tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post6039883738113875108..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: ARTIGO 48 , 49 e 50º LOCAÇÃO POR TEMPORADA NA LEI 8.245Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger146125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-34275494749733426432023-05-17T13:40:42.580-03:002023-05-17T13:40:42.580-03:00Dá uma olhadinha na data do comentário, rsrsrsr.Dá uma olhadinha na data do comentário, rsrsrsr.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-20831397956989852822023-05-17T13:34:42.102-03:002023-05-17T13:34:42.102-03:00A multa não pode ser mais 20% não, errado Cobra mu...A multa não pode ser mais 20% não, errado Cobra multa de 50%..Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-20941903338877091672023-04-24T20:22:07.389-03:002023-04-24T20:22:07.389-03:00Olá, se não existe um contrato determinando multa ...Olá, se não existe um contrato determinando multa por desistência, vocês terão que recorrer a justiça. É a única forma de tentar reaver o dinheiro. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32859724572164759482023-04-24T18:43:19.961-03:002023-04-24T18:43:19.961-03:00Olá Maria Ângela, estou com um problema, eu junto ...Olá Maria Ângela, estou com um problema, eu junto a um grupo de amigos alugamos uma casa na praia para passar esse réveillon, combinamos com o proprietário para ir fazendo os pagamentos divididos mensalmente até a data de entrega das chaves, porém descobri que minha noiva está grávida e a data coincide com a data que iríamos para a casa que alugamos, então todos optamos por cancelar a viagem e explicamos a situação para a proprietária do imóvel e solicitamos que devolvesse o valor já pago, pois ela terá bastante tempo para alugar a casa, porém ela disse que não seria possível devolver o valor, o que fazer ? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73043708876633794862023-02-15T09:57:01.028-03:002023-02-15T09:57:01.028-03:00Olá, bom dia Isabel. Receber de volta o que pagou....Olá, bom dia Isabel. Receber de volta o que pagou. Você avisou a locador no dia 14 de janeiro. A locação iniciava em 7 de fevereiro. Tempo mais que previsto para que ela colocasse a casa em locação novamente. Salvo regras definidas por aplicativo de locações por temporada, o valor deve ser devolvido. Se ela recolheu imposto do valor pago e teve gastos com taxas de aplicativo, deve emviar os comprovantes para poder deduzir do valor a te devolver. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-47399379823409660212023-02-15T09:49:09.145-03:002023-02-15T09:49:09.145-03:00Bom dia, Maria Angela. Aqui é Isabel. Aluguei um...Bom dia, Maria Angela. Aqui é Isabel. Aluguei uma casa na praia entre 7 e 13 de fevereiro. Paguei 50% do valor. Em 14 de janeiro avisei da desistência e a locadora não quer devolver nada. Tufo por whatsapp. Ela alega q eu avisei com menos de 30 dias de antecedência, que a casa ficou vazia, que já pagou o imposto (?) e que assim dividimos o prejuizo. Quais os meus direitos neste caso?? ObrigadaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71252684008686600082023-02-08T19:22:14.835-03:002023-02-08T19:22:14.835-03:00Em 2015, data desse comentário, email já valia com...Em 2015, data desse comentário, email já valia como comprovação do negócio. A lei 8.245/91 autoriza locações verbais. A por temporada exige ser escrita, porém sem muitas formalidades.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-31455608684094070822023-02-08T17:48:21.958-03:002023-02-08T17:48:21.958-03:00Se ela não fez nenhum contrato não tem direito de ...Se ela não fez nenhum contrato não tem direito de reclamar Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23677696377224662402023-01-11T20:20:39.718-03:002023-01-11T20:20:39.718-03:00Olá. Obrigada. Quando iniciei em 2004, foram as dú...Olá. Obrigada. Quando iniciei em 2004, foram as dúvidas dos leitores, que me levavam a pesquisa e estudos para poder ajudar. Foi a base dos meus conhecimentos. Enquanto tiver saúde, aqui estarei ajudando, prestando serviços e sempre estudando. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-3841526075888931012023-01-11T20:07:01.463-03:002023-01-11T20:07:01.463-03:00Quero dar meus parabéns pelas explicações que são ...Quero dar meus parabéns pelas explicações que são dadas a todos os que estão com dúvidas. Esse conhecimento que compartilha é senão extraordinário!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64382244013452772262023-01-10T10:03:38.548-03:002023-01-10T10:03:38.548-03:00Somente se o locador concordar, tiver data disponí...Somente se o locador concordar, tiver data disponível. A pandemia já passou e nem sempre o locador tem data livre para a substituição. Se o contrato permite a troca, tudo bem. O locador perderá a locaçãod estes 5 dias por não haver tempo hábil para disponibilizar o imóvel para novo locatário. A multa deve ser descotnada e devolvido o restante. Verifique o contrato.<br />Locações via aplicativos, segue ar normas disponibilizadas pelo aplicativo porque não são geridas pela lei do inquilinato<br />Abraços<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25425883216344731472023-01-10T09:21:29.135-03:002023-01-10T09:21:29.135-03:00Bom dia
