tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post7208687347988493162..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: DEPOSITO DO ALUGUEL NA CONTA DO LOCADORMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger225125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54975589231697761132023-03-06T12:22:10.937-03:002023-03-06T12:22:10.937-03:00Olá. Obrigada, está é a função do site desde 2004 ...Olá. Obrigada, está é a função do site desde 2004 quando o criei no antigo site do Google. Informar, auxiliar e prestar serviços.<br />Quanto a sua dúvida, se utiliza sistema bancário, com TED ou boleto e o vencimento cair final de semana e feriado, o pagamento ocorre no primeiro dia útil posterior. Caiu sábado, paga na segunda-feira. Se for dinheiro, é no dia que vence. O PIX em tese, é no dia do vencimento, mas se o inquilino alegar que o sistema do banco estava fora do ar, não poderá cobrar multa e juros. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-22163193264901040632023-03-06T12:03:33.145-03:002023-03-06T12:03:33.145-03:00Bom dia María Ângela, em primeiro lugar quero para...Bom dia María Ângela, em primeiro lugar quero parabeniza lá pelo seu blog, é de grande utilidade pública, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento pois tem me ajudado muito,eu não fazia ideia de mutas coisas, pode me ajudar sobre uma dúvida, sou locador de um apartamento, coloquei o vencimento todo dia 5 do próximo mês, os pagamentos são feitos por meio de transferência para minha conta,quando o dia 5 cai em um dia de sábado ou domingo o meu inquilino deverá pagar no próximo dia útil ou deverá efetuar a transferência no exato dia do vencimento mesmo sendo final de semana? Como é por meio de transferência bancária e não por boleto bancário fiquei dúvida se deveria ser no dia do vencimento, ou no primeiro dia útil por isso perguntei, desde já agradeço pela atenção e por toda ajuda que seu blog tem me dado, que Deus te abençoe grandemente Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80271089748380450862023-01-16T21:56:28.030-03:002023-01-16T21:56:28.030-03:00Olá, sim, se deres uma olhada no seu contrato de a...Olá, sim, se deres uma olhada no seu contrato de administração, consta os custos que cabe a você pagar e o TED e um deles. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-1106943940463565252023-01-16T21:11:18.071-03:002023-01-16T21:11:18.071-03:00Olá boa noite, tenho um imóvel alugado e a imobili...Olá boa noite, tenho um imóvel alugado e a imobiliária me repassa esse aluguel através de TED, porém todos os meses me cobra 6,50 da transferência bancária, isso é correto. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87190986013014066422022-11-07T19:52:12.582-03:002022-11-07T19:52:12.582-03:00Muito obrigada. Quando for resolvido te retorno.Muito obrigada. Quando for resolvido te retorno.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-21113939948135604282022-11-07T17:09:05.064-03:002022-11-07T17:09:05.064-03:00Olá, faço parte do time que considera ilegal está ...Olá, faço parte do time que considera ilegal está cobrança. Primeiro porque por força da lei o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel locado. Segundo porque a imobiliária já foi remunerada pela apresentação do inquilino a você, com o pagamento da taxa de intermediação. Terceiro porque a imobiliária não exerceu nenhum trabalho referente a intermediação de compra e venda. Quarto porque colocou uma cláusula de adesão e por último porque o contrato inicial já encerrou . Se fosse pagar as comissões faltantes seria justo pela perda do inquilino, mas não é o caso. No seu lugar eu guardava o valor da comissão e acionava a justiça para discutir a validade. Você não teria nem o direito de colocar a venda com outras imobiliárias? Já temos decisões favoráveis a você. Abraços e se possível, retorne informando o que ficou resolvido. Por outro lado, cuidado com negociação direta, o contrato deve ser bem elaborado porque e um negócio bem diferente da locação. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-52681513095456134712022-11-07T16:35:54.164-03:002022-11-07T16:35:54.164-03:00Boa tarde, tenho um apartamento alugado e um contr...Boa tarde, tenho um apartamento alugado e um contrato de administração do aluguel com a mesma imobiliária com que aluguei. O contrato do aluguel e o da administração do aluguel foram feitos há 3 anos e meio. Já terminou a vigência do contrato de aluguel mas o inquilino continua no apartamento. O inquilino entrou em contato comigo dizendo que tem interesse na compra e me fez uma proposta que eu aceitei. O contrato de administração do aluguel tem a seguinte cláusula: "Na hipótese de venda do Imóvel objeto da Locação, caso o LOCATÁRIO manifeste interesse em adquirir o<br />Imóvel, o QUINTOANDAR terá direito de preferência para intermediar a transação. Neste caso, o CONTRATANTE deverá notificar o QUINTOANDAR sobre a intenção de venda, e os serviços prestados pelo QUINTOANDAR serão remunerados à taxa de 6% do valor de venda do imóvel." Entrei em contato com a administradora e eles disserem que a cobrança é devida porque foram eles que me apresentaram este comprador. Na verdade me apresentaram um locatário há quase 4 anos atrás e eu paguei a comissão deste aluguel. Já li que esta cobrança é indevida. Eu posso fazer a compra/venda direto com o locatário sem pagar esta comissão? Obrigada,<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74416463507216858392022-10-02T12:51:29.571-03:002022-10-02T12:51:29.571-03:00Olá. Caução em cheque nem garantia é porque se o i...Olá. Caução em cheque nem garantia é porque se o inquilino se torna inadimplente é muito provável que o cheque não tenha fundos. Portanto, se não foi depositado para constatar caução em dinheiro, é devolvido sem correção porque não foi depositado. