tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post5611629195010218852..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO ANTECIPADAMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger19125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-7323602340727668492021-03-01T00:24:47.247-03:002021-03-01T00:24:47.247-03:00Muito obrigada.Muito obrigada.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-29038347029625108272021-02-28T08:16:36.244-03:002021-02-28T08:16:36.244-03:00Olá, não você não pode fazer o documento. Se ele e...Olá, não você não pode fazer o documento. Se ele está saindo antes do fim do contrato ele não precisa notificar por escrito. Ele desocupa, entrega as chaves e na rescisão vão constar que a multa paga é referente a desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino. A notificação deve ser feita pelo inquilino no prazo indeterminado, até mesmo via wattsapp onde ele te avisa que vai sair em 30 dias, você responde ok e como é aviso soles é válido. Na desocupação antecipada não precisa porque ele pode voltar atrás. Os 30 dias de aviso só é obrigatório se ele for isento da multa.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74985437356595936862021-02-27T16:09:42.219-03:002021-02-27T16:09:42.219-03:00Boa tarde, Maria Ângela. Meu inquilino comunicou v...Boa tarde, Maria Ângela. Meu inquilino comunicou verbalmente que pretende sair do imóvel, mas se nega a fazê-lo por escrito. Posso entregar este documento a ele para só assinar e ter definida a data que me comunicou ou tenho que esperar dele que o faça, porque se ele não fizer, ficarei na dúvida se vai sair ou não, cumprir com os 30 dias ou não. O que eu faço? Minha dúvida é se posso imprimir este seu modelo e pedir a ele que assine só para que tenha uma prova de que foi ele que solicitou a desocupação e a data que foi pedido? Muito obrigada por me ajudar. Fique com Deus.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-69848974031840022352020-10-26T10:07:45.654-03:002020-10-26T10:07:45.654-03:00Oi Priscila, te respondi via email recebido e reaf...Oi Priscila, te respondi via email recebido e reafirmo o que informei. A cláusula é nula e a cobrança abusiva. O art.4 da lei 8.245/91 determina que o lcoatário pode desocupar a qualquer tempo pagando a multa proporcional pactuada. Significa entregar as chaves ao locador direto sem precisar notificar antecipadamente. Para isso existe a multa, para indenizar o locador pego desprevenido. <br />O aviso de 30 dias somente é obrigatório se o inquilino tiver direto a isenção por ter sido transferido de cidade pelo empregador ou se o contrato for prazo indeterminado(sem multa).<br />90 dias é prazo de desocupação solicitado pelo adquirente no caso de compra do imóvel locado(artigo 8).<br />A imobiliária deverá consultar um profissional qualificado porque é inadmissível o contrato conter algo que é contra a lei sendo administrado por profissional que deveria zelar pelo cumprimento da mesma.<br />No caso em questão o locador é que esta infringindo a lei e terá que te indenizar se esta cobrança for feita. Não hesite, persistindo a situação procure um advogado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70998497165739021452020-10-25T09:05:56.206-03:002020-10-25T09:05:56.206-03:00Sou inquilina e no meu contrato diz q preciso avis...Sou inquilina e no meu contrato diz q preciso avisar com 90 dias de antecedência minha saída senão devo pagar a multa de 3 alugueis vigentes alem da multa proporcional. Isso está correto perante a lei do inquilinato? Posso sair em 30 dias sem considerar essa multa?Priscilanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-4858976497611139992020-07-19T18:18:32.847-03:002020-07-19T18:18:32.847-03:00Olá, somente de comum acordo com o locador podes f...Olá, somente de comum acordo com o locador podes ficar isento da multa por se tratar de locação residencial ou se no contrato não tiver multa estipulada. se o locador não concordar a multa devida será paga levando em conta o tempo já transcorrido do contrato. a multa é proporcional a agosto até dezembro. Aluguel x 3 dividido por 12 vezes os números de meses que faltam = multa a pagar.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84822991687149996292020-07-19T16:40:42.652-03:002020-07-19T16:40:42.652-03:00Aluguei apartamento em janeiro 2020 pelo período d...Aluguei apartamento em janeiro 2020 pelo período de 01 ano em razão de curso universitário.<br />Com a pandemia, as aulas serão on-line até final do ano. <br />Posso rescindir o contrato sem pagar multa?