No caso de já ter pago pela locação de 5 d...Bom dia<br />No caso de já ter pago pela locação de 5 dias e por motivo de saúde eu não poder ir na data marcada, tenho o direito de trocar a data ou não?<br />ELIANE ALMEIDAnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-91834645982915239542022-11-29T13:51:37.464-03:002022-11-29T13:51:37.464-03:00Olá, o contrato não precisa ser registrado, nem e ...Olá, o contrato não precisa ser registrado, nem e permitido e o reconhecimento de firma não é obrigatório. Quanto ao prazo de devolução, se não estipulado no contrato, deve ser imediato ou acordado entre as partes. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67557454375956497142022-11-29T00:38:23.979-03:002022-11-29T00:38:23.979-03:00Oi gostaria de tirar uma dúvida , loquei uma cháca...Oi gostaria de tirar uma dúvida , loquei uma chácara para natal paguei 50% do valor da locação do imóvel com 4 meses de antecedência desisti da locação temos contratos que não foram registrados em cartório, aí no contrato diz que avisando com antecedência o locador deverá me devolver 50% do valor pago o restante ficará como multa pela desistência minha dúvida é qual o orazonoara o locador me devolver esse dinheiro? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-2987858996508588802022-01-29T20:20:35.029-03:002022-01-29T20:20:35.029-03:00Olá, tema polêmico que pode sim gerar dever de ind...Olá, tema polêmico que pode sim gerar dever de indenizar. A devolução deve ser no mínimo com juros e correção. Fosse diferente todo locador cancelará o contrato se receber em cima da hora proposta de maior valor. Acione a justiça. <br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-47276291724233463832022-01-28T17:57:15.437-03:002022-01-28T17:57:15.437-03:00Olá, aluguei uma casa na praia para utilização em ...Olá, aluguei uma casa na praia para utilização em família (20 pessoas) para ficar no ano novo de 31/12 a 03/01/2022, firmei contrato em 07/07/2021, 03 dias antes da entrega da chaves a mãe do Locador cancelou a locação sem motivo justo, e devolveu o valor dos 50% pago de sinal. No Contrato não consta multa por rescisão, e ficamos aflitos por não encontrarmos imóveis livres para locação a tempo, acabou que encontramos um disponível, mas com preço superior ao contratado, visto que foi em cima da hora. Causou muito transtorno, como já recebemos o sinal sem correção, podemos cobrar juros e indenização por danos morais? Desde já agradeço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64897998487583052362022-01-18T13:56:55.600-03:002022-01-18T13:56:55.600-03:00Olá, se causou o dano ao fogão deverá indenizar o ...Olá, se causou o dano ao fogão deverá indenizar o locador no conserto. Se não houver conserto deverá indenizar para compra de um novo fogão igual ou semelhante. Comunica o locador do ocorrido e solicita orçamento para indeniza-lo. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-29336130416957064562022-01-18T10:41:02.334-03:002022-01-18T10:41:02.334-03:00No caso de uma pessoa quebrar um fogão numa diária...No caso de uma pessoa quebrar um fogão numa diária de uma chácara. Como fica?Uknownhttps://www.blogger.com/profile/04388733747577188720noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-56080404929386699982022-01-09T15:15:31.857-03:002022-01-09T15:15:31.857-03:00Olá Suelen. A principio não, se não foi feito cont...Olá Suelen. A principio não, se não foi feito contrato ou combinação escrita que determine multa ou perda de um percentual por desistência, o valor deve ser devolvido integralmente. É ilegal o locador determinar a perda integral dos valores pagos. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66888486814445425792022-01-09T12:20:11.189-03:002022-01-09T12:20:11.189-03:00Boa tarde, alugamos uma chácara para casamento, pa...Boa tarde, alugamos uma chácara para casamento, pagamos o valor que foi acordado na hora, um dia depois desistimos da locação. Não foi feito contrato ainda. Neste caso perdemos o valor que foi pago?Suelenhttps://www.blogger.com/profile/09271109961129214388noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11023507710179667612022-01-04T21:47:10.843-03:002022-01-04T21:47:10.843-03:00Olá. Quando se determina número máximo de pessoas ...Olá. Quando se determina número máximo de pessoas no imóvel de temporada, é necessário determinar valor extra para cama extra e o contrato deve prever multa por descumprimento. Se nada disso consta, a proprietária terá que, em juízo comprovar o descumprimento da cláusula e solicitar pagamento de multa O juiz decidirá.