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25442724907555103502022-10-02T09:10:09.682-03:002022-10-02T09:10:09.682-03:00Saudações
Tenho uma dúvida, se puder responder ag...Saudações <br />Tenho uma dúvida, se puder responder agradeço. <br />Alugo um imóvel comercial e nos primeiros anos ele repassava um cheque para caução, mas, nunca depositei os cheques, porque o mesmo pedia pra não depositar porque não teria fundos. Mudamos o contrato para não ter mais nenhuma garantia. Esses cheques que não foram depositados ou descontados de contratos anteriores, eu teria que devolver para ele com valor corrigido caso o mesmo entregue o imóvel?<br />Agradeço Miguelnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-48554107510968708082022-03-13T11:17:38.958-03:002022-03-13T11:17:38.958-03:00Olá. É uma facilidade e segurança o pagamento elet...Olá. É uma facilidade e segurança o pagamento eletrônico e quem arca com o custo é o benenficiário. A imobiliária envia para o inquilino o boleto do aluguel. Se ele não quiser pagar a taxa do boleto, é informado em campo especifico que pagando na agência emissora ele fica isento da taxa. O STJ já se manifestou sobre nãos er abusiva a cobrança. Da mesma forma, o repasse do seu aluguel pela imobiliária é feito eletronicamente e quem arca com o custo é você.Esses custos nãoe stão incluidos na taxa de administração até porque são variaveis.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17812943046526374342022-03-13T11:00:19.361-03:002022-03-13T11:00:19.361-03:00Minha dúvida é: alugo meu imóvel por imobiliária. ...Minha dúvida é: alugo meu imóvel por imobiliária. A partir desse mês fui cobrada pela taxa de transferência do banco (meu banco e o banco da imobiliária diferentes), custo esse nos meses anteriores não fui cobrada (diziam era mesmo banco). Gostaria de saber se essa taxa de transferência tem que ser paga pela imobiliária, pelo inquilino ou por mim proprietária ?? Obrigada Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04136086629748880720noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-78727442383644256222022-03-02T21:03:17.792-03:002022-03-02T21:03:17.792-03:00Oi Luiz. Se ela é procuradora no contrato e o loca...Oi Luiz. Se ela é procuradora no contrato e o locador está te comunicando que não tem mais procurador, podes passar a pagar na conta corrente dele porém tens que ter tudo por escrito. Ele deve te informar que não tem mais procurador. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51597991633492549672022-03-02T19:36:34.237-03:002022-03-02T19:36:34.237-03:00Boa noite! Tenho uma dúvida, ajudei uma amiga a al...Boa noite! Tenho uma dúvida, ajudei uma amiga a alugar um imóvel residencial e consta e contrato que o pagamento dos alugueis deveria ser em conta da esposa/ companheira? e procuradora do proprietário. E durante os dois primeiros anos assim foi feito.<br />Ocorre que agora, ele quer que o deposito seja feito na própria conta dele. <br />Ela pode fazer assim , sem que haja algum documento que diga que a conta mudou? <br />Vale ressaltar que está havendo discordâncias entre locador e locatário, pois ele queria que ela saísse antes de completar os 30 meses<br />Obrigado pela atenção<br />Luiz<br />luiz.consultoria2010@gmail.comLuiz Consultorhttps://www.blogger.com/profile/15448749149792767405noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-16162076324363076472022-02-24T10:28:22.661-03:002022-02-24T10:28:22.661-03:00Olá, exatamente isso. Continue informando os alugu...Olá, exatamente isso. Continue informando os aluguéis no nome e CPF do falecido. Quando o inventário acabar, o advogado informará em nome de quem ficará o aluguel e de que forma pagar.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23680370068756866572022-02-24T09:19:37.777-03:002022-02-24T09:19:37.777-03:00Bom dia! Desde setembro/2021 estou pagando o alugu...Bom dia! Desde setembro/2021 estou pagando o aluguel em uma conta aberta pelo inventariante. Perguntei ao advogado do inventariante como proceder em relação a declaração de IR. Ele disse que devo declarar todos os meses do ano como pago ao proprietário falecido já que o inventário ainda não foi finalizado. Fiquei na dúvida se não deveria declarar de forma diferente os meses que depositei na conta aberta pelo advogado do inventariante. Obrigada.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10496080518423152868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-440758488397636772021-09-25T08:33:58.743-03:002021-09-25T08:33:58.743-03:00Olá. Vamos por partes.