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10090709594624889102noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54906278453450479222020-07-13T16:11:21.309-03:002020-07-13T16:11:21.309-03:00Oi Michelle procure um advogado e entre com despe...Oi Michelle procure um advogado e entre com despejo judicial por falta de pagamento. O locatário inadimplente não é protegido pela pandemia até porque ele esta descumprindo o contrato muito antes do vírus chegar e alterar tudo. Podes pedir ao advogado que solicite liminar de desocupação em 15 dias. Esta liminar é caucionada. Você tem que depositar 3 alugueis em conta judicial como garantia pois após a desocupação a ação prossegue para ver quem tem razão e paga as custas e honorários. Depois ela lhe é devolvida com correção monetária. A divida de energia é suficiente para despeja-lo com liminar e dependendo do valor dos alugueis mais luz podes caucionar a liminar com o valor da divida ou o próprio imóvel locado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-18003900042493224692020-07-11T20:58:02.454-03:002020-07-11T20:58:02.454-03:00Estou com um inquilino me devendo 2 meses de alugu...Estou com um inquilino me devendo 2 meses de aluguel e 7 recibos de energia no contrato tem falando sobre os pagamentos a fazer mas o mesmo deixou eu posso pedir o despejo mesmo nesse período de covid sendo que o presidente revigorou sobre pagamento aos locatário eu fiz o aluguel com o fiador e todo mês tenho que mandar mensagem notificando sobre os atrasos e o mesmo nao resolveMicheleloppeshttps://www.blogger.com/profile/15927442132088573250noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-57269883687598135012020-07-08T20:27:52.899-03:002020-07-08T20:27:52.899-03:00Olá, você vendeu o apartamento e portanto não pode...Olá, você vendeu o apartamento e portanto não pode pedir a desocupação do imóvel. a imobiliária como profissional do ramo imobiliário deveria saber que na locação verbal você somente pode pedir a desocupação do imóvel nos casos em que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza. A venda do imóvel não autoriza você a despejar o inquilino. Quem deve pedir o despejo é o comprador do imóvel.<br />O comprador deve procurar o cartório de títulos e documentos e notificar o inquilino de que não deseja assumir o contrato de locação solicitando a desocupação em 90 dias contados da data da notificação e informando onde os alugueis serão pagos a titulo de indenização pelo uso do imóvel até a entrega das chaves. Deve ser anexado a notificação a matricula imobiliária que comprova que o mesmo é o novo proprietário. o comprador pode utilizar a imobiliária para tomar estas providencias e remunera-la pagando a ele a comissão até a desocupação efetiva do imóvel.<br />Quanto a você, não é mais a dona nem a locadora e portanto não tem que pagar nada para a imobiliária a não ser o que ficou acordado no contrato de administração entre vocês. sugiro que consultes um advogado pois vais ter problemas.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33044000595146879912020-07-07T16:08:43.209-03:002020-07-07T16:08:43.209-03:00Olá, boa tarde! tenho um imóvel alugado sem contra...Olá, boa tarde! tenho um imóvel alugado sem contrato já a 3 mês, pórem no momento em que eu aluguei, foi comunicado verbalmente ao meu inquilino que eu teria interesse em vender e que caso aparecesse algum comprador eu teria que ir até o apartamento para mostrar o imóvel e ele concordou normalmente. Porém, depois de 3 meses consegui vender o meu apartamento e o novo comprador não tem interesse nenhum em permanecer com o aluguel, por ter sido tratado super mal pelo inquelino no momento em que foi conhecer o imóvel e por ele ja ter se recusado a sair do imovél em menos de 90 dias. Devido isso a imobiliaria pediu para que eu assinasse um contrato com eles me responssabilizando em comunicar o meu inquilino que desocupe em 30 dias e caso ele não saiu eu fique responsavél por pagar o aluguel. Você poderia me ajudar como devo prosseguir com essa comunicação???Annynoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40034584192047619162020-05-21T14:14:42.723-03:002020-05-21T14:14:42.723-03:00Oi Lorena, tudo depende de acordo e do tipo de loc...Oi Lorena, tudo depende de acordo e do tipo de locação. Se tua locação é residencial a resposta é não. qualquer redução ou isenção por enquanto depende de acordo com o locador. Neste caso deves por escrito solicitar a isenção e anexar documentos que comprovem que vocês tiveram drástica redução de renda como por exemplo os extratos bancários dos últimos 6 meses e não possuem mais condições de arcar com os alugueis. Vai depender do locador isentar, negociar parcelamento enfim, acordar com você. Não havendo acordo a multa deve ser paga. a locação residencial é regida pela Lei 8.245/91.<br /><br />Em relação a não comercial a situação é a mesma, comprova perda de receita, a impossibilidade de manter o negocio tendo que entregar a loja e solicitando que seja isento da multa pelo fato de não ter podido manter o negócio funcionando. Aqui o locador deverá acordar com vocês e não havendo acordo na justiça você comprovando a necessidade poderá conseguir a isenção. Ficará para o juiz essa questão.<br />Quanto a notificação verifique o que diz no contrato pois neste tipo de locação existem regras mais livres. Se vais negociar o ideal é avisar o locador antes até porque ele pode querer negociar com vocês.<br />Se forem desocupar no término do prazo, sim avisem 30 dias antes.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11260563631061547952020-05-20T19:33:30.531-03:002020-05-20T19:33:30.531-03:00Olá, Maria Ângela! boa noite!
