tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post6670817880598388970..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger65125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64287514177424699362022-08-02T18:44:16.611-03:002022-08-02T18:44:16.611-03:00Obrigada. Gostaria de ter mais tempo para continua...Obrigada. Gostaria de ter mais tempo para continuar como era antigamente que trazia conteúdos novos todos os dias. Que eu tenha saúde para continuar auxiliando todos. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67251302929850140222022-08-02T18:32:55.551-03:002022-08-02T18:32:55.551-03:00De uma Maria Angela para outra: Que trabalho marav...De uma Maria Angela para outra: Que trabalho maravilhoso você fez por aqui, instruindo e tirando dúvidas com tanta maestria! Quem dera que no mundo houvessem muitas outras pessoas assim... Ajudou-me muito a leitura dos seus comentários. Que Deus a abençoe e multiplique todo o bem que está fazendo! Parabéns! Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54918285346631977622022-06-10T13:24:46.604-03:002022-06-10T13:24:46.604-03:00Primeiro desocupa, depois encerra o contrato e faç...Primeiro desocupa, depois encerra o contrato e faça constar por escrito na rescisão que existem débitos não pagos e que o imóvel não foi entregue nas mesmas condições recebidas. Se você não fez vistoria inicial, é obrigatorio provar o estado que recebeu o imóvel e portanto precisará fazer imediatamente uma Ata Notarial com um Tebleião de notas que fará provas na justiça de que o imóvel não foi entregue em condições. Se tem vistoria inicial és obrigado a fazer junto com o lcoatário a vistoria final. De preferencia no mesmo dia da entrega das chaves. Busque um advogado do direito imobiliário.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17253187594050198682022-06-09T23:01:36.816-03:002022-06-09T23:01:36.816-03:00Ok Maria Ângela, fiz a rescisão por inadimplência ...Ok Maria Ângela, fiz a rescisão por inadimplência após o término do contrato informo data para desocupação. A minha única renda se dá desse aluguel e mais uma lojinha barata. Se ele não pagar e o imóvel estiver em condições ruins, vou na defensoria sim. Acho um absurdo isso. Obrigada Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-55178204656448227422022-06-09T19:47:28.816-03:002022-06-09T19:47:28.816-03:00A ordem dos atos é notificação de despejo por falt...A ordem dos atos é notificação de despejo por falta de pagamento com prazo de 10 dias para desocupação voluntária, avisando você o dia em que o imóvel estará totalmente vazio para fazerem a vistoria final, você receber as chaves e aceitarem o pagamento da dívida. Defensoria te ajuda dependendo da sua renda. AbracosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-86921249317120221742022-06-09T18:20:48.872-03:002022-06-09T18:20:48.872-03:00Sim, aluguel, o contrato encerra em 13/06/22, entã...Sim, aluguel, o contrato encerra em 13/06/22, então no dia 14 vou enviar a rescisão por inadimplência, mas sobre a cobrança por atraso, não posso arcar com os honorários, a opção seria a defensoria? Isso que ainda não pude vistoriar o imóvel por alguma depredação.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-85594128097603418282022-06-09T16:17:31.203-03:002022-06-09T16:17:31.203-03:00Olá, está se referindo a locação de imóveis com al...Olá, está se referindo a locação de imóveis com aluguel em atraso? Se sim tens que notificar despejo por falta de pagamento, e a rescisão por inadimplência. Vai encerrar o contrato sem dar quitação e cobrar na justiça. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5516511900971392382022-06-09T16:11:30.235-03:002022-06-09T16:11:30.235-03:00Boa tarde, tenho um imóvel que em 13/06/22 e o mes...Boa tarde, tenho um imóvel que em 13/06/22 e o mesmo está com três meses em débito. Já fiz a cobrança e nada e avisei que não vou renovar mais. A minha dúvida é se devo enviar uma rescisão ou um distrato, com a informação dos débitos em questão a serem acertados. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-85330746509365353812021-06-16T07:50:53.698-03:002021-06-16T07:50:53.698-03:00Olá. Vamos deixar claro que tudo isso que esta aco...Olá. Vamos deixar claro que tudo isso que esta acontecendo foi causado unicamente por você. Locação de imóveis é antes de tudo um negocio regido por lei especial 8.245/91 e como tal deve ser administrado por quem conhece. Quando as pessoas acham que podem alugar direto acontece este tipo de problema pelo qual você passou e que não era necessário. O locatário avisou que ia sair e o que tinha que fazer era dizer "pague a multa e saia". Não se faz este tipo de acordo que você fez, ou se isenta ou não se isenta. Você não só impôs uma condição como saiu buscando interessados e piorou o que já estava ruim. Trouxe um