Se na procuração informa q...Olá. Vamos por partes. <br />Se na procuração informa que o advogado representa o irmão inventariante e este pode receber os alugueis, passe a pagar o alugueis ao advogado. Recomendo que você faça depósito identificado onde vai o CPF dele. A procuração tem nome, endereço e CPF do irmão e dele.<br />A procuração deve conter autorização para você pagar o aluguel ao advogado. Se não constar, solicite a ele autorização escrita do inventariante para deposito em conta do advogado. <br /><br />A locação é residencial com prazo de 05 anos. Artigo 4 da lei 8.245/91. Durante o prazo do contrato o locador NÃO PODE REAVER o imóvel locado e o inventariante assume como locador no lugar do falecido sendo obrigado a cumprir o contrato e a lei.<br />Se ele colocar o imóvel a venda terá que vender com o teu contrato em andamento. Não existe na lei autorização para te despejar em caso de venda e qualquer clausula nesse sentido é nula, você está equivocado quanto a isso. <br /><br />Ele te oferece a preferência escrita de compra e aguarda 30 dias tua resposta. Após 30 dias se não respondido teu direito caduca e ele pode oferecer a terceiros. Ele não pode te despejar. Combina com você dois dias na semana e um turno para visitas onde você tem que abrir o imóvel para visitas(comum acordo). Você não atende visitantes apenas abre o imóvel e este vem acompanhado dos Corretores autorizados ou do locador. Vendido o imóvel a pessoa que comprar vai te notificar de que comprou e se deseja ou não continuar o contrato. Se assumir o contrato segue a locação, se não desejar continuar, é obrigatório que o comprador te dê aviso de desocupação com prazo de 90 DIAS. É 90 dias e não 30 dias como muitos pensam(artigo 8º).<br />Portanto siga a locação pagando em dia e nãos e preocupe até que o inventariante se manifeste em relação a venda do imóvel.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-13246719986499642632021-09-24T15:39:55.788-03:002021-09-24T15:39:55.788-03:00Boa tarde,
Ontem recebi a ligação do advogado do i...Boa tarde,<br />Ontem recebi a ligação do advogado do irmão do locatário (que faleceu). Hoje ele me enviou o documento onde o juíz nomeou o irmão como inventariante e uma procuração deste irmão para o advogado. Ele me informou um número de conta em nome dele (advogado) para que eu faça a partir de agora o depósito do aluguel. Está correto? <br />Outra pergunta: meu contrato é de 60 meses. Este advogado disse que como o contrato é de 60 meses mesmo que o apto seja vendido eu tenho o direito de permanecer nele até completar os 60 meses. É correto? Eu sei que no contrato de 30 meses o locador pode pedir o apto antes do prazo final se for para venda seguindo o que diz a lei de me oferecer primeiro e se eu não tiver interesse preciso entregar o apto se for vendido.<br />Obrigada,Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10496080518423152868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-86031729947243817532021-07-06T09:15:17.562-03:002021-07-06T09:15:17.562-03:00O índice não pode ser modificado, vai continuar o ...O índice não pode ser modificado, vai continuar o IGPM com o reajuste de agosto. O índice já esta reduzindo. qualquer acordo tem que ser feito com quem ficar responsável pela administração. Se o locador fosse casado seria o cônjuge. Como não há cônjuge e a companheira não consta no contrato o acordo de reajuste deve ser feito com o inventariante. Tens que saber quem é o inventariante do contrato. Falecendo o locador, os herdeiros dão continuidade ao contrato e portanto se não há inventariante negocia-se com os herdeiros. Eu te recomendo procurar um advogado. A situação é complicada.