Se, por conta do est...Olá, Maria Ângela! boa noite!<br />Se, por conta do estado de calamidade decorrente do covid 19, eu e meu esposo tivemos nossa renda como autonomos diminuida, posso entregar este modelo de notificação extrajudicial para entregar o imovel antes do prazo sem pagar multa, considerando art 393 cc?<br />E, em caso positivo, posso entregar esta notificação no dia que eu desocupar? Ou seja, ao completar 11 meses de aluguel?<br /><br />Desde já agradeço!Lorenanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10162302991687837632019-08-26T14:21:55.878-03:002019-08-26T14:21:55.878-03:00Olá. A caução somente é devolvida após quitado tod...Olá. A caução somente é devolvida após quitado todos os valores da locação. Comunique a saída do imóvel com entrega das chaves em 30 dias. Pegue o recibo de chaves entregues com a data e hora da vistoria final. estando tudo Ok a caução deve ser devolvida a você após quitado valores finais, desligada a luz etc. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-30915845758633634292019-08-26T10:11:43.658-03:002019-08-26T10:11:43.658-03:00como faço o pedido de desocupação, com pedido do v...como faço o pedido de desocupação, com pedido do valor caução na entrega das chaves?<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-83461681003828150752019-07-24T17:35:40.666-03:002019-07-24T17:35:40.666-03:00Oi Viviane, estas saindo antes do término do prazo...Oi Viviane, estas saindo antes do término do prazo, pagas multa por desocupação antecipada proporcional ao tempo que falta e não perder toda a caução e não precisas avisar 30 dias antes pois não estas pedindo isenção da multa por transferência do empregador. quanto ao tapete e porta a locadora tem que resolver com o condomínio. Pagas o aluguel e taxas até a entrega das chaves.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-7093159053637138712019-07-22T18:37:56.516-03:002019-07-22T18:37:56.516-03:00Vou sair do apartamento 8 meses ..Vou perder cauçã...Vou sair do apartamento 8 meses ..Vou perder caução porém ela quer que eu pague 22 dias mais condomínio pq tinha que ter notificado a antes de trinta dias...porém estou saindo pq no bloco tem um drogado que rasgou meu tapete e escreveu palavras de baixo calão na minha porta a dona não aceitou um acordo e ainda querem me cobrar isso está certo tenho b.o contra o morador e tenho criança pequena..Vivianehttps://www.blogger.com/profile/08477652453226300401noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73528989200429419802016-12-20T20:48:57.589-02:002016-12-20T20:48:57.589-02:00Oi Paulo, respondi teu email a pouco. não sou advo...Oi Paulo, respondi teu email a pouco. não sou advogada e nesse caso vais precisar de um advogado para o despejo judicial por falta de pagamento.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87082799872303771012016-12-20T15:40:38.522-02:002016-12-20T15:40:38.522-02:00Boa tarde Maria Angela,
Tenho um apto alugado, s...Boa tarde Maria Angela, <br /><br />Tenho um apto alugado, sem imobiliária, contrato redigido por mim, o locatário não está pagando em dia e se nega pagar os juros dos alugueis pagos atrasados, pedi o apartamento com aviso de 2 meses anterior, mas até o momento nada aconteceu. <br />Um amigo me informou para eu enviar um comunicado "carta registrada" e pedir mas alguns dias, caso contrario pedindo reintegração de posse.<br />Queria saber se você pode me orientar ou trabalhar nesse caso? <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13870678469917592272noreply@blogger.com