmente a duração foi de 12 meses. Já se passaram 2 meses pagando o aluguel sem o reajuste .Já estou com o preço da avaliação e vou lhe apresentar formalmente utilizando a sua ""Notificação de venda de imóvel locado"". Estou já considerando a alternativa do inquilino não aceitar o preço e demorar alguns meses para desocupar a casa. Seguintes esclarecimentos gostaria de ser respondidos:<br />1- seria viável negociarmos o preço do aluguel adicionando mais ou menos o valor do índice correspondente ?<br />2- este valor reajustado poderia ajudar a inquilina, facilitando a sua permanência no imóvel por mais tempo, como se fosse uma renovação do contrato, considerando-se até a alternativa via judicial para desocupação ?<br />3- o reajuste caracterizaria a renovação do contrato ou seria melhor não negociar este reajuste ?<br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/12040030288918557711noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-75341848418123430382020-11-04T23:16:16.889-03:002020-11-04T23:16:16.889-03:00Olá, mesma situação que o residencial. Se o locado...Olá, mesma situação que o residencial. Se o locador quer vender o prédio todo ou toda a fração ideal dele, a preferência é sobre o "todo". A você cabe dizer sim ou não. Uma proposta diferente é considerada como um "não" se o locador não quiser vender só uma parte. Nesse caso se as frações não estão definidas por escritura de divisão amigável seria difícil vender a fração de uma fração maior. Antes de você os cooproprietário tem a preferência.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76907632933862275532020-11-04T11:50:59.089-03:002020-11-04T11:50:59.089-03:00Bom dia!
Sou locatário comercial a aproximadamente...Bom dia!<br />Sou locatário comercial a aproximadamente 20 anos, o contrato está vigente.<br />Recebi a notificação de venda do proprietário como rege a Lei 8245/91.<br />O terreno a ser vendido é parte ideal (2000m) de uma área maior, sendo que o espaço que tenho o comércio é de apenas 300m.<br />Na proposta de venda o valor e condições é para área total(2000m), porém só tenho interesse e condições de adquirir o espaço que utilizo (300m).<br />Qual seria a orientação? <br />Existe a possibilidade de comprar parte ideal de parte ideal?<br />Ou se a proposta de venda é para área toda não se pode dividir?<br /><br />Aguardo<br />Obrigado<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-34060268596058090842020-10-28T13:59:05.152-03:002020-10-28T13:59:05.152-03:00Boa tarde, no caso do Locador morar em oura cidade...Boa tarde, no caso do Locador morar em oura cidade do imóvel, como deve ser feita a entrega desse documento?Togarma Toschianni dos Santos de Oliveiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-16269498038674197102020-08-18T23:08:09.749-03:002020-08-18T23:08:09.749-03:00Olá, um inquilino devedor não tem dinheiro para ad...Olá, um inquilino devedor não tem dinheiro para adquirir imóveis e portanto seria absurdo vender a ele e correr risco de não receber. Mas a lei manda que se de a preferência. A venda pode seguir e após a venda o despejo é encerrado e segue a cobrança. Procure pessoalmente o advogado. É preciso o parecer dele.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-47980066415671096082020-08-18T13:22:44.902-03:002020-08-18T13:22:44.902-03:00Boa tarde!
Tenho um imóvel alugado com contato vi...Boa tarde!<br />Tenho um imóvel alugado com contato vigente até fev/2021, porém os locatários não pagam aluguel desde nov/2019, ou seja, está com ação judicial. Preciso vender esse imóvel com certa urgência. Minha dúvida: mesmo estando nessas condições eu posso oferecer o imóvel? <br /><br />O comprador já disse que não há interesse em manter o imóvel alugado, ou seja, a compra é para moradia imediata. Já comuniquei o advogado da imobiliária sobre isso, mas não tive retorno nem da questão dos aluguéis em atraso e nem sobre a venda do imóvel. Realmente não sei mais como resolver isso. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89964965648177975742020-08-14T12:17:59.840-03:002020-08-14T12:17:59.840-03:00Oi Camilla. não sou advogada e não tenho como te o...Oi Camilla. não sou advogada e não tenho como te orientar em relação a direito de família. Quanto a desocupação, aguarde a Notificação, mas não deixe de ir procurando um lugar. No momento em que a construtora se imitir na posse do imóvel você tem que sair e se a construtora já é proprietária isto é, a matricula já está em nome dela, poderá exigir que a remunere pelo uso do imóvel pagando aluguel, IPTU e demais taxas. Melhor conversar com teu sogro sobre o assunto e se algo ficou decidido no contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59307503325308736522020-08-14T09:41:01.361-03:002020-08-14T09:41:01.361-03:00Oii, outra Dúvida .
Entendi que é a obrigação da ...Oii, outra Dúvida .<br /><br />Entendi que é a obrigação da incorporadora me notificar do prazo de saída,caso isso não aconteça não existe a possibilidade de eles não me tirarem, até que a documentação chegue em minhas mãos.Correto? Outra dúvida, ele já foi citado para pagar a pensão, no valor de salário minimo, e não pagou o primeiro mês que é em Agosto. Sendo assim em Setembro dia / 24/09 vai ter audiência, e vai se passar 2 meses aonde ele não paga. Nesse caso posso pedir para o juiz esses atrasados?Pois foi uma decisão provisoria até que o dia da Audiência.Ele não trabalha de carteira assinada, para não comprovar renda. Porém tenho muitas fotos aonde ele ostenta dinheiro na internet. Posso provar algo com essas fotos no dia da audiência? Muito Obrigada pela sua Atenção.Camilla Phyllishttps://www.blogger.com/profile/16730922103729227001noreply@blogger.com