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-46792963283069776912021-07-05T16:45:40.755-03:002021-07-05T16:45:40.755-03:00Boa tarde. Obrigada. Tenho mais uma dúvida. O cont...Boa tarde. Obrigada. Tenho mais uma dúvida. O contrato fará aniversário em agosto. O índice do contrato é o IGPM. O IGPM está com um valor muito alto e por isso os contratos estão sendo negociados. Não posso arcar com um reajuste de quase 40%. Eu mesma negociei o aluguel de um apartamento que tenho alugado. Posso negociar com uma das partes? A companheira? Caso negativo, posso continuar depositando o aluguel sem o reajuste? Ou com o reajuste do IPCA? (Índice que está sendo usado nas negociações e novos contratos) e depois negocio com quem herdar o apartamento? Obrigada,Terezinha Fraganoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6564886682504352502021-07-05T07:44:14.848-03:002021-07-05T07:44:14.848-03:00Oi Terezinha Fraga. Quem é o inventariante? O paga...Oi Terezinha Fraga. Quem é o inventariante? O pagamento deve ser feito na conta corrente do espólio. Não podes deixar de pagar, se a conta continua ativa siga pagando nesta conta e guardando os comprovantes, inclusive deves fazer deposito identificado com CPF. Na duvida, procure um advogado para efetuar o pagamento em juizo, se necessário.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84137801535509055272021-07-02T15:02:08.027-03:002021-07-02T15:02:08.027-03:00Boa tarde. Resido em imóvel alugado e faço o pagam...Boa tarde. Resido em imóvel alugado e faço o pagamento do aluguel através de depósito diretamente na conta do proprietário (conta individual). Tenho feito isso sistematicamente mas, agora, o proprietário faleceu. O proprietário era viúvo e não tinha filhos. Vivia com uma senhora, mas esta relação não foi, ainda, formalizada legalmente e tem dois irmãos. Já recebi ligação dos advogados de ambos (Companheira e irmão), o assunto está na Justiça Devo continuar realizando os depósitos do valor do aluguel mensalmente na mesma conta do proprietário, esperando que, com isso, comprove o pagamento até que seja definido quem herdará o imóvel? Obrigada,Terezinha Fraganoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-62409135067327164452021-06-15T21:00:13.377-03:002021-06-15T21:00:13.377-03:00Olá, se você passará a declarar 100% do aluguel pa...Olá, se você passará a declarar 100% do aluguel passará a declarar 0 imóvel integralmente e teu cônjuge vai informar da declaração dele que este imóvel esta declarado no teu CPF. Solicite ao locatário que passe a depositar na tua conta corrente e os dados da DARF serão os seus. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-16864864553534129612021-06-15T20:55:25.170-03:002021-06-15T20:55:25.170-03:00Oi Suzana, é clausula contratual inserida no contr...Oi Suzana, é clausula contratual inserida no contrato de administração que a imobiliária possa deduzir do aluguel as despesas bancárias de transferência dos valores. Se não está em clausula contratual não pode cobrar. Todos fazem isso. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74053381280864684852021-06-15T11:55:23.103-03:002021-06-15T11:55:23.103-03:00Olá! bom dia, tudo bem? Em cima da pergunta anteri...Olá! bom dia, tudo bem? Em cima da pergunta anterior, tem algum artigo na lei do inquilino por exemplo que dá respaldo a imobiliária para descontar ted/doc/pix dos locadores. <br />Trabalho em imobiliária e o gerente financeiro faz o abatimento dessa taxa na hora de repassar o aluguel ao locador(a), pois alega que é mais pratico e seguro, uma vez que a imobiliária não trabalha com cheque e nem quer correr o risco (assalto/roubo) de ter que ir a banco sacar quantia alta em dinheiro e posteriormente ir de banco em banco depositar. <br />Alguns locadores que autorizam e outros não.<br />Att. SuzanaSuzanahttps://www.blogger.com/profile/06251595090175330683noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-9332944591393017372021-05-31T07:08:04.381-03:002021-05-31T07:08:04.381-03:00Bom dia Maria Angela, Excelente explicações. Gosta...Bom dia Maria Angela, Excelente explicações. Gostaria de tirar uma duvida contigo. Alugamos nossa casa (eu e meu marido) e neste priimeiro ano, estavamos declarando o IR juntos (eu como dependente) e o alguel e os Darfs estavam sendo declarados com o CPF do meu marido e a conta em que o alguem era recebido era conjunta. Neste proximo ano, vamos declarar o IR separadamente e vamos lançar o aluguel recebido na minha declaração. A pergunta é: A nossa conta conjunta foi encerrada e abrimos conta em outro banco individuamente. A conta para deposito do alguel tem que ser a mesma do DARF recolhido? Atualmente a conta de deposito do aluguel está sendo a do meu marido e o Darf recolhido no meu CPF. Posso manter assim, ou devo alterar o recebimento do aluguel para conta? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14908202924428482032noreply@blogger.com