interessado no imóvel que resolveu compra-lo. Pergunto. Deste a preferencia ao locatário? Este tem a preferência na compra do imóvel e você é obrigado a notifica-lo e aguardar 30 dias a resposta. Aqui não interessa se ele tem condições de comprar ou não e sim que ele tem o direito de ser notificado e isso não foi feito. Ele pode judicialmente pedir indenização alegando que foi preterido no direito e tinha condições de financiar junto ao banco. Segundo erro foi pagar multa para ele sair do imóvel. Isso não existe. Vendido o imóvel é o comprador quem despeja o inquilino sem qualquer indenização concedendo 90 dias para desocupação (art. 8 da lei 8.245/91). Por fim ele saiu do imóvel sem pagar multa, você pagou indenização correndo risco de ter que indenizar a maior se ele na justiça disser que você o pressionou e ainda recebeu o imóvel de volta com problemas causados pelo inquilino e não indenizados a você. O único direito que você tem é de judicialmente cobrar os estragos no imóvel se você fez vistoria inicial e vistoria final e ele não entregou o imóvel nas mesmas condições que recebeu. O restante foi assinado acordo e não é devido nada, nem existe enriquecimento ilícito simplesmente porque você não podia por lei pedir a saída dele do imóvel(artigo 4 lei 8.245/91). Na minha opinião deves encerrar a questão. Quando as partes de comum acordo encerram o contrato nada há a reclamar e infelizmente você fez tudo em desacordo com o que determina a lei. Já vendeste o imóvel, já recebeu(assim espero que tenha sido a vista) e o melhor a fazer é deixar como está porque foi feito um acordo que você não precisava e não devia ter aceito. Se quiser ir adiante e cobrar a desocupação do imóvel, os objetos estragados procure um advogado com a vistoria inicial e de saída. Apenas entenda que em negócios não existe "palavra dada" existe "documento assinado". AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40107360801729326812021-06-15T22:58:59.320-03:002021-06-15T22:58:59.320-03:00Boa noite, tenho uma dúvida: Aluguei meu imóvel co...Boa noite, tenho uma dúvida: Aluguei meu imóvel com a clausula de 12 meses caso haja rescisão dentro desse período seria cobrada multa. Após 2 meses, o inquilino decidiu que não gostaria mais de continuar no imóvel e me enviou mensagem informando que se arranjasse alguma outra pessoa para destinação do imóvel ele sairia e poderíamos acertar tudo sem multa. eu concordei que se arranjasse alguém, pro mim tudo bem. Levei pessoa, com anuência do inquilino que se interessou pela compra do imóvel. Decidi vender pois ter inquilinos estava me dando muitas dores de cabeça (reclamações de vizinhos, inadimplência, etc). Porém, no momento que eu comuniquei ao inquilino que desejou sair que havia achado pessoas interessadas em comprar o imóvel, ele decidiu "mudar de ideia" e só sair na condição de EU pagar multa de rescisão para ele. <br />Tenho tudo documentado (que partiu dele a vontade de sair). além disso tenho comprovação de que ele quebrou outra cláusula contratual fazendo modificações no imóvel sem a minha previa concordância, além de ter quebrado alguns objetos de decoração extremamente caros e antigos que possuíam valor sentimental. Para me ver livre dele (já que percebi não se tratar de pessoa honesta e de palavra) e honrar com minha palavra de venda aos interessados, assinei o distrato concordando em pagar um valor (inferior ao da multa), mas para ajuda-lo com custo de mudança, pois ele me relatou que "mudou de ideia" sobre se mudar pois de repente não tinha dinheiro para arcar com a mudança (detalhe: ele é auditor fiscal do estado concursado). Gostaria de saber se mesmo tendo assinado esse distrato eu teria direito a depois alegar enriquecimento ilícito por parte dele já que ELE exigiu a quebra do contrato e depois voltou atras pois achou que ganharia fácil dinheiro com isso. <br />ANONIMOhttps://www.blogger.com/profile/03072246194823218130noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5482668437429089932020-12-17T15:11:26.847-03:002020-12-17T15:11:26.847-03:00Olá, você devia ter chamado um dedetizadora para r...Olá, você devia ter chamado um dedetizadora para resolver teu problema. Não saiu quanto custa por ai, aqui no RS não é caro. É um problema de saúde pública devias ter denunciado na prefeitura que o notificaria se tem infestação. Enfim, tudo é lento quando envolve setor público e discussão com vizinho. Se vai sair sem multa, exija na entrega das chaves recibo de entrega onde diz que as partes "de comum acordo" resolvem encerrar o contrato antes da data final, sem ônus para ambas as partes estando o locatário com todos os valores locatícios quitados, chaves entregues e aceitas pelo locador e nada mais havendo a reclamarem.. Ambos assinam. É importante que conste que foi comum acordo e sem ônus para que ele não possa te cobrar depois. Se ele não quiser assinar terá que acionar a justiça.