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40263136665540164432022-01-04T18:37:50.582-03:002022-01-04T18:37:50.582-03:00Alugamos uma casa no fim de ano por 4 dias, pagamo...Alugamos uma casa no fim de ano por 4 dias, pagamos 50% adiantado e outros 50% nas chaves. Assinamos o contrato certinho, a proprietária colocou no contrato 10 pessoas quando acordamos 12, mas passou batido e não percebemos. Próximo a data acabamos adicionando mais 4 crianças e fomos tranquilos. Agora após sair ela ameaça a todos de entrar com um processo dizendo que como forma essas 4 crianças a mais ela tem que cobrar adicional, ela pode fazer isso uma vez que no contrato não existia nenhuma cláusula sobre pagamento de multa ou adicional se exceder a quantidade de pessoas? Pri Bonfimhttps://www.blogger.com/profile/05154790079286705076noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-53871634767457951262022-01-02T19:33:48.431-03:002022-01-02T19:33:48.431-03:00Oi Juliete. Se o vídeo enviado a você não é o imóv...Oi Juliete. Se o vídeo enviado a você não é o imóvel que você recebeu, a locadora deve lhe devolver seu dinheiro. Se você acordou por escrito casa com garagem e ela mandou o vídeo e chegando lá quis entregar outro imóvel, tens direito a indenização.<br />Quanto ao aluguel é pago a diária, o locador deve informar o número máximo de pessoas e o valor extra para cada pessoa a mais que ficar no imóvel. Se não informou por escrito não pode cobrar.<br />Na dúvida procure o Juizado Especial.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-36776418920891910272022-01-02T08:27:11.967-03:002022-01-02T08:27:11.967-03:00Bom dia, aluguei uma casa em ilhabela para entrada...Bom dia, aluguei uma casa em ilhabela para entrada dia 30/12 a noite e saida na madrugada do dia 02 pro dia 03. Porem nao consegui entrar no dia 30/12 devido a chuva, e varias ruas estarem alagadas, n seria possivel chegar ate a casa ! Nessa questao a minha diaria comeca a contar a partir do dia que entrei ?! Outro detalhe, o valor cobrado é feita por diaria ou quantidade de pessoas ?! Outro detalhe, e que me foi mandado videos srm audio da casa como propaganda, onde aparecia a frente da casa , mas para minha surpresa quando chegamos a frente da casa que aparece no video enviado como propaganda nao é da casa da pessoa que eu aluguei, e sim do pai dela! Sendo assim a casa nao possuem garagem e o acesso a ela é pelo lado tendo escadas para acessa la. Isso se caracteriza propaganda enganosa?! Ja que em nenhum momento a proproeataria da casa mencionou que o acessoa da casa seria pela lateral e contendo eacadas ? E que n haveria garagem ! Pois se estivesse mencionado eu n haveria alocado por tem minha mae idosa e com problemas de locomocao e visao ?! Quais os meus direitos nessa situacqo ? E paguei mais da metade do aluguel ja ?! Julietehttps://www.blogger.com/profile/05025732943598841558noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33802846661176011422021-11-22T10:09:45.026-03:002021-11-22T10:09:45.026-03:00Oi André. Está havendo um conflito de informações....Oi André. Está havendo um conflito de informações. Este site e meus artigos são dirigidos apenas a <br />bens imóveis. O artigo se refere a locação por temporada de imóveis residenciais. Nessa situação se o contrato prevê perda de sinal por cancelamento do contrato, esta correto e o sinal não será devolvido, salvo acordo entre as partes. Vale o que foi contratado porque o proprietário gastou com limpeza, arrumação, anuncio, contrato etc, etc. Não há que se falar em devolver o sinal por cancelamento. Quanto a plataformas digitais que anunciam e fazem reservas, não são imobiliárias e portanto qualquer erro que cometam a responsabilidade é sua que terá que pedir ressarcimento direto a eles. Imobiliárias com registro no CRECI respondem por qualquer erro que cometam em seu nome, pois são suas representantes legais e como profissionais tem o dever de agir com prudência. <br /><br />Você está me perguntando sobre locação de bens MÓVEIS que são brinquedos para aluguel. Isso nada tem a ver com locação por temporada regida pela lei do inquilinato. o que você quer saber afinal, locação de imóvel ou de bens móveis?<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com