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33733187614637224642020-12-16T23:47:36.427-03:002020-12-16T23:47:36.427-03:00Boa noite, Maria Ângela. Aluguei um imóvel Comerci...Boa noite, Maria Ângela. Aluguei um imóvel Comercial (sou locatário), por Contrato Particular, período de 5 meses (Set/20 até Fev/21). Ocorre que, a partir de Outubro o imóvel vem apresentando um problema de infestação de carrapatos, cuja origem vem do quintal do vizinho locador (o locador é o próprio vizinho). Já pedi diversas vezes que ele faça alguma coisa, ele diz que fez, mas o problema persiste. Nisso houve uma discussão entre nós, e ele quer que eu saia do imóvel, ele abriu mão da multa inclusive (nem era p/ ter multa mesmo, pq a culpa pelo problema foi dele, não é?) Eu concordo em sair sim, mas como devo proceder a partir de agora? É preciso fazer o distrato antes de entregar o imóvel? E se ele Não quiser assinar o distrato, o que eu faço? Desde já, agradeço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-26381878766552662642020-08-15T10:02:56.697-03:002020-08-15T10:02:56.697-03:00Olá, se vai terminar um contrato e iniciar outro a...Olá, se vai terminar um contrato e iniciar outro a vistoria final é obrigatória dando a quitação ao inquilino que encerra o contrato. O novo inquilino terá a vistoria inicial também.<br />O locatário que sai se não vai reformar para entrega, deverá indenizar o locador pagando a reforma porque o novo locatário vai receber o imóvel como está não sendo responsável pela reforma do anterior. Pode fazer tudo no mesmo dia porém a data do início para o novo contrato deve ser o dia seguinte. <br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38529150908552992242020-08-15T08:24:05.639-03:002020-08-15T08:24:05.639-03:00Bom dia Maria Ângela!
É possível assinar o distrat...Bom dia Maria Ângela!<br />É possível assinar o distrato de locação de imóvel comercial com um inquilino e no mesmo dia assinar o contrato de locação com um novo inquilino? <br /><br />Outra coisa, tenho que fazer um termo de vistoria final de locação e o distrato ou posso fazer apenas o distrato para finalizar a locação?<br /><br />Desde já agradeço muito!<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-37357071030939374582019-07-24T18:46:40.760-03:002019-07-24T18:46:40.760-03:00Olá, é muito tempo. a locadora deve disponibilizar...Olá, é muito tempo. a locadora deve disponibilizar o documento imediatamente após a quitação e responde por qualquer prejuizo que tenhas caso esteja vendendo o imóvel e fique impedido por estar caucionado. A imobiliária no caso não é procuradora da locadora e por isso a mesma tem que assinar. recomendo notifica-los por escrito de que a demora implica em perdas e danos.<br />Atenção. esta tudo quitado e vistoria feita, nada mais pode ser reclamado pela locadora que não compareceu a vistoria final. Mais uns dias e coloque um advogado para resolver.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-18950894292377252382019-07-04T18:42:50.560-03:002019-07-04T18:42:50.560-03:00Olá, boa noite! Fiz um contrato de aluguel com pra...Olá, boa noite! Fiz um contrato de aluguel com prazo de 36 meses, onde foi dado um imóvel como garantia locatícia. Desocupei o imóvel um mês e meio antes da data final do contrato. Fiz a vistoria e entrega das chaves em 08/05/19. A imobiliária só forneceu o boleto para o pagamento dos débitos pendentes (multa, etc) em 05/06/19, mesma data que efetuei o pagamento. Já se foi quase um mês e ainda não obtive o termo de quitação para efetuar o cancelamento da averbação da caução do imóvel, junto ao cartório de registros de imóveis. A imobiliária diz que está aguardando a locadora assinar o termo. Como proceder para que a imobiliária me entregue este termo o mais breve possível, visto ser um direito meu? Existe prazo? Agradeço desde já.Mariahttps://www.blogger.com/profile/04179827759645418550noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-45979140948353098052019-06-11T22:51:18.877-03:002019-06-11T22:51:18.877-03:00Oi Antony, com quem foi feito esse contrato, diret...Oi Antony, com quem foi feito esse contrato, direto com o locador ou imobiliária? Não fizeram a vistoria final? Com a entrega das chaves o recibo comprova o dia que foi entregue e para de correr o aluguel, o problema é se fizeram ou não vistoria e se te deram recibo de chaves. Tá preocupante tua situação, procure pessoalmente o locador. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68997279833844628392019-06-10T15:47:56.789-03:002019-06-10T15:47:56.789-03:00olá boa tarde tenho só uma dúvida eu aluguei um im...olá boa tarde tenho só uma dúvida eu aluguei um imóvel e já desocupei no dia 23 de março já pedi para descontar do cheque causao sobre as contas de água luz enfim é até hoje 10 de junho não consegui fazer o distrato é já entreguei as chaves aí a minha pergunta eu tenho obrigação de pagar as contas do próximo mês ou não?? me tira essa dúvida grato.antonyhttps://www.blogger.com/profile/01098333764790622649noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89196183672366642042019-03-20T09:16:34.106-03:002019-03-20T09:16:34.106-03:00Como seria uma cláusula pra esse distrato, dizendo...Como seria uma cláusula pra esse distrato, dizendo que o instrumento não quita débitos existentes?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-92067518704241184142019-01-27T16:35:25.572-02:002019-01-27T16:35:25.572-02:00Tanto faz, se for usado um ou outro não invalida o...Tanto faz, se for usado um ou outro não invalida o documento. o judiciário leva em conta o conteúdo do texto e não o título.<br />Na prática para a pessoa comum se faz um "Termo de encerramento e quitação" porque hoje muitas imobiliárias enviam o resultado da vistoria por email informando os valores finais de quitação, o inquilino paga na imobiliária e recebe o termo de quitação e encerramento.<br />Distrato se usa quando o contrato encerra antes de prazo ou seja é de 30 meses, o inquilino cumpre 10 meses e deseja sair do imóvel, então ocorre um distrato unilateral ou seja o inquilino está quebrando o contrato.<br />Se não é profissional da área use termo de encerramento e quitação. Se o inquilino desocupa deixando valores em aberto não dê a quitação, encerre fazendo constar valores em aberto a serem pagos.<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-35851511246133780192019-01-25T14:07:35.790-02:002019-01-25T14:07:35.790-02:00Olá, fiquei na duvida quanto ao encerramento, pode...Olá, fiquei na duvida quanto ao encerramento, poderia citar o passo a passo do final da locação? A duvida seria entre o DISTRATO, TERMO DE QUITAÇÃO E RESCISÃO... são todos documentos diferentes? ou cada qual com uma função ou são a mesma coisa com nomes diferentes? Grande abraço. Obrigada e parabéns!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-77666134773436653102018-09-13T16:50:36.045-03:002018-09-13T16:50:36.045-03:00O locador tem 3 anos para cobrar dívidas de alugue...O locador tem 3 anos para cobrar dívidas de aluguel.Se tudo ficou ok, não terá porque ele te acionar.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71432555411094320802018-09-13T13:31:14.564-03:002018-09-13T13:31:14.564-03:00Olá, continuando a pergunta anterior. O problema é...Olá, continuando a pergunta anterior. O problema é que os email de minha parte são claros, porém as respostas do proprietário não são. Em geral ele ligava para o telefone após receber meus emails. Pelo histórico dos emails, fica claro que havia uma conversa entre as partes, porém apenas é possível observar a minha parte da interação, pois ele ligava após receber os emails. Olhando em perspectiva me arrependo de não ter insistido em uma "quitação" por email, porém agora já foi. Passado mais de um ano sem nenhum contato entre as partes assume-se que as responsabilidade cessaram ou é bom buscar o proprietário e tentar o "distrato" por email?<br /><br />Mais uma vez agradeço os conselhos,<br /><br />AbsAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65557176203911660482018-09-13T12:05:39.454-03:002018-09-13T12:05:39.454-03:00Olá. Se por email tudo foi acertado e foi quitado ...Olá. Se por email tudo foi acertado e foi quitado o acordado, guarde estes email porque fazem prova da quitação e encerramento, não precisando se preocupar. Hoje os contratos online e Email são aceitos como prova judicial.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-83444024986958388072017-07-15T12:14:04.764-03:002017-07-15T12:14:04.764-03:00Olá Kin Hughes
A locadora(senhoria)é responsável ...Olá Kin Hughes<br /><br />A locadora(senhoria)é responsável pela devolução da caução a você no fim do contrato. Se ela retirou o imóvel da imobiliária tem que pedir para a mesma toda a documentação da locação e a caução e passar a gerir o teu contrato sem poder modifica-lo, fica tudo como está, ela somente cancelou o contrato com a imobiliária que era procuradora dela.<br />A imobiliária tem contrato com a locadora não com você. ela age como procuradora da locadora então não tens que distratar nada. A locadora te comunica que a partir da data xxx você passa a pagar o aluguel para ela e você solicita que ela te envie por Email ou watts a comprovação do distrato com a imobiliária. Se ela não tiver, contate a imobiliária para saber o que fazer. Se eles disserem que tem que ser pago a eles e a locadora disser o contrario procure um advogado e deposite os alugueis a ir vencendo em juízo. Certifique-se de que a locadora esta com a caução ou terá que notifica-la.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com